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fps CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
MUNICÍPIO DE P Sb EsraDO DO PARAN
PROJETO DE LEI Nº 5994/2022
ESTADO DO P, ProTOcOLO Nº 993/2022
DATA: 20/12/2022
mó
Institui o Programa CURTIR A VIDA NA MELHOR
IDADE no Município de Palmeira e dá outras providências.
PROJETO DE LEI Nº
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a instituir o Programa CURTIR A
VIDA NA MELHOR IDADE aos idosos e pessoas de meia idade do Município de Palmeira.
Parágrafo único: je*se: como idoso para os fins desta Lei a pessoa
objetivo:
autonomia
profissionais de c€ “pot: g sociai » fins lucrativos.
previamente
atêndidos.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a contratação de terceiros
(pessoas físicas e jurídicas), assim como transporte, alimentação, locação de imóvel entre
outros serviços para o fim de desenvolvimento das atividades do Programa CURTIR A VIDA
NA MELHOR IDADE, bem como a realizar parcerias onerosas ou gratuitas com instituições
privadas e associações sem fins lucrativos que atuam na área de atendimento ao idoso e
pessoas de meia idade nos termos da legislação.
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 - Centro Cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
homepage: www,palmeira,pr.gov.br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Art. 6º A execução do Programa CURTIR A VIDA NA MELHOR IDADE
poderá ser através de qualquer secretaria do município ou por entidade social, desde que
apresente projetos e plano de execução.
Art. 7º Os valores destinados ao Programa CURTIR A VIDA NA
MELHOR IDADE serão definidos na Lei Orçamentária Anual, ficando o Poder Executivo
autorizado a promover a adequação necessária na lei orçamentária em vigência.
«do Município de Palmeira; Es
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JUSTIFICATIVA
Segue a apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, Projeto de Lei que visa
instituir no Município de Palmeira o Programa CURTIR A VIDA na Melhor Idade.
No município de Palmeira existem um grande número de pessoas idosas e
diariamente nos deparamos com situações e queijas de que existem idosos depressivos, idosos
que ficam fechados em suas casas. » pratic te.as margens da sociedade.
do Municipal do Idoso, porém
o CRAS. Tais atendimentos são
impossibilita o atendimento da
enquadrarem nestes. critérios, mi
associações
município.
s supra descritos. ,
apreci ão e consequênte aprovação da propositura,
Prefeitura, sede do
Dezembro de 2022. e
Prefeito do
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