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materia nº 5995/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5995 / 2022
Date 2022-12-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a proceder com a doação de pedras à empresa que especifica e dá outras providências.
native_id4402

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-27 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2022-12-26 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2022-12-26 Aprovada em Votação Única — Emenda aditiva 1 aprovada em votação única.
2022-12-23 Protocolada — Emenda aditiva nº 1 e projeto de lei aguardando votação.
2022-12-23 Protocolada — Pareceres emitidos pelas comissões. Emenda aditiva nº 1 protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão (ver documentos acessórios).
2022-12-20 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CUOP.
2022-12-20 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2

ARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
MUNICÍPIO DE 1 Jjesrco vor oo
ESTADO DO PA PRETO e
2
ATA: 201121202
DRSRE 4
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder com a
doação de pedras à empresa específica e dá outras
providências.
PROJETO DE LEINº,
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação
de 100 mº (cem metros cúbicos) de pedras à empresa SANDERSON JOSÉ IASIAK, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 27.843.431/0001-76, estabelecida
na Rua Dom Alberto Gonçalves, n.º 1240, Rogib I, na cidade de Palmeira, Estado do Paraná,
a título de infraestrutura, previsto na Lê] 2.º 3.682/2014, a qual dispõe acerca do
Plano de Incentivos Empresafiais do M ip
esité Lei tem por objetivo
stalações da referida empresa,
viabilizar a terraplanagemwol
sendo necessária à adequação
À de demo
ognaterial existente
de Palmeira.
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 - Centro Cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
homepage: www. prefeiturapalmeira.com.br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta egrégia casa Legislativa, Projeto de Lei que tem
por escopo autorizar o Poder Executivo Municipal a proceder com a doação de 100 mº (cem
metros cúbicos) de cascalho à empresa SANDERSON JOSÉ IASIAK, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 27.843.431/0001-76, estabelecida na Rua Dom
Alberto Gonçalves, n.º 1240, Rocio 1, a título de incentivo de infraestrutura, previsto na Lei
Municipal n.º 3.682/2014, a qual dispõe acerca do Plano de Incentivos Empresariais do
Município de Palmeira, .
A iniciativa tem por. ob) À
ampliação das instalações,
Cumpre ion; rêsa está ampliando suas
atividades empresarias e, ênci ; tai diretamente, na economia
local. Além disso, uma vez
e riqueza para o municif
tajosidade desta, Lei, o Executivo
va à apreciação & êprojis ção do presente
crida doação.
e juente aprovaçã
est é distinta q ço
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 - Centro Cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
homepage: www. prefeiturapalmeira.com.br

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