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materia nº 6001/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6001 / 2023
Date 2023-02-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder à concessão onerosa de direito real de uso de espaço público para exploração de eventos, da forma que especifica, e dá outras providências.
native_id4418

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-22 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª discussão e votação. Encaminhada para providência/arquivo.
2023-02-14 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2023-02-10 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2023-02-01 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada, por meio de ofício, para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR, CEOFF e CUOP.
2023-02-01 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
MUNICÍPIO DE E 1%Estavo co Paraná
PROJETO DE LEI Nº 6001/2023
ESTADO DO P. PROTOCOLO Nº 6/2023
DATA: 1/2/2023
PROJETO DE LEINº AR
Autoriza o Poder Executivo a proceder à concessão onerosa
de direito real de uso de espaço público, para a exploração
de eventos, da forma que especifica e dá outras
providências.
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, com apoio nos artigos
69,X, 12, 76, XxvIl da Lei Orgânica Múnicipal, artigo 2º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
preencher os requisitos iodo se
constantes no edital de convocação
í
executar as
trabalho de aço
ovidenciada pela Concessionária-às.suas. ha pébeo
Art. 5º A execução do objeto desta lei ficará sujeita à legislação e
fiscalização do Poder concedente, incumbindo aos que a executarem, a sua permanente
atualização e adequação às necessidades do Poder Público Municipal.
Art. 6º Compete à concessionária a responsabilidade pelos encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da
execução do objeto da concessão.
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 - Centro Cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
home page: www.prefeiturapalmeira.com.br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Art. 7º O Poder Executivo poderá, a qualquer tempo, intervir na concessão,
com fim de assegurar a adequação no uso do bem concedido, bem como o fiel cumprimento
das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.
Art. 8º Extinta a concessão, por quaisquer dos meios previstos em lei ou no
edital de licitação, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e
privilégios transferidos à concessionária através do respectivo contrato, ficando esta
responsável pela desativação das inst
mobiliário, imediatame;
gpendentemente de ato especial, se
O divérsa daquela prevista nesta lei
ou se não observadas as;
complementares, porvénturá
de cláusulas contratuai
a
Municipal autorizado a expedir, por Decreto,
decidir os casós omissos.
i
k
. 11º Esta |
, sede do: pio de P eira, stad ! n.31 de Janeiro de
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue a apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, Projeto de Lei que visa
autorizar o Poder Executivo a proceder à concessão onerosa de direito real de uso de espaço
público, para a exploração de eventos.
A realização da EXPOPALMEIRA e FEIRAS DE AGRONEGÓCIOS
neste ano de 2023, e para o ano de 2024, são oportunidades de negócios que se constitui em
uma das ferramentas de trabalho para a agricultura e pecuária, e para o comércio e indústria
de nossa cidade, pois tem uma situação ímpar para promover seus produtos e/ou serviços,
com a ampliação da carteira de clientes e exposição direta de seus produtos para compradores
potenciais. é
Nesta esteira, permitir o desenvolvimento econômico local de uma
comunidade depende de esforços e o planejamento de diversas ações, sendo necessário que o
govemo local auxilie nesta soma de fatores para que os resultados sejam satisfatórios. Nesta
soma de fatores e/ou experiências, adiciona-se o Turismo, que reúne pessoas, serviços e
equipamentos turísticos, permitindo a NTRZ e o consumo. i
i
Dito isto, O Turismo deve ser planejado tentando encontrar equilíbrio entre
a eficiência do crescimento econômico, igualdade na distribuição social dos recursos, e
respeitando as limitações ambientais, e neste contexto o desenvolvimento da
EXPOPALMEIRA e FEIRAS DE AGRONEGÓCIOS neste ano de 2023, e para o ano de
e ao desenvolvimento econômico de Palmeira com o apoio das estratégias do
tura, observa-se artigos 6º,X, 12,76,
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