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materia nº 3/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-02-03
EmentaIndica ao Poder Legislativo o arquivamento dos relatórios do Departamento Financeiro 41 e 49/2022.
native_id4420

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-14 Aprovada em Votação Única — Matéria aprovada em votação única e encaminhada para providências/arquivo.
2023-02-07 Protocolada — Matéria lida no expediente da sessão. Aguardando votação.
2023-02-03 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 40

Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ:
ESTADO DO PARANA
INDICAÇÃO Nº 3/2023
PROTOCOLO Nº 9/2023
DATA: 3/2/2023
|
| —
Ú Rca MUNICIPAL DE PALMEIRA |
A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais
propõe
:* INDICAÇÃO
INDICA ao Poder Legislativo, o arquivamento dos
Relatórios do Departamento Financeiro nºs 041 e 049/2022 (em anexos).
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Palmeira,
. Estado do Paraná, em 03 de fevereiro de 2023.
Documento assinado digitatmeinte
' br EGONKRAMBECK
Verifique em https://verificador itidbr
e LS . . - EGON KRAMBECK
, Presidente CF
Rua Cel. Vida; 211 Telefone (042)3252-1648 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná ,
Câmara Municipal de
9 | PALMEIRA
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: ASSESSORIA PARLAMENTAR
Relatório Departamento Financeiro nº 041/2022
Processos Licitatórios, pagamentos e obras até 07/09/2022
O referido relatório de Licitação foi elaborado com base no art. 15, XX da
Resolução nº 104/2014, Ressalta-se que o presente relatório e seu anexo contém as informações
das licitações, com alguns detalhes e observações pertinente para subsidiar a Comissão de
Fiscalização na análise do relatório e emissão de Parecer. A Comissão também pode caso julgue
necessário consultar junto a Procuradoria da casa fatores legais referentes a possíveis
apontamentos.
Processos Licitatórios:
Concorrência: Não houve;
Dispensa: 35 sem observações;
Inexigibilidade: 73 e 74 sem observações;
Tomada de Preço: TP 12 sem observações;
Pregão: 155 a 156 sem observações, apenas destaque para valor do pregão
para coffee break R$ 745.944,72;
Pagamentos
Empenho 5390 Empresa CW Phoinix Construtora Ltda pagamentos
referentes as notas 193 R$ 37.036,26 com base de ISS de R$ 14.814,50, NF 200 de R$ 71.830,25
com base de ISS de R$ 28.732,10 e NF 204 de R$ 81.318,80 com base de ISS de R$ 32.527,52.
No edital no Quadro de Composição do BDI conta:
Página I|2
Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 — Centro | (42) 3252 - 1648 | www.palmeira.pr.leg.br
Câmara Municipal de
PALMEIRA
C a IX, A Quadro de Composição do BOI Gde igão
[pr OPERAÇÃO [Nº SICONV IPROPONENTE / TOMADOR
U) o [MUNICÍPIO DE PALMEIRA
APELIDO DO EMPREENDIMENTO / DESCRIÇÃO DO LOTE
[ARQUIVO GERAL / REFORMA DO ARQUIVO GERAL
Tendo em vista o edital o Valor do ISS retido até agora deveria ser:
Nota Valor Devido Retido Recolhimento menor
R$ R$
193] 37.036,26] 1.111,09] R$ 740,73 -R$ 370,36
R$ R$ R$
200] 71.830,25| 2.154,91] 1.436,61 -R$ 718,30
R$ R$ R$
204) 81.318,80] 2.439,556| 1.626,38 -R$ 813,18
R$ R$
5.705,56| 3.803,72 -RS 1.901,84
O edital está sendo descumprido, pois está sendo retido 5% de uma base
menor que o valor da nota, quando o Edital e a Lei complementar 01/2017 prevê 3%, e neste
caso o edital prevê 3% do total;
Obras
Não houve alteração nas medições de obra na semana;
Palmeira, 11/10/2022
Y Palmeira
Câmafta M. padilha
Joe E cIpR 07225100
d
contado cuta nº 67
Página 2]2
Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 — Centro | (42) 3252 - 1648 | www.palmeira.pr.leg.br
o) | “ww Quadro de Composição do BDI Grau de Sigilo
LO “PUBLICO
pe OPERAÇÃO Nº SICONV PROPONENTE / TOMADOR
(o) Lo) MUNICÍPIO DE PALMEIRA
4
APELIDO DO EMPREENDIMENTO / DESCRIÇÃO DO LOTE
ARQUIVO GERAL / REFORMA DO ARQUIVO GERAL
100,00%
Conforme legislação tributária municipal, definir estimativa de percentual da base de cálculo para o ISS:
Sobre a base de cálculo, definir a respectiva alíquota do ISS (entre 2% e 5%):
tens
Administração Central
Seguro e Garantia
Risco
Despesas Financeiras 1,23%
| Lucro [o L | 7,40%
Tributos (impostos COFINS 3%, e PIS 0,65%) CP 3,65%
Tributos (ISS, variável de acordo com o município)
Tributos (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - 0% ou 4,5% - Desoneração) CPRB 0,00%
BDI SEM desoneração (Fórmula Acórdão TCU) BDIPAD | 23,54%
Os valores de BDI foram calculados com o emprego da fórmula:
*
BDI= (I*AC+S+R+G)M1+DE*(I+H) 1
(1-CP-ISS-CRPB)
Declaro para os devidos fins que, conforme legislação tributária municipal, a base de cálculo deste tipo de obra corresponde à 100%, com a
respectiva aliquota de 3%.
Declaro para os devidos fins que o regime de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta adotado para elaboração do orçamento foi SEM
Desoneração, e que esta é a alternativa mais adequada para a Administração Pública.
Observações:
PALMEIRA/PR segunda-feira, 28 de março de 2022
Local Data
Responsável Técnico
Nome: ANNELISE BREUS DE SOUZA
CREA/CAU: 135.794/D
ARTIRRT: 0
PMy3.0.4
R : = Valor Valor Valor ' a. Medição | Medição |Medição Tue ão
Bem(Imóvel) Descrição da Intervenção Empresa intervenção | Contrato aditivo stuação| Moadr | "agor [raros 05/10
IH ——+
Execução de obras de Execução de obras de E Em
instalação de sistema de instalação de sistema de água
água na localidade de Faxin na localidade de Faxinal do J. Dos Santos EPP 04/04/2022 773.377,39 773.377,39 Andament
06.2022 do Silva, neste Município Silva, neste Muni | 4 Ê |
Contratação de empresa “Contratação de empresa
especializada para execução especializada para execução CW PHOINIX Em
de reforço estrutural em salas de reforço estrutural em salas CONSTRUTORA LTDA 25/08/2022 138.569,57 138.569,57 Andament 0,00%
de aula da Escola Municipal de aula da Escola Municipal o
95.2022 Nossa Senhora do Rocio Nossa Senhora do Rocio.
Reforma de imóvel que irá Reforma de imóvel que irá CW PHOINIX | Em 1 to
abrigar o novo arquivo abrigar o novo arquivo 11/05/2022 277.648,85 277.648,85 Andament 0,00% 13,34% 39,21%]
04.2022 CONSTRUTORA LTDA
: municipal municipa | o L
Execução de obra de Execução de obra de Em
revitalização da Praça Manoel cação da Praça Manoel | HAMMER CONSTRUÇÕES | 1559212022 130.809,22 | 130.809,22 - | Andament 57,27% | 96,32%
ú E INCORPORAÇÕES LTDA L
3.2022 Ribas Ribas Il o o
Reforma da Escola Municipal do | Reforma da Escola Municipal do Em
Campo Prof. Leonor Santos Campo Prof. Leonor Santos JURY TEHIEDEMANN . d a3, 5 A
através da Secretaria Municipal | através da Secretaria Municipal | ZUSE 14/12/2021 388.478,26 | 386.478,06. Andament | 29,71% 156% 9.90
2.2022 | de Educaçã de Educação. lo + a
Contratação de empresa :
o construção de uma fossa séptica Em
especializada para prestação de | (q Escola Municipal do Campo | RICETTO & RICETTO 1311212021 13.500,00 | 13.500,00 - | Andament | 82,21% 100,00%
serviço de construção de uma Clotário Santos LTDA o
5.2021 fossa séptica na | —
Aquisição de 06 (seis) parques Aquisição de 06 (seis) parques Em Tt
infantis com implantação, infantis com implantação, através| ARTEFATOS DE MADEIRA . 42,0%
através da Secretaria Municipal | da Secretaria Municipal de REGIS LTDA 181/2021 398.456,00 | 398.456,00. Andament | 42,00% | 100%
1.2022 de Educação Educação. —
z construção de Sala de Jogos, — T "| |
dE Cat unia ds anexa ao Centro Municipaldo | ,amMER CONSTRUÇÕES Em
- h - 4,18% 94,66%
dose = CEMID através da Idoso CEMID através da E INCORPORAÇÕES LTDA 19/11/2021 124.461,76 | 124.461,76 Andement 90,95% | 94,
20.2021 Secretaria Munici ecretaria Municipal de
. Assistência Social — |
Construção de edificação Construção de edificação [” Em
destinada ao Centro de destinada ao Centro de HAMMER CONSTRUÇÕES o
t 79,48% | 10,00%
Referência de Assistência Social Referência de Assistência Social | E INCORPORAÇÕES LTDA | 3/05/2021 428.230,74 | 428.239,74 | 12488211 | Andamen ” ê
2.2021 | -CRAS CRAS = J L +
A PGC ENGENHARIA DE Em
12021 | Construção Centro de Eventos. | Construção Centro de Eventos. | ogpas LTDA 01/04/2021 1.745.050,35 | 1.745.050,35 38.840,73 | andament l 80,04% | 85,30% | 86,87% | 1
Pavimentação asfáltica - Rua Pavimentação asfáltica - Rua Em
José Antonio Bordignon José Antonio Bordignon ARENA PARTCDAÇÕES 11/08/2020 | 4.565.317,73 | 4.565.317,73 - | Andament 69,08%
13.2020 | (Marginal PR-151) (Marginal PR-151) 2 E 1—
Reforma e ampliação da Reforma e ampliação da D. P. MOREIRA 1 —|
Estratégia de Saúde da Fami Estratégia de Saúde da Fami CONSTRUTORA DE 02/10/2019 257.900,00 | 257.900,00. 111.052,47 | Paralisada 67,47%
11.2019| Santa Rosa Santa Rosa OBRAS - ME —
Reforma Cine Teatro Municipal | Reforma Cine Teatro Municipal | FLAMA CONSTRUÇÃO E | 4305/2019 | 1.320.000,00 | 1.320.000, oo | - | Em 7408%| 86,47%)
[6.2019 LL SERVIÇOS LTDA L id ra | Andament L A
Pavimentação Rocio ll e Vita Pavimentação Rocio Il e Vila SOTIL LTDA 22/05/2018 | 1.052.651,88 | 1.052.651,98 - | Paralisada 24,67%
1.2018 Rosa Rosa —
[12016 Sistema de abastecimento de gua de abasieomentode | JDOS SANTOS EPP | osmrors | 65429231] 65439231 | 163.598,07 | Paralisada | e136%
QUADRA POLIESPORTIVA QUADRA POLIESPORTIVA CONSTRUTORA Em 1 +
. 50,00%
9.2013 | DESCOBERTA DESCOBERTA MIKOVSKI LTDA 2819812011 35.661,46 | 14711822 | 3566146 | Andamem o
Processos Licitátórios Pregão
| Processo | Situação. To valor o — Objeto o Detalhes
Aguardando aquisição sob demanda de lanches visando
Pregão 155/22 8 20/out R$ 745.944,72 [atender as necessidades das Secretarias Contratação de 34 itens para coffe break. Destaque para valor.
Abertura ari
municipais.
aquisição sob demanda de gêneros alimentícios
Pregão 156/22 20/out R$ 77.050,73 |visando atender as necessidades das Secretarias |sem observações. Itens como Leite, margarina, bombons.
municipais.
Processos Licitátórios Inexigibilidade
Processo | Situação | Abertura | Valor |
Inex. 73/2022 Homologada - R$ 2.180,00
Inex. 74/2022 Homologada om R$ 300,00
Detalhes
Objeto Cortes )
inscrição para o curso curso de "Ouvidoria em
Órgãos Públicos - Implantação como Ferramenta
de Gestão" a ser realizado na cidade de
Curitiba/PR entre os dias 05 a 07 de outubro de
2022, através da Controladoria Geral do
Município.
anuidade ao Colegiado de Gestores Municipais de
Assistência Social do Estado do Paraná - Cogemas,
através da Secretaria Municipal de Assistência
Social.
sem observaçoes
sem observações
Processos Licitátórios - Dispensa
Processo . -| Situação | Abertura | io E É 4 Detalhes
Contratação de empresa especializada em
Perícias de Engenharia e a correta recuperação
Dispensa 35/22 [Homologada 29/set R$ 30.000,00|estrutural para a Centro de Educação Infantil Sem observações. Dispensa por urgência
Recanto dos Pequeninos, através da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Urbano.
Câmara Municipal de
PALMEIRA
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: ASSESSORIA PARLAMENTAR
Relatório Departamento Financeiro nº 049/2022
Processos Licitatórios, pagamentos e obras até 02/12/2022
O referido relatório de Licitação foi elaborado com base no art. 15, XX da
Resolução nº 104/2014. Ressalta-se que o presente relatório e seu anexo contém as informações
das licitações, com alguns detalhes e observações pertinente para subsidiar a Comissão de
Fiscalização na análise do relatório e emissão de Parecer. A Comissão também pode caso julgue
necessário consultar junto a Procuradoria da casa fatores legais referentes a possíveis
apontamentos.
Processos Licitatórios:
Tomada de Preços e Concorrência: Não houve;
Pregão 211 e 212 — Sem observações;
Pregão 188 - Edital tinha valor de R$ 1.669.274,42, agora retificado depois
da impugnação da comissão com valor de R$ 1.504,305,44, o que já representa uma economia de
no mínimo R$ 164.968,98;
Inexigibilidade 91 — Sem observações
Inexigibilidade 92 e 93 — Sem documentação no portal;
Dispensa 49 a 53 — Todas em documentação no portal. Sendo que a
dispensa 49 já tem empenhos 10277 e 10278 emitidos em 30/11 e a Dispensa 52 tem os
empenhos 10279, 10280 e 10281 emitidos em 30/11; :
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PALMEIRA
Pagamentos
Empenho 9454 no valor de R$ 40.102,50 pago em 30/11 para Luciane
Moscaleski, ainda sem documentação no portal.
Conforme tela abaixo contrato tinha um valor de R$ 30.000,00 conforme
pregão 160/2021 vencido pela empresa.
Agora foi feito aditivos passando para R$ 40.102,50 mensal.
Sendo o aditivo 1 de 25% no valor do contrato 1247/2022, passando o
contrato para R$ 37.500,00 mensal.
Aditivo 2 encargos para justa remuneração com % de 6,94%, já sobre o R$
37.500,00, totalizando o valor de R$ 40,102.50.
Aditivo 3, suprimi roteiro para coleta em diversas localidades como Santa
Bárbara, Papagaios novos, Vilinha e outros.
Segue abaixo as telas dos três temos aditivos bem como movimentações de
empenhos com alteração de valor.
Questiona-se porque dos aditivos 1 e 2 com acréscimo de valor, pois
conforme aditivo 3 houve supressão de serviço. Não é possível ver no portal os
processos que deram origem aos aditivos, os quais poderiam elucidar os fatos.
Também deve ser verificada qual relação da contrato 787/2016 com o
contrato 1247/2022 sendo que ambos estão vigentes e o contrato 787/2016 teve um
aditivo, onde o mesmo passou apenas de “concessão para a execução de serviços e
operacionalização de usina de reciclagem visando das destinação final aos resíduos
sólidos urbanos recicláveis, pelo prazo de 10 anos.....” sendo incluído no aditivo o
parágrafo 21 que cita: “executar a coleta seletiva (lixo reciclável) para todas as
regiões do território municipal ......
Diante do exposto parece haver o contrato 787/2016- aditivo (anexo) eo
contrato 1247/2022 onde ambos tem no objeto a coleta seletiva dos resíduos
recicláveis.
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Câmara Municipal de
PALMEIRA
Oxig rRanasanê na
Som impondo O tendo O rematar E Maas OU q a so
semear amena E ane or aomeso tomao >
cio nao e EE o O rei onaito MOS
E + EEE rea mn cnmzso somem >
e ano ra pa ro Hanoi Cao room Shonao à
etctese-beseo avomama enaama ERES mirar mota manto O
q ção orgão ema A E er O ta 06 indo mio O
tie og amu ES o moi 5 mono sumos Ô
VT Departamento de Compras e Licitações
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AQ CONTRATO Nº 1247/2022
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE PALMEIRA, pessoa jurídica de direito
publico interno, inscrito CNPJ/ME nº 76.179.829/0001-65, com sede administrativa na Central de
Atendimento ao Cidadão, localizada na Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134, neste ato representado
pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo é Comunicação, Sr. Rodrigo
Haniskievicz, portador da cédula de identidade R.G nº 7.998.726-3 SSP/PR e inscrito no CPE/MF sob
o nº 043.233.659-18, o qual foi nomeado como responsável solidário pelos atos administrativos,
execução e controle do gasto público, conforme Decreto Municipal nº 14.134/2021, doravante
denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa LUCIANE MOSCALESKI -
ME, pessva jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 17,773.054/0001-92, estabelecida na Rua
Nair Alves Ramos, s/nº, Parque Industrial, Palmeira/PR, neste ato representada pela Sra. Luciane
Moscaleski, portadora da cédula de identidade RG nº 8.733.845-2, inscrita no CPE/ME sob o nº
003.747,189-97, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem, entre si, justo e
avençado, e celebram, através do Processo Administrativo nº 10819/2022, por força «do presente
instrumento e de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/1993, com as alterações posteriores, o
presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 12agprona, mediante à seguinte cláusula «e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA “ DO OBJETO: O presto Tetino Aditivo tem por objeto o reajuste de
valores do Contrato nº teia,
CLÁUSULA SEGUNDA é DO REAJUSTE: Por méio deste termo, com fulcro no Art. 65, inciso 1,
alinea “b.6; tda Line 8666/09, fica aerescído o percentusl de 25% sobre é valor total contrato.
CLAUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO: As demais «cláusulas do. contrato permanecem
inalteradas. :
Por estarem justos é acortados assinam o presente termo em três vis doigua teore forma.
aro Sã «Palmeira/PR, 15 de agosto de 2022.
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câmara Municipal de
PALMEIRA
—. — e mermgme eo.
coma anna mona veneno mr mao mer Time
SEGUNDO TERMO ADITIVO AÓ CONTRA!
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE PALMEIRA, pessoa jurídica de direito
publico interno, inscrito CNPY/ME nº 76.179,829/0001-65, com sede administeativa na Central de
Atendimento ao Cidadão, localizada na Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134, neste ato representado
pelo Secretário Municipal de Melo Ambiente, Cultura, Turismo e Comunicação, Sr. Rodrigo
Haniskievicz, portador da cédula de identidade RG nº 7998.7263 SSP/PR e inscrito no CREME sob
o nº 043,233.659-18, o qual foi nomeado como responsável solidário pelos atos administrativos,
execução e controle do gasto público, conforme Decreto Municipal nº 14.134/2021, doravante
denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado à empresa LUCIANE MOSCALESKI -
ME, pessoa jurídica de diceito privado, inscrita no CNPJ nº 17.773.054/0001-92, estabelecida na Rua
Nair Alves Ramos, s/nº, Parque Industrial, Palmeira/PR, neste ato representada pela Sra. Luciane
Moscaleski, portadora da cédula de identidade RG nº 8.733.815-2, inscrita no CRE/ME sob o nº
003.747.189-97, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem, entre si justo €
avençado, e celebram, através do Processo Administrativo nº 14216/2022, por força de presente
instrumento « de conformidade com a Lei Federal wº 8.666/1993, com as alterações posteriores, O
presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1247/2022, mediante a seguinte cláusula €
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS VALORES: O Presente Termo Aditivo visa restabelecer a relação que
as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado é a retribuição da administração
para o justa semuneração do objeto ticitado, conforme tabela descritiva a seguir:
mi irma RÃ arraia Valor Anterior
"Coleta « transporte de residuos domi mese! R$37.50000
comercisis na área urbana e rural de Palmeira, |
com roteiro e coleta com os dias cequipes. Ji
CLAUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO: As demais éláusulas do contrato permanecem
inalteradas.
Por estarem justos e acertados assinam o presente termo em trás vias de igual teor e forma.
Palmairs/PR 90 de sonata do NO?
Pelo presente Instrumento, de um tado o MUNICÍPIO DE PALMEIRA, pessoa jurídica de dixeito
publico interno, inscrito CNPI/ME nº 76.179:829/0001-65, com seda administrativa na Central de
Atendimento ao Cidadão, localizada na Rua Luíza Trombini Malucelli, nº 134 meste ato
representado peto Secretário Municipal de Meio Ambiente, Cultara, Turismo e Comunicação, Se.
Rodrigo Haniskievica portador da ctdula de identidade RG nº 7998/7263 SSP/PR e inscrito
no CREME sob o nº (43.233.659-18, 0 «qual foi nomeado como responsável solidário pelos atos
administrativos, execução e controle do gasto público, conformo Decreto Municipal nº
14.134/2021, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de qutro lado a empresa
LUCIANE MOSCALESKI - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº
17,773054/0001-92, estabelecida na Rua Nair Alves Ramos, s/nº, Parque Industrial, Palmeira/PR,
este ato representada pela Sra, Luciane Moscaleski, portadora da cédula de identidade RG nº
8.733.845-2, inscrita no CPI/ME sob 0 nº 003:74718997, doravante denominada simplesmente
CONTRATADA, tem, ontre st justo e avençado, e celebram, através do Processo Administrativo
nº 19705/2022, por força do presente instrumento e de conformidade com a Lei Federal nº
E666/1993, com as alterações posteriores, à presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
1247/2022, mediante a seguinte cláusula e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA =» OBJETO: O Presente Termo Aditivo visa retificar a cláusula quarta do
referido contrato, alterando os locais onde a coleta deverá ser reatizada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RETIFICAÇÃO: Por meio deste termo, fica alterada a clôusuia
quarta do contrato, devendo ser suprimido do roteiro para coleta as seguintes localidades: Santa
Birbara, Papagaios Novos, Vilinia, Queimadas, Encruzilhada, Vieiras, Campestre de Vieiras,
Tocas, Guarsína, Guarauninha, Corretas, Poço Grande e Víleiros,
CLAUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas do contrato permanecem
inalterados. .
Pas estarem justos e acortados assinam o presente termo em trós vias de igual teor e forma.
Palmeira/PR, 05 de setembro de 2022.
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Câmara Municipal de
PALMEIRA
Coreana em Contratos? Ata Y
O Ut osvatiaçãos: 05/12/2072 da 11:59:09
emo OM Sm ORE Om Om Oia Sygiech O vote quer O O Sao
so Contrato Aiciação tritação Contrato º “Rits * emas ? a como * nai * 2»
meução USEM
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Obras
coNTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE st
CELERRAM O MUNIOIPIO DE PALMEIRA E A EMPRESA LUCIANE
MOSCALESKE- ME.
O MUNICÍPIO DE PALMEIRA, Estado do Poraná, pessos jutídica do eincio público intemo. Menera
do CRIME sob o nº 76.179.8294001-68, com sede na Ron Luiza Tromibáts Matucoll. nº 13 nte
dio representado pelo Scenario Municipal do Meio Amisude, Osliua, Tuta a Conmunicação, sr,
Rodrigo Haniskdeviez, portador da cédula de identidade RG nº 7.998:1263 SSP/PR e incerto no
CRENTE sob o nº 045233659-18, 0 qual-foi nomendo como responsável solidário pelos mos
animranvos. execução é contole do: guró público, confeime Decteio Municipal mr 1- 134/2020
doravante denemiado CONTRATANTE, 6 EUCIANE MOSCALESKE - ME, pessoa jurídica de
deito privado, inseri o ENPUMMP sab à Dé 17:2780549001-92, sediada no Ras Nair Alves Raros
sú, Rosia 1), Palmeira, PR, núste ato ado pelo Sra, Luciane Moscateskd, portador da stéduta de
Sea RG" GT4S FASE SSPIPR, é isserho no CPRIME sob'o nº 003.787.189.97, » eeqir
derstinado CONTRATADA, fiat o presente Cántrito de prestação de serviços, com fundamento na
dead a” 8.66893, à musa potiériorts alterações, Brovesso Admihigumtivo 1º 1320/2021, conifome
condições que estipalam a sgade"= 77 0= = so ”
CLÁUSULA PRIMEIRA + DO OBJETO” * é É
A presente licitação tem por objeto 3 contentáção « sa Espesfalizada para prestação de serviços de
votea e trameporto ido testdo recicláveis dounjeiiares € omtercíais mo perioreno urbeno e rucol do
Municipio de Paleta. Sage alssixo quadro cont esperificações:
Não houve alterações;
Palmeira, 05/12/2022
Câmara Municipal de Palmeira | Rua
assinado cntamesmnte
JOAO ERALDO MARTINS PADILHA
DATA
osrt212022
acontoemisado em
epi gorros
a pod e entao am:
ordigear
Página 5|5
Cel. Vida, 211 — Centro | (42) 3252 - 1648| www.palmeira.pr.leg.br
Secretaria de
Departamento de
ESTADO DO PARANÁ
Gestão:Pública
Compras e Património
CONTRATO Nº. 787/2016
Pelo presente instrumento
particular que firma de
PALMEIRA, com sede a Praça Marechal Floriano Peixoto, pêld,
essoa jurídica de direito. publico interno,
Edir Havrechaki, brasileiro,
em pleno exercício de seu man
CONCEDENTE; e de outro lado, L
direito privado, inscrita no CNPJ/MF sobo
Palmeira, estado do Paran
MOSCALESKI, doravante designada CESSION
Contrato, nos termos da Lei
condições em decorrência do process
04/2015, pelos termos da proposta
pelas cláusulas a seguir
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
um lado o Município de
Estrdo do Paraná,
inscrito no CNPJ/MF sob o
nº76.179.829/0001.65, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor
casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 028.032.159 -77,
á, neste ato leg:
UCIANE MOSCALES
nº 17:773.054/0001
almente representada por LUCIANE
ÁRIA, acordam e ajustam O
dato e funções, à seguir denomi
KI - ME, pessoa jurídica de
-92, na cidade de
nº8.666/93 e legislação pertinente, assim co
o de licitação na modalidade Concor
do CESSIONÁRIO, datada de 16/12/2015 e
nada de
presente
mo pelas ,*
rência nº”
expressas, definidoras dos direitos,obrigações e
responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRÍMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a Concessão para à execução de serviços &
operacionalização de usina de
sólidos urbanos recicláveis, pelo prazo
industrial, ao lado do Bairro Rocio IL, nesta
reciclagem visando dar destinação final aos
de 10 (dez) anos, localizado n
cidade de Palmeira-
matriculado no registro de imóveis sob número 7,148.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR MENSAL DA CONCESSÃO
O valor mensal para a concessão do serviço público. para
é de R$ 101,00 (cento,e um rea
comercial conforme oferta
42.120,00 (doze mil cento e vinte reais) para os 10
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
0 presente contrato terá vigência de 10(dez) ano:
sucessivo até o limite máximo de 20 (vinte) anos,
data de sua publicação, por extrato do contrato.
s, prorrogável por
€ sua eficácia dar-se-á a
anos.
CLÁUSULA QUARTA - DA ATUALIZAÇÃO DE VALORES E REAJUSTE ,
espaço publico, * erá atualizado
O valor mensal referente à
concessão de uso do
anualmente, tendo por database à data de início do prazo da concessão
pela variação do IGP-M, (FGV),
atualização monetária.
ou na sua falta, por
CLAUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO
q h
resíduos
a Cidade
Paraná,
fins de exploração
is) totalizando R$
período igual e
partir da
onerosa,
outro índice oficial de
md
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Secretaria de Gestão Pública
- Departamento de Compras e Patrimônio
g1º - A concessão deverá ser paga mensalmente em moeda corrente através do
Boleto Bancário expedido pelo Departamento dê Tributação até o 10º dia do mês
subsequente ao início da locação.
5 2º - Em caso de atraso no pagamento da concessão de uso, incidirá multa no
valor de 2% (dois por cento) ao mês sobre o valor devido e Correção Monetária.
$ 3º - Findo três meses, consecutivos ou aleatórios, de atraso no pagamento da
concessão de uso, o cessionário perderá um ano da concessão, sem prejuízo da
cobrança do período inadimplente pelo Município.
g48 - Após o atraso de quatro meses, consecutivos ou aleatórios, no pagamento da
concessão de uso, fica automaticamente rescindido o contrato de concessão do
direito de uso, perdendo O cessionário qualquer direito de uso do espaço publico,
devendo retirar-se da administração e operacionalização no prazo de cinco dias
após a notificação da rescisão automática é unilateral do contrato.
g 5º - Considera-se atraso para efeitos deste contrato, O pagamento realizado no
dia útil seguinte, ou posterior, ou à não realização do pagamento, nã datado
vencimento da concessão anual de uso do espaço de área pública. Caso a data de
vencimento da concessão mensal ocorrer em fim de semana ou feriado, considera-
se a data de vencimento o dia útil imediatamenteposterior.
CLÁUSULA SEXTA -DAS CONDIÇÕES, BENFEITORIAS E REFORMAS DO
ESPAÇOPÚBLICO:
8 1º - Do Funcionamento: Q acesso ao local é limitado aos funcionários e pessoas
autorizadas do cessionário, e dos fiscais do Município de Palmeira.
82º - O horário de funcionamento da Usina de Reciclagem (UR) será definido pelo
cessionário, que deverá trabalhar com sua capacidade total de funcionamento O
tempo que for necessário para receber e tratar todos os resídvos sólidos urbanos
reciclávess entregues pelo sistema público de coleta de lixo do Município de
almeira; '
5 3º - Quaisquer alterações do horário de funcionamento, ampliação ou
diversificação considerável nos serviços oferecidos será feita prévia comunicação à
secretaria Municipal de Meio Ambiente. '
942º - A cessionária deverá seguir as normas sindicais, federais, estaduais e
municipais, higiênico-sanitárias e os procedimentos técnicos adequados à
operacionalização e funcionamento da Usina de Reciclagem (UR), a fim de garantir
a qualidade higiênico sanitária do local.
8 52. Os serviços e operacionalização da Usina de Reciclagem (UR), referente ao
recebimento, classificação e destinação adequada de resíduos recicláveis,
conforme dispõe a Lei Federal 12.305/2010, e o Plano de Gerenciamento de
Resíduos Sólidos Urbanos do Município de Palmeira - Lei Municipal nº. 3.659 de
25 de Abril de 2014.
g 6º - A Usina de Reciclagem (UR) está instalada em imóvel próprio do município
com área de 8.305 m?, matriculado no registro de imóveis sob número 7,148,
situado no local denominado Cidade Industrial, ao lado do Bairro Rocio E,
registrado no Sistema de Controle Patrimonial do Município de Palmeira sob o nº.
8275748, contendo os seguintes equipamentos e instalações:
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Departamento de Compras é Patrimônio
a) um barracão com paredes em alvenaria e anexo sem paredes com área total de
345,85m? (trezentos € quarenta e cinco metros quadrados e oitenta .e cinco
centímetros);
b) um barracão com parede em madeira com área de 187,85m? (cento e oitenta e
sete metros quadrados e oitenta e cinco centímetrgs);
c) uma casa de alvenaria com área total de 69,75m? (sessenta e nove metros
quadrados e setenta € cinco centímetros).
d) equipamento para triagem, composto por funil metálico e esteira rolante,
registrado no Sisteria de Controle Patrimonial do Município de Palmeira sob o nº.
7.810; ”
e) uma prensa hidráulica, número de série 15500013, registrado no Sistema de
Controle Patrimonial do Município de Palmeira sob o nº. 10.758;
f) uma prensa Indisa, nº de série 9144298028, registrado no Sistema de Controle
Patrimonial do Município de Palmeira sob o nº. 10.7) 60; .
g) uma prensa hidráulica, com capacidade para até 300 kg para metais, registrado
no Sistema de Controle Patrimonial do Município de Palmeira sob o nº. 25651.
$ 7º - São de responsabilidade única e exclusiva da cessionária prover os móveis,
equipamentos máquinas e funcionários; necessários para à prestação dos. serviços
objeto desta concessão, em quantidade suficiente a proporcionar um bom
atendimento e tratamento adequado a todos Os resíduos entregues pelo sistema
público municipal de coleta delixo. a
g 8º - A cessionária será responsável pela limpeza de toda a área objeto desta
concessão, mantendo dentro das normas de vigilância sanitáriade.regramento do
meio ambiente conforme determinas as leis municipais, estaduais € federais.
39º - À cessionária fica proibida de realizar quaisquer alterações nas
características originais do espaço; inclusive quanto às instalações de novos
equipamentos, exceto mediante autorização prévia da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente. Qualquer dano provocado nas instalações é de total
responsabilidade do cessionário. .
3 10 - Quaisquer benfeitorias feitas com autorização da Secre' aria Municipal de
Meio Ambiente só poderão ser retiradas desde que 0S cessionários, aO retirá-las,
promovam as reformas para o restabelecimento das condições originais do imóvel.
g 11 - Toda manutenção /reparo da Usina de Reciclagem será de responsabilidade
da cessionária, devendo ser mantidos os mesmos padrões de materiais,
equipamentos € acabamentos.
812 - Deverão ser mantidos, nos locais de trabalho, somente empregados que
«enham a idade e condições permitidas por lei para o exercício das atividades.
$13-0 pessoal necessário à execução do serviço objeto da presente cessão será de
exclusiva responsabilidade da cessionária, observando a legislação trabalhista e as
normas de Segurança € Higiene do Trabalho.
& 14 - Não causar embaraços ao serviço, quaisquer que sejam, acatando todas as
determinações emanadas de sua fiscalização.
& 35 - Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as
abrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação e ne
igislação municipal, estadual e federal; Zo
a
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Departamento de Compras e Património
8 16 - Manter limpo e conservado todos os espaços de uso da cessionária;
8 17 - Arcar com as despesas relativas à manutenção (água, gás, recebimento de
toda a coleta de reciclagem do município), Alvará de Funcionamento e outros
serviços por ela contratados no local.
8 18 - Não causar embaraços ao serviço, quaisquer que sejam eles, acatando todas
as determinações emanadas de sua fiscalização. .
$19 - Manter os funcionários uniformizados e identificados através de crachás.
$ 20 - Fornecer e cobrar 0 uso de EPI (Equipamento de Proteção Individual) para
seus funcionários.
CLÁUSUA SÉTIMA - DA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DA USINA DE RECICLÁVEIS
SÓLIDOS :
A Cessionária poderá explorar serviços e produtos conforme acordado
contratualmente com o concedente e disciplinado a seguir: ”
g 1º -Exploração do serviço de recebimento é tratamento de resíduos sólidos 'e
produtos provenientes da coleta e entrega do serviço de coleta pública de lixo.
$ 2º -Exploração do serviço recebimento € tratamento de resíduos sólidos e
produtos provenientes da coleta e entrega de unidades residencia.s, comerciais ou
industriais de caráter particular.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
O presente instrumento contratual poderá ser rescindido: < )
a) por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos
IaXile XVil do Art. 78,da Lei Federal de Licitações;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzido à termo no processo de licitação,
desde que haja conveniência para a Administração;
c) judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo Único: A rescisão Administrativa ou amigável deverá ser precedida de
autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA NONA: DAS ALTERAÇÕES
O instrumento contratual poderá ser alterado nos seguintes casos, estabelecidos
pela Lei Federal de Licitações Nº. 8.666/93 e demais alterações posteriores, em
seu Artigo 65 e demais parágrafos:
a) unilateralmente pela Administração: .
1) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor
adequação técnica aos seus objetos.
1) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de
acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto; nos limites permitidos por Lei.
b) por acordo entre as partes: :
1) para restabelecer a relação, que as partes pactuaram inicialmente, entre os
encargos do contratado e a retribuição da* Administração para à justa
remuneração, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro Dag
inicial do contrato, na hipótese de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém:
incalculáveis,retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda 27.
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caso de força maior, caso, fortuito ou fato do príncipe, configurando área
econômica extraordinária ou extracontratual,
g 1º -Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos bem
como a superveniência de disposições legais, quando ocorrida após a data da
apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados,
implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o raso.
5 2º -Em havendo alteração unilateral dá contrato que aumente OS encargos da
CESSIONÁRIO, a Administração deverá estabelecer, por aditamento, O equilíbrio
econômico-financeiro inicial,
CLÁUSULA DECIMA; DOS DIREITOS DA CONCESSÃO
As proponentes terão como direito após contratação os seguintes serviços:
Lote 1 | Concessão para a execução de serviços e | Vigência 10 (dez) anos, |
| operacionalização de usina de reciclagem prorrogáveis por período i
i visando dar destinação final aos resíduos igual e sucessivo até 0.
| sólidos urbanos recicláveis. limite máximo de 20
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA = DA FISCALIZAÇÃO “
A fiscalização do objeto deste contrato deverá ser efetuada por profissional
designado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Município de Palmeira,
conforme decreto nº 10038 de 26/11/2015, ficando responsável os servidores:
Silmara Cardoso Hipólito e Eugênio Cezanoski.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA 'TRASMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre O CONCEDENTE e o CESSIONÁRIO
será feita por meio de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como
prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICIDADE
Uma vez firmado, o extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial
ão Município, pelo CONCEDENTE, em cumprimento ao disposto no Art. 61, 8 1º, da
Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
“as casos omissos serão resolvidos em obediência a Lei 8.666/93 € suas posteriores
alterações e legislações correlatas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA SUCESSÃO E FORO
às partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias impressas deigualteor =.
e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus To
sucessores, ão flel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do /
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mesmo a Comarca de Palmeira, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança
de domicílio do CESSIONÁRIO, que em razão disso é obrigada a manter um
representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e
outras em direito permitidas néste referido foro.
Palmeira - PR, 08 de janeiro de 2016.
LUCIANE MOSCALESKI - ME
17.773.054/0001-92
Contratada =
ROLINE PASSONI LEILIANE COSTA
CPF: 091.538.909-65 CPE: 083.440.699-39
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
439
6
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1º TERMO DE RETIFICAÇÃO AO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 787/2016 -
LUCIANE MOSCALESKI - ME.
Considerando a necessidade de alteração das informações constante no
1º termo aditivo ao Contrato 787/ 2016;
o MUNICÍPIO DE PALMEIRA, pessoa jurídica de direito publico
interno, inscrito CNPJ/ME sob o nº 76.179.829/0001-65, com sede administrativa na
Central de Atendimento ao Cidadão, localizada na Rua Luiza Trombini Malucelli, nº
134, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, Cultura,
Turismo e Comunicação, Sr. Rodrigo Haniskievicz, portador da cédula de identidade R.G
nº 7.998.726-3 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o nº 043.233.659-18, o qual foi nomeado
como responsável solidário pelos atos administrativos, execução e controle do gasto público,
conforme Decreto Municipal nº 14.134/2021, RETIFICA o 1º termo aditivo ao contrato
nº 787/2016, conforme segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Onde se lê:
A CLÁUSULA SEXTA, do Contrato Administrativo nº 787/2016, passa a vigorar
acrescida dos 821, 822, 823, 824 e 825, a fim de incluir novas exigências obrigacionais
complementares da Concessionária, de acordo com a seguinte redação:
8 21 Executar a coleta seletiva (lixo reciclável) para todas as regiões do
território municipal, incluindo a zona rural com a implantação de novos
roteiros, nos modelos Coleta de Rua e PEV — Ponto de Entrega Voluntária,
conforme assim estabelecido:
I- Roteiro A: Campestre de Vieiras: coleta de rua e 1 PEV; Vieiras: coleta de
rua e 2 PEV; Limeira: 1 PEV; Vileiros: 1 PEV; Queimadas: 1 PEV
(próximo a Igreja Católica/Mercado Alides); 1 PEV próximo no Mercado
São José/Loja Pelé; 1 PEV no Auto Posto Mel: Coleta de Rua a partir da
propriedade Barauce, e, Campestrinho: 2 PEV;
II - Roteiro B: Guarauninha: 2 PEV; Turvo: 1 PEV; Guaraúna dos Borges:
1 PEV; Tocas: 1 PEV;e, Encruzilhadinha: 1 PEV;
HI - Roteiro C: Pail do Fundo: 1 PEV; Colônia Maciel: Coleta de Rua e 1
PEV; Vilinha: Coleta de Rua e 1 PEV; Papagaios Novos: 1 PEV; e, Rincão
do Cocho: 2 PEV;
IV - Roteiro D: Correias: 1 PE V; Poço Grande: 2 PEV; Faxinal dos Silva: 2
PEV; Faxinal dos Quartins: 2 PEV; Pinheral de Cima: 1 PEV; e,
Mandasaia: 1 PEV;
V - Roteiro E: Passo do Tio Paulo: 1 PEV; Pinheiral Cerraria: 1 PEV, e,
Pinheiral de Baio: 3 PEV;
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nara
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VI - Roteiro F: Catanduva: 1 PEV; Água Clara: 1 PEV; Canta Galo: 1 PEV;
Três Morros: 1 PEV (localizado no trevo do Inte Clube); Santa Bárbara de
Baixo: 1 PEV; Santa Bárbara de Cima: 2 PEV; e, Santa Quitéria: 1 PEV;
VII - Para os PEVs que não tiveram a descrição exata de sun localização,
ficará a critério da concessionária, após estudo quanto a demanda por lixo
reciclável em cada localidade, informar a essa Municipalidade o ponto exato
de localização/colocação, podendo haver mudança de local devida no êxodo
rural ou novas residências que sejam instaladas, sendo necessária a
anuência dessa Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
VIII - Os roteiros (de A a F) de Coleta de Rua e PEV citados nesse pedido
não se confundem com o serviço terceirizado de coleta de resíduos sólidos e
orgânicos, objetos de outro processo administrativo e outro processo
licitatório. Assim, os roteiros aqui citados complementam à Política Pública
Municipal de Meio Ambiente e não conflitam com os roteiros existentes e
que atunlmente a empresa vencedora da referida licitação executa.
$ 22 Retirada de todos os coletores fixos efou lixeiras de metal Zinco, de cor
verde, instaladas no calçadão da Rua Conceição e na Rua XV de Novembro;
$ 23 Recolocação de 20 pontos de coletores fixos e/ou lixeiras no calçadão da
Rua Conceição (entre o nº. 37 ao nº. 657), e nn Rua XV de Novembro (entre
o nº. 190 ao nº.570), conforme coletores fixos efou lixeiras fornecidas pelo
Instituto de Águas do Paraná;
$ 24 Conserto e pintura dos bancos de madeira instalados no calçadão da
Run Conceição (entre o nº. 3740 nº. 657), ena Rua XV de Novembro (entre
o nº. 190 no nº.570), mantendo o padrão original (produtos, tamanhos €
cores);
$ 25 Manutenção permanente de no mínimo 85 (oitenta e cinco) floreiras
localizadas/distribuídas no calçadão da Rua Conceição (entre o nº. 37 ao nº.
657), e na Rua XV de Novembro (entre o nº. 190 no nº.570), durante todo o
período de concessho, sendo:
1 - Aquisição de insumos (substrato e mineiras) na quantidade necessária
e/ou adequada para o plantio das flores;
Il - Aquisição, plantio, e replantio ent caso de vandalismo, e manutenção das
flores plantadas nas floreiras na quantidade necessária e/ou adequada para
atender todas as floreiras localizadas no calçadão da Run Conceição (entre o
nº. 37 no nº. 657), e na Run XV de Novembro (entre o nº. 190 ao nº.570);
HI - Regar dinriamente, em caso de ausência de chuvas (estiagem), as flores |
floração |;
plantadas nas floreiras citadas, para manter à bon condição e
permanente;
IV - O plantio das flores em todas as floreiras localizadas no calçadão da
Rua Conceição (entre o nº. 37 no nº. 657), ena Rua XV de Novembro (entre
o nº. 190 no nº.570), deve ocorrer a cada três meses impreterivelmente,
obedecendo as estações do ano;
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ i
Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças Ê
Departamento de Compras e Licitações |
|
|
V - Em cada plantio de flores nas floreiras citadas, a critério da |
concessionária, a escolha da espécie e/ou espécies de flores fica restrita |
exclusivamente n: Amor Perfeito, Petúnia, Cravinas, Tagetes, Begônia, Boca |
de Leão, Crista de Galo, Beijo (beijinho) ou Gerânio; |
VI - Fornecimento, que compreende a colocação e recolhimento, de no |
mínimo 3 sacos (sacolas) de lixo semanalmente, para cadn coletor fixo efou |
lixeira instalada no calçadão da Rua Conceição (entre o nº.37a0 nº. 657),€ |
na Rua XV de Novembro (entre o nº. 190 no nº.570), adequados |
necessariamente no tamanho e resistência/durabilidade; |
VII - Fornecimento para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente deno |
mínimo 30 sacos (sacolas) de lixo semanalmente, destinados ao suporte da |
coleta de lixo manual por meio dos carros manuais de limpeza pública efou À
carrinhos de coleta, adequados necessariamente no tamanho e |
resistência/durabilidade dos carrinhos de coleta para uso exclusivo dos i
servidores públicos responsáveis pela limpeza de vins e praças públicas." Ê
Leia-se: i
A CLÁUSULA SEXTA, do Contrato Administrativo nº 787/2016, passa a vigorar À
acrescida dos 821, 822 e 823, a fim de incluir novas exigências obrigacionais i
complementares da Concessionária, de acordo com a seguinte redação: |
É
"Cláusula Sexta
8 21 Executar a coleta seletiva (lixo reciclável) para todas as regiões do
território municipal, incluindo a zona rural com a implantação de novos
roteiros, nos modelos Coleta de Rua e PEV - Ponto de Entrega Voluntária,
conforme assim estabelecido:
1 - Roteiro A: Campestre de Vieiras: coleta de rua e 1 PEV; Vieiras: coleta de
run e 2 PEV; Limeira: 1 PEV; Vileiros: 1 PEV; Queimadas: 1 PEV
(próximo a Igreja Católica/Mercado Alides); 1 PEV próximo ao Mercado
São José/Loja Pelé; 1 PEV no Auto Posto Mel; Coleta de Rua a partir da
propriedade Barauce, e, Campestrinho: 2 PEV;
II - Roteiro B: Guarauninha: 2 PEV; Turvo: 1 PEV; Guaraúnn dos Borges:
1 PEV; Tocas: 1 PEV;e, Encruzilhadinha: 1 PEV;
HI - Roteiro C: Pail do Fundo: 1 PEV; Colônia Maciel: Coleta de Rua e 1
PEV: Vilinha: Coleta de Rune 1 PEV; Papagaios Novos: 1 PEV; e, Rincão
do Cocho: 2 PEV;
IV - Roteiro D: Correias: 1 PEV; Poço Grande: 2 PEV; Faxinal dos Silva: 2
PEV: Faxinal dos Quartins: 2 PEV; Pinheral de Cima: 1 PEV; e,
Mandasaia: 1 PEV;
V - Roteiro E: Passo do Tio Paulo: 1 PEV: Pinheiral Cerraria: 1 PEV; e, |
Pinheiral de Baio: 3 PEV, É
VI - Roteiro F: Catanduva: 1 PEV; Água Clara: 1 PEV; Canta Galo: 1 PEV; |
Três Morros: 1 PEV (localizado no trevo do late Clube); Santa Bárbara de
Baixo: 1 PEV; Santa Bárbara de Cima: 2 PEV; e, Santa Quitéria: 1 PEV; i
páginasdea |
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças
Departamento de Compras e Licitações
VII - Para os PEVs que não tiveram a descrição exata de sua localização,
ficará a critério da concessionária, após estudo quanto a demanda por lixo
reciclável em cada localidade, informar a essa Municipalidade o ponto exato
de localização/colocação, podendo haver mudança de local devida ao êxodo
rural ou novas residências que sejam instaladas, sendo necessária a
anuência dessa Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
VIII - Os roteiros (de A a F) de Coleta de Rua e PEV citados nesse pedido
não se confundem com o serviço terceirizado de coleta de resíduos sólidos e
orgânicos, objetos de outro processo administrativo e outro processo
licitatório. Assim, os roteiros aqui citados complementam a Política Pública
Municipal de Meio Ambiente e não conflitam com os roteiros existentes e
que atualmente a empresa vencedora da referida licitação executa.
$ 22 Retirada de todos os coletores fixos e/ou lixeiras de metal Zinco, de cor
verde, instaladas no calçadão da Rua Conceição e na Rua XV de Novembro;
$ 23 Entrega e Manutenção permanente de no mínimo 100 (cem) caixas
contendo 24 (vinte e quatro) mudas da época, ns quais serão utilizadas para
o plantio na Rua Conceição e Central de Atendimento ao Cidadão.
I- Aquisição de insumos (substrato e minerais) na quantidade necessária
e/ou adequada para o plantio das flores;
II - Reposição dns flores quando se fizeram necessárias, conforme orientações
repassadas pela Secretaria gestora do contrato. (NR)
CLÁUSULA SEGUNDA
As demais disposições, não alcançadas pelo presente Termo, permanecem inalteradas.
Palmeira, em 05 de setembro de 2022.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
CNPJ/ME sob o nº 76.179.829/0001-65
Rodrigo Haniskievicz
CPE/ME sob o nº 043.233.659-18
N (Decreto Municipal nº 14.134/2021)
Secretário Municipal Meio Ambiente, Cultura, Turismo e Comunicação
Página 4 de 4
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seres
snes semen cemremmina sure
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
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Secretaria Municipal de Gestão Pública
Departamento de Compras e Licitações
Contrato nº 1247/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE Sl
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PALMEIRA E A EMPRESA LUCIANE
MOSCALESKI - ME.
O MUNICÍPIO DE PALMEIRA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ/MF sob o nº 76.179.829/0001-65, com sede na Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134, neste
ato representado pelo-Secretário Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo € Comunicação, Sr.
Rodrigo Haniskievicz, portador da cédula de identidade R.G nº 7.998.726-3 SSP/PR e inscrito no
CPF/MF sob o nº 043.233.659-18, O qual:.foi nbineado como responsável solidário pelos atos
administrativos, execução e contrôle do gasto público, conforme: Decreto Municipal nº 14.134/2021,
doravante denominado CONTRATANTE, e LUCIANE MOSCALESKI - ME, pessoa jurídica de
direito privado, inscrito no GNPJ/MF sob o nº 17.773.054/0001-92, sediada na Rua Nair Alves Ramos,
s/nº, Rocio II, Palmeira, PR, neste ato representada pela Sra. Luciane Moscaleski, portador da cédula de
identidade R.G nº 8.733.845-2:SSP/PR, e “inscrito no CPF/MF sob O nº 003.747.189-97, a seguir
denominada CONTRATADA, firmam.o-presente nitrato de prestação de serviços, com fundamento na
Lei Federal nº 8.666/93, e suas es alter Processo Admi istrativo nº 15620/2021, conforme
ações,
condições que estipulam a seBuir: RR E
o *
CLÁUSULA PRIMEIRA + DO OBJETÓ |:
A presente licitação tem porobjeto a contrata:
coleta e jransporte íduos recicláveis dômicil
gsa especializada para prestação de serviços de
s € comerciais no perímetro urbano e rural do
x ESA
ações: Do nbs
Pes
Ê
Valor Unit. | Valor. Total
R$ 30.000,00. R$ 360.000,00
com os dias Eequipes: OBS: Pá
adotou-se a guamição mínima de 02 (duas) equi
(um) motoristá, no míbimo da gári-colei
(um) caminhão coletor com carroceria
capacidade volumétricá igu: u ai
esse caminhi “atividade
necessários à perfeita fealização dos trabalhos.
“| rastreador no veiculo(Ttens 3,7.13/3,7.14 e 3 15.do TR);4
| Todo.o pessoal necessário à operação deveriestár - — o
uniformizado e com EPI'S FERE'S, que deverão ser... a]
fornecidos pela contratada; “o o
À . Percorrendo uma média mensal de 1.200 km para”
realização dos serviços; a “
- Os resíduos que estiverem fora da embalagem deverão
ser recolhidos pelos coletores com auxílio de pá e
vassouras, deixando os locais completamente limpos;
- Após coleta dos resíduos a empresa deverá levar os
materiais coletados até a Usina de Triagem do Município;
- A Contratada deverá fornecer à Contratante anualmente
no mínimo 5.000 (cinco mil) sacos plásticos com
capacidade de 100 litros cada na cor verde, com dimensões
de 75cm x 1.05m de composição 98% polietileno 2%
distintos, juntaimente comias equipes ão em
horários alternados. Além dag ferramentas e u! tios
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Departamento de Compras € Licitações
Contrato nº 1247/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE si
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PALMEIRA E A EMPRESA LUCIANE
MOSCALESKI - ME.
O MUNICÍPIO DE PALMEIRA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrito
no CNPJ/MF sob o nº 76.179.829/0001-65, com sede na Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134, neste
ato representado pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e Comunicação, Sr.
Rodrigo Haniskievicz, portador da cédula de identidade R.G nº 7.998.726-3 SSP/PR e inscrito no
CPF/MF sob o nº 043.233.659-18, O qual: foi noimeado como responsável solidário pelos atos
administrativos, execução e contróle do: gastó público, conforme Decreto Municipal nº 14.134/2021,
doravante denominado CONTRATANTE, é LUCIANE MOSCALESKI - ME, pessoa jurídica de
direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.773.054/0001-92, sediada na Rua Nair Alves Ramos,
s/nº, Rocio 1, Palmeira, PR, neste ato representada pela Sra. Luciane Moscaleski, portador da cédula de
identidade R.G nº 8.733.845-2: SSPIPR, e inscrito no CREF/MF sob o nº 003.747.189-97, a seguir
i | sente Contrato de prestação de serviços, com fundamento na
Processo Admifiistrativo nº 15620/2021, conforme
Lei Federal nº 8.666/93, e suas
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CNPJ/CPF: 17.773.0
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R$ 30.000,00. | R$ 360.000,00 |
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(um) caminhão coletor com carroceria tipo baú é
capacidade volumétrica igu:
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distintos, juntamente comas equipes
horários alternados. Além das ferramentas e u
necessários à perfeita realização dos trabalhos
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À uniformizado e com EPP'S VERÇ'S, que deverão ser... º
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realização dos serviços; . ca
- Os resíduos que estiverem fora da embalagem deverão
ser recolhidos pelos coletores com auxílio de pá e
vassouras, deixando os locais completamente limpos;
- Após coleta dos resíduos a empresa deverá levar os
materiais coletados até a Usina de Triagem do Município;
- A Contratada deverá fornecer à Contratante anualmente
no mínimo 5.000 (cinco mil) sacos plásticos com
capacidade de 100 litros cada na cor verde, com dimensões
| de 75cm x 1.05m de composição 98% polietileno e 2% l 4
A
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pigmento e 9.000 (nove mil) sacos plásticos com
capacidade de 50 litros cada, com dimensões de 63cm x 80
cm de composição 98% polietileno e 2% pigmento;
- Roteiro com locais de coleta e mapa anexos, contendo
todos os bairros da cidade que será realizado as coletas.
Valor Total Homologado - R$ 369.000,00
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR ra
O preço global para a execução, do objeto deste Contra
reais), daqui por diante denominado “V ÁLOR CONTRATU.
: R$,360.000,00 (trezentos e sessenta mil
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO E/AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
3.1 O pagamento será realizado, em até 15 (quinze) dias, sendo queo valor será pago de forma fixa, pela
prestação de serviços de coleta “niensalmente, independentemente da uântidade de resíduos coletados,
considerando uma média mensal de '1.200kir. ro
SAE SUA
jimo: destinação, roteiro dos
“Obs; nesta exigência, a empresa deverá anexar
jualdeverá contem:/a data. € horário em que foi
3.2 A Contratada Deverá apresentar um relatório
resíduos e quantidade em KM percorridas duraht
ao relatório uma imagem/foto do hodômetro d
í
ensalmente pela
réstação de serviços te A
3 das à Secretária
sávéis. Estes deverão set éncam
Beirá(o) mail. mm, À
Tas
comprovar que estão
ente licitação, as quais deverão ser
preseritação suspenderá o devido
o 4
3.4 Para efetivação “do pagamento correspondente & empres:
mantidas todas as conilições demonstradas quando dahabilitação
mantidas durante todo o péríodo de execução d é
ntrato, à
pagamento até que séregulatize. -
Ea E
atos de responsabilidade da
tado” inadimplemento até
o efetivo pagamento, segundo aplicação;-da Seguinté form HNP x E onde: EM = Encargos
moratórios; N = Núméro de dias entre a data previsi fo eg do efetivo pagamento;VP =
Valor da parcela a ser paga;l Andi á assim apurado: = (TX/100) =
j ercentual da er dl é no editál de licitação/contrato,
3.5 Havendo atrasos nos págamentos, desde que nã
CONTRATADA, os walores;d esão-ser atualizados fr
3.6 Não haverá pagamentos antecipados, sendo condição indispefisável. ao pagamento a liquidação da
despesa, nos termos do art "63 da Lei nº: 4320/64, que"ocorrerá “após à emissão. do atestado: de
recebimento definitivo do objeto/parcela do contrato, nos termos previstos pelós artigos 15, 88º, 73 a 76,
da Lei 8666/93. CE O "
3.7 Na hipótese da CONTRATADA ser regida por regime especial de tributação, especialmente que não
acarrete a retenção de tributos na fonte, deverá comprovar essa condição juntamente com à apresentação
da nota fiscal, sob pena das retenções serem efetivadas pelo CONTRATANTE.
3.8 Para os casos em que o objeto contratado envolva o fornecimento de mão-de-obra que labore em
instalações do CONTRATANTE, juntamente com à nota fiscal, deverá ser apresentado comprovantes de
recolhimento de FGTS e INSS.
3.9 Não haverá reajuste nos primeiros 12 (doze) meses de prestação de serviços. Após este período
poderá ser acertado entre as partes reajuste de valores que obedecerá as condições e critérios legais, sendo
considerando o INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
Qua b
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3.10 Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consegiiências incalculáveis,
retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou
fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes
pactuaram inicialmente entre os encargos da empresa detentora do Contrato e a retribuição do
Contratante para a justa remuneração do fornecimento, poderá ser revisada, objetivando a manutenção
do equilíbrio econômico — financeiro inicial do contrato.
3.11 Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como à superveniência de
disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão
nos preços contratados, implicarão a revisão destes pára mais ou para menos, conforme o caso.
3.12 Na hipótese de a empresa detentora do Contrato solicitar alteração de preço, a mesma terá que
justificar o pedido, através derplanilha-dêtalhada de custos, acompanhada: de documentos que comprove a
procedência do pedido, tais'como: lista de preços de fabricantes, nôtas fiscais de aquisição de produtos,
etc. “ Dog meo É
3.13 Na hipótese de solicitação: de revisão de preços pela empresa detentora do Contrato, esta deverá
comprovar o desequilíbrio econômi finançeiro,. em prejuízo-da Municipalidade.
3.14 Fica facultado ao Contratante iealizar ampla pesquisa-de mercado! para subsidiar, em conjunto com
a análise dos requisitos dos itens anteriores, a degisão quanto à revisão:dos preços solicitada pela
empresa detentora do Contrato. Rua “e 4
d
3.15 A eventual autorização da revisão dé “Pp
vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - Derrvição DETALHADA DO OBJE
4.1. ROTEIRO PARACOLETA - APÊNDICE E :
NA URBANA PARA “ETA D
' caca Residencial Rocio :
OBS: A COLETA DEVERA SER REALIZADA EM TODAS "AS RUAS CONTIDAS NOS BAIRROS
PRESENTES NO CONTRATO.
b) LOCALIDADES DA ZONA RURAL PARA A COLETA DE RESÍDUOS RECICLÁVEIS
A
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OBS: AS ÁREAS RURAIS DEVERÃO SER COLETAS A CADA 15 DIAS." *,
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
5.1 O Licitante deverá seguir rigorosamente as normas e padrões estabeleçidos em Lei específica sobre a
natureza do objeto, bem como diligericiar pafa que 6 produto Entregue seja de alta qualidade.
5.2 Serão observadas, no que coubererh, as disposições-contidas ni artigos de 73 a 76 da Lei Federal nº.
8.666/93 e suas alterações. ar aura .
5.3 A execução do objeto deverá ocorrer conforme rito no Am dital de pregão eletrônico nº
160/2021. â E E '
5.4 Compreende-se como resíduo domiciliar ecomérêi
papéis, plásticos, vidros, metais, madeira, entre out
55 A tria ialrhente é realizada pela Central
s/nº, Par ê i
5.6 Nas situações
deverá ser executa
pública, e transportá: U
5.6.1 Os resíduos qué-estivetem foradá-gmba E
pá e vassoura, deixarido os lócais coimpletaniente limpos;
5.6.2 A coleta dos resíduos domiciliares deverá ser exedii
imóveis, OU seja, O ri imê js sacos p
apenas se os mesmosséstivergm dispostos er
5.6.3 A contratada deverá realizar 00
utilizados para sua disposição, deven
devidas providências; quando hecessári
5.7 É responsabilidade da contratada
roteiros necessários pára execução de'
consequência de acréscimos de população, do nú
prestadores de serviços, outra ocorrência-não previ 1 CA EN
58 A contratante poderá a qualquer momento; «ar-tiiudança-de: procedimentos. executivos -ou a
retirada de equipamentos-é pessoas que estejam.em desacordo-côm as nórmas-dêsegurança; 5
5.9 A contratada deverá cooperar.quanto à-observância dos dispositivos-lêgais que disciplinam a higiene
pública, a postura municipal, info: nando à fiscalização quanto asinifrações de descargas irregulares de
resíduos e falta de recipientes padronizados; o
os-resíduos passiveis de sergm recicláveis como:
so SA
tor úíblica, a coleta
retitar OS resíduos aprestntados na via
Pa
de aCêsso ao veítulo. colé
nó o coleto
É
elos coletores com auxílio de
todo direto e em todos os
íduos pelo coletor se dará,
à quais fotem os recipientes
das exigências legais, para as
o acorréndo aumênto de geração de residuos em
ro de estabelecimentos" comerciais, institucionais,
caso fortúito ou-forçamaior,. :
5.10 DAS EQUIPES:
5.10.1 A equipe mínima para a realização da coleta dos resíduos sólidos recicláveis será constituída de 02
(duas) equipes de 01 (um) motorista, no mínimo 02 (dois) gari-coletores e 01 (um) caminhão coletor com
capacidade volumétrica igual ou maior a 15m?, sendo que esse caminhão com carroceira tipo baú, qual
terá suas atividades realizadas em tumos distintos, juntamente com às equipes que trabalharão em
horários alternados. Além das ferramentas e utensílios necessários à perfeita realização dos trabalhos.
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5.10.2 Os trabalhadores que efetuarão as tarefas de coleta e transporte deverão ser instruídos quanto as
normas de saúde e segurança do trabalho, bem como, quanto à proibição de algazarras ou trabalhos que
perturbem os cidadãos e ao uso de proteção individual e coletiva, devendo-se apresentar nos locais €
horários de trabalho equipados € uniformizados. Também deverão ser orientados pela contratada quando
a execução adequada e de qualidade da prestação do serviço.
5.10.3 A contratante poderá exigira dispensa e/ou substituição de qualquer empregado cuja conduta seja
prejudicial ao bom andamento do serviço o que deverá ser atendido no prazo máximo de 48h.
5.10.4 É vedado a execução de serviços estranhos a este objeto por parte dos empregados da contratada.
5.10.5 É vedado os empregados da contratada solicitar contribuições, presentes € assemelhados.
5.11 DOS VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS: 77).
5.11.1 Os veículos automotores, ee uipafmentos “apresentados pela contratada para realização dos
serviços, deverão ser adequados e, estarem: disponíveis “imediatamente após à assinatura do contrato, ou
seja, os equipamentos deverão estar ém perfeitas condições de operação. O contratante poderá a qualquer
momento exigir a troca do equipamento que não atenda as exigências dos serviços com segurança e
qualidade. : 1 Spas cirdm ear end Eros ó
5,11.2 Todos os veículos pesadog- utilizados fia coléta de lixo reciclável na prestação de qualquer dos
serviços da presente licitaçãos-devi o-estar-em-nome da Jioitantes. ou possuir seguro contra terceiros, com
cobertura para danos morais; pessoais € materiais. :
OBS: Porém se não pertencentes a frota da”
tá sob sua responsab: é
esão; ser mantidos em: Bandiçõ
ssa exigência: Perfeito: ir ento do velocímetro
Limpeza geral do veleuloie equipamento, com p
a deverá buscar meios e formas de apresentar
4 E» .
és de operação, isiclusive as unidades
metro; perfeito estado
s específicos para este
5.114 Os veículos devem trazer “além
reconhecimento da contratada. «4, 0 . Ê
5.11.5 A contratada deverá averiguar todas às dema repassadas pelá Contratante, no que diz respeito
as reclamações e sugestões rio desempenho do objeto licitad : g
8.11.6 Todos os velculos, e equipamentos util
estabelecidos em lei pára fontes sonoras, vélocidade
5.11.7 A contratante deverá:providenciar de imedia
manutenção preventivos ou avariado
5.11.8 Um veículo coin carrogeri
pelo fundo do caminhão. E, sérá
licitado caso o veiculo;usado esteja em . Ê
5.11.9 Os veiculos e ipamentos.devérã possuir os seguintes acessórios de segurança:
« Sinalizador de teto-cofInz giratória, (giroflex ou similar); Pos ,
* Adesivos traseiros reflexivós; ” A . .
« Estribo'e apoiador-traseiros confecoionados' com jaterial antiderrapante. Os veículos: deverão estar
providgs de ferramental'de apoio, córho pás; vassouras; sacos plásticos, cone sinalizador e outros, para
serem utilizados na sinalização e casos de derrame, de material na via pública.
* Os resíduos depositados nas vias públicas que' tiverem tombado dos recipientes contentores, por
quaisquer motivos, ou que caírem durante O processo de coleta, deverão necessariamente ser varridos e
recolhidos.
« Ocorrendo um aumento de resíduos a recolher, a Contratada deverá adequar seus recursos operacionais
de forma a manter o padrão de qualidade dos serviços.
* Na boca de carga deverá ser instalada iluminação que possibilite a visualização noturna deste
compartimento, de forma à minimizar à possibilidade de acidente com os coletores, em caso de trabalho
noturno;
,
s placás regulamentares, as “indicações necessárias ao
verão: respeitar os limites
$ equipamentos que estejam em
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« Na cabine do veículo deverá ser instalada uma campainha ou mecanismo similar com acionamento pela
traseira do equipamento, com o propósito de permitir que a guamição solicite a parada imediata do
mesmo, em caso de emergência, sem que haja a necessidade do comando verbal;
5.11.10 Todo o pessoal necessário à operação deverá apresentar-se devidamente uniformizado e com
EPF's / EPC's necessários e adequados às funções desenvolvidas. Estes deverão ser fornecidos e tem
custos de responsabilidade da contratada.
5.11.11 A empresa deverá apresentar toda a documentação exigida pelas leis ambientais para transporte
de resíduos, nos casos em que tais exigências se aplicarem.
85.11.12 Os quantitativos acima de veículos para coleta de resíduos domiciliares podem ser
redimensionados a cargo da contratada não ultrapassaiido o estabelecido em orçamento.
51113 A contratada deverá instalar é manter em perfeito estado de funcionamento, aparelhos
rastreadores, GPS (Global Positioning System —* Sistema de -Posieionamento Global) ou outro
equipamento/tecnologia em todos,-os veículos “coletores, que permitá identificar, em tempo real, os
percursos dos roteiros percorridos pelos caminhões: de coleta; equipados com software específico para à
finalidade descrita. Este monitoramento-deve atender 100% (cempor, cento) dos itinerários de coleta e seu
funcionamento deve ser constantegfiente monitorado pára: que. não / orrami falhas. Para o caso de falha ou
defeito nos equipamentos rastreadorês, “a córitratada deverá providérciar imediatamente as devidas
substituições. poa cats
5.11.14 Os equipamentos déscritos deverão 5
após a emissão da ordem deiserviço pela Pré
período mínimo de 30 (trinta) dias.
a a
A AR
instalados nos veículos coletores em até 30 (trinta) dias
ssuir dimazenamento: em memória de dados pelo
Empresa contratada e
rogramas específicos
ira Municipal, às custas
da contratada, a que! deve: garantir“ perfeito E! utenções necessárias,
quando estas estiverem relacionadas “ão funcionamento do programa isistálado., A “instalação dos
programas deve oc
fer em dté 30-(tri
5.12 DOS DIAS E HORÁRIOS DAS COLETA:
5.12.1 A coleta de lixó reciclável deverá ocorrér no
tá) dias após a emissão da e serviçojda Preféitura.
a:ém todos 'os bairros, todos os
dias no Centro da Cidade, Rua Conceição:é na C jede Nova da Prefeitura) e a
cada 15 dias nas ábado, entre O horário das
06:00h às 15:00h (prifneiro túrno) e;/ To
Obs: Sábado a coleta deverá Ser realizada na ze Rua-Joniceii ós às.13:00hrs, após coleta
os resíduos deverão sér descartegados nã Usinit:de Reciclagem dó Município. j
5.12.2 É responsabilidade da contra aliar a frequência mífiima determinada para O atendimento
adequado, cónitinuo e eficiente do'serviço de coleta de-resíduo. PO
5.123 A coleta deverá ocorrer em Cada bairro, conifórme roteiro cofitido no APÊNDICE I, entretanto,
onde o volume € significativo a coleta não-poderá ser alternada... | pm ED aan
5.124 Nás áreas-onde a frequência de coleta é'a ay hão poderá -haver interrúpção por mais de 72
(setenta e duas) horas entrê “2'(duas) coletas Consecutivas, ficândo a contratada obrigada a efetuár,a“coleta
quandó isto ocorrer, mesmo em dias dé feriados, civis € réligiosos, de forma que O serviço não. venha
sofrer descontinuidade. o A a
5,12.5 Para fins da execução da coleta € transporte, frequência e horários de coleta, a contratada deverá
considerar os de menor impacto no meio antrópico, bem como, considerar o crescimento vegetativo da
população e consequente aumento da quantidade de resíduos gerados.
5.12.6 Poderá a contratante propor alterações nos horários de coleta, solicitando à contratada aumento do
atendimento notumo em áreas que venham apresentar tráfego congestionado que impeçam o tráfego
durante o período diurno.
5.12.7 A coleta domiciliar diária poderá ser excepcionado em áreas com características especiais
mediante aprovação expressa e previa da administração. o
>
q
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5.12.8 Inicialmente, a Contratada deverá adotar rotas, frequências e períodos, constantes no plano de
trabalho. Os locais onde deverão ser realizados a coleta seletiva estão descritos no APÊNDICE I.
512.9 Os reciclados coletados porta a porta, serão transportados em caminhões especiais da Contratada e
encaminhados à Usina de Reciclagem do Município de Palmeira, com endereço contido no item 3.11
deste Termo para a triagem, enfardamento € destinação final;
5.12.10 A Contratada deverá seguir como base o roteiro disposto no APÊNDICE I do Termo, mas fica
livre para reajustar os dias e horários, com aviso prévio à e autorizado pela Contratante desde que atenda
todos os locais contemplados.
5.12.11 Caberá à Contratada a implantação de um sistema de divulgação junto à população das áreas
atendidas pelos serviços de coleta seletiva, que griente e motive a população à participar desse programa.
5.12.12 O material de divulgação deverá er previamen! e aprovado pela Contratante € confeccionado em
número suficiente para atender 08 usuários e beneficiários da-coleta seletiva porta a porta.
5.12.13 A Contratante podêrá Solicitar, coleta, ém Pontos Voluntários. nas. demais localidades que não
constam no Anexo. ;
5.13 TRANSPORTE AO DESTINO FINAL: -<- +. aÃ)
5.13.1 A Contratada deverá transportar os-tesíduos coletados até a Usina de Reciclagem do Município de
Palmeira para triagem; po
5.13,2 As despesas com transporte deverão estar inclúsas
PCR GP es,
aa ARA e
proposta comercial;
OS RECURSOS”
uportar as despesas di
CLÁUSULA SEXTA
E F TO. 0. 18,542.0020.2.074.33.90. 350000:
-542.0020.2.074.3.3.90.39.
E &
CLÁUSULA SÉTIMA -DO REGIME DE EXECU
1) O regime de execução do objeti da presente '
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRA /
A CONTRATADA sé obriga a:
É ”
s técnicas € cumpfimento a legislação ambiental,
ficações técniçás e encargos gerais, sem O
vés da Secretária Municipal de Meio Ambiente:
os serviços;
O sua importância enquanto trabalhador coleta e
8.1 Executar O servi S
sendo-lhes “vedado . introduzir fnodificações, es
consentimento prévio, por escrito, do'MUNICÍPIO,
8.2 Assumir aresponsabilidadé técnica péla-gxecuç
8.3 Capacitação continuada. da équipe coletora, dé
seu papebia coleta seletiva; “e, é os es a ” à
8.4 Profhover atividades de educação ambiental na comunidade no mínimo uma vez à cada três meses,
principalmente na semana do meio ambiente, desde que aprovado pela Contratante € Campanha de
conscientização e divulgação da Coleta.
8.5 Observar os requisitos mínimos de qualidade, utilidade, segurança;
8.6 Não sub-empreitar serviços definidos, no todo ou em parte;
8.7 Comprovar mensalmente perante à Secretaria Municipal Meio Ambiente o pagamento das obrigações
decorrentes da legislação trabalhista, da Previdência Social e de Seguros, através de documentação hábil;
8.8 Submeter-se à fiscalização da Secretária Municipal de Meio Ambiente;
8.9 Manter, Responsável Técnico devidamente credenciado e preposto aceito pelo Município, para
representá-lo na execução do Contrato. Este Responsável Técnico deverá ser o mesmo indicado pela
empresa no contrato.
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8.10 Eventual alteração do responsável técnico da CONTRATADA deverá ser comunicada, de imediato,
o CONTRATANTE, acompanhada de justificativa e de nova nomeação, juntada a respectiva
documentação;
8.11 Corrigir, reparar, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, No total ou em parte, o objeto
do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou de materiais
empregados apontados pela FISCALIZAÇÃO;
8.12 Submeter-se às disposições legais em vigor;
8.13 Manter-se durante toda a execução deste Contrato em compatibilidade com as obrigações anteriores
e as condições de habilitação e qualificações exigidas no contrato;
8.14 Utilizar na execução dos trabalhos as técnicas uipamentos exigidos nas Especificações Técnicas,
bem como as Normas Técnicas adequadas (ABNT), caderno; de-encargos ou outros padrões reconhecidos
internacionalmente e que assegurem qualidade igual Superior d essas normas;
8.15 Cumprir com as exigêriias da Léinº 6.5 14/77 ;segilammentada pela Portaria nº 3.214/78, em especial
as Normas Regulamentadoras NR-5 CIPA — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, NR-6 EPI —
Equipamentos de Proteção Individual, NR. PCMSO — Programa dé Controle Médico de Saúde
Ocupacional, NR-9 PPRA — Programa de Prevénção: de. Riscos -Ashbientais em todos os seus itens,
subitens e anexos, além do cumptithefito da legislação específica, fornecer, incentivar e obrigar o uso dos
Equipamentos de Proteção Individuál (BPI's) para-todos-os.emprogados da Empresa quando em serviço;
8.16 Reparar o serviço que ápresente defeito ou má & , esse reparo deyerá ser realizado em até 24
horas após a solicitação da fiscalização, sob E das sanções previstas no contrato.
de profissional não ligado diretamente ao
nàs vidas-quanto à integridade
afetados;
Proteção fhdividual), em
ANTE quarto à su úição de mão-
ou oútros;assuntos pertinentes a
Pé Legislação pertifientes Ata
8.19 Atender de imédiato, tola e quálquér sólicitação;do CONT
ção
de-obra entendida como inadequada: pata a prestação dos serviço
prestação do serviços; é é E
8.20 Responsabilizat-se pelo cumprimento, por
disciplinares determinadas pela CONTRATANTE,
horas, após a notificação, qualquer profissional cons
é
is; de todas as normas
imô ide 24 (vinte e quatro)
convenienteou prejudicial ao
bom andamento dos Serviços; E o
8.21 Cumprir, além dês postulados fégais vigentes de âmbito jal e núuniiéipal, as normas de
segurança do CONTRATANTE, in anto à de Segurança: à do Trabalho.
8.23 Responder por: quaisquer «danos “orais, miateriais, pattimoniais/ e/ou péssoais causados ao
CONTRATANTE oua terceirós, próvocados ou negligenciados por seus profissionais e/ou prepostos,
culposa ou“ dolosamente, , ainda'-gue 'pôf omissãi voluntária, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade a fiscalização.ou acompanhamento Eu
8.24 Responsável pelos “ericargos | trabalhistas,
idenciários” fiscais “e comerciais resultantes da
$
lidária ou subsidiaria por parte do contratante em
execução do contrato, não havefido responsabilidae
relação a qualquer funcionário da contratada "> = = « E nº no
8.25 Pagar e recolher todos os “impostos é demais -encargos “fiscais; bem como todos os ehgargos
trabalhistas, previdenciários, sociais e comerciais, prêmios de seguro e de acidente de trabalho, que forem
devidos em decorrência do objeto do Contrato.
8.26 Será de responsabilidade da CONTRATADA o deslocamento de seus funcionários € materiais para
as frentes de serviço.
8.27 A CONTRATADA contará com um funcionário técnico para acompanhar ao menos 03 (três) vezes
na semana a triagem dos resíduos recicláveis, afim de efetivar quais materiais são coletados pela empresa,
e se há necessidade de aumentar campanhas de conscientização para melhor separação dos resíduos.
Dessa forma, a Administração Pública terá um controle eficaz desses resíduos e à Contratada conseguirá
entregar seu relatório mensal com maior precisão.
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8.28 Fornecer para a Secretaria de Meio Ambiente informações, formulários, comprovantes, manifestos
de transportes e planilhas solicitadas pela fiscalização do contrato para fins de formulação das planilhas
de medição.
8.29 Realizações de reuniões trimestral do gestor do roteiro com os motoristas e coletores visando a
avaliação periódica das metas da coleta e roteiro.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1 Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos € informações que se fizerem
necessários à execução do Contrato;
9.2 Notificar a CONTRATADA, formal e: tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no
cumprimento do Contrato; E cos
9.3 Exercer a fiscalização dos Serviços por técnicos especialmente designados;
Indicar, formalmente, o gestór/fiscal para acompanhamento! fiscalização da execução contratual,
9.4 Expedir Ordem de Início dos Serviços; “ : Í +
9.5 Encaminhar a liberação dos pagamentos nênsais das fatutas de prestação dos serviços, após
devidamente analisadas e aprovadá: lá fiscalização contratual; do
9.6 Informar à CONTRATADA, previa TV
iamentê "do início “dos «serviços, e sempre que julgar necessário,
todas as normas, as rotinas g-os-píotocolos institucionais-que-deverão ser seguidos para a correta e a
satisfatória execução dos seis iços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias
à execução dos mesmos, + Es y Ê
9.7 Dever do CONTRATANTE, sempre que.
à das penalidades legã
deverá ser fornéoida pela'CO
o a cargo da CONTRATAÍ
a em EA
de, averiguada em. processo formal, a
é uma. tabela com os
para realização.
666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO (ar
i ) públicos designados pelo Decreto
A fiscalização do contrato em si: correrá de, acord
Municipal nº 15.025/2025. - /
Ê
É
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PEN
É A CONTRATADA sujeitar-se-á, eim Gaso-de inadis
no contrato ou em outros que o co Ê as
lei nº. 8.666/93 e responsabilidade -
rigações, definidas no edital e
réjuízo das-sanções legais da
e g
dimento de contratar o Município de Palmeira €
de fornecedor do Município de Palmeira, pelo
a) advertência, HA 4
b) Suspensão temporária ao diteito de; licitar e 1
cancelamento do seu Registro Cadastral no Cad
período de 05 (citico) aos; -"». o
0) 0,33% (trinta e três. centésimos por céntg) por d
1 atraso, sá execução do objeto licitado, calculado
sobre o válor.correspondente à parte ihadimplida, limite de 9,9% (noye vírgula nove por cento);
d) O atraso, para efeito “dé “cálculo: da miilta-mencionada” fo subitem anterior será contado em. dias
corridás, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;”
e) 20% (vinte por cento) sobre o valor constante do Contrato, peló descumprimento de qualquer cláusula
contratual, exceto prazo de execução;
f) Caso a vencedora não efetue a execução do objeto, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre-o
valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções
cabíveis.
g) a multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa
ou judicial.
II- As sanções e as penalidades cabíveis serão apuradas de acordo com o Decreto Municipal Nº. 9.986 de
26/10/2015.
. 7
7
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES
Nenhuma sanção será aplicada sem O devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do
interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
Parágrafo Primeiro
Compete ao Prefeito, quando for o caso, à aplicação ou a dispensa de penalidades/multas.
Parágrafo Segundo se
É facultado à CONTRATADA recorrer, conforme estabelece a legislação vigente, quando não concordar
com as penalidades aplicadas. nt Ed e ratio
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO * Era
1 - O Contratante poderá rescindir de pleno, direito, o presente contrato independentemente de
interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes;casos: é
a) Inadimplemento da Contratada de quálquer das cláusulas prey
b) Inobservância das especificações € fêcomendações técnicas; =. 1x
c) Falência ou liquidação judicial ou extrajudicial da Contratante; decieiáda.ou homologada;
g é
resente contrato;
Parágrafo Primeiro : A 4 . .
A rescisão do contrato, quahdo motivada disposições menéionadas nos artigos acima,
ixecução, sent gimbaigos da aplicação das
É 5
implicará a apuração de, perdas e danos, a per; |
ida íveis. í Ê
os cÊ
natura, à CONTRATADA se
desembaraçado, não criando
g
Declarada a rescisão-do contr: À
obriga, expressamente, a entregar O objeto deste
gontrato
dificuldades de qualquer natureza.
p
EA
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DAS À
Serão incorporada estê Contrato,” mediante |
quantidades, no p) de execução .ôu.. nu
CONTRATADA. E
quaisquer alterações nas
dbrigações assumidas pela
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA»D
O prazo de vigência do contrato será ds
oze) méses a partir de sua assinatura no
E Ú tdo »
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL ea
O presênte instrumento contiatual-reg; elas disposições expréssas na Lei nº. 8.666-de 24. de juiho de
1.993, é pelos preceitos de direito público, apitar supletivamente, Os princípios da Teoria Geral dos
Contratos-é as disposições de direito privado. mae aa a CAS ,
“a
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos
demais documentos vinculados ao presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I — Todos os tributos de qualquer espécie que venham a ser devidos em decorrência deste contrato
ocorrerão por conta da Contratada. . .
IH - O preço apresentado deverá incluir todas as despesas com encargos fiscais, trabalhistas,
previdenciários € comerciais, bem como despesas com mão-de-obra, transportes, equipamentos, taxas de
administração, lucros e quaisquer despesas incidentes sobre o objeto do presente certame.
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IX — Havendo discrepância entre os valores indicados numericamente e por extenso, fica desde já
acordado entre as partes contratantes que, sempre prevalecerão aqueles mencionados por extenso.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
As partes elegem O foro da Comarca de Palmeira, Estado do Paraná, para dirimir
oriundas do presente Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
quaisquer dúvidas
E assim, por estarem justos € contratados assinam o presente em três vias de igual teor e forma, na
presença das testemunhas abaixo.
Palmeira/PR, 31 de janeiro de 2022.
; A
MUNICÍPIO ÁLMEIRA - (00.00 LUC ANE MOSCALESKI - ME
CNPJ/MF gob o nº 76.179.829/0001-65 CNPJÍME sob o nº 17.773.054/0001-92
Rodrigo Haniglilêvies" "2000" ss errei“ aejané Moscaleski
CPE/MF sob o nº 043.233.659-18 + PF/MF sob 0 nº003.747.189-97
Z
(Decreto Municipal nº 14.134/2021)
Secretário Municipal dê Meio Ambiente,
Cultura, Turismo e Comunicação
CONTRATADA.
Testemunhas:
o LEDERER”
4
eso Sr,
R.G nº 13.121.005-1%;
LEILIANE COSTA |
R.G nº 10,312.618-:
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TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1247/2022
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE PALMEIRA, pessoa jurídica de direito
publico interno, inscrito CNPJ/ME nº 76.179.829/0001-65, com sede administrativa na Central de
Atendimento ao Cidadão, localizada na Rua Luiza Trombini Malucelh, nº 134, neste ato
representado pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e Comunicação, St.
Rodrigo Haniskievicz, portador da cédula de identidade R.G nº 7.998.726-3 SSP/PR e inscrito
no CPE/ME sob o nº 043.233.659-18, o qual foi nomeado como responsável solidário pelos atos
administrativos, execução e controle do gasto público, conforme Decreto Municipal nº
14.134/2021, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa
LUCIANE MOSCALESKI - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº
17.773.054/0001-92, estabelecida na Rua Nair Alves Ramos, s/nº, Parque Industrial, Palmeira /PR,
neste ato representada pela Sra. Luciane Moscaleski, portadora da cédula de identidade RG nº
8.733.845-2, inscrita no CPE/ME sob o nº 003.747.189-97, doravante denominada simplesmente
CONTRATADA, tem, entre si, justo e avençado; e celebram, através do Processo Administrativo
nº 14705/2022, por força do presente instrumento e de conformidade com a Lei Federal nº
8.666/1993, com as alterações posteriores, O presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
1247/2022, mediante a seguinte cláusula e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: O Presente Termo Aditivo visa retificar a cláusula quarta do
referido contrato, alterando os locais onde a coleta deverá ser realizada.
CLÁUSULA SEGUNDA. - DA RETIFICAÇÃO: Por meio deste termo, fica alterada a cláusula
quarta do contrato, devendo ser suprimido do roteiro para coleta as seguintes localidades: Santa
Bárbara, Papagaios Novos, Vilinha, Queimadas, Encruzilhada, Vieiras, Campestre de Vieiras,
Tocas, Guaraúna, Guarauninha, Coríeias, Poço Grande e Vileiros.
CLAUSULA TERCEIRA. - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas do contrato permanecem
inalteradas. :
Por estarem justos e acertados assinam o presente-termo em três vias de igual teor e forma.
Palmeira/PR, 05 de setembro de 2022.
Má
MUNICÍPIO DE PALMEIRA: LUCIANE MOSCAL SKI- ME
CNPJ/MF sob o nº 76.179.829/0001-65 CNPJ/MF sob o nº 17.773.054/0001-92
Rodrigo Haniskievicz Luciane Moscaleski
CPF/MF sob onº 043.233.659-18 CPF/MF sob o nº: 003.747.189-97
(Decreto Municipal nº 14.134/2021) CONTRATADA
Secretário Municipal Meio Ambiente, Cultura,
Turismo e Comunicação
Testemunhas:
Sara esa
CAROLINE PASSONI LEILIANE COSTA
R.G nº 13.121.005-1 RG nº 10.312.618-5
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 - Centro Cívico - CEP 84.130-000 — Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
home page: www, prefeiturapalme! ira.com.br
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