texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3
MUNICÍPIO DE PALMEIRA (bj cita MuNCnADE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº: 6004/2023
- PROTOCOLO Nº 16/2023
Procuradoria Geral DATA: 7/2/2023
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e
cinquenta mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e
alterando a Lei nº. 5.596/2022 - Lei Orçamentária Anual e destinado à criação das
seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
07.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Agricultura e Pecuária
07.001.20.605.0021.1.063. Fortalecimento da produção agrícola e pecuária
631-3.3.30.93.00.00 867 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 5.000,00
633 -3.3.30.93.00.000 891 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 15.000,00
630 - 3.3.90.30.00.00 867 MATERIAL DE CONSUMO R$ 50.000,00
632 - 3.3.90.32.00.00 891 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 170.000,00
07.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Rural
07.002.20.606.0022.2.067. Manutenção da malha viária e conservação rural
629 - 4.4.90.52.00.00 863 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
410.000,00
Total Suplementação: R$ 650.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
SUPERÁVIT
FONTE FINANCEIRO
863 R$ 410.000,00
867 R$ 55.000,00
891 R$ 185.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 07
de fevereiro de 2023.
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Especial, visando a necessidade de adequação
orçamentária conforme previsto nos Termos de Convênios n.º 134 e 357 de 2021, 243,
346 e 388 de 2022, firmados entre o Município de Palmeira, e a Secretaria de Estado do
Abastecimento — SEAB, os quais têm por objetivo a recuperação de trafegabilidade de
estradas rurais (aquisição de óleo diesel), a aquisição e distribuição de calcário aos
produtores rurais e aquisição de 1 (um) caminhão caçamba basculante.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 07
de fevereiro de 2023.
ai
open original →