texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
z nem
MUNICIPIO DE PALMEIRA Hblestao DO Aa 2023
ESTADO DO PARANA PROTOCOLO Nº 17/2023
Procuradoria Geral DATA: 7/2/2023
pô
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), e
demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº.
5.596/2022 — Lei Orçamentária Anual e destinado à criação das seguintes dotações
orçamentárias:
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e
Comunicação
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Turismo e Cultura
11.001.13.392.0038.2.132. Manutenção do Fundo Municipal de Cultura
623 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 500,00
624 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 500,00
625 - 4.4.90.51.00.00 000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 500,00
626 - 4.4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
500,00
Total Suplementação: R$ 2.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e
Comunicação .
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Turismo e Cultura
11.001.13.392.0038.2.114. Manutenção das atividades do Departamento de Turismo e
Cultura
567 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 2.000,00
Total Redução: R$ 2.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 07
de fevereiro de 2023. no
Prefé ito Municip l
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura,
Turismo e Comunicação.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e
Comunicação vem requerer a presente abertura de Crédito Adicional Especial, visando
adequação orçamentária para desenvolver as atividades relacionadas ao Fundo Municipal
de Cultura, conforme Lei Municipal nº. 5.611/2022.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do P.
em 07 de fevereiro de 2023.
open original →