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materia nº 6006/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6006 / 2023
Date 2023-02-07
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial.
native_id4429

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-22 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª discussão e votação. Encaminhada para providência/arquivo.
2023-02-14 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2023-02-10 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2023-02-07 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2023-02-07 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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MUNICÍPIO DE PALMEIRA icâmaça MUNICIPAL DE PALMEIRA
PLESTADO DO PARAN
ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 6006/2023
. UU
Procuradoria Geral Ra 18/2028
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), e
demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº.
5.596/2022 — Lei Orçamentária Anual e destinado à criação das seguintes dotações
orçamentárias:
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e
Comunicação
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Turismo e Cultura
11.001.13.392.0038.2.131. Manutenção das Atividades do Cine Teatro Municipal
619-3.3.90.30.00.00 000 | MATERIAL DE CONSUMO R$ 500,00
620 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 500,00
621 - 4.4.90.51.00.00 000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 500,00
622 - 4.4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
500,00
Total Suplementação: R$ 2.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e
Comunicação
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Turismo e Cultura
11.001.13.392.0038.2.114. Manutenção das atividades do Departamento de Turismo e
Cultura
565 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 500,00
567 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 500,00 .
569 - 4.4.90.51.00.00 000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 500,00
570 - 4.4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
500,00
Total Redução: R$ 2.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 07
de fevereiro de 2023.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÃ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura,
Turismo e Comunicação.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e
Comunicação vem requerer a presente abertura de Crédito Adicional Especial, visando
garantir o mantimento consistente dos serviços no espaço do Cine Teatro Municipal, o
qual, com a sua reabertura ocorrida em setembro de 2022, trará intensa movimentação ao
local, gerando custos específicos às suas atividades.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná,
em 07 de fevereiro de 2023. Ed
Préfeito Municipal

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