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materia nº 4567/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4567 / 2016
Date 2016-11-06
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id443

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-11-22 Aprovada — APROVADO.

Documents (1)

texto original #

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.
PROTOCOLO Nº 72216
DE 08 de Ní 2016
PROJETO DE LEINº 4.567 A /
Diretor ánistrativo
EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia em 16 de Novembro de 2.016
1º Discussão em 16 de Novembro de 2016 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 22 de Novembro de 2016 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 23 de Novembro de 2016 Com Ofício nº 285/16
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº n.qgr
05 Páginas nº de f / De v4/44 f ag
rã MUNICÍPIO DE PALMEIRA
AEB, ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lein? 4,567
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e
da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada, no corrente exercício, a Abertura
de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$
4.181,06 (Quatro mil, cento e oitenta e um reais e seis centavos), adicionando à Lei
3584/2013 — PPA 2014 -2017, à Lei 3887/2015 — LDO 2016 e à Lei 3992/2015 — LOA
2016, na seguinte Funcional Programática:
Suplementação
08.000.00.000.0000.0000 Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e
Turismo
08.001.00.000.0000.0000 Departamento de Indústria, Comércio e Turismo
08.001.23.695.0030.2090 Manutenção do Fundo Municipal de Turismo
3.3.30.93.00.00 31763 Indenizações e Restituições
Valor R$ 4.181,06
TOTAL A SER SUPLEMENTADO: R$ 4.181,06
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso o Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício
anterior, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
SUPERAVIT FINANCEIRO — EXERCÍCIO 2015
CONTAS A
SALDO EM SUPERAVIT
FONTE PAGAR/FLUTUANTE
31/12/2015 EALIFÁVEIL RECALCULADO
31763 4.181,06 - 4.181,06
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Preféitura Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 04 de novembro de 2016.
000002
br MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ASA, ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que adiciona
recursos em dotação orçamentária para a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e
Turismo.
Justifica-se tal procedimento devido a necessidade de disponibilização
orçamentária e inclusão de dotação para a devolução de valor remanescente, referente a
rendimentos de aplicação e saldo de recursos da obra de construção do Memorial da
Colônia Cecília.
Solicito que o presente Projeto de Lei seja apreciado por essa Casa Legislativa
e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura
Paraná, em 04 de novembro de 2016.
icipal de Palmeira, Estado do
Câmara
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 145/2016
Data de protocolo:
Assinatura:
* De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: ASSESSORIA PARLAMENTAR
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 104/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.567 de 2016.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Especial, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil desta
Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações orçamentárias e
“suas respectivas fontes.
y Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse público
da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a fiscalização
sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso de aprovado
o presente Projeto.
Encaminhe-se à Assessoria
Palmeira, 10 de novembro de 2016.
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qe!
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8a o Martins Padilha
TEU
a Contador
CRC/PR 072251/0-0
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 5SCEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
E É RIR ERRA
Câmara Municipal de Palmeira PROTOCOLO Nº 726/16
ESTADO DO PARANÁ
DE 11 /-11,] 2.016
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO. |.
Projeto de Lei nº 4.567
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município,
no valor de R$ 4.181,06, na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo.
Iniciativa: Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.567 que Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 4.181,06, na Secretaria
Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, mereceu PARECER FAVORAVEL, consideran-
do que tal procedimento é necessário devido a necessidade de disponibilização orçamentária e
inclusão de dotação para a devolução de valor remanescente, referente a rendimentos de aplica-
ção e saldo de recursos da obra de construção do Memorial da Colônia Cecília.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 11 de Novembro de 2016.
q ia BORCOSKI
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.567 concluímos pelo seu acatamento.
É. o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 11 se Novembro de 2016.
» CASSANTA
- Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP, 84.130-000 - Palmeira - Paraná
o
PROJETO DE LEI Nº 4.567
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.567
APROVADO POR ing miados
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 16 DE NOVEMBRO DE 2016
Presidente D> ,0es Au 2, Árlos ZA A Ê fes
1º Secretário
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.567
APROVADO POR
AQ SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 22 DE NOVEMBRO DE 2016
Presidente dh E gold
1º Secretário
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1648 Caixa Postal 55 CEP, 84.130-000 - Palmeira - Paraná

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