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CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA 1bEstaco Do PARANA
ESTADO DO PARANÁ — proieioos eum rn
Procuradoria Geral DATA: 7/2/2023
Nó
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil
reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei
nº. 5.596/2022 - Lei Orçamentária Anual e destinado à criação das seguintes dotações
orçamentárias:
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e
Comunicação
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Turismo e Cultura
11.001.13.392.0038.2.128. Manutenção do Fundo Municipal de Turismo
616-3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 100.000,00
617 - 3.3.90.39.00.00 000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 200.000,00
618 -4.4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
200.000,00
Total Suplementação: R$ 500.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
SUPERÁVIT
FONTE FINANCEIRO
000 R$ 500.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em O
de fevereiro de 2023.
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura,
Turismo e Comunicação.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e
Comunicação vem requerer a presente abertura de Crédito Adicional Especial, visando a
necessidade de adequação orçamentária para desenvolver projetos relacionados à
atividade turística no Município de Palmeira através do Fundo Municipal de Turismo —
FUNDETUR. Tais projetos tem por objetivo fomentar o turismo local, planejando,
estabelecendo e coordenando ações voltadas à formulação da política municipal de
turismo, seguindo orientações do Plano Nacional de Municipalização do Turismo —
PNMT.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 07
de fevereiro de 2023. o
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