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ka CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
tbiestaDo DO PARAN
MUNICÍPIO DE PALMEIRA O ENIUOZS
ESTADO DO PARANÁ PRSTOCOLO Nº 2212023
Procuradoria Geral DATA: 7/2/2028 ;
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 169.260,00 (cento e sessenta
e nove mil duzentos e sessenta reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias
integrando e alterando a Lei nº. 5.596/2022 — Lei Orçamentária Anual e destinado à
criação da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde
09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Gestão em Saúde
09.001.10.301.0028.6.085. Pagamento de salários e encargos sociais
627 - 3.1.90.11.00.00 485 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 169.260,00
Total Suplementação: R$ 169.260,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $
1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita: 1.7.1.3.50.11.00.00000000 Fonte: 485 R$ 158.844,00
Receita: 1.7.1.3.50.31.00.00000000 Fonte: 485 R$ 10.416,00
Total da Receita: R$ 169.260,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 07
de fevereiro de 2023.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde vem requerer a presente abertura de
Crédito Adicional Especial, visando a necessidade de adequação orçamentária dos
recursos a serem recebidos devido à fixação dos pisos salariais dos agentes de combate
às endemias e também dos agentes comunitários de saúde, conforme as Portarias Federais
nº. 1.971/2022 e nº. 2.109/2022, respectivamente.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do
em 07 de fevereiro de 2023.
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