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MUNICÍPIO DE PALMEIR, Ty Camas municira De PALMEIRA
Á PROJETO DE LEINº
ESTADO DO PARANA PROTOCOLO AS 6472/912/2023
Procuradoria Geral DATA: 14/2/2023
mé
— ),
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Projeto de Lei nº
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 6.550,00 (seis mil quinhentos
e cinquenta reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e
alterando a Lei nº. 5.596/2022 — Lei Orçamentária Anual e destinado à criação da seguinte
dotação orçamentária:
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social
10.004.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal dos Direitos do Idoso
10.004.08.241.0037.2.110. Fortalecimento dos Direitos do Idoso - FMDI
637 - 3.3.30.93.00.00 993 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 6.550,00
Total Suplementação: R$ 6.550,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita: 1.3.2.1.01.01.01.00000000 Fonte: 993 R$212,07
Total da Receita: R$ 212,07
Art. 3º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
SUPERÁVIT
FONTE FINANCEIRO
993 R$ 6.337,93
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Parayá
de fevereiro de 2023.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Assistência Social.
A Secretaria Municipal de Assistência Social vem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Especial, visando a necessidade de efetuar devolução de
saldo remanescente, referente à Deliberação Incentivo Garantia de Direitos da Pessoa
Idosa.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná,
em 14 de fevereiro de 2023.
704
érgio Á ís Belich
PrefeitoMunicipal
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