br-locleg corpus explorer

← Palmeira (PR)

materia nº 6014/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6014 / 2023
Date 2023-02-14
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id4445

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-01 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2023-02-22 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª discussão e votação. Aguardando 2ª discussão e votação.
2023-02-17 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2023-02-14 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2023-02-14 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

CÂMARA DO NICIPAL DE PALMEIRA
Z Engine DO PARAN,
MUNICIPIO DE PALMEIRA Cro be Len 6014/2023
ESTADO DO PARANÁ — PROTOCOLO Nº 66/2023
Procuradoria Geral DATA: 14/2/2023
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil
reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei
nº. 5.596/2022 — Lei Orçamentária Anual e destinado à criação da seguinte dotação
orçamentária:
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
05.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Habitação e Território Urbano
05.002.16.482.0006.5.020. Execução de serviços e obras: Casa reformada
636 - 3.3.90.32.00.00 873 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 16.000,00 .
Total Suplementação: R$ 16.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
05.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
05.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Habitação e Território Urbano
05.002.16.482.0006.5.020. Execução de serviços e obras: Casa reformada
83 - 3.3.90.39.00.00 873 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 16.000,00
Total Redução: R$ 16.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 14 a
de fevereiro de 2023.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Especial, visando a necessidade de alocação de
recursos necessários para cumprir as obrigações do convênio cópia em anexo, vinculado
a conta convênio nº0499.071-05, firmado com a Caixa Econômica Federal, para execução
de trabalho social com as famílias que estão sendo beneficiadas com as casas do
residencial Sol Nascente.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado
em 14 de fevereiro de 2023.
Sérgio/Luís Belich
Prefeitó Municipal

open original →