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materia nº 6015/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6015 / 2023
Date 2023-02-15
EmentaDispõe sobre a recomposição salarial dos servidores efetivos, ativos e inativos, e comissionados da Câmara Municipal de Palmeira no ano de 2023.
native_id4447

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-22 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª discussão e votação nominal. Encaminhada para providência/arquivo.
2023-02-20 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação nominal. Aguardando 2ª votação.
2023-02-17 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2023-02-14 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2023-02-14 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

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| | Câmara Municipal de, blEstadO DO PARANÁ
E [D) A L M E | R A PROJETO DE LEI Nº 6015/2023
“do. ! | PROTOCOLO Nº 68/2023
ma PP . DATA: 14/2/2023
| ni
PROJETO DE LEI Nº 12023
Dispõe sobre a recomposição salarial dos servidores efetivos,
ativos e inativos, e comissionados da Câmara Municipal de
Palmeira no ano de 2023
Art. 1º Fica concedida a recomposição salarial de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento),
a título de reposição inflacionária aos servidores públicos efetivos, ativos e inativos e
* comissionados deste Poder Legislativo.
'
Art. 2º Fica atualizada a tabela constante no art. 1º da Lei municipal nº 4.520, de 24/10/2017 e a
tabela constante no Anexo | da Lei municipal nº 4.452, de 03/08/201 7, considerando-se também
| as atualizações anteriores, conforme seguem em anexo.
Art, 3º O estudo de impacto financeiro faz parte da presente lei, sendo que as despesas dela
decorrentes serão pagas por dotações orçamentárias próprias. : ,
x
Art, 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos à partir de 1º de janeiro de
2023.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Palmeira, Estado do Paraná, em 14 de
fevereiro de 2023.
[9 anson Junior . Joslei Sequineli
Presidente . Vice Presidente
Gilberto Rogalski gde Santos
1º Secretário .. 2º Secretário
Página I|2
palmeira.pr.leg.br
Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 — Centro | (42) 3252 - 1648 | www.
É Procuradoria | procuradoria()palmeira.pr.leg.br
Câmara Municipal de
p. PALMEIRA
JUSTIFICATIVA
: O presente projeto de Lei tem como fim conceder a recomposição
salarial aos servidores públicos do Poder Legislativo. O mesmo percentual foi concedido pelo
: Poder Executivo, utilizando como base o percentual de aumento do INPC (5,93%).
Essa. recomposição anual “possui amparo constitucional e está
- prevista na LDO municipal, cónstituindo um direito subjetivo dos servidores públicos, sendo um
instrumento que visa, unicamente, rever o valor aquisitivo, ou seja, o valor nominal da
remuneração ou subsídio em face da desvalorização da moeda ocasionada pela inflação, com
. fulcro no art. 37, X da Constituição Federal.
. , Entende-se como necessária a edição do presente ato próprio do
Poder Legislativo, evitando-se qualquer interpretação ou irregularidade posterior:
"* Ressalta-se que os efeitos da presente lei, aplicam-se a partir de 1º
de janeiro de 2023, considerada pela praxe a data base deste órgão público.
. . “Sala das Sessões da Câmara Municipal de
í ' . o Palmeira, Estado do Paraná, em 14 de
fevereiro de 2023.
Odgi Sanson Junior
Presidente
ilberto Rogalski
1º Secretário
Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 — Centro | (42) 3252 - 1648 | www palmeira.pr.l
Joslei Sequineli
Vice Presidente .
J.
Lucas Santos
2º Secretário
Página 2]2
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, Procuradoria | procuradoria(Dpalmeira.pr.leg.br
O EFETIVO
S VERTICAIS E HORIZONTAIS DOS CARGOS DE PROVIMENT
ANEXO | - TABELAS DE PROGRESSÕE
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
AUXILIAR DE ARQUIVO
CONTADOR
PROCURADOR
RECEPCIONISTA
EA A RR O RO RS A

TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS COMISSIONADOS LEI Nº 4.520/2017
- |GRUPO CARGO * - - Valor Atualizado
. É o 2023 |
E
1 IRETOR ADMINISTRATIVO e LEGISLATIVO - 8.163,33
IRETOR FINANCEIRO 8.163,33
SSESSOR JURÍDICO 5.660,48
-2 . 12
3" - LATO,
mM
[5]
mim
m
E-2 —— JASSESSOR PARLAMENTAR 5.660,48
m
FUNÇÃO ONTROLADOR INTERNO 2.476,45
ECRETÁRIO ADMINISTRATIVO E 1.651,13
+
E)
GRATIFICADA
E-3 - [ASSESSOR DE PROJETOS 2.476,45 |.
Câmara Municipal de
DEPARTAMENTO FINANCEIRO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro
Considerando os Projetos de Lei que concede recomposição salarial aos servidores e
agentes políticos da Câmara Municipal de Palmeira, e o seu consequente impacto no índice de
despesas com pessoal deste Poder Legislativo, apresenta-se estudo orçamentário e financeiro,
considerando a eventual aprovação da recomposição e fixação através dos referidos Projetos de
Lei.
DA METODOLOGIA
A Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000, em seu Art. 16 Caput e I, estabelece
que
A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete
aumento da despesa será acompanhado de: É
| - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva
entrar em vigor e nos dois subsequentes;
A éstimativa foi realizada considerando o exercício em que a-recomposição terá efeito
(2023) e os próximos dois, conforme determina a Lei Complementar. Foram planilhados os valores
atuais dos salários de todos os servidores, efetivos, comissionados e agentes políticos,
considerando todos os avanços, adicionais e funções gratificadas que estes possuem, bem como o
auxílio alimentação. ,
A evolução inflacionária salarial foi calculada tendo por base, para o ano de 2023, o
percentual real-de 5,93% (INPC), conforme projeto encaminhado pelo Poder Executivo e aplicado
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Câmara Municipal de
ao Legislativo por meio de lei própria. Para os anos seéguitites, foi realizada a média inflacionária
dos últimos cinco anos pelo mesmo índice.
,
A Receita Corrente Líquida do Município de Palmeira para os exércícios 2023, 2024 e
2025 foi a mesma utilizada no estude de impacto realizado no Projeto de Lei do Executivo. O
valor limite do orçamento do Poder Legislativo para os exercícios foi obtido através da LOA
vigente para 2023 (Lei 5.596/2022) e do PPA 2022-2025 (Lei 5.345/2021) para os exercícios de
2024 e 2025. .
Pa pros n
DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Para fins de avaliação 'de possibilidade de aumento de despesas com pessoal no Poder
Legislativo devem ser observados dois índices estabelecidos na legislação, os quais não podem ser
extrapolados, sob pena de responsabilização dos gestores:
Constituição Federal de 1988 — Art. 29-A.
8 7º A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita
com folha de pagamento, incluido o gasto com o subsídio de: seus
Vereadores. (Ingluido pela Emenda Constitucional nº 25, nº 25 de 2000)
,
Lei Complementar 101 de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
“Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá. exceder os
seguintes percentuais: o
H1 - na esfera municipal:
a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas
do Município, quando houver, -
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Câmara Municipal de
| PALMEIRA
Desta forma o quadro abaixo apresenta a evolução destes índices no período analisado,
tendo sido considerado o gasto total de pessoal para cálculo, sendo que para o índice constitucional
de 70%, o Tribunal dé Contas desconsidera o valor'dos encargos, ou seja, o índice constitucional
real, já dentro dos patamares neste cálculo, na prática será ainda menor: -
|. DESPESA: :
“TOTAL Em ÍNDICE | . ÍNDICE
“PESSOAL LRF: | CONSTITUIÇÃO.
[ 2023" 185.097.634,38 3.473.499,37 | 1.814.155,10] 1,17% 52,23%
2024 163.379.848,06 | . 5.479.796,98] 1.968.521,83] 1,20% * 35,92%
2025 [ 172.104.381,94 | 624206820] 208446776] .1,21% | - 33,39%
Conforme apresentado acima, os indices da Lei de Responsabilidade F iscal do Legislativo
se mantém entre 1,17% e 1, 21% em todos os exercícios analisados no estudo. O índice .
constitucional apresenta seu maior percentual em 2023 (52, 23%) devido à redução orçamentária
do Legislativo neste período, com previsão de queda no índice para 35,92% em 2024 e 33,39%
em 2025 considerando a hipótese de fixação do orçamento no limite permitido à Câmara: Todos
os índices estão consideravelmente abaixo dos limites legais.
:
“Diante do exposto, observa-se que o impacto nos índices legais, referente-a concessão de
: recomposição de perda inflacionária aos servidores e agentes políticos da Câmara Municipal de
Palmeira enquadram-se abaixo dos limites estabelecidos na Constituição Federal de 1988 e na
Lei complementar nº 101 de 2000; Lei de Responsabilidade Fiscal no exercício em que a Lei terá
» — efeito e nos próximos dois, e com previsão de manter-se desta forma ao longo de sua execução.
Segue anexa “também a projeção de Impacto Orçamentário-Financeiro de eventual
recomposição de perda inflacionária para os agentes politi icos do Executivo Municipal, elaborada ".
por este Setor, considerando a Estimativa encaminhada pelo Município para concessão de
recomposição 'aos servidores” (PL 6011/2023), acrescida do custos de atribuição do. INPC aos
- agéntes políticos, que resulta em índices de 51, 10% em 2023,51, 29% em 2024 e 51,25% em 2025.
Cordialmente,
- Palmeira, 14 de fevereiro de 2023.
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[DESPESAS COM PESSOAL | | 7926106084] 83.79988143] 88.205.915,98 |
[6 DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL | | 51,10%

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