PROJETO DE LEINº 4.569
EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia em 16 de Novembro de 2.016
1º Discussão em 16 de Novembro de 2016 Aprovado por Unanimidade
2º Discussão em 22 de Novembro de 2016 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 23 de Novembro de 2016 Com Ofício nº 285/16
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº 4 25%
06 Páginas nº de f f De uíM / vg
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Projeto de Leinº 4.569
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e da outras
providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 73.500,00 (Setenta e
três mil e quinhentos reais), alterando a Lei 3584/2013 — PPA 2014 -2017, a Lei
3887/2015 — LDO 2016 e a Lei 3992/2015 — LOA 2016, na seguinte Funcional
Programática:
Suplementação
02.000.00.000.0000.0000 Gabinete do Prefeito
02.001.00.000.0000.0000 Gabinete do Prefeito
Pagamento de salários e encargos sociais e previsão
02.001.04.122.0002.2054 de novas contratações
3.1.90.11.00.00 1000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Valor R$ 10.000,00
3.1.90.13.00.00 1000 Obrigações Patronais
Valor R$ 6.300,00
07.000.00.000.0000.0000 Secretaria Municipal de Gestão Pública
07.001.00.000.0000.0000 Departamento de Administração
07.001.04.122.0008.2219 Pagamentos de salários e encargos sociais
3.1.91.13.00.00 1000 Obrigações Patronais
Valor R$ 1.000,00
07.000.00.000.0000.0000 Secretaria Municipal de Gestão Pública
07.002.00.000.0000.0000 Departamento de Recursos Humanos
Pagamento de salários, encargos sociais,
terceirizações, estagiários e previsões de novas
07.002.04.122.0009.2080 contratações.
3.1.90.11.00.00 1000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
Valor R$ 20.000,00
3.1.90.13.00.00 1000 Obrigações Patronais
Valor R$ 500,00
3.1.91.13.00.00 1000 Obrigações Patronais
Valor R$ 6.000,00
07.000.00.000.0000.0000
07.004.00.000.0000.0000
07.004.04.131.0011.2224
3.1.90.11.00.00
3.1.90.13.00.00
07.000.00.000.0000.0000
07.005.00.000.0000.0000
07.005.04.122.0037.2226
3.1.90.11.00.00
3.1.90.13.00.00
1000
1000
1000
1000
Secretaria Municipal de Gestão Pública
Departamento de Comunicação Social
Pagamentos de salários e encargos sociais
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal civil
Valor R$ 9.000,00
Obrigações Patronais
Valor R$ 100,00
Secretaria Municipal de Gestão Pública
Departamento de Patrimônio e Almoxarifado
Pagamentos de salários e encargos sociais
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
Valor R$ 18.000,00
Obrigações Patronais
Valor R$ 2.600,00
TOTAL A SER SUPLEMENTADO: R$ 73.500,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com
o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
10.000.00.000.0000.0000
10.001.00.000.0000.0000
10.001.18.541.0017.2098
4.4.90.52.00.00
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Departamento de Saneamento Ambiental
Gerenciamento de Resíduos Sólidos
1000 Equipamentos e Material Permanente
Valor R$ 73.500,00
TOTAL A SER REDUZIDO: R$ 73.500,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 08 dé
2016.
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feito Mup
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Letas
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas ao Gabinete do Prefeito, Secretaria
Municipal de Gestão Pública e Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual e alocação de recursos necessários para manutenção das atividades do
Gabinete do Prefeito e da Secretaria Municipal de Gestão Pública, em especial no que
corresponde à disponibilização orçamentária necessária para pagamento de servidores
lotados nestes órgãos.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 08 de novembro de 2016.
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ESTADO DO PARANÁ
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Orientação Contábil nº 147/2016
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: ASSESSORIA PARLAMENTAR
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 104/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.569 de 2016.
“ Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Suplementar, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse público
da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a fiscalização
sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso de aprovado
o presente Projeto.
Encaminhe-se à Assessoria
Palmeira, 10 de novembro de 2016.
Câmara municipal de Palmeira
João E. E
idgMartins Padilha
a e rnor
CRC/PR 072251/0-0
Ma
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de “Palmeira PROTOCOLO Nº 728/16
ESTADO DO PARANÁ
DEST L 20016
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO.
Projeto de Lei nº 4.569
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Muni-
cípio, no valor de R$ 73.500,00, no Gabinete do Prefeito e na Secretaria Municipal de Gestão
Pública.
Iniciativa: Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.569 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orça-
mento Geral do Município, no valor de R$ 73.500,00, no Gabinete do Prefeito e na Secretaria
Municipal de Gestão Pública, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que tal proce-
dimento é necessário para adequação do Orçamento Anual e alocação de recursos necessários
para manutenção das atividades do Gabinete do Prefeito e da Secretaria Municipal de Gestão
Pública, em especial no que corresponde à disponibilização orçamentária necessária para paga-
mento de servidores lotados nestes órgãos.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 11 de Novembro de 2016.
ARILDO SANTOS ZALESKI
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.569 concluímos pelo seu acatamento.
É, q Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 11 de Novembro de 2016.
a po od
Memb;
FABIANO El, ASSANTA
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
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PROJETO DE LEI Nº 4.569 “VOTAÇÃO: É”
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.569
- APROVADO POR | um Achirmadade
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 16 DE NOVEMBRO DE 2016
Presidente D usico Sh As Ellus
1º Secretário ê
2º Secretário o) /
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.569
APROVADO POR Mm msnmmudlod E :
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 22 DE NOVEMBRO DE 2016
Presidente Aida Ea Ê dd:
1º Secretário (1 Cava
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1648 Caixa Postal 55. CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná