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materia nº 6017/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6017 / 2023
Date 2023-02-22
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id4456

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-08 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade e encaminhada para providência/arquivo.
2023-03-01 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2023-02-24 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas Comissões. Matéria aguardando votação.
2023-02-22 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2023-02-22 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
MUNICÍPIO DE PALMEIRA ibigstado DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 6017/2023
. PROTOCOLO Nº 91/2023
Procuradoria Geral DATA: 22/2/2023
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 3.650.000,00 (três milhões
seiscentos e cinquenta mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias
integrando e alterando a Lei nº. 5.596/2022 — Lei Orçamentária Anual e destinado à
criação das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
06.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças
06.005.00.000.0000.0.000. Departamento de Contabilidade, Finanças e Orçamento
06.005.28.843.0016.2.049. Manutenção dos serviços da Dívida Interna
643 - 3.2.91.21.00.00 000 | JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO R$
1.930.000,00
644 - 4.6.91.71.00.00 000 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL
RESGATADO R$ 1.720.000,00
Total Suplementação: R$ 3.650.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
06.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças
06.005.00.000.0000.0.000. Departamento de Contabilidade, Finanças e Orçamento
06.005.28.843.0016.2.049. Manutenção dos serviços da Dívida Interna
196 - 3.2.90.21.00.00 000 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO R$
1.930.000,00
198 - 4.6.90.71.00.00 000 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL
RESGATADO R$ 1.720.000,00
Total Redução: R$ 3.650.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 17
de fevereiro de 2023.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças.
A Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Especial, visando a necessidade de adequação
orçamentária para custear o parcelamento da dívida com o Regime Próprio de Previdência
Social — RPPS, conforme Termo de Acordo nº. 00555/2015, assinado em 13/08/2015.
Também, para custear o parcelamento da dívida com o Instituto Municipal de Assistência
à Saúde de Palmeira — IMASP, de acordo com a Lei Municipal nº. 3.836 de 31/12/2014.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná,
ém 17 de fevereiro de 2023.

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