E CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
MUNICÍPIO DE PALMEIRA AblestaDo Do Paraná
ESTADO DO PARANÁ Gnorocoro ve uso 18/2023
Procuradoria Geral DATA: 22/2/2023
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.105.000,00 (um milhão,
cento e cinco mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando
e alterando a Lei nº. 5.596/2022 — Lei Orçamentária Anual e destinado à criação da
seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde
09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Gestão em Saúde
09.001.10.301.0028.6.087. Manutenção das ações da Atenção Básica
642 - 4.4.90.52.00.00 1518 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 1.105.000,00
Total Suplementação: R$ 1.105.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita:2.4.2.1.50.01.00.00000000 Fonte: 1518 R$ 1.105.000,00
Total da Receita: R$ 1.105.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 17
de fevereiro de 2023.
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde vem requerer a presente abertura de
Crédito Adicional Especial, visando a necessidade de adequação orçamentária conforme
resolução da SESA nº. 858/2022 que dispõe sobre o repasse financeiro no valor de R$
455.000,00 em caráter excepcional de recursos de investimento, na modalidade Fundo a
Fundo, para aquisição de 7 veículos que serão destinados exclusivamente para
atendimentos SUS, compreendendo visitas domiciliares para atendimento de pessoas
acamadas e domiciliadas, pessoas com sofrimento ou transtorno mental, pessoas que
necessitam de reabilitação e acompanhamento constante dos serviços de saúde, dentre
outras demandas que se fizerem necessárias. Também, conforme resolução da SESA nº.
860/2022 que dispõe sobre o repasse financeiro no valor de R$ 650.000,00 em caráter
excepcional de recursos de investimento, na modalidade Fundo a Fundo, os equipamentos
serão destinados exclusivamente para atendimentos SUS, operacionalizando as equipes
da Atenção Básica nas demandas da equipe multidisciplinar e odontológica da atenção
primária, para atendimento de livre demanda e dos grupos prioritários elencados pelo
Ministério da Saúde e acompanhados através de programas e projetos da Atenção Básica
como Hiperdia, Saúde Mental, Gestantes, Crianças, Idosos, dentre outras demandas que
se fizerem necessárias.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Pa:
em 17 de fevereiro de 2023.