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materia nº 6019/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6019 / 2023
Date 2023-02-22
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id4458

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-08 Aprovada — Matéria aprovada pela maioria e encaminhada para providência/arquivo.
2023-03-01 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada pela maioria em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2023-02-24 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas Comissões. Matéria aguardando votação.
2023-02-22 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2023-02-22 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 10

SER CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
Z Ê DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE PALMEIRA Ablésoo vo Nº 6019/2023
ESTADO DO PARANÁ PROTOCOLO Nº 93/2023
Procuradoria Geral DATA: 221212 mó
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões
de reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a
Lei nº. 5.596/2022 - Lei Orçamentária Anual e destinado à criação das seguintes dotações
orçamentárias:
Suplementação
“05.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
05.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Desenvolvimento Urbano e Projetos
05.001.15.451.0005.1.136. Pavimentação Asfáltica - Operação de Crédito
641 - 4.4.90.51.00.00 621 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 12.000.000,00
05.001.25.752.0005.1.135. Implantação de Usina Fotovoltaica - Operação de Crédito
640 - 4.4.90.51.00.00 621 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 7.000.000,00
07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
07.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Rural
07.002.20.606.0022.1.133. Pavimentação Poliédrica - Operação de Crédito
638 - 4.4.90.51.00.00 621 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 5.000.000,00
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação e Esporte
08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
08.001.12.361.0024.1.134. Aquisição de Ônibus Escolares - Operação de Crédito
639 - 4.4.90.52.00.00 621 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 6.000.000,00
Total Suplementação: R$ 30.000.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso a
operação de crédito autorizada, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo
43, 8 1º, Inciso IV da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita:2.1.1.9.99.01.01.00000000 Fonte: 621 R$ 30.000.000,00
Total da Receita: R$ 30.000.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 17
de fevereiro de 2023.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada às Secretarias Municipais de Desenvolvimento Urbano;
Desenvolvimento Rural; Educação, Esporte € Lazer.
As Secretarias Municipais de Desenvolvimento Urbano;
Desenvolvimento Rural; Educação, Esporte € Lazer vêm requerer a presente abertura de
Crédito Adicional Especial, visando a criação de dotações orçamentárias conforme
operação de crédito autorizada pela Lei Municipal nº. 5.619 de 28/12/2022. Tal operação
tem como destinação de recurso as seguintes áreas:
Desenvolvimento Urbano — implantação de usina fotovoltaica com o intuito de
modernizar e diversificar a infraestrutura da rede elétrica, considerando a necessidade de
reduzir os custos operacionais de edificações e pelo interesse em fomentar ações de
sustentabilidade na instituição com a instalação de painéis solares que se enquadram nas
obras de eficiência energética.
Desenvolver pavimentação asfáltica em vias urbanas do Município de Palmeira,
melhorando a qualidade de vida da população, minimizando desgastes de veículos,
diminuindo o uso de maquinários e pessoal que são empregados em manutenção,
culminando em futura economia de recursos públicos.
Desenvolvimento Rural — pavimentação poliédrica das estradas rurais com pedras
irregulares, em trechos a serem definidos, sendo solução viável do ponto de vista
econômico, além de proporcionar boa trafegabilidade nas diversas condições climáticas.
Esta ação visa priorizar a manutenção da trafegabilidade em trechos críticos, contribuir
para que os produtores rurais tenham transporte seguro de insumos € safras agrícolas,
estimulando a produção.
Educação, Esporte e Lazer — aquisição de dez ônibus escolares que irão incrementar à
frota municipal de transporte escolar, tirando de atividade os veículos com muito tempo
de uso e que atualmente não atendem as exigências legais. Tal ação também visa a
diminuição do custo do transporte de alunos por empresas terceirizadas, que, no futuro,
trará economia para os cofres municipais.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, O Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante O
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 17
de fevereiro de 2023.
17/02/2023, 12:23 Lei Ordinária 5619 2022 de Palmeira PR
(QB Leis 2
Mtumicipais
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 5.619, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO
DO BRASIL S.A, com garantia da União e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte,
Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A, com a garantia da
União, até o valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas
alterações, destinados a investimentos para aquisição de 10 (dez) ônibus escolares, instalação de uma usina fotovoltaica e
pavimentação asfáltica e com pedras poliédricas (área rural), observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução
dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em
consonância com o & 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata
esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo", as cotas de repartição das receitas tributárias, previstas nos
artigos 158 e 159, inciso |, alíneas “b", "d" e "e" complementadas pelas receitas próprias de impostos estabelecidas no artigo 156
da Constituição Federal, nos termos do 5 4º, do artigo 167, bem como outras garantias em direito admitidas.
Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no
Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. |l, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos
pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de
obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
(ares ) Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica
o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta-corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são
efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida
em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
https:/leismunicipais.com.bri/a 1/pr/p/palmeirallei-ordi naria/2022/562/5619/lei-ordinaria-n-561 9-2022-autoriza-o-poder-executivo-a-contratar-operacao-... 12
17/02/2023, 12:23 Lei Ordinária 5619 2022 de Palmeira PR
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 28 de Dezembro de 2022.
Sérgio Luis Belich
Prefeito do Município de Palmeira
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 05/01/2023
Imeira/lei-ordinaria/2022/562/561 9ilei-ordinaria-n-561 9-2022-autoriza-o-poder-executivo-a-contratar-operacão-. . 2
https;/leismunicipais.com.bria1/pripipa
tinterna
Proposta de Financiamento de Projeto
1 - Informações sobre o Município e a Administração Municipal:
CEP: 84.130-000
“Sérgio Luis Belich
2 — Condições do Proposta
Finalidade: Financiamento de 10(dez) ônibus escolares, 1 (uma) usina fotovoltaica,
pavimentação asfálticas nas áreas urbanas do Município, e também no distrito industrial,
por fim um montante do presente financiamento será para pavimentação com pedras
poliédricas no interior do Município de Palmeira.
Destinação: Investimentos para a administração pública municipal e que as despesas
sejam classificadas como despesas de capital, conforme legislação vigente.
Valor total do financiamento: R$ 30.000.000,00 (trinta milhões)
Prazo total: 120 meses
Prazo de carência: 12 meses
Prazo de amortização: 108 meses
Garantia: Não se aplica.
X | Débito em conta corrente expressa em Lei Autorizadora (Mecanismo de
Autoliquidez)
N Garantia da União
3 — Detalhamento dos Investimentos
3.1 — Área(s) de Investimento
1 [—————
Página 1
Assinatura eletrônica - Identificador: 231a1233-fa78-4b24-a1fd-decfaS675580 - Página 1/5
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Proposta de Financiamento de Projeto
Agricultura Iluminação
Pública
— —+
Cultura [ Infraestrutura | 12.000.000,00
+ Viária
Defesa Civil | Lazer
E | Educação 6.000.000,00 | Limpeza Pública
Eficiência 7.000.000,00 Meio Ambiente
Energética
Esporte Mobilidade [
l Urbana
Modernização | Saúde
da Gestão
Segurança
Pública
J
Vigilância
Sanitária
Inovação e [
Desenvolvime
nto
+ Infraestrutura 5.000.000,00
Rural
3.2 - Componentes Financiados
Estudos, projetos e consultorias Móveis e Utensílios
X |Obras civis, instalações e montagens Iluminação Pública
X |Máquinas, equipamentos e veículos Capacitação Técnica e Gerencial
novos
Serviços técnicos especializados Sistema de Georreferenciamento
| |Softwares Outros
4 — Diagnóstico
4.1 — Situação Problema:
>>> TT Página?
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Assinatura eletrônica - Identificador: 231a1 233-fa78-4b24-afd-decta5675580 - Página 2/ 5
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Proposta de Financiamento de Projeto
ÁREA EDUCAÇÃO: 10 ÔNIBUS ESCOLARES
O investimento na aquisição de novos ônibus para a frota municipal de transporte escolar
objetiva a renovação da frota tirando de atividade veículos com muito tempo de uso e que
atualmente não atendem as exigências da legislação bem como a possibilidade de
diminuição da quantidade de rotas atendidas por empresa de serviço terceirizado,
renovação esta que trará maior conforto e principalmente segurança aos alunos da rede
pública de ensino atendidos pelo transporte escolar e também ao profissional que estará
operando o equipamento.
ÁREA DESENVOLVIMENTO URBANO: USINA FOTOVOLTAICA
A proposta de investimento, justifica-se em virtude de modernizar e diversificar a
infraestrutura da rede elétrica, considerando a necessidade de reduzir os custos
operacionais das edificações e pelo interesse em implementar ações de sustentabilidade na
instituição. Importante destacar que o Município já está movendo inúmeros esforços, e
iniciando estudos sobre um possível subsidio da taxa de Iluminação Pública.
ÁREA DESENVOLVIMENTO URBANO: PAVIMENTAÇÃO
Os trabalhos de pavimentação asfáltica nas vias Urbanas do Município de Palmeira, visa a
melhoria da qualidade de vida da população, sabemos que o pavimento traz muitos
benefícios, começando pela diminuição de doenças provocadas por poeiras e pela água
parada que se forma nas vias de chão batido, sem contar da valorização dos imóveis
urbanos. Tal procedimento justifica-se com a ação da realização de pavimentação asfáltica
das vias contempladas estima se proporcionar conforto aos usuários, minimizando
desgastes dos veículos e eliminando a constante necessidade de mobilização de
maquinário, equipamentos e pessoal que trabalham na manutenção, limpeza e
recuperação dos logradouros.
ÁREA DESENVOLVIMENTO RURAL: PAVIMENTAÇÃO COM PEDRAS POLIEDRICAS
A pavimentação poliédrica das estradas rurais, nos trechos a serem definidos, mostra-se
uma solução viável do ponto de vista econômico, além de proporcionar boa trafegabilidade,
nas diversas condições climáticas
4.2 — Dados Estatísticos:
ÁREA EDUCAÇÃO: Valores gastos com a terceirização de ônibus para o roteiro escolar.
| ANO VALOR
| 2021 R$643.877,89
| 2022 R$197.939,51
ÁREA DESENVOLVIMENTO URBANO: Aproximadamente 30 ruas do Município que
necessitam de pavimentação asfáltica, incluindo do Distrito Industrial.
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Assinatura eletrônica - Identificador: 231a1233-fa78-4b24-a1fd-dectaS675580 - Página 3/5
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Proposta de Financiamento de Projeto
Valor gasto com iluminação pública:
ANO VALOR
2021 R$1.672.818,10
2022 | R$1.442.305,31
ÁREA DESENVOLVIMENTO RURAL:
Atualmente, o Município de Palmeira conta com 66 localidades rurais. São muitas
localidades para pouco recursos humanos, pouco equipamento e também a escassez de
recursos financeiros. A construção de calçamentos diminuiria em muito a longo prazo O
gasto com manutenções das estradas rurais, relacionado ao gasto com pedras e
combustível das máquinas pesadas relacionadas ao serviço em questão. Isso devido aos
calçamentos oferecerem uma maior vida útil do que o serviço de nivelamento feito pelas
motoniveladoras e aplicação de pedras nas estradas.
5 — Descrição Resumida dos Investimentos
O financiamento atende ao interesse econômico, social e público tendo em vista que através
da promoção da modernização administrativa será possível aumentar consideravelmente a
qualidade dos serviços prestados e atingir os objetivos de redução das despesas, e
proporcional qualidade de vida aos moradores do Municipio de Palmeira.
O Município de Palmeira pessoa jurídica de direito público interno, por seu representante
legal Sérgio Luis Belich, inscrito no CPF: 752.815.549-72 ocupante do cargo eletivo de
Prefeito Municipal declara ao Banco do Brasil, que são verdadeiras todas as informações
prestadas. O representante legal do declarante está ciente, igualmente, de que a falsidade
da declaração ora prestada acarretará a aplicação das sanções legais cabíveis, de natureza
cível e penal.
Palmeira, 07 de dezembro de 2022.
Sérgio Luis Belich
CPF: 752.815.549-72
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