PROTOCOLO Nº 734/16
DE il deN 2016
PROJETO DE LEI Nº 4.570 Z
Diretor nistrativo
EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia em 22 de Novembro de 2.016
1º Discussão em 22 de Novembro de 2016 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 29 de Novembro de 2016 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 30 de Novembro de 2016 Com Oficio nº 291/16
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº4 464
06 Páginas nº de 4! De 30/ M / nie
001
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
Projeto de Leinº 4.570
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e da
outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada, no corrente exercício, a Abertura de
Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$
90.000,00 (Noventa mil reais), alterando a Lei 3584/2013 — PPA 2014 -2017, a Lei
3887/2015 — LDO 2016 e a Lei 3992/2015 — LOA 2016, na seguinte Funcional
Programática:
Suplementação
04.000.00.000.0000.0000 Procuradoria Geral do Município
04.001.00.000.0000.0000 Departamento de Assuntos Jurídicos
04.001.03.092.0004.2064 Pagamento de sentenças judiciais e precatórios
3.3.90.91.00.00 1000 Sentenças Judiciais
Valor R$ 90.000,00
TOTAL A SER SUPLEMENTADO: R$ 90.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo,
de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
14.000.00.000.0000.0000 Secretaria Municipal de Saúde
14.001.00.000.0000.0000 Fundo Municipal de Saúde
14.001.10.301.0022.5147 Aquisição de equipamentos e veículos
4.4.90.52.00.00 1000 Equipamentos e material permanente
Valor R$ 5.000,00
14.000.00.000.0000.0000 Secretaria Municipal de Saúde
14.001.00.000.0000.0000 Fundo Municipal de Saúde
14.001.10.301.0022.5147 Aquisição de equipamentos e veículos
4.4.90.52.00.00 1000 Equipamentos e material permanente
Valor R$ 70.000,00
Secretaria Municipal de Assistência Social,
Soo o Gn UGa 00 Cidadania e Direitos Humanos
15.002.00.000.0000.0000 Fundo Municipal de Assistência Social
15.002.08.244.0024.6178 Financiamento da Proteção Social Básica
3.3.90.30.00.00 1000 Material de Consumo
” Valor R$ 15.000,00
TOTAL A SER REDUZIDO: R$ 90.000,00
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Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paran:
09 de novembro de 2016.
Prefeito Municipal
TÉ y MUNICÍPIO DE PALMEIRA
PAR ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
8, Que
JUSTIFICATIVA rei ra &
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas a Procuradoria Geral do Município,
Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania
e Direitos Humanos.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual e alocação de recursos necessários para manutenção das atividades da
Procuradoria Jurídica, em especial para a disponibilização orçamentária para pagamento
de Precatório conforme Autos nº 06587.2012.678.09.00.4.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em
09 de novembro de 2016.
Prefeito Municipal
AnAnZ
Câmara Municipal de Palmeira (E
ESTADO DO PARANÁ
x
Orientação Contábil nº 148/2016
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE. PALMEIRA
Para: ASSESSORIA PARLAMENTAR
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 104/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.570 de 2016.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Suplementar, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder, a
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse público
da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a fiscalização
sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso de aprovado
o presente Projeto.
Encaminhe-se à Assessoria
Palmeira, 16 de novembro de 2016.
CRCI/PR 072251/0-0
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palmeira PROTOCOLONº.740/16
ESTADO DO PARANÁ AE “uy, N
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO.
Projeto de Lei nº 4.570
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Muni-
cípio, no valor de R$'90.000,00, na Procuradoria Geral do Município.
Iniciativa: Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
OQ Projeto de Lei nº 4.570 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orça-
mento Geral do Município, no valor de R$ 90.000,00, na Procuradoria Geral do Município, me-
receu PARECER FAVORÁVEL, considerando que tal procedimento é necessário para adequa-
ção do Orçamento Anual e alocação de recursos necessários para manutenção das atividades da
Procuradoria Jurídica, em especial para a disponibilização orçamentária necessária para paga-
mento de Precatório conforme Autos nº 06587.2012.678.09.00.4. s
É, o Parecer, S.MJ.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 17 de Novembro de 2016.
FABIANO B, CASSANTA |
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº Ê
4.570 concluímos pelo seu acatamento.
É, o Parecer, S.M,J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 17 de Novembro de 2016.
ea dad
“Membro
fd ido dd
ARILDO SANTOS ZALÉSLI
E Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000- Palmeira - Paraná
Câmara Munic jpal de Palmeira. Ta
— ESTADO DO PARANÁ
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI OQ º
PROJETO Nº 4.570.
APROVADO POR ua ns DE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
* SALA DAS SESSÕES EM 22 DE NOVEMBRO DE 2016
Presidente
1º Secretário Ó
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.570
APROVADO POR Unai roda DA
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 29 DE NOVEMBRO DE 2016
Presidente O ,gpzunss Eder Mb
1º Secretário
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP, 84.130-000 - Palmeira - Paraná