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CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
ETO DE LEI Nº 6020/2023
TOCOLO Nº 101/2023
MUNICÍPIO DE PALMEIRA | 7a 26777023
ESTADO DO PARANÁ a 7 A
Procuradoria Geral o 3
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 207.268,64 (duzentos e sete
mil duzentos e sessenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), e demais
suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 5.596/2022 —
Lei Orçamentária Anual e destinado à criação das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação e Esporte
08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
08.001.12.361.0023.6.069. Pagamento de salários e encargos sociais
648 - 3.3.90.48.00.00 103 | OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS
FÍSICAS R$ 195.097,05
649 - 3.3.90.48.00.00 104 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS
FÍSICAS R$ 12.171,59
Total Suplementação: R$ 207.268,64
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
——N
SUPERÁVIT
FONTE FINANCEIRO
103 R$ 195.097,05
104 R$ 12.171,59
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 28 o
de fevereiro de 2023.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº.
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Especial, visando suportar os investimentos em
relação ao Programa de Recomposição da Aprendizagem. O Programa de formação
continuada integra o Plano de Ações Pedagógicas de cunho emergencial concernentes às
iniciativas da Secretaria Municipal de Ensino Palmeira (SMDEL), situadas
historicamente no contexto pandêmico e pós-pandêmico COVID 19, período este que
exigiu a implantação de diferentes modelos organizativos nas escolas para preservar a
saúde das crianças e estudantes, assim como dos familiares e comunidade. Justifica-se a
realização do Programa de Formação e Assessoramento Pedagógico como uma das
proposições pedagógicas emergenciais, somando-se àquelas já implementadas e,
portanto, considerada imprescindível sua inclusão como uma proposta complementar
para a retomada de conteúdos elementares concernentes ao Currículo da Rede Municipal
de Ensino de Palmeira para os estudantes do Ensino Fundamental.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do P 4
em 28 de fevereiro de 2023.
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