texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 6021/2023
MUNICÍPIO DE PALMEIRA DATA Dama atoa 2202
ESTADO DO PARANA SM
Procuradoria Geral ;
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), e
demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº.
5.596/2022 — Lei Orçamentária Anual e destinado à criação da seguinte dotação
orçamentária:
Suplementação
06.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças
06.005.00.000.0000.0.000. Departamento de Contabilidade, Finanças e Orçamento
06.005.06.122.0016.1.129. Ações relacionadas aa FUNREBOM
652 - 4.4.90.51.00.00 515 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 10.000,00
Total Suplementação: R$ 10.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
SUPERÁVIT
FONTE | FINANCEIRO
515 | R$ 10.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 2. Pad É
de fevereiro de 2023.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº.
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças.
A Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Especial, visando custear reformas do espaço
inteno do quartel do Corpo de Bombeiros de Palmeira-PR, dando condições
indispensáveis à execução de suas atividades constitucionais, por meio dos recursos
arrecadados na fonte de recurso específica 1515. Os estudos referentes à reforma estão à
cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, detentora do quadro de
pessoal com capacidade técnica, para que com os usuais bons préstimos proceda com a
elaboração de projeto, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e memorial
descritivo.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do P.
em 28 de fevereiro de 2023.
open original →