CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
EBLESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 6022/2023
MUNICIPIO DE PALMEIRA PROTOCOLO Nº 103/2023
ESTADO DO PARANÁ DATA: S/A
Procuradoria Geral
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 512,19 (quinhentos e doze
reais e dezenove centavos), e demais suplementações que se fizerem necessárias
integrando e alterando a Lei nº. 5.596/2022 — Lei Orçamentária Anual e destinado à
criação das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
06.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças
06.005.00.000.0000.0.000. Departamento de Contabilidade, Finanças e Orçamento
06.005.04.123.0016.2.047. Manutenção das Atividades do Departamento de
Contabilidade, Finanças e Orçamento
650 - 3.3.90.47.00.00 133 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
R$ 384,14
651 -3.3.90.47.00.00 134 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
R$ 128,05
Total Suplementação: R$ 512,19
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
SUPERÁVIT
FONTE FINANCEIRO
133 R$ 384,14
134 R$ 128,05
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 28
de fevereiro de 2023.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº.
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças.
A Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Especial, visando custear o pagamento de
contribuição do PASEP sobre receita arrecadada. O valor é estimado, podendo variar para
mais ou para menos, dependendo da evolução da arrecadação municipal durante os meses.
A contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público -
PASEP está prevista na Lei Federal n.º 9.715, de 25 de novembro de 1998, e
regulamentada pelo Decreto Federal n.º 4.524, de 17 de dezembro de 2002, atualizado
pela Lei Federal n.º 12.810, de 15 de maio de 2013, e a inclusão do & 7º, no art. 2º, da Lei
n.º 9.715/98, em vigor a partir da competência abril/2013.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná e
em 28 de fevereiro de 2023.