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materia nº 6023/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6023 / 2023
Date 2023-02-28
EmentaAutoriza o poder Executivo a celebrar termo aditivo ao termo de colaboração nº090/2022, o qual tem por objetivo o repasse de recursos financeiros à Associação dos Pais e Amigos dos excepcionais de Palmeira - APAE e dá outras providências.
native_id4463

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-15 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2023-03-08 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2023-03-03 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2023-03-01 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR, CEOFF e CECBESMA.
2023-02-28 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 30

MUNICÍPIO DE PALMEIR ;fij cima Muncras De PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 6023/2023
PROTOCOLO Nº 104/2023
DATA: 28/02/2023
PROJETO DE LEINº AU
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo
Aditivo ao Termo de Colaboração nº 090/2022, o
qual tem por objeto o repasse de recursos
financeiros à Associação dos Pais e Amigos dos
excepcionais de Palmeira - APAE e dá outras
providências.
Prefeitura, sede do Município d eira Estado do Paraná, em 28 de Fevereiro de
2023.
séri
Prefeito do
Prefeitura de Palmeira, Rua Luiza T. Malucelli, nº 134, centro cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR
Fone: (42) 3909-5000 - homepage: www. prefeiturapalmeira.com.br
Ls
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue a apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, Projeto de Lei que tem por
escopo autorizar a celebração de Termo Aditivo que visa alterar o valor global do Termo de
Colaboração nº 90/2022, celebrado, em regime de mútua cooperação, para a consecução de
finalidades de interesse público e recíproco, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho
2014, com a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Palmeira - APAE, ficando o
Poder Executivo Municipal autoriza i F 0 repasse de recursos financeiros, no montante
s que estamos nos
e e imprescindível
o atender o disposto"no art. 19:d
ças
iação do Poder Legislativo.
efitendemos pela necessidáde dé metero pregentêi rojeto à à api
fTícios adequados à parceria entre o Poder
Com expostos, “Visincdo-propiei:
Público e a entidade privada, sem fins lucrativos, para a consecução de ações voltadas ao
atendimento dos alunos com deficiência intelectual e múltiplas deficiências matriculados na
Escola de Educação Básica Ernesto de Oliveira- Modalidade Educação Especial, que dependem
deste aditivo para melhor oportunizar o aprendizado com instrumentos coerentes as suas
necessidades, objeto deste termo, através do contido projeto de lei, o Executivo Municipal vem
Prefeitura de Palmeira, Rua Luiza T. Malucelli, nº 134, centro cívico - CEP 84. 130-000 - Palmeira/PR
Fone: (42) 3909-5000 - homepage: www. prefeiturapalmeira.com.br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
solicitar a esta Egrégia Casa Legislativa a apreciação e aprovação da presente Lei, nos moldes
supra descritos.
Contando com a apreciação e consequente aprovação do mesmo, aproveito o
ensejo para renovar os votos de elevada estima e distinta consideração.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 28 de
Fevereiro de 2023.
semen
“rem qpscane
Prefeitura de Palmeira, Rua Luiza T. Malucelli, nº 134, centro cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR
Fone: (42) 3909-5000 - homepage: www.prefeiturapalmeira.com.br
(ad
Associação de Pais & Amigos dos Excepcionais de Palmeira
Escola Ernesto de Oliveira
Educação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais
e Educação de Jovens, Adultos e Idosos Fase |,
na Modalidade de Educação Especial qe HPAXA4O
Rua Bento Luis da Costa, 14 Rocio | y
Tol:3252 1276 Fax :3252 2151 $
CNPJ 77.487:601/0001 -03 CNAS 218.204-82 w
o E-mail: palmeiraDapasprora:br SB
Palmeira Paraná CEP: 84.1430-000 ERNESTO D
Ofício nº 06/2023 Palmeira, 11 de janeiro de 2023.
Ilma. Sr2
Márcia Regina Ristow
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Palmeira, mantenedora da Escola de
Educação Básica “Ernesto de Oliveira” — Modalidade de Educação Especial, vem por meio
solicitar o Aditivo para Ajuste de Valores ao Termo de Colaboração nº 90/2022 Processo
Administrativo nº 19500/2021, o qual firma parceria de repasse de recursos do FUNDEB entre a
Prefeitura Municipal de Palmeira / Secretaria Municipal de Educação e esta Instituição. As
adequações de valores referem-se ao número de matrículas consideradas na Educação Especial
— Rede Conveniada / 2023 e ao novo valor percapta de 2023 para a Educação Especial.
Seguem em anexo, Plano de Trabalho e Plano de Aplicação atualizados.
Sem mais para o momento, agradecemos a atenção à solicitação formulada e reiteramos
votos de consideração.
Atenciosamente,
Alice de Fátima de Pauli
Presidente
Ima. Sr2
Márcia Regina Ristow
M.D. Secretária Municipal de Educação
Palmeira - PR
e
>
e Palmeira
Escola de Educação Básica Ernesto de Oliveira
Educação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais
é Educação de Jovens, Adultos e Idosos Fase |,
na Modalidade de Educação Especial q
Rua Bento Luis'da Costa, 14 Rocio fa
Tel:3252 1226 "32522151 ;
CNPJ 77,487.601/0001-03 CNAS 218.204-82 Ê
E-mail: palmeiraDapaspr.org.br x
Al hora Palmeira Paraná CEP: 84:1430-000 ERNESTO DE OL
|- DADOS CADASTRAIS
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Palmeira
CNPJ: 77487601/0001-03
Endereço: Bento Luiz da Costa, 14 Rocio | CEP: 84130-000.
Email: apaedepalmeira O brturbo.com.br Fone: 42 3252-2151
Nome do Presidente: Alice de Fátima de Pauli
Rg: CPF:
Conta para repasse dos recursos: Banco do Brasil
Agencia: 0957-1 Conta Corrente: 28.965-5
Il- IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO
Parceria entre Prefeitura Municipal de Palmeira / Secretaria Municipal de
Educação e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, mantenedora da
Escola de Educação Básica Ernesto de Oliveira, através de repasse técnico e
financeiro de recursos do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) para
pagamentos de Profissionais da Educação, Encargos Sociais, Indenizações e
Restituições Trabalhistas, Mão de Obra de Manutenção de Bens Imóveis e
Serviços de Seleção e Treinamento de Profissionais de Educação, conforme o
Art.70 da LDB 9394/96.
Hl- RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM A FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE
COLABORAÇÃO
1
Oferta de Educação Básica, por meio de adaptação e flexibilização
curricular, metodologias e recursos de tecnologias assistivas, para O
atendimento das necessidades educacionais especiais aos Estudantes
com Deficiências e Transtornos Globais do Desenvolvimento e / ou Atraso
no Desenvolvimento Neuropsicomotor.
A necessidade de assegurar educação de qualidade aos estudantes com
Deficiência Intelectual, Múltiplas Deficiências, Transtornos Globais do
Desenvolvimento e / ou Atraso no Desenvolvimento Neuropsicomotor, de
acordo com suas particularidades, possibilitando o máximo de
desenvolvimento e autonomia, visando à melhoria em sua qualidade de
vida.
Em reconhecimento do atendimento às necessidades educacionais
especiais de direito do Estudante com Deficiência Intelectual, Múltiplas
Deficiência e Transtornos Globais do Desenvolvimento e / ou Atraso no
Desenvolvimento Neuropsicomotor, de ter o acesso à escolarização.
Em atenção à crescente demanda do público alvo de atendimento
especializado prestado por esta Instituição de Ensino, bem como ações
que abarquem e incluam os alunos com deficiência no processo
educacional.
1V- METAS A SEREM ATINGIDAS
Proporcionar melhora significativa no atendimento educacional
especializado de qualidade à 240 estudantes com Deficiência Intelectual,
Múltiplas Deficiências, Transtornos Globais de Desenvolvimento e / ou
Atraso no Desenvolvimento Neuropsicomotor, matriculados na Educação
Infantil, Ensino Fundamental (1º e 2º ciclos) e na Educação de Jovens e
Adultos/Fase 1.
Suprir as necessidades da cidade de Palmeira, oferendo Educação
Especializada aos munícipes com Deficiência Intelectual e/ou Múltiplas
Deficiências.
V- VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO
REPASSE TÉCNICO | R$ 298.580,67
REPASSE FINANCEIRO | R$ 922.646,00
TOTAL | R$ 1.221,226,67
VI-VIGÊNCIA
Início da Execução: janeiro de 2022
Fim da Execução: dezembro de 2023
Vil: ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO
A oferta de Escolarização aos estudantes efetiva-se no ano letivo de
fevereiro a dezembro, totalizando o mínimo de oitocentas horas anuais,
em duzentos dias letivos anuais, conforme Plano de Ação da Instituição
de Ensino e o Calendário Escolar proposto pela SEED. O presente Plano
prevê ações para 2 (dois) anos de vigência.
INÍCIO: JANEIRO DE 2022.
TÉRMINO: DEZEMBRO DE 2028.
VIlI- Cumprimento das Metas
Para cumprimento das metas será efetivado:
- Relatório de Avaliação Qualitativa da Aprendizagem Semestral.
- Avaliação Anual de Desempenho dos Funcionários.
- Monitoramento do Conselho Municipal de Educação.
- Avaliação Institucional
IX- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Número da Mês/ Ano Valor do Repasse
Parcela
01 Janeiro 2022 R$ 27.878,20
02 Fevereiro 2022 R$ 27.878,20
03 Março 2022 E R$ 27.878,20
Lo
04 Abril 2022 R$ 27.878,20
05 Maio 2022 [78 27.878,20
06 Junho 2022 R$ 27.878,20
07 Julho 2022 R$ 27.878,20
08 Agosto 2022 R$ 29.798,72
9 Setembro 2022 R$ 29.798,72
10 Outubro 2022 R$ 29.798,72
11 Novembro 2022 R$ 29.798,72
12 Dezembro 2022 R$ 29.798,72
13 Janeiro 2023 [R$ 48.208,75
14 Fevereiro 2023 R$ 48.208,75
15 Março 2023 R$ 48.208,75
| +
16 Abril 2023 R$ 48.208,75
NE Lo
17 Maio 2023 R$ 48.208,75
18 Junho 2023 R$ 48.208,75
19 Julho 2023 R$ 48.208,75
20 Agosto 2023 R$ 48.208,75
21 Setembro | 2023 R$ 48.208,75
22 Outubro 2023 R$ 48.208,75
23 | Novembro 2023 R$ 48.208,75
24 Dezembro 2023 R$ 48.208,75
TOTAL: R$ 922.464,00
X- PLANO DE APLICAÇÃO DO REPASSE FINANCEIRO
COD. DESPESA
DETALHES DO DESDOBRAMENTO
VALOR
3.1.90.11.01 VENCIMENTOS E SALÁRIOS/INSS R$ 757.780,00
3:1.90.13.01 FGTS R$ 75.000,00
3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 15.000,00
TRABALHISTAS
3.3.90.48.00 SERVIÇOS DE SELEÇÃO E TREINAMENTO DE R$ 59.866,00
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
3.3.90.39.16 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS- R$ 15.000,00
PESSOA JURÍDICA
TOTAL R$ 922.646,00
XI- RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
Direção: Michele de Freitas Kapp
Pie de Crua
Presidente: Alice de Fatima de Pauli
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Dir. Aux: Maikel H. Maidl
Palmeira, 11 de janeiro de 2028.
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ETOL / TTOL IVAV
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 90/2022
Processo Administrativo nº 19500/2021
Termo de Colaboração que entre si celebram o
MUNICÍPIO DE PALMEIRA e
ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS
“EXCEPCIONAIS DE PALMEIRA - APAE.
O MUNICÍPIO. direito publico interno,
inscrito CNPJ/MF sob inistrativa na cidade de
Palmeira, na Rua Luiza T o, neste ato representado
inscrita no CNPJ
Rocio L Palmei
ente do-prócedimento de inexigibilidade de
chamamento público, consoante ao procedimento disposto nos artigos 31 e 32 da Lei Federal
nº 13.019/2014, em razão da seleção de projeto exclusivo, viabiliza a transferência de
recursos financeiros, cujo objeto é a parceria entre a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, em regime de mútua cooperação, para a
consecução de finalidades de interesse público, propostas pela Organização da Sociedade
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Civil, mediante a execução de atividades e projetos voltados aos educandos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, devidamente
estabelecidos no plano de trabalho inserido ao presente termo de Colaboração, nos termos da
Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 10.764/2016 e Lei Municipal nº 5.447, de 30
de Dezembro de 2021, de acordo com o seguinte cronograma de desembolso:
1.1.1 - Repasse de recursos financeiro 69.076,80 (seiscentos e sessenta e nove
mil e setenta e seis ré Findo de manutenção e
desenvolvimento da E jonais da Educação, para
R$ 27.878,20
527.878,20 |
ERS 334.538,40
1.2 - Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas vedadas pela respectiva
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
13 - É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta
ou indiretamente:
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
I - delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercício do poder de polícia ou
de outras atividades exclusivas do Município;
II - prestação de serviços ou de atividades cujo destinatário seja o aparelho administrativo
do Município.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1 - São obrigações dos Partícipes:
I- DA ADMINISTRA!
a) fornecer instruções esp q
por ocasião da celebração dest ria pees=ocanho
b) A administração poe Ei
parceria celebrada medi É
monitorame
obri,
sociedade ci E E
c) realizar, nas Rceri à
beneficiários do flano e tra
parceria celebrada e documpri
no ajuste das metas e atividad
d) liberar os recut femei
desembolso, que |
) pração; ' . Abi
nento &a, avaliação
órgãó q “entidade; "6 ani pio dee Ç
enquanto isso não ocorrer, “todas “é j
responsabilidades;
g) viabilizar o acompanhamento dos processos de liberação de recursos;
h) manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos
respectivos planos de trabalho;
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
i) divulgar os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na
parceria;
j) instaurar tomada de contas antes do término da parceria, ante a constatação de evidências
de irregularidades na execução do objeto da parceria.
k) aplicar as penalidades previstas em lei e proceder às sanções administrativas necessárias à
exigência da restituição dos recursos transferidos;
mo de Ed
a) manter escrituração c
b) prestar contas dos ri
a
E
pela Lei nº 13. 019 ge 201 2014, be
f, reeeno
Colaboração; «pão
fiscai s,e comerciais relacionados à e
implicando responsabilidade “soli á
inadimplência da organização da sociedade e civil em relação ao referido pagamento, os ônus
dministração pública a
incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
h) Comprovar a exata aplicação da parcela anteriormente repassada, na forma da legislação
aplicável, mediante procedimento da fiscalização da Administração Pública Municipal, sob
pena de suspensão da transferência.
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
i) Não praticar desvio de finalidade na aplicação do recurso, atraso não justificado no
cumprimento das etapas dos programas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais
da Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução deste
Termo de Colaboração e deixar de adotar as medidas saneadoras eventualmente apontadas
pela Administração Pública.
j) Prestar todos os serviços, conforme Plano de Trabalho, mediante a contratação dos
profissionais e pagamento
trabalhos, ficando proibi
não;
órgãos da hanilimcvo i
minislação, p b
Ni a
TA A ça
Õ lésibcóntos e e sessênta e nove mil e setenta e éseis
2% de Colaboração é de R$ 669. 690768
reais e oitenta centavos), acrescido de eventuais rendimentos oriundos de aplicação
financeira, a qual provém de Rapasse realizado pelo Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e a valorização dos profissionais da Educação, para
pagamentos de profissionais da educação, encargos sociais, indenizações e restituições
trabalhistas, serviços de seleção e treinamentos de profissionais da educação.
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
32 - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA transferirá, para execução do presente termo de
Colaboração, recursos no valor acima informado correndo a despesa à conta da dotação
orçamentária 08.001.12.122.0023.2070.3.3.50.43.00.00, Fonte: 1024
CLÁUSULA QUARTA - DA TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
41 - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA transferirá os recursos em favor da
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE 1
no plano de trabalho e: de )
nie O cronograma de desembolso contido
transferência eletrônica
4
sujeita à identificação do, b depósito em sua conta
E
bancária específica vincula(
e poda
uso for igual ou superiar a um mês, O
utilizados, em caderneta «
operação
estivêr
43 - Os rendi
dó sujeitos
o ra
do termo de Colãt
exigidos para os
44 - A ORGAN
para a execuçã
transferidos e os
recebida;
II - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento
da organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no termo de
Colaboração;
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
HI - quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as
medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle
interno ou externo.
4.6 - Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos
financeiros remanescentes, inclusive os progenientes das receitas obtidas das aplicações
7 ágão pública no prazo improrrogável de
ardl taS"especial do responsável,
sp po
5.1 - O presente Term
acordo com as cláusul
1 - realização de d
II - finalidade «
emergência;
HI - realização d
fere ted Poamcih, ourecolhimentos fora d e razosy /
eds am pub idade Salvo : p5.déEórator fica voz:
estao ão > social, ES quai Sa
VI - repasses como contribuições, auxílios « ou | subvenções às instituições privadas com fins
lucrativos;
VII - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à
parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
6.1 - O presente Termo de Colaboração vigerá a partir de janeiro de 2022 até dezembro de
2023, conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho para a consecução de seu objeto.
6.2 - Sempre que necessário, mediante proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE
CIVIL devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu
término, e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão
nie Termo de Colaboração.
ADMINISTRAÇÃO
ge,
admitidas prorrogações do prazo de vi,
6.3 - Caso haja atraso à be
PÚBLICA promoverá ão presente termo de
Colaboração, independe: ÇÃO DA SOCIEDADE
CIVIL, limitado o prazo de
71 - O relatório éenico a Ne
outros elementos, deverá conte
1 - descrição su:
todo benefício
idades f e
fifida
oc cb , Tágão
csas apiêsentados pela organização da
sociedade civil na prestação de contas, as, quando não for comprovado o alcance das metas e
resultados estabelecidos no respectivo termo de Colaboração;
V - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da
fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em
decorrência dessas auditorias.
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
7.2 - Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE
CIVIL, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA poderá, exclusivamente para assegurar o
atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de
autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades
pactuadas:
I - retomar os bens públicos em poder: o da sociedade civil parceira, qualquer
elementos que pj
objeto foi execull
realizadas e a co!
de que trata a plgstaça
documentos:
orgânizaç
HI - forsprovame à do cnh do
IV- Material comprobatório 3 Tompribit dr
a
V - relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; e
”.
il
ao fia E Dam noi
vídeos ou outros suportes;
VI lista de presença do pessoal treinado ou capacitado, quando for o caso.
8 1º Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa
suficiente.
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
8 2º A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos
recebidos no prazo de até noventa dias a partir do término da vigência da parceria ou no
final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano.
8.2 - A prestação de contas relativa à execução do termo de Colaboração dar-se-á mediante a
análise dos documentos previstos no plano de trabalho, bem como dos seguintes relatórios:
I- relatório de execução do objeto, el anização da sociedade civil, contendo
as atividades ou projet
metas propostas com os fes
II - relatório de execução finan:
o objeto e os
iboração.
grau de satisfação do pad
II - O; no
IV -a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.
8.5 - A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública
observará os prazos previstos na Lei nº 13.019, de 2014, devendo concluir, alternativamente,
pela:
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
I- aprovação da prestação de contas;
IH - aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou
HI - rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de
contas especial.
Es
8.6 - Constatada drreguleridae o! orgia
responsáveis,
vigente. a
8.7 - A administráção bocoi
até cento e oitenta a, cóni
diligência por eller
II - nos casos em que não for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus
prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora
sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste
parágrafo e a data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública.
Página 11 de 16
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
8.8 - As prestações de contas serão avaliadas:
I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e
metas estabelecidos no plano de trabalho;
II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de
natureza formal que não resulte em dano ao eyário;
III - irregulares, quando comprovada giiã
Se
guintes circunstâncias:
e
a) omissão no dever de
b) descumprimento injustifica s ob) tos no plano de trabalho;
autoridades diretaent é subo:
ção de:
8.10 - Quando a presta
recursal, se mantida a
para que o ress
interesse públic
descrito no term
econômica será.
ressmode contas 62
Ná
rs pesa ne
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES
91 - A presente parceria poderá ser alterada a qualquer tempo, mediante assinatura de
termo aditivo ou apostilamento, nas hipóteses legais, devendo a solicitação ser encaminhada
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de término de sua vigência.
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9.2 - Não é permitida a celebração de aditamento deste Termo de Colaboração com alteração
da natureza do objeto.
9.3 - As alterações, com exceção das que tenham por finalidade meramente prorrogar o
prazo de vigência do ajuste, deverão ser previamente submetidas à Procuradoria Geral do
Município, órgão ao qual deverão os autos ser encaminhados em prazo hábil para análise e
parecer.
das metas, do prazo de
de Colaboração.
I - suspensão |
di
É
celebrar parceria de ggvento da afministração
Chefe do Poder Executivo, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no
prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos
de aplicação da penalidade.
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10.2 - Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de
contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
10.3 - A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração
da infração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS BENS REMANESCENTES
111 - Para os fins deste ajuste, cOnsig psfens remanescentes os de natureza
Ea
112 - Para os fins deste Téi ; L tescentes os bens e equipamentos
permanente adquirido; Ná: parceria, necessários à
consecução do objeto,
eventualmente adquiridos, truídos com os recursos
aplicados em razão des praia ida e É
ii Sfiedlade à Organização da Sociedade Civil e
11.3 - Os bens remanescentes serã
gravados com
formê
administrador E lico, f
a fim igual ou ém
lão
ao previsto nes emo de
Paiao Ê É po
1215 O presente termo de Colaboração pode: fobro
aid
cen
I - denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas
obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da
avença, respeitado o prazo mínimo de 60(sessenta) dias de antecedência para a publicidade
dessa intenção;
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II - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial,
nas seguintes hipóteses:
a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento
apresentado; e
d) verificação da ocorrêriéia
de Contas Especial.
13.1 - A eficácia do a ps já sogro aco mer
j SEO Neste instrumênto fica condicionada à
p:
ffciniões enteos a
ocortências que possam ter implicações it pe det C olabóiação, serão aceitas somente se
registradas em ata ou relatórios circunstanciados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste termo de
Colaboração, que não possam ser resolvidas pela via administrativa, O foro da Comarca de
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Palmeira, Estado do Paraná, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que
forem.
15.2 - E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e
irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado
conforme, foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos
partícipes, para que produza seus ju itos, em Juízo ou fora dele.
ipa,
CPF.
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO TERMO DE COLABORA: ÃO Nº 90/2022
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE PALMEIRA, pessoa jurídica de direito publico
interno, inscrito CNPJ/MF sob o nº 76.179.829/0001-65, com sede administrativa na Central de Atendimento
ao Cidadão, localizada na Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134, neste ato representado Sra. Marcia Regina
Pereira Ristow, portadora da cédula de identidade R.G nº 4.553.666-1 SSP/PR e inscrito no CPF nº
788.342.529-34, o qual foi nomeada como responsável solidária pelos atos administrativos, execução e controle
do gasto público, conforme Decreto Municipal nº 15.082/2022, doravante denominado simplesmente
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e de outro lado a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE PALMEIRA - APAE, pessoa jurídica de direito privado, sociedade civil beneficente,
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 77.487.601/0001-03, estabelecida na Rua Bento Luis da
Costa, nº 14, Rocio 1, Palmeira, Paraná, neste ato representada pelo Sr. Silvio Ademir Schactai Ribeiro,
portador da cédula de identidade R.G nº 0.736.467-9 SSP/PR, e inscrito no CPF/MF sob o nº 061.383.739-87,
doravante denominada simplesmente ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, tem entre si, justo e
avençado, e celebram através do Processo Administrativo nº 13403/2022, por força do presente instrumento e de
conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014, com as alterações posteriores, bem como pela Lei Municipal nº
5.571/2022 o presente TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 90/2022, mediante a
seguinte cláusula e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Diante da fundamentação constante no Oficio nº 35/2022 APAE, anexo ao Processo Administrativo nº
13403/2022, o presente termo aditivo visa a Alteração da Cláusula Primeira — Do objeto, item 1.1.1, sendo
acrescido ao repasse de recursos financeiros O valor de R$ 32.648,84 (trinta e dois mil, seiscentos e quarenta &
oito reais e oitenta e quatro centavos), divido em 17 (dezessete) parcelas mensais, correspondendo aos últimos
17 (dezessete) meses da execução do objeto, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“1.1.1 - Repasse de recursos financeiros no valor de R$ 701.725,64 (setecentos e um mil, setecentos e vinte e
cinco reais é sessenta e quatro centavos) oriundo do Fundo de manutenção e desenvolvimento da Educação
Básica e a valorização dos profissionais da Educação, para pagamentos de profissionais da educação especial,
encargos sociais, indenizações e restituições trabalhistas, serviços de seleção e treinamentos de profissionais da
educação, bem como manutenção e conservação de imóveis, da seguinte forma:
[ Número da | Mês/Ano Valor Número da | Mês/Ano T Valor
parcela 2022 Jd | parcela 2023
1 Janeiro R$ 27.878,20 13 Janeiro | R$ 29.798,72
[2 Fevereiro |R$ e 14 Fevereiro R$ 29.798,72
3 Março R$ 27.878,20 15 | Março R$ 29.798,72 |
E Abril R$ 27.878,20 [16 Abril R$ 29.798,72
5 Maio R$ 27.878,20 E | Maio | R$ 29.798,72
6 Junho R$ 27.878,20 18 Tunho R$ 29.798,72
7 Julho R$ 27.878,20 [19 Julho R$29708,72 |
8 Agosto [RS 29.798,72 | [20 Agosto R$ 29.798,72
E Ti setembro — [R$29:708,72 | 21 [Setembro | R$29.798,72
10 Outubro R$ 29.798,72 22 Outubro | R$ 29.798,72
1 Novembro | R$ 29.798,72 23 Novembro R$ 29.798,72
12 Dezembro R$ DI] 24 Dezembro” | R$29.798,72 |
TOTAL R$ 344.141,00 TOTAL |RS 357.584,64 |
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“(NR)
Parágrafo primeiro. A presente alteração não implica, portanto, em alteração do objeto proposto, porém,
implica em alteração do valor total da parceria, todavia se mostra imprescindível à correta execução das ações
estabelecidas.
Parágrafo segundo. Para efeitos das alterações realizadas através do presente termo aditivo, o plano de trabalho
do referido Termo de Colaboração nº 90/2022, passa a vigorar nos termos do anexo único deste aditivo.
Parágrafo terceiro. O fiscal de Transferência de recursos do referido termo, deverá respeitar o Decreto
Municipal 14.537/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO
Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas e dispostas no Plano de Trabalho do
Termo de Colaboração nº 90/2022, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por
este Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICIDADE
A eficácia do presente Termo de Aditivo, fica con
dicionada à publicação do seu teor em Diário Oficial do
Município, a qual deverá ser providenciada pela administração pública no prazo de até 05 (cinco) dias a contar
da respectiva assinatura.
E por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos
termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor e
forma, que vão assinadas pelos partícipes e testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em
Juízo ou fora dele.
Por estarem justos e acertados assinam o presente termo em três vias de igual teor e forma.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
CNPJ/MF sob o nº 76.179.829/0001-65
Marcia Regina Pereira Ristow
CPF/MF sob o nº 788.342.529-34
(Decreto Municipal nº 15.240/2022)
Secretário Municipal de Educação, Esporte e
Lazer
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Testemunhas:
CAROLINE PASSONI LEDERER
RG nº 13.121.005-1
Palmeira/PR, 12 de Setembro de 2022.
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE PALMEIRA - APAE
CNPJ/MF sob o nº 77.487.601/0001-03
Silvio Ademir Schactai Ribeiro
CPF/MF sob o nº 061.383.739-87
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
VALTER PALMEIRA RAMOS
RG nº 10.435.679-6
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