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CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
LESTADO DO PARANÁ
Á PROJETO DE LEI Nº 6026/2023
ESTADO DO PARANA PROJETO DE Nº 107/2023
DATA: 8774
PROJETO DE LEINº ———
1 em o
Autoriza o Poder Executivo a proceder à concessão de direito
real de uso resolúvel de imóvel urbano, localizado no distrito
industrial de Palmeira e dá outras providências.
Art, 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado Executivo a proceder,
nos termos do artigo 7º, do Decreto-Lei n.º 271, de 28 de fevereiro de 1967 e artigos 5º e 8º
da Lei Municipal n.º 3. 682, de M de j 014, a concessão de direito real de uso
resolúvel, sob forma de uti º 65B-25, com área total de
2.000 m? (dois mil mé fus ial de Palmeira/PR à
Cooperativa da Agricul soa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/
Prestes, n.º 1369, Jardim S
Art. 2º A
destinando-se o imóvel, ex
concessionária.
quaisquer reivin
de que trata esta
se vier a ser da
fevereiro de 2023.
Prefeito do
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 - Centro Cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
homepage: www.prefeiturapalmeira, com.br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta egrégia casa Legislativa, Projeto de Lei que visa
autorizar a concessão de direito real de uso resolúvel, sob forma de utilização gratuita, do
Lote Urbano n.º 65B-25, com área total de 2.000 m? (dois mil metros quadrados), situado no
Distrito Industrial de Palmeira/PR à Cooperativa da Agricultura Familiar de Palmeira —
CAFPAL, pessoa jurídica de direito privado, i CNPJ/MF sob o n.º 14.056.825/0001-
anta Rosa Palmeira/PR.
precisar expandir sua sedef
de fornecer parte da mereh
anseia abarcar novos mercados.
Municipal vem $
Projeto, nos mol
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 - Centro Cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
homepage: www.prefeitui eil m.br
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