CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
MUNICÍPIO DE PALMEIR/ PROJETO DE LEI Ne 6027/2023
ESTADO DO PARANÁ PROTOCOLO Nº 108/2023
DATA: 28/02) A”
14
PROJETODELEIN SS ATT
Autoriza o Poder Executivo a proceder à concessão de direito
real de uso resolúvel de imóvel urbano, localizado no distrito
industrial de Palmeira e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado Executivo à proceder,
nos termos do artigo 7º, do Decreto-Lei n.º 271, de 28 de fevereiro de 1967, à concessão de
direito real de uso resolúvel, sob forma, li gratuita, do Lote Urbano n.º 63, com
área total de 4.777 m? (qua 1 sete-metros quadrados), situado no
Distrito Industrial de Palméir: de Rua de Palmeira -
AACARUP, pessoa juf ?CNPIMF sob o nº
16.709.160/0001-44, com : º 28, Jardim São José,
Palmeira/PR.
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de que trata esta Lei
artigo 1º desta 1
concessionária: 4
contyoJésanitários e ségurança'contra incêndio; a
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Art. 4º A concessão tornear-se-á nula, independentemente de ato especial,
se vier a ser dada destinação diversa, no todo ou em parte do imóvel, daquela prevista no
artigo 2º, ou se não cumpridos os requisitos previstos no artigo 3º, ou se não observadas as
condições de habilitação previstas nos artigos 27 a 33 da Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho
de 1993 ou nos dispositivos pertinentes da legislação que vier a substituí-la, e, ainda, se não
cumpridas as disposições previstas pela Lei Municipal n.º 1.872, de 11 de setembro de 1997.
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 - Centro Cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta egrégia casa Legislativa, Projeto de Lei que visa
autorizar a concessão de direito real de uso resolúvel, sob forma de utilização gratuita, do
Lote Urbano n.º 63, com área total de 4.777 m? (quatro mil setecentos e setenta e sete metros
quadrados), situado no Distrito Industrial de Palmeira/PR à Associação dos Amigos do Cão
de Rua de Palmeira - AACARUP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF
sob o n.º 16.709.160/0001-44, com se Agostinho dos Santos, n.º 28, Jardim São
José, Palmeira/PR. :
: ção em questão precisar
“doações de apoiadores do
s quais não dão conta de
edificar sua sede, tendo et
projeto, bem como de recur
Adendo uma vez
pois o objetivo
questão social,
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