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materia nº 4571/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4571 / 2016
Date 2016-11-11
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id447

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-11-29 Aprovada — APROVADO.

Documents (1)

texto original #

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PROTOCOLO Nº 73516
DE il deN: e 2016
PROJETO DE LEINº 4.571 /
Diretor inistrativo
EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia em 22 de Novembro de 2.016
Pº Discussão em 22 de Novembro de 2016 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 29 de Novembro de 2016 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 30 de Novembro de 2016 Com Ofício nº 291/16
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº UM EA
05 Páginas nº de fo! De 29 157 DodG
s009M
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral do Município
Projeto de Lein" 4,571
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Suplementar,
no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.445.000,00 (Um milhão, quatrocentos e
quarenta e cinco mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação
18.001.09.272.0013.2.002. ENCARGOS COM PREVIDENCIA SOCIAL
10 - 3.1.90.01.00.00. APOSENTADORIAS DO RPPS RESERVA REMUNERADA E
REFORMAS DOS MILITARES -2040 R$ 1.320.000,00
12 - 3.1.90.03.00.00. PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR- 2040 R$ 120.000,00
18.001.09.123.0013.2.001. MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
5 - 3.1.90.11.00.00. VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS —
PESSOAL CIVIL — 01001 NE
“R$ 5.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º des
financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso I
SUPERAVIT FINANCEIRO APURADO |
Fonte Saldo Atual Contas a Pagar Superávit [ Superávit Superávit |
“=| Flutuante / Realizável Financeiro Utilizado Reservado |
02040 | R$ 33.019,164,10 R$ 33.019.164,10 R$ 101.808,30 | R$ 1.432.000,00 |
|
TOTAL | R$ 33.019.164,10 R$ 33.019.164,10 R$ 101.808,30 R$ 1.445.000,00 |
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Edifício da Prefeitura Munici
Paraná, em 10 de Novembro de 2016.
Prefeito Municipal
S00NN9
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral do Município
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que
suplementa dotação orçamentária da Autarquia do Regime Próprio de Previdência Social.
Justificamos este procedimento devido à necessidade de adicionar
valores que garantirão os recursos necessários parasuplementar as referidas Dotações
Orçamentárias destinadas ao pagamento dos aposentados, pensionistas e servidores ativos
constantes na folha de pagamento do Regime Próprio de Previdência Social.
A diferença orçamentária entre o inicialmente previsto (Orçado) e os
valores necessários para o cumprimento das obrigações aqui expostas (Realizado) ocorreram
por dois principais motivos: Diferença orçada e realizada em relação ao percentual de reajustes
salariais de todos os componentes da folha de pagamento, além do pagamento não previsto no
orçamento dos retroativos salariais devidos desde 201 Ipara todos os professores aposentados
que compoem o quadro do RPPS.
Considerando a importância deste Projeto de Lei, que visa o
cumprimento da obrigação acima exposta em face da Autarquia Previdenciária Municipal,
solicito que o mesmo seja apreciado em caráter de urgência por esta Casa Legislativa.
Aproveitando ainda a oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 10
de Novembro de 2016.
70N2
UA
det
Câmara
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 149/2016
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: ASSESSORIA PARLAMENTAR
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 104/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.571 de 2016.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Suplementar, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse público
da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a fiscalização
sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso de aprovado
. O presente Projeto.
Encaminhe-se à Assessoria
Palmeira, 16 de novembro de 2016.
7, er
JodiyEfêna, Ne ins Padilha
“ Ria
CRCIPRA$42251/0-0
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 5SCEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
90404
Câmara Municipal de Palmeira cn Al
ESTADO DO PARANÁ - as
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO.
Projeto de Lei nº 4.571
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Muni-
cípio, no valor de R$ 1.445.000,00, no Regime Próprio de Previdência Social.
Iniciativa: Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4,571 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orça-
mento Geral do Município, no valor de R$ 1.445.000,00, no Regime Próprio de Previdência So-
cial, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que este procedimento é necessário
para adicionar valores que garantirão os recursos necessários para suplementar as dotações or-
çamentárias destinadas ao pagamento dos aposentados, pensionistas e servidores ativos constan-
tes na folha de pagamento do Regime Próprio de Previdência Social.
É, o Parecer, S.MJ :
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 17. de Novembro de 2016.
p ret?
FABIA » CASSANTA
Relator
PARECER DA COMISSÃO
* Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.571 concluímos pelo seu acatamento.
- É, o Parecer, S.MJ.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 17 de Novembro de 2016.
ção BORCOSKI
- Membro
LDO fe RR
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
000005
Câmara Municipal de Felmeira
ESTADO DO PARANÁ
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
" PROJETO Nº 4.571
APROVADO POR (AML) ADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 22 DE NOVEMBRO DE 2016
Presidente ; AA
1º Secretário
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.571
APROVADO POR (/1/9 4 137)a E
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALADAS SESSÕES EM 29 DE NOVEMBRO DE 2016
A Cêmara Muni
E d já icipal de Palmeira
2º Secretário mei és Tie derme Laio as
E ds)
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP 84.130-0002Palmeira - Paraná

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