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MUNICÍPIO DE PALMEIRA =9'y CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
Z ESTADO DO PARANÁ
ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEI Nº 6029/2023
Procuradoria Geral PROTOCOLO Nº 135/2023
DATA: 07/03/2023
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 287.466,93 (duzentos e
oitenta e sete mil quatrocentos e sessenta e seis reais e noventa e três centavos), e demais
suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 5.596/2022 -
Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e
Comunicação
11.003.00.000.0000.0.000. Departamento de Meio Ambiente
11.003.18.542.0041.2.124. Gerenciamento de resíduos sólidos
605 - 3.3.90.39.00.00 511 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 287.466,93
Total Suplementação: R$ 287.466,93
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, & 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
SUPERÁVIT
FONTE FINANCEIRO
st R$ 287.466,93
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, ei
de março de 2023.
efeito Municipal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura,
Turismo e Comunicação.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e
Comunicação vem requerer a presente abertura de Crédito Adicional Suplementar,
visando a necessidade de adequação orçamentária para dar continuidade nos trabalhos
realizados em relação aos serviços de coleta, transporte e destinação dos resíduos sólidos
no Município de Palmeira. A questão do lixo é prioritária, porque está em jogo a saúde
pública e o meio ambiente. Ademais, a coleta do lixo e a limpeza dos logradouros públicos
são classificados como serviços públicos essenciais e necessários para a sobrevivência do
grupo social e do próprio Estado, porque visam a atender as necessidades inadiáveis da
comunidade.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 07
de março de 2023.
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