CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
MUNICÍPIO DE PALMEIRA Been DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ — prorocoLs LE Nestsorznas
Procuradoria Geral DATA: 07/03/2023
Projeto de Lei nº == e
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 413.760,27 (quatrocentos
e treze mil setecentos e sessenta reais e vinte e sete centavos), e demais suplementações
que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 5.596/2022 — Lei Orçamentária
Anual e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação e Esporte
08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
08.001.12.361.0024.6.076. Manutenção da frota de veículos da Secretaria de Educação e
pagamento dos serviços terceirizados do transporte escolar
333 -3.3.90.30.00.00 122 MATERIAL DE CONSUMO R$ 61.822,68
336 - 3.3.90.33.00.00 107 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$
226.976,02
340 - 3.3.90.39.00.00 122 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 80.000,00
08.001.12.361.0025.6.077. Aquisição de Merenda Escolar - Ensino Fundamental,
Educação Infantil, EJA e Educação Especial
344 - 3.3.90.32.00.00 n1 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 44.961,57
Total Suplementação: R$ 413.760,27
Art, 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
SUPERÁVIT
FONTE FINANCEIRO
107 R$ 226.976,02
ut R$ 44.961,57
122 R$ 141.822,68
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 07
de março de 2023.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
ata Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº.
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Suplementar, visando a adequação do orçamento
para a melhor de utilização dos recursos, tendo como objeto a manutenção do pagamento
de salário dos estagiários, bem como serviços de manutenção da frota de veículos do
transporte escolar. Do mesmo modo será utilizado os recursos que necessitam de
readequação ao orçamento para atender a manutenção das atividades do Dep. de
Educação, incluindo a compra de produtos para a alimentação escolar de distribuição
gratuita, a fim de oferecer melhores condições no desenvolvimento das atividades na rede
municipal de ensino.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do
em 07 de março de 2023.