dbicAmaRa DO Par Ah DE PALMEIRA
ESTADO DO PARAN,
MUNICÍPIO DE PALMEIRA PROJETO DE LEI Nº 6031/2023
EM € e
ESTADO DO PARANÁ cita ponto Ne 137/2023
Procuradoria Geral
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art, 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 766.279,65 (setecentos
e sessenta e seis mil duzentos e setenta e nove reais e sessenta e cinco centavos), e demais
suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 5.596/2022 —
Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação e Esporte
08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
08.001.12.122.0023.2.070. Manutenção das atividades do Departamento de Educação
295 - 44.90.52.00.00 102 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
235.768,12
08.001.12.361.0023.6.069. Pagamento de salários e encargos sociais
305 - 3.1.90.11.00.00 101 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL R$ 456.239,92
317-3.1.91.13.00.00 101 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 74.271,61
Total Suplementação: R$ 766.279,65
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, & 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
SUPERÁVIT
FONTE FINANCEIRO
101 R$ 530.511,83
102 R$ 235.768,12
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, e
de março de 2023.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEIN-º.
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Suplementar, visando a adequação do orçamento
para a correta utilização dos recursos, tendo como objeto o pagamento de salários e
encargos sociais, bem como para a aquisição de equipamento, conforme previsto no Art.
70 da LDB, com recursos específicos dos repasses do FUNDEB, conforme apontado
saldos relativos a superávits para as referidas fontes. O pedido justifica-se, em obediência
ao solicitado via PA 3853/2023, sendo necessária a adequação, conforme prevê o Art. 25,
$3º (da Nova Lei do FUNDEB nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020, a qual revogou os
dispositivos da Lei nº 11.494/2007.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
em 07 de março de 2023.
Prefeitó Municipal