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materia nº 6032/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6032 / 2023
Date 2023-03-07
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 850.037,90 e dá outras providências.
native_id4478

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-22 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade e encaminhada para providências/arquivo.
2023-03-15 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2023-03-13 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2023-03-08 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Em análise pelas comissões CCLJR e CEOFF.
2023-03-08 Protocolada — Matéria protocolado e encaminhada para a leitura do expediente da sessão.

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

Mora MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Z PR
ESTADO DO PARANÁ PROTOCOLO Ni IsBnaa o
Procuradoria Geral DATA: 07/03/2023
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 850.037,90 (oitocentos e
cinquenta mil e trinta e sete reais e noventa centavos), e demais suplementações que se
fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 5.596/2022 — Lei Orçamentária Anual
e destinado à criação das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação e Esporte
08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
08.001.12.122.0023.2.070. Manutenção das atividades do Departamento de Educação
653 - 3.3.90.30.00.00 107 MATERIAL DE CONSUMO R$ 300.000,00
654 - 3.3.90.39.00.00 107 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 300.000,00
655 - 4.4.90.52.00.00 107 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
250.000,00
08.001.12.365.0023.6.073. Manutenção das atividades dos CMEIS e Educação Infantil
no Campo
656 - 3.3.90.30.00.00 159 MATERIAL DE CONSUMO R$ 37,90
Total Suplementação: R$ 850.037,90
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
SUPERÁVIT
FONTE FINANCEIRO
107 R$ 850.000,00
159 R$ 37,90
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em
de março de 2023.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº.
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Especial, visando a adequação do orçamento para
a melhor utilização dos recursos, tendo como objeto a manutenção do pagamento de
salário dos estagiários, bem como serviços de mão de obra terceirizada. Também será
utilizado os recursos que necessitam de readequação para atender a manutenção das
atividades do Departamento de Educação, incluindo também a manutenção das atividades
dos CMEIS e Educação Infantil do Campo para a compra de material de consumo,
equipamentos e material permanente, a fim de oferecer melhores condições no
desenvolvimento das atividades da rede municipal de ensino.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Par:
em 07 de março de 2023.

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