texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
am CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
MUNICÍPIO DE PALMEIRA PROSETO De 202
ESTADO DO PARANÁ PROTOCOLO Nº 139/2023
Procuradoria Geral DATA: 07/03/2023
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$59.500,00 (cinquenta e nove
mil quinhentos reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e
alterando a Lei nº. 5.596/2022 — Lei Orçamentária Anual e destinado à criação das
seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social
10.004.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal dos Direitos do Idoso
10.004.08.241.0037.2.110. Fortalecimento dos Direitos do Idoso - FMDI
657 - 3.3.90.39.00.00 993 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 12.500,00
658 - 4.4.90.52.00.00 993 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 12.500,00
10.004.08.241.0037.2.112. Apoio à Rede Não-Governamental de Promoção dos Direitos
do Idoso - FMDI º
659 - 3.3.50.43.00.00 993 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 17.250,00
660 - 4.4.50.42.00.00 993 AUXÍLIOS R$ 17.250,00
Total Suplementação: R$ 59.500,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $
1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita: 1.7.2.9.51.01.00.00000000 Fonte: 993 R$ 59.500,00
Total da Receita: R$ 59.500,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. -
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado
de março de 2023.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Assistência Social.
A Secretaria Municipal de Assistência Social vem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Especial, visando o recebimento de recurso, através das
Deliberações 15/2022 e 16/2022, do Fundo Estadual do Idoso- FIPAR, repasse Fundo a
Fundo, para execução do Incentivo de garantia de direitos à pessoa idosa - Centro de
Convivência no valor de R$ 25.000,00 e Incentivo à ILPIs (Instituição de Longa
Permanência para Idosos) no valor de R$ 34.500,00.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado
em 07 de março de 2023.
open original →