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materia nº 6034/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6034 / 2023
Date 2023-03-07
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 100.296,04 e dá outras providências.
native_id4480

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-22 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade e encaminhada para providências/arquivo.
2023-03-15 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2023-03-13 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2023-03-08 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Em análise pelas comissões CCLJR e CEOFF.
2023-03-08 Protocolada — Matéria protocolado e encaminhada para a leitura do expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
MUNICÍPIO DE PALMEIRA Tbieomoo 2023
ESTADO DO PARANÁ ROLO Ni 140/2023
Procuradoria Geral DATA: 07/03/2023
Caia
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 100.296,04 (cem mil
duzentos e noventa e seis reais e quatro centavos), e demais suplementações que se
fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 5.596/2022 — Lei Orçamentária Anual
e destinado à criação das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde
09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Gestão em Saúde
09.001.10.302.0029.6.089. Manutenção das ações de média e alta complexidade
ambulatorial e hospitalar
662 -3.3.50.43.00.00 337 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 56.742,36
661 - 3.3.50.43.00.00 500 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 43.553,68
Total Suplementação: R$ 100.296,04
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
SUPERÁVIT
FONTE FINANCEIRO
337 R$ 56.742,36
500 R$ 43.553,68
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 07
de março de 2023.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÃ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde vem requerer a presente abertura de
Crédito Adicional Especial, visando atender a Portaria GM/MS nº 96, de 7 de fevereiro
de 2023 que Estabelece os parâmetros para a definição do auxílio financeiro às entidades
privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde - SUS,
decorrentes da transposição e transferência dos saldos financeiros remanescentes de
exercícios anteriores a 2018, nos termos da Lei Complementar nº 197, de 6 de dezembro
de 2022. Os valores serão utilizados para repasse, através de subvenção ao Hospital de
Caridade de Palmeira no valor de R$ 77.9583,15 e APAE de Palmeira no valor de R$
22.337,89 valores definidos pela Portaria GM/MS nº 96, de 07/02/2023 valores que serão
utilizados para o custeio dos serviços oferecidos aos usuários do Sistema Único de Saúde
— SUS pelas entidades. Informamos ainda, que esse valor é proveniente de recurso de
conta do Fundo Municipal de Saúde, aberta antes de 01/01/2018 e será transferido à
Entidade em atendimento à Lei Complementar nº 197, de 06/12/2022 podendo ser
consultado no link https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-96-de-7-de-
fevereiro-de-2023-462992651.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado
em 07 de março de 2023.
Pi
ua Belich
Municipal
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 08/02/2023 | Edição: 28 | Seção: 1 | Página: 75
Órgão: Ministério da Saúde /Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MS Nº 96, DE 7 DE FEVEREIRO DE 202
Estabelece os parâmetros para a defin
às entidades privadas sem fins lucrativ
Sistema Único de Saúde - SUS, decor
transferência dos saldos financeir
exercicios anteriores a 2018, nos term
nº 197, de 6 de dezembro de 2022.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que Lhe coi
parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o 5 1º do art. 2º da L
de 6 de dezembro de 2022, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece os parâmetros para a definição do auxil
privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde
transposição e transferência dos saldos financeiros remanescentes de exercicic
termos da Lei Complementar nº 197, de 6 de dezembro de 2022.
8 1º Os saldos financeiros nas contas abertas antes de 1º de janeiro
divulgados no painel do Fundo Nacional de Saúde, no seguinte
https://painelms.saude.gov.br/extensions/Portal. Saldos/Portal. Saldos.html.
8 2º Os saldos financeiros transpostos ou transferidos na forma desta
para o custeio de serviços prestados por entidades privadas sem fins lucrativc
SUS, quando houver, até o limite de R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais).
5 3º Após atendido ao disposto no $5 2º, os recursos transpostos ou
aplicados para outras finalidades, em ações e serviços públicos de saúde, confc
Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, observados os seguintes requisitos:
| - cumprimento dos objetos e compromissos pactuados e/ou estal
municipal e estadual de saúde e as entidades privadas sem fins lucrativo:
normativos específicos expedidos pela direção do SUS em sua respectiva esfera c
Art. 4º Fica divulgada a lista das entidades privadas sem fins lucrativc
SUS preliminarmente classificadas como candidatas ao recebimento do auxilio fir
nos termos do Anexo desta Portaria, com:
| - a identificação da razão social e do número de inscrição no Cade
Jurídica - CNPJ; e
Il - o valor máximo a ser recebido por cada entidade filantrópica.
8 1º A lista constante do Anexo considerou as entidades privadas sem fi
| - sob gestão de entes federados registradas como ativas” nc
Estabelecimentos de Saude - CNES na competência de dezembro/2022: e
Il - com produção registrada nas bases de dados dos Sistemas de Infc
Hospitalares - SIA-SIH/SUS no período de 2019 a 2021.
8 2º A listagem não considera a existência de saldos financeiros nas ct
de janeiro de 2018 e a inexistência de contrato com as secretarias estaduais ou m!
8 3º A definição do valor máximo a ser recebido por cada entidade
proporção da produção total das entidades registradas nas bases de dados dos
de 2019 a 2021, em relação ao montante referido no 5 2º do art. 1º desta Portaria.
Art. 5º O auxílio financeiro referente ao saldo nas contas remanescent
às entidades em até 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria.
Art. 6º O Ministério da Saúde, no exercício de 2023, fará o repasse da :
financeiros apurados em contas abertas antes de 1º de janeiro de 2018 e o mon
art. 1º desta Portaria, observadas as disponibilidades previstas na Lei Orçamentári:
Parágrafo único. Caberá ao titular da Secretaria de Atenção Especialize
da Saúde a atribuição de editar os atos para a operacionalização do repasse de qt
Art. 7º Os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Fec
publicidade, em seus respectivos sítios eletrônicos, à razão social, aos números «
CNPJ das entidades beneficiadas, bem como aos valores transferidos para cada ui
Art. 8º O auxílio financeiro tem por finalidade contribuir com a sust:
financeira das instituições na manutenção dos atendimentos, sem solução de con
Art. 9º As entidades beneficiadas deverão prestar contas da aplic
respectivos gestores dos estados, municipios ou Distrito Federal. Parágrafo únic
relativa à aplicação dos recursos recebidos pelas entidades deverá compor o Re
RAG do respectivo ente federativo gestor dos estabelecimentos beneficiados.
PR/411727
NOVA TEBAS
5034469
ASS DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS DE
NOVA TEBAS
8164450z
PR|411729
PR |411730
PR| 411750
PR|411760
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NOVO
ITACOLOMI
ORTIGUEIRA
3381099
ESCOLA ANTONIO
RAIMUNDO
QUINTILAHNO -
APAEASSOCIACAO DE
PAIS E AMIGOS DOS
0277509:
3624838
| EXCEPCIONAIS
APAE DE ORTIGUEIRA -
APAE ASSOC DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEP DE
ORTIGUEIRA
PAICANDU
5674123
eee rar erram m
PALMAS
2738287
APAE DE PAICANDU -
ASSOCIACAO DE PAIS E
AMIGOS DOS
EXCEPICIONAIS
8139330€
79696647
INSTITUTO SANTA
PELIZZARI - INSTITUTO
SANTA PELIZZARI
2969373
PR/411760
PALMAS
3950204
APAE PALMAS -
ASSOCIACAO DE PAIS E
AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS
7868530:
PR | 411770
PALMEIRA
2686929
HOSPITAL DE CARIDADE
DE PALMEIRA - HOSPITAL
DE CARIDADE DE
| PALMEIRA
7957266E
PR |411770
PALMEIRA
3456269
APAE DE PALMEIRA -
ASSOCIACAO DE PAIS E
AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE
PALMEIRA
77487601
PR |411780
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E +
PALMITAL
3529231
APAE DE PALMITAL -
ASSOCIACAO DE PAIS E
AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS APAE
0086731€
PR| 411790
PALOTINA
3426661
APAE DE PALOTINA -
APAE ASSOCIACAO DE
PAIS E AMIGOS DOS
PR|411800
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PARAISO DO
NORTE
3336638
APAE PARAISO DO NORTE
- ASSOCIACAO DE PAIS E
AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS
EXCEPCIONAIS PALOTINA |
7739658€
76977495
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RARASIA GITA
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| APAE DE PARANACITY -
ASSOCIACAO DE PAIS E
AMA AS NAM
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