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materia nº 6036/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6036 / 2023
Date 2023-03-07
EmentaAutoriza o município a estender o atendimento da farmácia especializada para distribuir os medicamentos na Unidade de Pronto Atendimento Central durante tempo integral de funcionamento da UPA.
native_id4482

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-20 Retirada — Matéria retirada pelos autores, conforme oficio do gabinete dos Vereadores Vaguinho e Marcel Pietralla.
2023-03-08 Protocolada — Matéria protocolado e encaminhada para a leitura do expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de
Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
&3y CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
MBLESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 6036/2023
PROTOCOLO Nº 142/2023
DATA: 74
PROJETO DE LEI Nº = a Sn
Autoriza o município a estender o atendimento da:
Farmácia Especializada para distribuir os medicamentos
na Unidade de Pronto Atendimento Central durante o
tempo integral de funcionamento da UPA. . ' ,
Art. 1º Com base no Decreto nº 11.135 de 28/03/2017 — que trata da distribuição de
medicamentos — e no Decreto nº 12.310 de 16/08/2018 — que criou a Farmácia Especializada
do Centro de Especialidades Municipal — fica autorizado o Poder Executivo a estender o
atendimento da Farmácia Especializada, quanto à distribuição de medicamentos, para a
Unidade de -Prónto Atendimento Central - UPA, durante o tempo integral de funcionamento
do estabelecimento. - .
Art. 2º O Poder Executivo organizará a execução do objeto desta Lei, conforme sua
disponibilidade orçamentária e de pessoal, a fim de atender o interesse público.
Art. 3º As despesas decotrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias
consignadas-no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 06 de março de 2023.
k
|
Documento assinado digitalmente |
MARCOS MARCEL PIETRALLA |
Data: 07/03/2023 16:47:13-0300
Verifique em itps:/jverificadortibr |
MARCEL PIETRALLA
Vereador ; N
Documento assinado digitamente i
Data: 07/03/2023 13:24:38-0300
Verifique em https:/jverificador itibr |
: |
VAGUINHO | |
Vereador .
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1648 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de
Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Com a publicação da Lei nº 13.021, em 8 de agosto de 2014, foi
conquistado um. grande avanço em termos de saúde pública, uma vez que a farmácia passou a
ser considerada legalmente como uma unidade de prestação de serviços destinada à
assistência farmacêutica e à orientação sanitária individual/coletiva.
Em 28/03/2017, o Decreto municipal nº 11.135 normatizou a
distribuição de medicamentos no âmbito da Secretaria de Saúde e em 16/08/2018 o Decreto nº
12.310 criou a Farmácia Especializada do Centro de especialidades municipal, que estipulou o
horário de atendimento das 8 às 12h e das 13 às 17h.
- Ocorre que a população que utiliza dos serviços médicos muitas vezes o
faz durante os plantões noturnos e nos finais de semana, ou seja, fora do horário de,
funcionamento da Farhácia, impóssibilitando-os de conseguir o medicamento prescrito pelo
- médico. Após o fechamento do expediente normal da Farmácia Municipal, os pacientes são
obrigados a esperar até o dia seguinte para serem atendidos, já que muitas vezes a população .
não possui condições financeiras para comprar o remédio numa farmácia. A situação é ainda
mais crítica quando são atendidos numa sexta-feira à tarde e precisam esperar até segunda-
feira para iniciar o tratamento. Muitas vezes o quadro do paciente piora com o atraso do início
- do tratamento, inclusive com retornos ao pronto-socorro no sábado e no domingo. Além
disso, muitos pacientes vêm do interior do município, de longas distâncias, tendo que retornar
. para a cidade no outro dia, somente para buscar o medicamento prescrito, já que a Farmácia
pública fecha às 18h.
(0) Conselho Regional de Farmácia do estado do Paraná — CEF/PR
estabeleceu que seja em tempo integral a assistência farmacêutica das UPAs (24h), conforme
art. 5º da Deliberação nº 880/2016. .
É uma necessidade que retrata o anseio da população e a iniciativa
poderá impactar de forma positiva, considerando o início imediato do tratamento e “a melhora
do estado de saúde do paciente.
Pelo exposto, que justifica e fundamenta este projeto, solicita-se aos
nobres vereadores o estudo, a discussão e a aprovação da proposição.
Edifício: da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
“Paraná, em 06 de março de 2023.
Documento assinado digitatmente
MARCOS MARCEL PIETRALLA
Data: 07/03/2023 16:45:23-0300
Verifique em https:fjverificador.tidbr
MARCEL PIETRALLA
Vereador.
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1648 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de
Palmeira
ESTADO DO PARANÁ .
VAGUINHO |
Vereador -
Documerito assinado digitalmente
VAGNER KACHIMARKI
Data; 07/03/2023 13:13:32-0300
Verifique em https:y/verificador t.br
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1648 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná

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