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CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ De ção DAT
PROJETO DE LEI Nº 6037/2023
PROTOCOLO Nº 165/2023
DATA: 14/09/2023
PROJETO DE LEINº — E7
Súmula: Institui a Semana Municipal de
Prevenção e Proteção à Saúde do Caminhoneiro
no Município de Palmeira e dá outras
providências.
Art. 1º Fica instituída no calendário oficial do Município de Palmeira, a Semana de Prevenção
e Proteção à Saúde do Caminhoneiro, a ser realizada anualmente, no mês de setembro.
Art. 2º As atividades desenvolvidas na Semana de Prevenção e Proteção à Saúde do
Caminhoneiro ficarão à critério da Administração Pública Municipal, dentre as quais sugere-
se:
I— A realização do dia “D” caminhoneiro, a ser realizada durante a semana de proteção e
prevenção da saúde do caminhoneiro;
II- Realização de consultas médicas, odontológicas, testes rápidos (HIV, Sífilis, Hepatite B e
Hepatite C), exames clínicos, laboratoriais e eletrocardiologico, com o objetivo de avaliar o
estado geral de saúde, tratar doenças existentes e principalmente diagnosticar precocemente
doenças que ainda não tenha manifestado sintomas;
II — Realização de avaliação nutricional, psicológica e fisioterapêutica e encaminhamento para
segmento ao tratamento;
IV - Realização de avaliação com enfermagem para prevenção de doenças vasculares;
V — Atendimento odontológico durante a semana nas Unidades de Saúde e no Centro de
especialidades Odontológicas;
VI - Atualização e regularização da caderneta de vacinação;
VH - Acolhimento, cadastro e orientações sobre o Programa Nacional de Controle do
Tabagismo;
VIII — Distribuição de materiais informativos sobre ações disponíveis na rede pública de saúde;
e sobre os serviços sociais e direitos pertinentes à área de atuação da classe.
Art. 3º O Poder Executivo, através de órgão competente e conforme sua disponibilidade de
orçamento e pessoal, regulamentará a presente Lei no que couber, podendo firmar parcerias
com o setor privado e organizações não governamentais existentes no Município de Palmeira
conforme as questões de conveniência e oportunidade, atendendo sempre os limites e regras
legais.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em
13 de março de 2023.
Documento assinado digitalmente
JOSLEI SEQUINEL!
Data: 14/03/2023 09:08:24-0300
Verifique em https://validar itigov.br
JOSLEI SEQUINELI
Vereador
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1648 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
A pretensão deste Projeto de Lei é atender os motoristas de
transporte de cargas residentes em nosso munícipio, que muitas vezes sofrem
comprometimentos na saúde em decorrência do exercício da sua atividade profissional.
Problemas de saúde como a perda auditiva induzida por ruídos, hipertensão, diabetes, colesterol
alto, obesidade, doenças do sono, estresse, ansiedade, vícios causados por doenças de impactos
físicos e psicoemocionais, doenças cardiovasculares, do músculo esquelético, lesões por
esforço repetitivo, entre outras.
Neste contexto, este projeto de lei tem o objetivo de contribuir
para acesso desses profissionais ao atendimento médico, odontológico e exames na rede básica
de saúde do município de Palmeira, com prioridades durante a semana municipal de prevenção
e proteção a Saúde do caminhoneiro, permitindo que esses profissionais tenham melhor
qualidade de vida, através de atendimentos e orientações sobre sua saúde, pois sabemos que
trabalham dia e noite na estrada e que cuidar da saúde nem sempre é a sua prioridade.
O mês previsto no projeto é setembro, visando coincidir com o
dia nacional do caminhoneiro, 16 de setembro, data comemorativa oficial decretada com a lei
nº 11,927, de 17 de abril de 2009.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em
13 de março de 2023.
Documento assinado digitalmente
JOSLEI SEQUINEL!
Data: 14/03/2023 09:06:32-0300
Verifique em https:/jvalidar.itigov.br
JOSLEI SEQUINELI
Vereador
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1648 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná