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materia nº 6041/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6041 / 2023
Date 2023-03-14
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 641.966,67 e dá outras providências.
native_id4493

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-28 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2023-03-22 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2023-03-20 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2023-03-15 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2023-03-15 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para o expediente da sessão.

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«Att, CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARAN:
MUNICÍPIO DE PALMEIRA PROJETO DE LEI Nº 6041/2023
PROTOCOLO Nº 169/2023
ESTADO DO PARANÁ DATA: 14/03/9823
Procuradoria Geral
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 641.966,67 (seiscentos e
quarenta e um mil novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e demais
suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 5.596/2022 -
Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
07.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Rural
07.002.20.606.0022.2.067. Manutenção da malha viária e conservação rural
629 - 4.4.90.52.00.00 863 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 641.966,67
Total Suplementação: R$ 641.966,67
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita:2.4.2.2.99.01.01.00000000 Fonte: 863 R$ 641.966,67
Total da Receita: R$ 641.966,67
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 14
de março de 2023.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Suplementar, visando a aquisição de um Rolo
Compactador, objeto de Termo de Convênio nº. 47/2023 que será celebrado entre o
Município de Palmeira e o Governo Estadual, através da Secretaria de Estado das Cidades
— SECID. Tal recurso têm intermediação do Deputado Estadual Alexandre Curi.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 14
de março de 2023.

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