HE p CÂMARA MUNICIPAL
cin DO PARANÁ ALMEIRA
PROJETO DE LEI Nº 6042/2023
MUNICÍPIO DE PALMEIRA — FROTOCOLO Nº 17012023
ESTADO DO PARANÁ na,
Procuradoria Geral SENT.
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 88.015,63 (oitenta e oito mil,
quinze reais e sessenta e três centavos), e demais suplementações que se fizerem
necessárias integrando e alterando a Lei nº. 5.596/2022 — Lei Orçamentária Anual e
destinado à criação das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social
10.002.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Assistência Social
10.002.08.244.0033.2.099. Gestão da Proteção Social
676 - 3.3.30.93.00.00 953 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 9.724,80
680 - 3.3.90.30.00.00 949 MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.848,09
10.002.08.244.0034.6.102. Benefícios Eventuais - FMAS
663 - 3.3.30.93.00.00 996 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$
73,96
10.002.08.244.0034.6.103. Financiamento da Proteção Social Básica - FMAS
681 - 3.3.90.30.00.00 950 MATERIAL DE CONSUMO R$ 2.947,11
677 - 3.3.90.30.00.00 953 MATERIAL DE CONSUMO R$ 3.323,77
10.002.08.244.0034.6.104. Apoio à Rede Não-Governamental de Proteção Social Básica
- FMAS
678 - 3.3.30.93.00.00 953 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 3.208,79
10.002.08.244.0035.6.105. Financiamento da Proteção Social Especial - FMAS
665 - 3.3.30.93.00.00 944 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$
6.815,95
682 - 3.3.90.30.00.00 950 MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.270,68
675 - 3.3.90.30.00.00 953 MATERIAL DE CONSUMO R$ 5.000,00
666 - 3.3.90.39.00.00 935 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 6.408,49
674 - 3.3.90.39.00.00 953 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —
PESSOA JURÍDICA R$ 5.000,00
10.002.08.244.0035.6.106. Apoio à Rede Não-Governamental de Proteção Social
Especial - FMAS
664 - 3.3.30.93.00.00 937 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 2.063,44
667 - 3.3.30.93.00.00 889 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 25.133,66
10.003.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
10.003.08.243.0036.6.107. Fortalecimento dos Direitos da Criança e do Adolescente -
FMDCA
673 - 3.3.30.93.00.00 948 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 2.639,27
668 - 3.3.30.93.00.00 990 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 350,27
669 - 3.3.30.93.00.00 997 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 199,96
672 - 3.3.90.39.00.00 948 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 8.954,36
10.003.08.243.0036.6.108. Manutenção do Conselho Municipal da Criança e do
Adolescente - CMDCA
670 - 3.3.30.93.00.00 948 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 979,66
671 - 3.3.90.39.00.00 948 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —
PESSOA JURÍDICA R$ 788,50
10.003.08.243.0036.6.109. Apoio à Rede Não-Governamental de Promoção dos Direitos
de Crianças e Adolescentes —- FMDCA º .
679 - 3.3.30.93.00.00 487 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$
1.284,87
Total Suplementação: R$ 88.015,63
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso 1 da Lei Federal nº
4.320/64.
487 R$ 1.284,87
889 R$ 25.133,66
935 R$ 6.408,49
937 R$ 2.063,44
944 R$ 6.815,95 E
948 R$ 13.361,79
949 R$ 1.848,09
950 R$4.217,79
953 R$ 26.257,36
990 R$ 350,27
996 R$ 73,96
997 R$ 199,96
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 14
de março de 2023.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÃ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Assistência Social.
A Secretaria Municipal de Assistência Social vem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Especial, visando a reprogramação do superávit financeiro
das fontes de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e Adolescente e Fundo Municipal dos Direitos do Idoso para serem
utilizados na gestão e execução da política de assistência social, da política dos direitos
da criança e do adolescente e da política dos direitos dos Idosos no Município de
Palmeira.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná,
em 14 de março de 2023.
Sérgio Quís Belich