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materia nº 1/2023

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-03-14
EmentaAutoriza o município a estender o atendimento da Farmácia especializada para distribuir os medicamentos na Unidade de pronto atendimento central durante o tempo integral de funcionamento da UPA.
native_id4495

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-22 Aprovada em Votação Única — Matéria aprovada em votação única e encaminhada para providências/arquivo.
2023-03-15 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para o expediente da sessão.

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Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
+97 'y CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
SBLESTADO DO PARANÁ
ANTEPRONJETO DE LEI Nº
ANTEPROJETO DE LEI Nº Tite pu
Autoriza o município a estender o atendimento da
Farmácia Especializada para distribuir os medicamentos
na Unidade de Pronto Atendimento Central durante o
tempo integral de funcionamento da UPA.
Art. 1º Com base no Decreto nº 11.135 de 28/03/2017 — que trata da distribuição de
medicamentos — e no Decreto nº 12.310 de 16/08/2018 — que criou a Farmácia Especializada
do Centro de. Especialidades Municipal — fica autorizado o Poder Executivo a estender o
atendimento da Farmácia Especializada, quanto à distribuição de medicamentos, para a
Unidade de Pronto Atendimento Central - UPA, durante o tempo integral de funcionamento
do estabelecimento.
Art. 2º O Poder Executivo organizará a execução do objeto desta Lei, conforme sua
disponibilidade orçamentária e de pessoal, a fim de atender o interesse público.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias
consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 13 de março de 2023.
MARCEL PIETRALLA
Vereador
MESTNHO
Vereador
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1648 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Com a publicação da Lei nº 13.021, em 8 de agosto de 2014, foi
conquistado um grande avanço em termos de saúde pública, uma vez que a farmácia passou a
ser considerada legalmente como uma unidade de prestação de serviços destinada à
assistência farmacêutica e à orientação sanitária individual/coletiva.
Em 28/03/2017, o Decreto municipal nº 11.135 normatizou a
distribuição de medicamentos no âmbito da Secretaria de Saúde e em 16/08/2018 o Decreto nº
12.310 criou a Farmácia Especializada do Centro de especialidades municipal, que estipulou o
horário de atendimento das 8 às 12h e das 13 às 17h.
Ocorre que a população que utiliza dos serviços médicos muitas vezes o
faz durante os plantões noturnos e nos finais de semana, ou seja, fora do horário de
funcionamento da Farmácia, impossibilitando-os de conseguir o medicamento prescrito pelo
médico. Após o fechamento do expediente normal da Farmácia Municipal, os pacientes são
obrigados a esperar até o dia seguinte para serem atendidos, já que muitas vezes a população
não possui condições financeiras para comprar o remédio numa farmácia. A situação é ainda
mais crítica quando são atendidos numa sexta-feira à tarde e precisam esperar até segunda-
feira para iniciar o tratamento. Muitas vezes o quadro do paciente piora com o atraso do início
do tratamento, inclusive com retornos ao pronto-socorro no sábado e no domingo. Além
disso, muitos pacientes vêm do interior do município, de longas distâncias, tendo que retornar
para a cidade no outro dia, somente para buscar o medicamento prescrito, já que a Farmácia
pública fecha às 18h.
O Conselho Regional de Farmácia do estado do Paraná — CEF/PR
estabeleceu que seja em tempo integral a assistência farmacêutica das UPAs (24h), conforme
art. 5º da Deliberação nº 880/2016.
É uma necessidade que retrata o anseio da população e a iniciativa
poderá impactar de forma positiva, considerando o início imediato do tratamento e a melhora
do estado de saúde do paciente.
Pelo exposto, que justifica e fundamenta este anteprojeto, solicita-se aos
nobres vereadores o estudo, a discussão e a aprovação da proposição.
Edifício da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 13 de março de 2023.
MARCEL PIETRALLA
Vereador
NHO
Vereador
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1648 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná

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