PROJETO DE LEIN' 4.574
EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia em 29 de Novembro de 2.016
Fº Discussão em 29 de Novembro de 2016 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 06 de Dezembro de 2016 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 07 de Dezembro de 2016 Com Ofício nº 298/16
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº A gs
06 Páginas nº de 14 De 0£/ Jo / arg
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Projeto de Leinº 4.574
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar e dá outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada, no corrente exercício, a Abertura
de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$
75.000,00 (Setenta e cinco mil reais), alterando a Lei 3584/2013 — PPA 2014 - 2017, a
Lei 3887/2015 — LDO 2016 e a Lei 3992/2015 — LOA 2016, na seguinte Funcional
Programática:
Suplementação
11.000.00.000.0000.0000 Secretaria Municipal de Educação
11.001.00.000.0000.0000 Departamento de Educação
Pagamentos de Salários e Encargos Sociais, Mão
11.001.12.361.0018.6152 de Obra Terceirizada, Estagiários e Previsão de
Novas Contratações
3.3.90.39.00.00 1104 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Valor R$ 20.000,00
11.000.00.000.0000.0000 Secretaria Municipal de Educação
11.001.00.000.0000.0000 Departamento de Educação
Pagamentos de Salários e Encargos Sociais, Mão
11.001.12.361.0018.6152 de Obra Terceirizada, Estagiários e Previsão de
Novas Contratações
3.3.90.39.00.00 1000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Valor R$ 55.000,00
TOTAL A SER SUPLEMENTADO: R$ 75.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminação
abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
11.000.00.000.0000.0000 Secretaria Municipal de Educação
11.001.00.000.0000.0000 Departamento de Educação
11.001.12.365.0018.6199 Alimentção Escolar - Educação Infantil
3.3.90.32.00.00 1104 Material, Bem ou Serviço para Distribuição
Gratuita
Valor R$ 20.000,00
11.000.00.000.0000.0000 Secretaria Municipal de Educação
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Ny ESTADO DO PARANÁ
JM Procuradoria Geral
E:
11.001.00.000.0000.0000 Departamento de Educação
11.001.12.361.0018.6158 Alimentção Escolar - Educação Infantil
Material, Bem ou Serviço para Distribuição
3.3.90.32.00.00 1000 Gratuita
Valor R$ 55.000,00
TOTAL A SER REDUZIDO: R$ 75.000,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná;
18 de
novembro de 2016. / N
anna
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Educação.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual e alocação de recursos necessários para manutenção das atividades
desta secretaria, em especial visando o pagamento referente ao mês de dezembro da
empresa que presta serviços de limpeza e manutenção dos espaços físicos das Escolas
do Município. Ressaltamos que a terceirização deste serviço é necessária tendo em
vista que o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais está extinto ao vagar.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Em face ao exposto, e certo da importância deste Projeto de Lei para
a continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em
18 de novembro de 2016.
0004
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: ASSESSORIA PARLAMENTAR
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 104/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.574 de 2016.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Suplementar, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse público
da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a fiscalização
sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso de aprovado
o presente Projeto.
Encaminhe-se à Assessoria
Palmeira, 22 de novembro de 2016.
( S
Eraldo Man
João Eraldo Martins Padilha
Contador
CRCI/PR 072251/0-0
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
000005
Câmara Municipal de Palmeira protocoLon 173/16
ESTADO DO PARANÁ
DE 25 | ILS Que VOS
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO.
Projeto de Lei nº 4.574
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Muni-
“cípio, no valor de R$ 75.000,00,na Secretaria Municipal de Educação.
Iniciativa: Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.574 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orça-
mento Geral do Município, no valor de R$ 75.000,00, na Secretaria Municipal de Educação, me”
receu PARECER FAVORÁVEL, considerando que este procedimento é necessário para ade-
quação do Orçamento Anual e alocação de recursos necessários para manutenção das atividades
desta secretaria, em especial visando o pagamento referente ao mês de dezembro da empresa que
presta serviços de limpeza e manutenção dos espaços físicos das Escolas do Município.
É,o Parecer, S.M.
Sala das Comissões da Câmara Municipal, de Palmeira, Estado
do Paraná, em 25 de Novembro de 2016.
ad
dos . CASSANTA
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em análise o Parecer do Relator ao»Projeto de Lei nº 4.574 con-
cluímos pelo seu acatamento. ;
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 25 de Novembro de 2016.
bu ER BORCOSKI
Membro
ARILDO SANTOS ZALESKI
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
S00NNB -
Câmara Municipal de “Palmeira em
- ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 4.574 * VOTAÇÃO 6 &/
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEINº 4.574
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 29 DE NOVEMBRO DE 2016
Presidente O cuteesy > té Edo
1º Secretário 4
2º Secretário
“EM? DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.574
APROVADO POR UNANIMIDADE
AQ'SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 06 DE DEZEMBRO DE 2016
Presidente O gu viu o his Molhos
1º Secretário ) bau.
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1648 Caixa Postal 55 CEP, 84.130-000 - Palmeira - Paraná