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materia nº 6044/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6044 / 2023
Date 2023-03-21
EmentaAutoriza o poder Executivo a instituir o programa Bolsa Aprendizagem.
native_id4505

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-18 Aprovada em Votação Única — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2023-04-11 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2023-04-06 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2023-03-22 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR, CEOFF e CECBESMA.
2023-03-21 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para o expediente da sessão.

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MUNICÍPIO DE PALMEIRA Tigas MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 6044/2023
PROTOCOLO Nº 197/2023
DATA: 21/03/2023
PROJETO DE LEINº º
Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Bolsa
Aprendizagem.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa
Bolsa Aprendizagem, o qual possui o objetivo de incentivar, desenvolver e formar os
professores regentes de turmas do ensino fundamental, anos iniciais, das escolas municipais,
em efetivo exercício. E apê
Art. x T *ao Programa Bolsa Aprendizagem conceder incentivos
financeiros, cujos valores serão correspondentes a 3 (três) VRM (Valor de Referência do
Município), os quais serão pagos mensamente, durante a realização do programa, aos
profissionais que aderirem ao programa bem como aqueles que atenderem aos requisitos
regulamentados. —
g1º Sob
concerne a contribuições previdenciári
folha de pagamento. |
Aa
ama próféssor
es efetivo:
E
e
jrdenação da Segretaria dé
SÊ
efetivação do programa; . É É!
ID) eventualmente estiverem afástados das atividades laborais por um
período superior a 30 dias;
HI) desistirem do programa;
IV) agirem com desrespeito aos colegas e/ou formadores;
V) não realizarem as atividades propostas por um período superior a 30
(trinta) dias.
Art. 7º A realização do pagamento estará vinculada à:
Prefeitura de Palmeira, Rua Luiza T. Malucelli, nº 134, Centro Cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR
Fone: (42) 3909-5000 - homepage: www. prefeiturapalmeira.com.br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
1) frequência nas formações continuadas dos profissionais;
ll) permanência na regência da turma;
WI) concretização das atividades propostas.
Art. 8º As vagas disponibilizadas corresponderão exatamente ao número de
turmas do Ensino Fundamental (anos iniciais) referente ao período letivo em questão.
Art. 9º Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal no prazo de 30
(trinta) dias após a sua publicação. pe
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Fone: (42) 3909-5000 - homepage: www. feiturapalmeira.€t
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta egrégia casa Legislativa, Projeto de Lei que visa
criar o Programa Bolsa Aprendizagem, o qual tem como objetivo incentivar, desenvolver e
formar os professores regentes de turmas do ensino fundamental, anos iniciais, das escolas
municipais, em efetivo exercício.
Cumpre ressaltar, inicialmente, que o Programa de Formação Continuada
deste município integra o Plano de Ações Pedãgbei
iniciativas da Secretaria Munici
contexto pandêmico e pós:
diferentes modelos organiz
como dos familiares e da cy
A compo:
do ano de 2020 a dezembro
da pandemia, inicialmes
retorno das aulas presenciais.
os proporcionais à gravidade
shibridas e, por fim, com o
compé
açõe:
proposições
: Considerada
ara 4 omada de conteúdos
ho d ' alinteira para os
e
ores regentes
gem em que os
escolar e pela
to escolar, em
pedagógicas emé
imprescindível su
elementares con:
estudantes do Ensjho Fu
destes anos do o
respectivos estu la
necessidade de
sição de aprendizagens “gue
lação qe move EX ação
$
róposta-d
edi nento-studante- é a tica
conteoplá a tríade profesgor
emergencial, humanizada e iBbalitái ( á
que as crianças da Rede Municipal” de-Ensino. de-Patífieira, representadas pela Secretaria
Municipal de Educação Esporte e (SEMEL), não padeçam ainda mais das consequências da
pandemia de COVID-19 ao longo de sua trajetória escolar, social, cultural e profissional.
O tempo é hoje para que esta tarefa educativa se efetive e a escola cumpra
sua função social.
Prefeitura de Palmeira, Rua Luiza T. Malucelli, nº 134, Centro Cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Além disso, em função das alterações da Lei Federal n.º 4113/2020, as
transferências de recursos federais (FUNDEB) e estaduais estarão vinculados aos resultados
apresentados por meio das avaliações, das quais refletem a aprendizagem.
Portanto, é necessário fortalecer o processo de aprendizagem, para que haja
manutenção e ampliação dos recursos que financiam a educação municipal, oriundo dos
outros entes, os quais implicarão no sucesso da geração em um futuro próximo.
Diante do exposto, por meio do contido do presente Projeto de Lei, o
desta Lei.
março de 2023.
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Fone: (42) 3909-5000 - homepage: www. prefeiturapalmeira.com.br

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