Bica MUNICIPAL DE PALMEIRA
Z STADO DO PARANÁ
MUNICIPIO DE PALM EIRA PROJETO DE LEI Nº 6047/2023
ESTADO DO PARANÁ DATA pa da Doga e oi202S
Procuradoria Geral 5/74
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 91.716,69 (noventa e um mil,
setecentos e dezesseis reais e sessenta e nove centavos), e demais suplementações que se
fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 5.596/2022 — Lei Orçamentária Anual
e destinado à criação das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
05.003.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras Urbanas
05.003.15.451.0007.2.025. Manutenção de calçadas, meio fio e mobilidade
690 - 3.3.90.30.00.00 834 MATERIAL DE CONSUMO R$ 4.146,46
689 - 3.3.90.30.00.00 852 MATERIAL DE CONSUMO R$ 28.407,68
05.004.00.000.0000.0.000. Departamento de Segurança e Trânsito
05.004.15.452.0008.2.031. Manutenção das atividades do Departamento de Segurança e
Trânsito
687 - 3.3.90.30.00.00 858 MATERIAL DE CONSUMO R$ 883,76
688 - 3.3.90.39.00.00 858 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 883,79
06.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças
06.005.00.000.0000.0.000. Departamento de Contabilidade, Finanças e Orçamento
06.005.04.123.0016.2.047. Manutenção das Atividades do: Departamento de
Contabilidade, Finanças e Orçamento
684 - 3.3.91.97.00.00 998 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT
ATUARIAL DO RPPS R$ 4.403,11
07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
07.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Rural
07.002.20.606.0022.2.067. Manutenção da malha viária e conservação rural
686 - 3.3.90.30.00.00 881 MATERIAL DE CONSUMO R$ 42,00
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação e Esporte
08.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Esporte e Lazer
08.002.27.811.0026.2.078. Manutenção das atividades do Departamento de Esporte e
Lazer
685 - 3.3.90.30.00.00 556 MATERIAL DE CONSUMO R$ 275,34
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde
09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Gestão em Saúde
09.001.10.301.0028.6.087. Manutenção das ações da Atenção Básica
683 -3.3.90.30.00.00 4 MATERIAL DE CONSUMO R$ 3.192,28
692 - 3.3.90.30.00.00 6 MATERIAL DE CONSUMO R$ 2.333,40
693 - 3.3.90.30.00.00 7 MATERIAL DE CONSUMO R$ 40.427,99
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e
Comunicação
11.003.00.000.0000.0.000. Departamento de Meio Ambiente
11.003.18.541.0040.1.123. Proteção e conservação da flora
691 - 3.3.90.39.00.00 790 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 6.720,88
Total Suplementação: R$ 91.716,69
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
FONTE FINANCEIRO
4 R$ 3.192,28
6 R$ 2.333,40
7 R$ 40.427,99
556 R$ 275,34
790 R$ 6.720,88
834 R$ 4.146,46
852 R$ 28.407,68
858 R$ 1.767,55
881 R$ 42,00
998 R$4.403,11
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 28
de março de 2023.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada às Secretarias Municipais de Desenvolvimento Urbano;
Gestão Pública e Finanças; Desenvolvimento Rural; Educação, Esporte e Lazer; Saúde;
e Meio Ambiente, Cultura, Turismo e Comunicação.
As Secretarias Municipais de Desenvolvimento Urbano; Gestão
Pública e Finanças; Desenvolvimento Rural; Educação, Esporte e Lazer; Saúde; e Meio
Ambiente, Cultura, Turismo e Comunicação vem requerer a presente abertura de Crédito
Adicional Especial, visando a reprogramação de saldos remanescentes de superávit
apurados em balanço patrimonial do exercício anterior.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Para
em 28 de março de 2023.