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materia nº 6048/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6048 / 2023
Date 2023-03-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo, mediante termo de colaboração, o repasse de recursos financeiros oriundos do FIPAR/PR, incentivo ILPI 2022 - Deliberação 16/2022 CEDI/PR, à Associação Família de Maria e Lar Acelino e dá outras providências.
native_id4518

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-11 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2023-04-04 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2023-03-31 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2023-03-28 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR, CEOFF e CECBESMA.
2023-03-28 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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MUNICÍPIO DE PALMEII J2,câmaRa MUNICIPAL DE PALMEIRA
Eq !PLESTADO DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ LaoJeTo DE LEI Nº 6048/2023
PROTOCOLO Nº 224/2023
DATA: 28/03/2023
PROJETO DE LEINº
Autoriza o Poder Executivo a À proceder, mediante Termo de
Colaboração, o repasse de recursos financeiros oriundos da
FIPAR/PR Incentivo ILPI 2022/ Deliberação 16/2022
CEDI/PR à Associação Família de Maria e Lar Acelino e
dá outras providências.
mediante termo de colaboração, & em “regime de mútua cooperação, para a consecução de
Em Lá
ara os fins de que trata esta à Lei, Os recursos financeiros totalizam a
ei Mas Bo t Hoi
ES) a dual provém de
á
Art. 3º Os Termôs de Colaboração se materializará por intermédio da
inexigibilidade de chamamento público, consoante ao procedimento disposto nos artigos 31 e
32 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, em razão da natureza singular do objeto
da parceria, cujas metas somente são alcançadas pelas entidades identificada do artigo 1º.
Parágrafo único. As Entidades recebedoras dos recursos financeiros
deverão prestar contas do recurso recebido na forma da lei.
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 - Centro Cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
homepage: www,prefeiturapalmeira.com.br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Art. 4º O Termo de Colaboração tormnar-se-á nulo, independentemente de
ato especial, se ao recurso, vier a ser dada destinação diversa daquela prevista no artigo 2º
desta Lei, bem como se houver, por parte da beneficiária, descumprimento de quaisquer das
obrigações, impostas por esta lei, pelo Termo de Colaboração e/ou demais normas atinentes,
ensejando a consequente responsabilização e as sanções cabíveis.
Art. 5º Esta Lei entra
Prefeitura, s:
nº 134 - Centro Cívico - CEP 84.130-000 — Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
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Rua Luiza Trombini Malucelli,
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue a apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, Projeto de Lei que visa
autorizar o Executivo Municipal a realizar parceria, mediante termo de Colaboração, para a
consecução de finalidades de interesse público e recíproco, nos termos da Lei Federal nº
13.019, de 31 de julho 2014, com as Organizações da Sociedade Civil Associação Família de
Maria e Lar Acelino, visando o repasse ; realizado através do FIPAR/PR Incentivo ILPI 2022/
Deliberação 16/2022 CEDI'PR. destinado “xe
Permanência para Idoso:
m Instituições de Longa
a união de esforços entre
e execução de serviços
à
inexigível o
1
izações da
entidade beneficio .
Posto isso, visando estabelecer parceria entre o Poder Público e a referida
entidade privada, sem fins lucrativos, para a consecução de ações voltadas ao atendimento da
população, através do contido projeto de lei, o Executivo Municipal conclamo a esta Egrégia
Casa Legislativa a apreciação e aprovação da presente Lei, nos moldes supra descritos.
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 - Centro Cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Contando com a apreciação e consequente aprovação da propositura,
aproveito o ensejo para renovar os votos de elevada estima e distinta consideração.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estádo do Paraná, em 28 de
Março de 2023.
O add
ga coorte
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