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materia nº 6049/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6049 / 2023
Date 2023-03-28
EmentaDispõe acerca da criação do "Programa Solidário de Cadeira de Rodas e Afins" e dá outras providências.
native_id4519

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-11 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2023-04-04 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2023-03-31 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2023-03-28 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CECBESMA.
2023-03-28 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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texto original #

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MUNICÍPIO DE PALMEIR/ cics DO PARANÁ
í PROJETO DE LEI Nº 6049/2023
ESTADO DO PARANA PROTOCOLO Nº 225/2023
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
DATA: 28/03/2023 ;
PROJETO DE LEI Nº “os =.
Dispõe acerca da criação do Programa “Banco Solidário de
Cadeira de Rodas e Afins” e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar, no âmbito da
Secretaria Municipal competente, o Banco de Cadeira de Rodas e Afins, com o objetivo de
oferecer, em forma de empréstimo, cadeiras de rodas, muletas, bengalas, andadores e outros
aparelhos necessários à locomoção de ariamente acamadas ou com mobilidade
reduzida.
doações junto a empresas jim do Banco Es Cadeira de Roda as € grins.
caso ocorra
manutenção
financeiros.
necessário à
bens' oftregues em regime
rescifão do Termo de Uso. “ab NA
ghtos será formalizada
dereço residencial, bem
oas ju jurídicas O-se promover campanhas de
à «residência dos
peitados os imltos é éti cos apena bm como
Saem
Qua
Art. 7º A Sena ae Sáide realizará Boletim de Ocorrência
extravio do equipamento.
Art. 8º Será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde a
e reposição dos equipamentos em conformidade com aspectos orçamentários e
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que for
sua efetivação.
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 - Centro Cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
homepage: www. prefeiturapalmeira.com.br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 28 de
Março de 2023.
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 - Centro Cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
homepage: www. prefeiturapalmeira.com.br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta egrégia casa Legislativa, Projeto de Lei que visa
criar o Programa “Banco Solidário de Cadeira de Rodas e Afins”, o qual tem como objetivo
atender a população menos favorecida economicamente, ofertando, para tanto, em forma de
empréstimo, cadeiras de rodas, muletas, bengalas, andadores e outros aparelhos necessários à
locomoção de pessoas temporariamente acamadas ou com mobilidade reduzida.
A presente, c Agiciatiy
município de Palmeir CNE ec necessit
condições financeiras pata K , zaram e não dispõem de
local correto para sua destin | ão C , ! ão do. pré sente programa facilitará a
gestão dessa demanda. q
Trata
Executivo Muni pal vem oii
desta Lei. a
fevereiro o de2 023,
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 - Centro Cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
homepage: www.prefeiturapalmeira.com.br

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