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materia nº 155/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 155 / 2023
Date 2023-04-04
EmentaInstitui o banco de ideias legislativas no Município de Palmeira.
native_id4522

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-18 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2023-04-11 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2023-04-07 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2023-04-04 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise e emissão de pareceres: CCLJR.
2023-04-04 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

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Câmana Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
E? CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
E WLESTADO DO PARAN:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 155/2023
. PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº PROTOCOLO Nº 237/2023
RR I DATA: 4/4/2023 D;
E (2
1
, . U
Súmula: Institui o Banco de Ideias Legislativas
vo no Município de Palmeira.
,
Art. 1º Fica instituído o programa Banco. de Ideias Legislativas na a Câmara Municipal de
Palmeira. . . *
Art. 2º Dos objetivos do. Banco de Ideias Legislativas:
I - aproximar a Câmara Municipal de Palmeira da comunidade, permitindo que os cidadãos
apresentem sugestões de leis aos Vereadores; :
U - promover a legislação participativa no âmbito do Município de Palmeira, integrando os
cidadãos e entidades da sociedade civil as discussões sobre o ordenamento jurídico do
Município.
Art. 3º O Banco de Ideias Legislativas será atrelado : ao Departamento Administrativo €
Legislativo da Câmara Municipal de Palmeira, ficando responsável(is) pela execução do
programa o(s) servidor(es) que for(em) indicado(s) pelo Chefe do Poder Legislativo.
Art. 4º Qualquer interessado, desde que atendidos os requisitos deste artigo, poderá cadastrar
sugestões no Banco de Ideias Legislativas. .
$ICAs sugestões referidas no caput deste artigo devem observar os seguintes requisitos:
1 - conter a identificação do(s). autor(es), seus méios para contato, bem como a especificação
da sugestão;
II — serem efetuadas por meio de preenchimento de formulário eletrônico, disponibilizado go
sítio da Câmara Municipal de Palmeira, podendo o formulário ser solicitado via e-mail.
. s: 2º “Associações, sindicatos, ONGs, partidos políticos ou qualquer entidade da sociedade civil
poderão se registrar como autores de sugestões. ;
$3º Não : sérão aceitas sugestões sem a devida identificação do(s) autor(es).
Art. 5º As sugestões enviadas ao Banco de Ideias Legistátivas, serão públicas e ficarão
- catalogadas de acordo com a data de cadastro, sendo disponíveis para consulta por qualquer
interessado no sítio oficial da Câmara Municipal de Palmeira.
ot
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1648 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Municipal de 5 Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Parágrafo Único — A utilização das propostas deverá ser notificada através de ofício ao autor
da sugestão, como forma de reconhecimento pela contribuição.
Art. 6º A Mesa Executiva da Câmara Municipal, bem como as Comissões Permanentes ou os
Vereadores, individualmente, poderão se valer das sugestões catalogadas no Banco de Ideias
Legislativas para elaborar as proposições adequadas, projetos de lei ordinária, projetos de lei
complementar, projetos de emenda à Lei Orgânica, emendas, projetos de decretos legislativo
ou projetos de resolução.
“81º. Caberá aos integrantes do Poder Legislativo avaliar a legalidade, pertinência, viabilidade e
importância das sugestões protocoladas no Banco de Ideias Legislativas, bem como o
instrumento jurídico mais adequado, em caso de decidirem se valer destas.
e
* 82º As sugestões consideradas pertinentes e relevántes, que não forem competência de
iniciativa deste Poder Legislativo, poderão ser encaminhadas para discussão. junto ão órgão
“competente;
“Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. . os
no
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 04 de abril de 2023.
Documento assinado digitalmente
' ODAIR JOSE SANSON JUNIOR
Data: 04/04/2023 08:42:58-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br.
/
ODAIR SANSON JÚNIOR
Vereador
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1648 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
ESTADO DO PARANÁ -
JUSTIFICATIVA |. o DR
N
A . presente proposição tem por objetivo promover a
aproximação da população ao poder público, permitindo que qualquer cidadão formalize
sugestões legislativas, onde qualquer pessoa poderá sugerir uma nova lei, ou também propor
alguma alteração ou revogação de alguma norma já existente. . a
: As sugestões cadastradas terão. sua pertinência avaliada pelos e
Vereadores que, eventualmente, poderão se valer dessas ideias para elaboração e apresentação
de proposituras e indicações. - , A - ,
o) Banco de Ideias Legislativas, além de ser uma iniciativa que
. não “acairetará custos à Câmara Municipal de Palmeira, pode ser um importante canal de
comunicação entre o Poder Legislativo e a comunidade, visto que será possível o registro de
intenções ou opiniões com o. objetivo de “contribuir e garantir o exercício da democracia em
. nossa Palmeira.
|
- |
Ante o exposto, solicitamos aos Nobre Pares o, apoio para que a |
presente propositura seja aprovada, haja vista que é de relevante interesse dos moradores de : |
nosso Município. o e |
|
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|
4
a , o “Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
Í do Paraná, em 04 de abril de 2023.
« “Documento assinado digitalmente
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IN ODAIR JOSE SANSON JUNIOR . |
- . Data: 04/04/2023 08:47:38-0300 ' |
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I
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Verifique em https:/jvalidar.itigov.br
ODAIRSANSON JÚNIOR
, Vereador
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1648 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná

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