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materia nº 6051/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6051 / 2023
Date 2023-04-04
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id4526

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-18 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2023-04-11 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2023-04-06 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2023-04-04 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2023-04-04 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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texto original #

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ty CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ASIPELESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ PROTOCOLO Nizatizozs mo
Procuradoria Geral DATA: 4/4/2023 AS
Projeto de Lei nº o
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 78.343,58 (setenta e oito mil
trezentos e quarenta e três reais e cinquenta e oito centavos), e demais suplementações
que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 5.596/2022 — Lei Orçamentária
Anual e destinado à criação da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação e Esporte
08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
08.001.12.122.0023.2.070. Manutenção das atividades do Departamento de Educação
696 - 3.3.90.39.00.00 138 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 78.343,58
Total Suplementação: R$ 78.343,58
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8
1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita:1.7.1.5.52.01.00.00000000 Fonte: 138 R$ 78.343,58
Total da Receita: R$ 78.343,58
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 04
de abril de 2023.
Préfeito Municipal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Educação e Esporte.
A Secretaria Municipal de Educação e Esporte vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Especial, visando a necessidade de adequação
orçamentária para correta utilização dos recursos oriundos do Valor Aluno Ano por
Resultados VAAR — FUNDEB.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do
em 04 de abril de 2023.

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