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ig CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
+ ASPLESTADO
MUNICIPIO DE PALM EIRA croJeTO DE LEI Nº 6052/2023
ESTADO DO PARANÁ PROTOCOLO Nº 242/2023
. DATA: 4/4/2023
Procuradoria Geral
Projeto de Lei nº = -—
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 202.314,90 (duzentos e dois
mil trezentos e catorze reais e noventa centavos), e demais suplementações que se fizerem
necessárias integrando e alterando a Lei nº. 5.596/2022 — Lei Orçamentária Anual e
destinado à criação das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação e Esporte
08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
08.001.12.361.0023.6.069. Pagamento de salários e encargos sociais
695 - 3.3.90.39.00.00 133 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 151.736,18
694 - 3.3.90.39.00.00 134 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 50.578,72
Total Suplementação: R$ 202.314,90
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
SUPERÁVIT
FONTE FINANCEIRO
133 R$ 151.736,18
134 R$ 50.578,72
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 04
de abril de 2023.
Pixfeito Municipal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÃ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº.
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Especial, visando a adequação orçamentária e
reprogramação de fontes de recurso com saldos remanescentes de exercícios anteriores.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Para
em 04 de abril de 2023.
do
Sérgio(l,uís Belidh
Prefeito Municipál
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