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CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
Ez TRI CAMARA DO PARANÁ
MUNICIPIO DE PALMEIRA PROJETO DE LEI Nº 6053/2023
ESTADO DO PARANÁ PROTOCOLO Nº 243/2023
Procuradoria Geral DATA: 414/2023 ;
Projeto de Lei nº =—
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art, 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 612.608,16 (seiscentos e doze
mil seiscentos e oito reais e dezesseis centavos), e demais suplementações que se fizerem
necessárias integrando e alterando a Lei nº. 5.596/2022 — Lei Orçamentária Anual é
destinado à criação das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde
09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Gestão em Saúde
09.001.10.301.0028.6.085. Pagamento de salários e encargos sociais
697 - 3.3.90.34.00.00 494 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES
DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO R$ 280.000,00
698 - 3.3.90.39.00.00 494 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 332.608,16
Total Suplementação: R$ 612.608,16
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
SUPERÁVIT
FONTE FINANCEIRO
494 R$ 612.608,16
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 0.
de abril de 2023.
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde vem requerer a presente abertura de
Crédito Adicional Especial, visando adequação orçamentária das fontes de recurso
visando melhorar a eficiência e ofertar um maior número de serviços de saúde,
especialmente para a atenção básica.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do
em 04 de abril de 2023.
id Luís Beli
Prefeito Municipal
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