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7 3 CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
MUNICÍPIO DE PALMEIRA 1blEstao
z E LE 6054/2023
ESTADO DO PARANÁ ProTocoLs essas
Procuradoria Geral DATA: 4j4/2023
NG
Projeto de Lei nº no . na
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.420.563,25 (um
milhão, quatrocentos e vinte mil, quinhentos e sessenta e três reais e vinte e cinco
centavos), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a
Lei nº. 5.596/2022 — Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço das seguintes
dotações orçamentárias:
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde
09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Gestão em Saúde
09.001.10.301.0028.6.085. Pagamento de salários e encargos sociais
389 -3.3.90.34.00.00 303 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES
DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO R$ 938.531,96
09.001.10.302.0029.6.090. Consórcio Intermunicipal de Saúde - Exames
complementares de diagnóstico, terapia e consultas médica
628 - 3.3.71.70.00.00 494 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO
PÚBLICO R$ 205.132,49
423 - 3.3.90.39.00.00 330 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 175.636,80
09.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Saúde
09.002.10.301.0027.6.082. Manutenção das atividades do Departamento de Saúde
439 - 4.4.90.52.00.00 494 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
101.262,00
Total Suplementação: R$ 1.420.563,25
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
.
SUPERÁVIT
FONTE FINANCEIRO
303 R$ 938.531,96
330 R$ 175.636,80
494 R$ 306.394,49
Art, 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 04
de abril de 2023.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde vem requerer a presente abertura de
Crédito Adicional Suplementar, visando adequação orçamentária das fontes de recurso
visando melhorar a eficiência e ofertar um maior número de serviços de saúde,
especialmente para a atenção básica.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do P
em 04 de abril de 2023.
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