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materia nº 2/2023

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-04-06
EmentaInstitui no Município de Palmeira o "Programa Escola Mais Segura" e dá outras providências.
native_id4541

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-18 Aprovada em Votação Única — Matéria aprovada em votação única e encaminhada para providências/arquivo.
2023-04-06 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 3

. Câmara Municipal de Palm
,.
eira
ESTADO DO PARANÁ : .
I E + y CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
LA
PLESTADO DO PARANÁ
. . . | ANTEPROJETO DE LEI Nº 2/2023
: : | PROTOCOLO Nº 252/2023
ANTEPROJETO DE LEIN” . | DATA: 6/4/2023
A . A
Súmula: Institui no Município de Palmeira o |
Programa “Escola mais Segura” e dá outras
providências. : |
Art.1º Fica instituído o Programa “Escola mais Segura”, nas Escolas municipais de ensino
fundamental, do-(1º ao 5º ano) e-nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI's); que
visa; reforçar ações.de segurança nas instituições de ensino municipais pela integração do
Poder Executivo, forças policiais e familiasdos alunos. a os
Art. 2º O programa “Escolá mais Segura” tem os seguintes objetivos:
I - Parcéria com forças policiais; , :
IN - Instituição de normas voltadas à proteção da comunidade escolar e elaboração de
protocolos de segurança; | . :
HI - O desenvolvirmento da responsabilidade compartilhada juntamente com as: famílias dos .
alunos no processo de desenvolvimento e implantação dos protocolos de segurança nas
- instituições de ensino. , )
Art. 3º O Programa “Escola mais Segura”, consiste em:
I - Contratação dé; sistema de monitoramento de alarme e/ou equipamentos de segurança
eletrônica nas instituições de ensino; .
HI - Instalação de fechaduras. com trava eletrônica no portão principal das instituições de
eúsino; ' ' . .
HI — Parceria entre: Municipio e Polícia Militar para-realização de rondas periódicas e o
agendamento de. palestras para alunos, professores e pais ou responsáveis sobre a atenção e
respeito para melhor fluidez do trânsito em frente às instituições de ensino, a importância do
uso. de cinto de segurança ou cadeirinha para carros, orientações para que as crianças não
conversem ou aceitem nadá de pessoas desconhecidas, atenção ao atravessar a rua, caminhar
sempre pela calçada e não próximo ao meio-fio, respeitar ós colegas e professores, orientar
sobre evitar.o percurso casa/escola por locais escuros e sem movimento:
IV- Formação das equipes escolares pela Defesa Civil e Polícia Militar, para a prevenção de
situações de crise, calamidade e invasão escolar; : :
V — Elaboração de. Manual de procedimentos segurança comum a todas as instituições de -
ensino; .
VI - Desenvolver responsabilidade compartilhada com Pais oú responsáveis, para atuarem
dentro das escolas em forma de revezamento na aplicação dos procedimentos de segurança.
Art, 4º O Programa “Escola mais Segura” será implantado pela Secretaria Municipal de
Educação, Esporte e Lazer. : Vo . i ,
: Rua Cel, Vida, 211 Telefone (042)252-1648 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná |
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Art. 5º O Poder Executivo, através de órgão competente e conforme sua disponibilidade de ,
orçamento e pessoal, regulamentará a presente lei no que couber, podendo firmar parcerias
“coma iniciativa privada, entidades não governamentais para a efetividade desta ação em
nosso Município. :
“Art. 6º Eventuais despesas decorrentes desta lei correrão por nação orçamentária específica,
suplementada se necessário.
Art, ” Esta Lei entrará em via dada pç
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 6 de abril de 2023.
'
Documento assinado digitalmente
1 ' goubr ODAIR JOSE SANSON JUNIOR
. Data: 11/04/2023 10:47:21-0300
Verifique em https://validar.tigov.br
- ODAIR SANSON JÚNIOR
Vereador
Documento assinado digltatmente
JOSE SEQUINELI
o “Dista; ÓB/00/ 2043 16:15159-0300
Veeilique en tettps://validar di guu br
JOSLEI SEQUINELI
Vereador
E . . , - . .
RuaCel. Vida, 211 Telefone. (042)252-1648 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
o A referida proposta, ora apresentada, . parte da
reivindicação de pais, professores e funcionários, que depois de casos recentes de ataques em
escolas no Brasil, com mortes e pessoas feridas em São Paulo, Rio de Janeiro e, mais
recentemente, em Blumenau, no estado vizinho de Santa Catarina, onde quatro crianças foram
mortas em um ataque a uma creche, solicitam que políticas públicas de sera sejam
implantadas nas instituições de ensino de Palmeira. ,
Portanto, para evitar que esse tipo de tragédia aconteça em
. nosso município apresentamos 6 Anteprojeto de Lei que institui o Programa “Escola mais:
Segura”, que visa reforçar ações de segurança pela integração do Poder Executivo, forças
povo of dosalunos.
unidades escolares, provocando angústias, medo e insegurança para a sociedade, assim é
“ dever do Poder Público garantir a segurança da população. ;
Desta feita, solicitamos aos nobres pares a aprovação da
Sede da Câmara: Municipal de Palmeira, Estado
. do Paraná; em 6 de abril de 2023.
Documento assinado digitalmente
ODAIR JOSE SANSÓN JUNIOR
Data: 10/04/2023 13:25:19-0300
Verifique em https://validar iti.gov.br
“ ODAIR SANSON JÚNIOR
Varandaw
Documento assinado digitalmente
JOSLEI SEQUINEL! .
a] Data: 06/04/201316:05:02-0300
Nesifique em https:/ validar dt.gôv.br
JOSLEI SEQUINELI
Vereador
Ressaltamos que a violência vem aumentando, inclusive nas

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