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materia nº 6058/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6058 / 2023
Date 2023-04-11
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
native_id4550

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-25 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2023-04-18 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2023-04-14 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2023-04-11 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2023-04-11 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
z nim
MUNICÍPIO DE PALM EIRA 15 ESTADO DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ — oco tira
Procuradoria Geral DATA: 11/4/2023
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 180.000,00 (cento e
oitenta mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e
alterando a Lei nº. 5.596/2022 — Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da
seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
06.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças
06.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Recursos Humanos
06.002.11.128.0013.2.042. Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº
4.071/2016
151 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 180.000,00
Total Suplementação: R$ 180.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
02.000.00.000.0000.0.000. Gabinete do Prefeito
02.001.00.000.0000.0.000. Gabinete do Prefeito
02.001.04.128.0002.2.005. Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº
4.071/2016
28 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 3.500,00
03.000.00.000.0000.0.000. Controladoria Geral do Município
03.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Controle e Auditoria
03.001.04.128.0003.2.009. Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº
4.071/2016
44 - 3.3.90.39.00.00 000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 2.500,00
04.000.00.000.0000.0.000. Procuradoria Geral do Município
04.001.00.000.0000.0.000. Departamento Geral da Procuradoria Geral do Município
04.001.03.128.0004.2.012. Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº
4.071/2016
56 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 5.000,00
05.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
05.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Desenvolvimento Urbano e Projetos
05.001.15.128.0005.2.017. Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº
4.272/2016
62 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 5.000,00
06.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças
06.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Administração
06.001.04.128.0012.2.040. Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº
4.071/2016
150 - 3.3.90.39.00.00 000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 5.000,00
06.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Recursos Humanos
06.002.11.332.0013.2.041. Manutenção das atividades do Departamento de Recursos
Humanos
154 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 100.000,00
155 - 3.3.90.40.00.00 000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA R$ 529,65
06.003.00.000.0000.0.000. Departamento de Compras e Licitações
06.003.04.128.0014.2.044. Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei
4.071/2016
162 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 4.980,35
06.004.00.000.0000.0.000. Departamento de Patrimônio e Almoxarifado
06.004.04.128.0015.2.046. Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei
4.071/2016
168 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 5.000,00
06.005.00.000.0000.0.000. Departamento de Contabilidade, Finanças e Orçamento
06.005.04.128.0016.2.048. Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº
4.071/2016
191 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 5.000,00
06.006.00.000.0000.0.000. Departamento de Arrecadação Imobiliária
06.006.04.128.0017.2.051. Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº
4.071/2016
199 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 5.000,00
06.007.00.000.0000.0.000. Departamento de Arrecadação Mobiliária
06.007.04.128.0018.2.054. Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº
4.071/2016
213 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 5.000,00
06.008.00.000.0000.0.000. Departamento de Prestação de Contas, Controle e
Transparência
06.008.04.128.0019.2.056. Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº
4.071/2016
222 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 5.000,00
07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
07.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Agricultura e Pecuária
07.001.20.128.0021.2.060. Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº
4.272/2016
230 - 3.3.90.39.00.00 000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 5.000,00
07.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Rural
07.002.20.128.0022.2.066. Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº
4071/2016
257 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 5.000,00
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação e Esporte
08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
08.001.12.128.0023.2.071. Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº
4.071/2016
298 - 3.3.90.39.00.00 000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 5.350,00
08.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Esporte e Lazer
08.002.27.128.0026.2.079. Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº
4.071/2016
355 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 2.140,00
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde
09.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Saúde
09.002.10.128.0027.2.083. Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº
4.071/2016
425 - 3.3.90.39.00.00 000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 6.000,00
10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social
10.001.00.000.0000.0.000. Gestão Administrativa
10.001.04.128.0032.2.095. Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº
4.071/2016
469 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 5.000,00
Total Redução: R$ 180.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 11
de abril de 2023.
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº.
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças.
A Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Suplementar, visando o reforço de dotação
orçamentária relacionada à Escola de Gestão Pública de Palmeira. Tal pedido visa
centralizar o orçamento destinado à manutenção da Escola de Gestão Pública no
Departamento de Recursos Humanos, o qual irá realizar futuras capacitações,
treinamentos e demais atividades pertinentes ao desenvolvimento dos servidores
municipais.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
em 11 de abril de 2023.

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