LEIDEDIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS
2024
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei
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Rua Luiza Trombini Malucelli, 134 – Centro Cívico – CEP: 8413-000 – Fone: (42) 3909-5000 – www.palmeira.pr.gov.br
Projeto de Lei nº. _______________
Dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias do Município de Palmeira
para o exercício financeiro de 2024 e dá
outras providências.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam estabelecidas, para elaboração do Orçamento Municipal, relativo
ao exercício de 2024, de acordo com os princípios estabelecidos na Constituição da
República Federativa do Brasil; na Constituição do Estado do Paraná; na Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964; na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de
2000; e na Lei Orgânica do Município de Palmeira, as seguintes diretrizes gerais:
I -prioridades e metas da Administração Pública Municipal;
II -estrutura e organização dos orçamentos;
III -diretrizes gerais para elaboração e execução dos orçamentos do
Município e suas alterações;
IV -metas fiscais;
V -orçamento fiscal;
VI -fundos especiais;
VII -disposições relativas à dívida Pública Municipal;
VIII -disposições relativas às despesas do Município, com pessoal e encargos
sociais;
IX -diretrizes específicas para o Poder Legislativo;
X -disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;
XI -disposições finais.
Parágrafo único. Integram esta Lei os seguintes anexos:
I - Demonstrativo das obras em andamento;
II - Prioridades e Metas da Administração Pública Municipal;
III - Estrutura Orçamentária;
IV - Metas Fiscais;
V - Riscos Fiscais;
VI - Relatório de Avaliação Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos
servidores do Município de Palmeira, ano de 2022.
PROJETO DE LEI Nº 6059/2023
PROTOCOLO Nº 290/2023
DATA: 13/4/2023
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CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL
Art. 2º O Município de Palmeira executará, no exercício de 2024, as ações
contidas no anexo I desta Lei, priorizando:
I - as políticas de inclusão;
II - os investimentos nas áreas sociais;
III - a austeridade na gestão dos recursos públicos;
IV - a modernização na ação governamental, com ênfase ao princípio da
transparência e participação popular;
V - o princípio do equilíbrio orçamentário, tanto na previsão como na
execução orçamentária;
VI - a promoção do desenvolvimento econômico sustentável;
VII - a geração de emprego, renda e qualificação de mão de obra;
VIII - ao fomento à atividade agropecuária, bem como fortalecimento da
pequena propriedade;
IX - as obras em andamento, a preservação e conservação do patrimônio
público frente a projetos novos;
X - a transparência na Gestão Fiscal.
Art. 3º O Anexo de Metas Fiscais, elaborado de acordo com o §1º do art. 4º, da
Lei Complementar Federal nº 101/2000, abrangerá os órgãos e autarquias que recebem
recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 4º A Lei Orçamentária Anual para 2024 compreenderá o Orçamento Fiscal,
o Orçamento da Seguridade Social e Orçamento de Investimento.
Art. 5º Para efeito desta Lei, entende-se por:
I - Diretriz: o conjunto de princípios que orienta a execução do programa
de governo;
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II - Função: O maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que
competem ao setor público;
III - Subfunção: uma partição da função que visa agregar determinado
subconjunto da despesa do setor público;
IV - Programa: o instrumento de organização da ação governamental que
visa à concretização dos objetivos pretendidos.
V - Ação: especifica a forma de alcance do objetivo do programa de
governo, onde descreve o produto e a meta física programada e sua finalidade, bem
como os investimentos que devem ser detalhados em unidades e medidas;
VI - Operações Especiais: são despesas que não contribuem para a
manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta
um produto e não gera contraprestação direta sob a forma de bens e serviços, estão
atreladas à codificação da ação;
VII - Atividade: o instrumento de programação para alcançar o objetivo de
um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo
contínuo e permanente e das quais resultam um produto necessário à manutenção da
ação de governo;
VIII - Projeto: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de
um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais
resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação do
governo;
IX - Unidade Orçamentária: é o mesmo nível da classificação institucional,
agrupada em órgãos orçamentários, entendidos como o de maior nível de classificação
institucional;
X - Concedente: é o órgão ou entidade da Administração Pública
Municipal, responsável pela transferência de recursos financeiros, inclusive os
decorrentes de descentralização de créditos orçamentários;
XI - Convenente: são as entidades da Administração Pública Municipal e as
entidades privadas, que recebem transferências financeiras, inclusive quando
decorrentes de descentralização de créditos orçamentários.
§ 1º A classificação funcional programática, será composta por funções,
subfunções, programas e ações, identificadas por um código, composto por treze
dígitos vinculados entre si.
§ 2º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir seus objetivos,
especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias
responsáveis pela realização da ação.
Art. 6º Os Orçamentos Fiscal e de Seguridade Social, discriminarão a despesa
por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor
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nível, com as suas respectivas dotações, especificando a unidade orçamentária, as
categorias econômicas, os grupos de natureza da despesa, as modalidades de aplicação,
os elementos de despesa.
§1º A Reserva de Contingência prevista no art. 9º desta Lei, será identificada
pelo dígito nove, no que se refere ao grupo natureza de despesa.
§2º A especificação por elemento de despesa será apresentada por unidade
orçamentária, conforme a sua aplicação.
§3º Na especificação das modalidades de aplicação será observada, no mínimo,
o seguinte detalhamento:
I- transferências à União – 20;
II- transferências a Estados e ao Distrito Federal – 30;
III-transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos – 50;
IV- transferências a Instituições Privadas com fins lucrativos – 60;
V- transferências a Instituições multi governamentais – 70;
VI- aplicações diretas – 90;
VII- aplicação direta decorrente de operações entre Órgãos, fundos e
entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social – 91.
§ 4º Fica o Poder Executivo autorizado a criar, alterar ou extinguir os códigos da
modalidade de aplicação, incluídos na Lei Orçamentária Anual para 2024 e em seus
créditos adicionais.
Art. 7º A Lei Orçamentária Anual para 2024 conterá a destinação de recursos,
classificados pelas respectivas fontes, regulamentados pela Secretaria do Tesouro
Nacional - STN, do Ministério da Fazenda e pelo Tribunal de Contas do Estado do
Paraná - TCE/PR.
§ 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar, alterar ou extinguir os códigos
referentes à destinação de recursos e fontes de recursos, incluídos na Lei Orçamentária
Anual para 2024 e em seus créditos adicionais.
§ 2º O Poder Executivo poderá incluir na Lei Orçamentária Anual para 2024,
outras fontes de recursos para atender as suas peculiaridades, além das determinadas
pelo Orçamento Anual para 2024.
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Art. 8º Os orçamentos fiscal e da seguridade social, compreenderão a
programação dos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos, autarquias e fundos,
instituídos e mantidos pelo Município.
Art. 9º Será constituída a Reserva de Contingência exclusivamente com recursos
do orçamento Fiscal que, no Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2024 equivalerá
preferencialmente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) da receita corrente líquida,
para atender às determinações da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
§1º Além de atender a determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal, a
Reserva de Contingência poderá ser utilizada como recurso para abertura de Créditos
Adicionais e emendas à Lei Orçamentária para 2024, após o nono mês, para suprir
necessidades orçamentárias.
§2º O limite determinado no caput deste artigo deverá ser obedecido quando
forem utilizados os recursos da Reserva de Contingência em emendas à Lei
Orçamentária para 2024.
Art. 10. A alocação dos créditos orçamentários será feita à unidade
orçamentária, responsável pela execução das ações correspondentes, ficando proibida
a consignação de recursos a título de transferências para as unidades integrantes dos
orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social.
Parágrafo único. A vedação contida no inciso VI do art. 167 da Constituição
Federal de 1988, não impede a descentralização de créditos orçamentários para a
execução de ações de responsabilidade da unidade descentralizadora.
CAPÍTULO IV
DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS
ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 11. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária
Anual para 2024 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão
fiscal, observando-se os princípios da Publicidade e Transparência, e permitindo o
amplo acesso da sociedade às informações relativas a cada uma destas etapas.
Parágrafo único. O Poder Executivo dará ampla divulgação, inclusive em
meios eletrônicos de acesso público:
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I- da estimativa das receitas de que trata o § 3º do artigo 12, da Lei
Complementar Federal 101 de 2000;
II- da proposta de Lei Orçamentária Anual para 2024 e seus anexos;
III- da Lei Orçamentária Anual para 2024 e seus anexos.
Art. 12. A elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2024, a
aprovação e a execução da respectiva lei deverão levar em conta o alcance das
disposições do anexo III, de metas fiscais e do anexo IV, de riscos fiscais, constantes
desta Lei.
Art. 13. As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas
parciais, deverão atender a estrutura orçamentária e as determinações emanadas pelos
setores competentes da área, abrangendo o seu diagnóstico básico, suas diretrizes
gerais e prioridades.
Art. 14. A proposta orçamentária, que não conterá dispositivo estranho à
previsão da receita e a fixação da despesa, face à Constituição Federal, será elaborada
com estrita observância ao equilíbrio entre receitas e despesas, atenderá a um processo
de planejamento permanente, à descentralização, à participação comunitária através de
audiências públicas e conterá a “Reserva de Contingência” na forma do artigo nono
desta Lei, indicada pelo código 99.999 e compreenderá:
§ 1º O orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo
Municipais, seus fundos e entidades das Administrações direta e indireta, inclusive
instituto mantidos pelo Município.
§ 2º O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades de saúde,
previdência e assistência social.
§ 3º O encaminhamento de proposta parcial do Poder Legislativo para o Poder
Executivo, até o dia 31 de julho, para atender ao que preceitua a emenda constitucional
nº 25/2000.
§ 4º O Poder Executivo encaminhará ao Legislativo, até 31 de agosto, estudos e
estimativas das receitas para o exercício subsequente, conforme o parágrafo 3º, do
artigo 12, da LRF.
Art. 15. A Procuradoria Geral do Município encaminhará à Câmara Municipal
de Palmeira e à Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças, até 31 de julho do
corrente, a relação dos débitos decorrentes de precatórios judiciais, a serem incluídos
na proposta
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da Lei Orçamentária Anual para 2024, determinados pelo §1º, do art.100, da
Constituição Federal de 1988, especificando:
I - número e data do ajuizamento da ação originária;
II - tipo e número do precatório;
III - tipo da causa julgada;
IV - data da autuação do precatório;
V - nome do beneficiário;
VI - valor do precatório a ser pago;
VII - data do trânsito em julgado.
Art. 16. Atendidos os requisitos legais, os Poderes Executivo e Legislativo, no
cumprimento de suas missões institucionais e sem prejuízo de outras atribuições de sua
competência, poderão, ainda:
I - realizar ampliações, melhorias ou adaptações em suas edificações,
dependências e instalações;
II - viabilizar a melhoria da eficiência administrativa e a promoção da
racionalização e da transparência da gestão da receita e do gasto público municipal,
por meio de apoio técnico e financeiro na elaboração e execução de projetos para a
modernização e o fortalecimento da gestão fiscal e da qualidade da execução das
funções sociais, especialmente as de atendimento ao cidadão e ao contribuinte, através
de recursos próprios; através da celebração de convênio junto a Caixa Econômica
Federal; através de programa PNAFM, PMAT e BNDES; ou financiamentos a bancos
internacionais, contemplando ações que visam à modernização da gestão
administrativa e fiscal, tais como: habilitação de técnicos de nível superior e gestores
municipais por meio de cursos de capacitação e especialização, implementação de
ações e sistemas destinados ao controle da arrecadação, atendimento ao cidadão,
comunicação de dados, controle financeiro, recursos humanos, consultorias, aquisição
de equipamentos e informática, infra-estrutura e geoprocessamento referenciado e,
ainda, possibilitar ao Município de Palmeira a elaboração e implementação de Plano
Diretor, Cadastro Multifinalitário e Planta Genérica de Valores, além da adoção das
medidas previstas pelo Estatuto da Cidade, Lei nº. 10.257, de 10 de julho de 2001;
III - reestruturar o quadro de pessoal, com criação, extinção ou transformação
de cargos, empregos ou funções;
IV - realizar concursos públicos e testes seletivos na área de recursos
humanos, visando à admissão, quando necessário, de pessoal para a adequação da
prestação do serviço público;
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V - dar continuidade e iniciar ações que visem ao aperfeiçoamento e
valorização dos servidores, à modernização instrumental, à adoção de metodologias
adequadas e integradas ao planejamento governamental;
VI - conceder reajustes salariais e abonos, visando à recomposição de perdas
salariais dos respectivos servidores, em conformidade ao artigo 37, inciso X, da
Constituição da República Federativa do Brasil.
CAPÍTULO V
DAS METAS FISCAIS
Art. 17. A proposta orçamentária anual atenderá às diretrizes gerais e aos
princípios de unidade, legalidade, legitimidade, impessoalidade e probidade
administrativa, não podendo o montante das despesas fixadas, exceder à previsão da
receita para o exercício.
Art. 18. O projeto de lei orçamentária deve primar pela responsabilidade na
gestão fiscal, atentando para a ação planejada e transparente, direcionada para a
prevenção de riscos e a correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas
públicas.
Art. 19. As receitas e despesas serão estimadas, tomando-se por base o índice de
inflação apurado nos últimos doze meses, a tendência e o comportamento da
arrecadação municipal, mês a mês, tendo em vista, principalmente os reflexos dos
planos de estabilização econômica editados pelo governo federal, na conformidade do
Anexo III, que dispõe sobre as Metas Fiscais, e atendendo-se os demais critérios
estabelecidos no artigo 12 da Lei Complementar nº 101/2000.
§ 1º Na estimativa das receitas deverão ser consideradas, também, as eventuais
modificações da legislação tributária, para melhoria da arrecadação, e ainda:
I - a atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias;
II - a edição de uma planta genérica de valores de forma a minimizar a
diferença entre as alíquotas nominais e as efetivas;
III - a expansão do número de contribuintes;
IV - a atualização do cadastro imobiliário fiscal;
V - aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais;
VI - outras alterações, no sentido de melhoria da receita.
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§ 2º As taxas de política administrativa e de serviços públicos deverão
remunerar a atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas.
§ 3º Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária
e recursos financeiros previstos na programação de desembolso e, a inscrição de restos
a pagar estará limitada ao montante das disponibilidades de caixa, visando evitar-se
déficit orçamentário, em atendimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 20. O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal, a:
I- efetuar Antecipação de Receita Orçamentária (ARO), conforme
legislação;
II- realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação
em vigor;
III- abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por
cento) do orçamento das despesas para a Administração Direta, nos termos da
legislação vigente;
IV- abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por
cento) do orçamento das despesas de cada entidade integrante da Administração
Indireta, nos termos da legislação vigente;
V- abrir créditos adicionais suplementares e especiais, precedido de
exposição justificativa, originados do superávit financeiro ou do excesso de
arrecadação, conforme preceitua o art. 43 da Lei Federal nº. 4.320.
VI- transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma
categoria de programação, em atendimento às necessidades da administração;
VII- contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita
comprometer os resultados previstos.
Art. 21. Na programação das despesas não poderão ser:
I - fixadas despesas sem que estejam as respectivas fontes de recursos e
legalmente instituídas as unidades executoras;
II - incluídas despesas de título de investimentos-regime de execução
especial, ressalvados os casos de calamidade pública formalmente reconhecida, na
forma do § 3º do art.167 da Constituição Federal, de 1988.
Art. 22. Para atender o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder
Executivo incumbir-se-á de:
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I- estabelecer a Programação Financeira e o Cronograma de execução
mensal de desembolso, por Unidade Orçamentária, considerando a estimativa de
arrecadação, no prazo previsto no artigo 8º da LRF;
II- estabelecer o desdobramento da receita prevista, em metas bimestrais
de arrecadação, no prazo exigido;
III- publicar até 30 dias após o encerramento do bimestre, relatório
resumido da execução orçamentária, verificando o alcance das metas, e se não
atingidas deverá realizar a limitação de empenhos e movimentação financeira, até
restabelecimento do equilíbrio, observando-se os critérios estabelecidos na presente
Lei;
IV- emitir, ao final de cada quadrimestre, Relatório de Gestão Fiscal,
avaliando o cumprimento das Metas Fiscais no período, em audiência pública, perante
o Poder Legislativo;
V- divulgar o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) a
Lei Orçamentária Anual (LOA), prestação de Contas, pareceres do Tribunal de Contas
do Estado (TCE) e de outros órgãos federais ou estaduais, inclusive na Internet;
VI- efetuar o repasse dos recursos financeiros consignados ao Poder
Legislativo Municipal, que será feito até o dia 20 de cada mês, sob a forma de
duodécimos, ou de comum acordo entre os poderes, em parcela única, conforme prevê
o artigo 168 da Constituição Federal, atendendo-se o que dispõe o artigo 20, § 5º da
LRF.
Art. 23. É vedada a inclusão, tanto na Lei Orçamentária Anual para 2024,
quanto em seus créditos adicionais, dotações a título de subvenção social, ressalvadas
àquelas destinadas às entidades privadas sem fins lucrativos, que exerçam atividades
de natureza continuada e que atendam direta e gratuitamente ao público, nas áreas de
assistência social, saúde, educação, esporte e cultura.
Art. 24. O Poder Executivo fica autorizado a repassar recursos com apoio na
exceção prevista no artigo anterior, de acordo com a legislação vigente na data dos
repasses.
§ 1º Os repasses serão efetivados através de convênios, conforme determina o
art. 116 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, atendidas as
exigências previstas no artigo 26 da Lei Complementar Federal nº 101 de 2000.
§ 2º Para habilitarem-se ao recebimento dos repasses, as entidades privadas sem
fins lucrativos, de caráter assistencial, cultural, esportivo, de saúde e educacional,
deverão obedecer ao plano de trabalho e autorização específica do Poder Legislativo,
por meio da celebração de Acordos de Cooperação ou Termos de Fomento, em
parcerias para execução de programas e projetos estimuladores de iniciativas, que
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proporcionem impactos sociais junto à população, alterando positivamente a realidade
instalada.
Art. 25. Os projetos de lei relativos à abertura de Créditos Adicionais serão
apresentados na forma e com detalhamentos estabelecidos na Lei Orçamentária para
2024, passando a integrar a Lei Orçamentária vigente para suas posteriores
suplementações ou reduções.
Parágrafo único. Acompanharão os projetos de lei, relativos aos créditos
adicionais, exposições de motivos circunstanciados que justifiquem e que indiquem as
consequências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das ações
desdobradas em operações especiais, projetos e atividades.
Art. 26. É vedada a realização de atos de gestão orçamentária, financeira e
patrimonial, após o último dia útil do exercício, exceto para fins de apuração dos
resultados, os quais deverão ocorrer até sessenta dias após o seu encerramento.
Art. 27. As unidades orçamentárias responsáveis pela execução dos créditos
orçamentários adicionais aprovados, processarão o empenho da despesa observando os
limites fixados em Lei e no Cronograma de Desembolso, para cada categoria de
programação, nas respectivas classificações orçamentárias, determinadas pela
legislação vigente e de acordo com as Instruções do Tribunal de Contas do Estado do
Paraná.
Art. 28. A receita total do Município, prevista nos orçamentos fiscal e da
seguridade social, será programada de acordo com as seguintes prioridades:
I - pessoal e encargos sociais e demais custeios administrativos e
operacionais;
II - pagamento de amortizações e encargos da dívida;
III - cumprir os princípios constitucionais com a saúde e o ensino
fundamental, bem como a garantia no que se refere à criança e ao adolescente;
IV - garantir o cumprimento dos princípios constitucionais com o Poder
Legislativo;
V - aporte local para as operações de crédito;
VI - aporte local para os convênios firmados com o Estado e com a União;
VII - investimentos em andamento;
VIII - novos investimentos.
IX - Aporte ao regime próprio de previdência
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Art. 29. O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas
a atender às ações da previdência social do servidor municipal, conforme o Regime
Próprio de Previdência do Servidor – RPPS e obedecerá ao disposto na Lei Municipal
nº 2.404, de 30 de setembro de 2005, que contará com recursos provenientes:
I - das contribuições sociais previstas;
II - do Orçamento Fiscal;
III - das demais receitas, inclusive próprias e vinculadas a órgãos,
entidades e fundos, cujas despesas inteiram esse orçamento.
Art. 30. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar a programação financeira
e o cronograma de execução mensal de desembolso, especificado por órgão, nos
termos do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 101 de 2000, visando ao
cumprimento da meta de resultado primário, estabelecida nesta Lei.
Parágrafo único. O Poder Legislativo deverá enviar até 15 de janeiro de 2024,
ao Poder Executivo, a programação de desembolso mensal para o referido exercício.
Art. 31. A limitação de empenhos, quando necessária, nos termos do artigo 9º da
LRF dar-se-á mediante economia de despesas correntes com pessoal, encargos e de
custeio, e ainda se necessário a restrição em despesas de capital.
Parágrafo único. Não será exigida a limitação de empenhos para as despesas
com o Ensino Fundamental e Educação Infantil, manutenção dos serviços de Saúde,
pagamento dos serviços da dívida e despesas necessárias ao cumprimento de termos de
colaboração e termos de fomento firmados, preservando-se, na medida do possível, as
despesas com pessoal e encargos, também aquelas necessárias aos serviços
considerados essenciais.
Art. 32. As metas fiscais estabelecidas para os exercícios financeiros de 2024,
2025 e 2026 estão em valores correntes conforme anexo IV, desta Lei.
CAPÍTULO VI
DO ORÇAMENTO FISCAL
Art. 33. O orçamento fiscal abrangerá o Poder Executivo e o Legislativo, as
entidades da Administração direta e da indireta e será elaborado obedecendo-se a
classificação por função e subfunção, de conformidade com a Portaria nº 42 do
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Ministério do Orçamento e Gestão e Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de
2001, com alterações posteriores, quanto à natureza da despesa.
Art. 34. No exercício de 2024, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e
Legislativo, observarão as disposições contidas nos artigos 18,19 e 20, da Lei
Complementar nº 101/2000.
Art. 35. Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no
artigo 19 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, o percentual excedente
deverá ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no
primeiro.
§ 1º Para o cumprimento dos limites estabelecidos no caput deste artigo, o
Município de Palmeira, adotará as seguintes providências, pela ordem:
I- Redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e
funções de confiança gratificadas;
II- exoneração dos servidores não estáveis.
§ 2º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem
suficientes para assegurar a determinação da lei complementar referida neste artigo, o
servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um
dos poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa
objeto e redução de pessoal.
§ 3º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a
indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.
§ 4º O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será
considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições
iguais ou assemelhadas pelo prazo de dois anos.
Art. 36. Se a despesa com pessoal atingir o nível de que trata o parágrafo único
do Artigo 22 da Lei Complementar nº 101/2000, a contratação de horas extras fica
restrita as necessidades emergenciais da área da saúde e educação, desde que
indispensáveis.
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Art. 37. Fica o Poder Executivo autorizado ao que dispõe o § 1º do artigo 169 da
Constituição Federal, desde que haja prévia dotação orçamentária suficiente para
atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes,
obedecidos os limites e normas legais, e mediante lei específica, quando necessária.
Parágrafo único. Qualquer aumento de despesa com pessoal deverá atender o
disposto nos artigos 16 e 17 da LRF, ressalvando-se o disposto no § 6º do citado artigo
17.
Art. 38. Na elaboração da proposta orçamentária, serão atendidos
preferencialmente os programas constantes do Anexo II que faz parte integrante desta
Lei, podendo na medida das necessidades, serem elencados novos programas, desde
que previstos no Plano Plurianual.
Art. 39. A concessão de contribuições e subvenções dependerá de autorização
Legislativa, através de lei específica, devendo as dotações figurar no orçamento anual,
e somente serão concedidas às entidades legalmente constituídas e que prestam
serviços de interesse público municipal.
Parágrafo único. Não serão liberados recursos às entidades que não prestarem
contas no prazo legal, dos valores recebidos no exercício anterior, bem como àquelas
com contas rejeitadas e não regularizadas.
Art. 40. O Município aplicará, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) das
receitas resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do Ensino
Fundamental e Educação Infantil, nos termos do artigo 212 da Constituição Federal,
bem como atenderá os dispositivos da Emenda Constitucional nº 29, de 13 de
setembro de 2000, nos serviços públicos de saúde, com a aplicação de no mínimo 15%
das referidas receitas.
Art. 41. A proposta orçamentária, que o Poder Executivo encaminhará ao Poder
Legislativo, será composta de:
I - proposta orçamentária para cada unidade administrativa, com a
descrição sucinta de suas principais finalidades e indicação da respectiva legislação;
II - mensagem;
III - Projeto de Lei de Orçamento;
IV - tabelas explicativas contendo as estimativas das diferentes receitas e
despesas, descritas nas alíneas deste inciso, dispostas em colunas, para fins de
comparação:
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V - receita arrecadada nos exercícios de 2020, 2021 e 2022;
VI - receita prevista para o exercício de 2023;
VII - receita prevista para o exercício de 2024;
VIII - despesa realizada no exercício de 2022;
IX - despesa fixada para o exercício de 2023;
X - despesa prevista para o exercício de 2024;
XI - Especificação dos programas especiais de trabalho, custeados por
dotações globais, em termos de metas visadas, decompostas em estimativa do custo
das obras a realizar e dos serviços a prestar, acompanhadas de justificação econômica,
financeira, social e administrativa.
XII - sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de
governo;
XIII - sumário geral da receita e despesa, por categorias econômicas;
XIV - sumário da receita por fontes, e respectiva legislação;
XV - quadro das dotações por órgãos do governo e da administração;
XVI - demais demonstrativos exigidos pela Lei Federal nº 4.320, e Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 42. A concessão ou ampliação de incentivos ou benefícios de natureza
tributária deverão estar autorizadas em lei municipal, e atender ao disposto no artigo
14 e incisos da Lei de Responsabilidade Fiscal, obedecidos os cuidados mencionados
no § 2º, do artigo citado, quando for o caso.
Parágrafo único. A concessão ou ampliação de incentivos ou benefícios de
natureza tributária somente será pleiteada ao legislativo, nos seguintes casos:
I - para fins a atendimento a objetivos sociais;
II - como incentivo à geração de emprego e renda;
III - para fins de melhoria da arrecadação.
Art. 43. Para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, entendese como despesas irrelevantes, para fins do seu § 3º, aquelas cujo valor não ultrapasse,
para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do artigo 24 da Lei Federal nº
8.666/1993.
Art. 44. As despesas obrigatórias de caráter continuado que vierem a ser
instituídas, deverão ser precedidas da existência de dotações orçamentárias para o
custeio, e atenderem ao disposto no artigo 17 e parágrafos da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
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Art. 45. Para execução de novos projetos, deverá a administração observar o
disposto no artigo 45 da Lei de Responsabilidade Fiscal, privilegiando a conservação
do patrimônio público, sempre que se mostrar vantajoso, economicamente.
Art. 46. Na elaboração e execução da proposta orçamentária para 2024, serão
atendidas todas as demais exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei
Orgânica do Município, a ela extensivas.
Art. 47. A Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024, contemplará
recursos para pagamento da despesa decorrente de débitos de financiamentos, bem
como de débitos com a Previdência Social.
Art. 48. A inclusão na Lei Orçamentária Anual, de recursos para custeio de
despesas de outros entes da federação, somente poderá ocorrer em situações que
envolvam claramente o atendimento de interesses locais, respeitados os dispositivos
constantes no artigo 62 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e
mediante lei específica.
Art. 49. A Lei Orçamentária somente contemplará dotação para investimentos
com duração superior a um exercício financeiro se o mesmo estiver contido no Plano
Plurianual ou em lei que autorize sua inclusão.
Art. 50. A administração buscará implantar sistema de controle de custos e
avaliação de resultados, após estudos e estabelecimento de normas necessárias.
CAPÍTULO VII
DOS FUNDOS ESPECIAIS
Art. 51. Será elaborado para cada fundo municipal especial, um plano de
aplicação, cujo conteúdo será o seguinte:
I - Fonte de recursos financeiros, no qual serão indicadas as origens de
recurso determinadas na lei de criação, classificadas nas categorias econômicas,
receitas correntes e de capital;
II - Aplicações, onde serão discriminadas:
a) as ações que serão desenvolvidas através do fundo;
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b) os recursos destinados ao cumprimento de metas das ações
administrativas, classificadas sob as categorias econômicas: despesas correntes e de
capital.
Parágrafo único. Os planos de aplicação serão parte integrante do Orçamento
do Município.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 52. A Lei Orçamentária Anual garantirá recursos para o pagamento da
despesa relativa à dívida pública do Município e com seu refinanciamento, nos termos
dos contratos firmados, inclusive com a previdência social do Município.
Parágrafo único. As despesas que trata o caput deste artigo serão alocadas em
encargos especiais do Município, com recursos específicos, sob a supervisão da
Secretaria Municipal da Finanças.
Art. 53. O projeto de lei orçamentária poderá incluir, na composição total da
receita, recursos provenientes de operações de crédito, respeitados os limites
estabelecidos no artigo 167, inciso III, da Constituição Federal.
Art. 54. A Lei Orçamentária poderá autorizar a realização de operação de
crédito por antecipação de receita, desde que observado o disposto no artigo 38 da Lei
Complementar nº 101/2000.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 55. As despesas com pessoal e encargos sociais serão fixadas, observandose ao disposto nas normas constitucionais aplicáveis, na Lei Complementar Federal nº
101 de 2000, na Lei Federal nº 9717 de 27 de novembro de 1998 e na legislação
municipal em vigor.
Art. 56. O reajuste salarial dos servidores públicos municipais deverá seguir os
preceitos estabelecidos pela legislação municipal em vigor, conforme previsão de
recurso orçamentário e financeiro, previstos na Lei Orçamentária Anual para 2024, em
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categoria de programação específica, observado o limite do artigo 21 da Lei
Complementar Federal nº 101/2000.
Art. 57. Ficam autorizadas à instituição, concessão e o aumento de qualquer
vantagem pecuniária ou remuneração, a criação de cargos, a adaptação e
implementação nos planos de carreira e seus respectivos movimentos, crescimento
horizontal, crescimento vertical, transição, mudança de área de atuação e atividade, os
programas de qualidade, produtividade e remuneração variável, mobilidade nos limites
legais vigentes e a admissão de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos, autarquias
instituídas pelo Município, observado o contido no inciso II do art.37 da Constituição
Federal, de 1988, poderão ser levados a efeito para o exercício de 2024, de acordo com
os limites estabelecidos na Emenda Constitucional nº 25 de 2000, na Lei
complementar nº 101 de 2000 e na legislação vigente.
CAPÍTULO X
DAS DIRETRIZES PARA O PODER LEGISLATIVO
Art. 58. O Poder Legislativo, durante o exercício financeiro de 2024, deverá
enquadrar-se nas determinações dos art. 36 e 37 desta Lei, com relação às despesas
com pessoal e encargos sociais.
Art. 58-A. O Poder Legislativo fica autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) de seu orçamento anual por
iniciativa do Presidente através de ato próprio e publicado.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO
Art. 59. As previsões de receitas da Lei Orçamentária Anual para 2024
observarão os resultados decorrentes da legislação tributária, aprovadas até 31 de
agosto de 2023.
Art. 60. O Poder Executivo poderá conceder um desconto de até 5% (cinco por
cento) para pagamento total à vista, do Imposto incidente sobre a propriedade Predial e
Territorial Urbano – IPTU, relativo ao exercício de 2024.
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§ 1º O Poder Executivo fica autorizado a fazer a baixa dos tributos devidos cuja
cobrança judicial seja mais onerosa aos cofres municipais que o próprio recebimento
do crédito tributário, conforme normas estabelecidas por decreto.
§ 2º Os valores decorrentes das renúncias previstas no caput deste artigo, não
serão considerados nas previsões das receitas para 2024.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 61. Os valores das metas fiscais, em anexo, devem ser vistos como
indicativo e, para tanto, ficam admitidas variações, de forma a acomodar a trajetória
que as determinem até o envio do Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2024.
Art. 62. Todas as receitas realizadas pelos órgãos, entidades e fundos integrantes
dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, inclusive as diretamente arrecadadas,
serão devidamente classificadas e contabilizadas no mês em que ocorrer o respectivo
ingresso das mesmas.
Art. 63. Cabe à Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças a
responsabilidade pela coordenação da consolidação e elaboração final dos orçamentos
anuais.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças
determinará:
I - o calendário das atividades para elaboração dos orçamentos;
II - a elaboração e a distribuição do material que compõe as propostas
parciais do orçamento anual dos poderes Legislativo e Executivo do Município, seus
órgãos e fundos;
III - as instruções para o devido preenchimento das propostas parciais dos
orçamentos de que trata esta Lei.
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Art. 64. Se o Projeto de Lei Orçamentária para 2024, a ser enviado ao Poder
Legislativo, não for encaminhado para a sanção do Prefeito até o primeiro dia de
janeiro de 2024, a programação nele constante poderá ser executada em cada mês, até
o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação, enquanto não se completar o
ato de sanção.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica às despesas na
área de educação, saúde e assistência social, bem como as despesas da dívida pública
municipal, podendo os gastos ser realizados em sua totalidade.
Art. 65. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto
no § 2º do art. 167 da Constituição Federal, de 1988, será efetivada mediante decreto
do Poder Executivo.
Art. 66. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 12 de
abril de 2023.
Sérgio Luís Belich
Prefeito Municipal
DOCUMENTO ASSINADO NO ORIGINAL
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Mensagem ao Projeto de Lei nº. ______________
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, no
art. 214, inciso II, da Lei Orgânica Municipal de Palmeira, e no artigo 4° da Lei
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, tenho a
honra de encaminhar à apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei que dispõe
sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de
2024.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias é um instrumento orçamentário voltado
essencialmente para o planejamento, tendo como objetivo primordial, orientar a
elaboração da Lei Orçamentária Anual referente ao exercício financeiro de 2024.
O presente Projeto de Lei foi elaborado dentro da mais rigorosa técnica que
define a elaboração dos orçamentos, juntamente de participação popular, tomando-se o
devido cuidado para que o mesmo se transforme em um verdadeiro instrumento de
planejamento, a serviço da Administração Municipal, visando oferecer aos munícipes
uma significativa melhora na qualidade dos serviços prestados ou postos à sua
disposição, haja vista, serem eles os responsáveis pelo financiamento monetário do
Município.
Contempla o presente projeto de lei todos os quesitos exigidos pelas
Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional, especialmente a editada Portaria nº. 924,
de 08 de julho de 2021, da Secretaria do Tesouro Nacional, que aprova a 12ª edição do
Manual Técnico de Demonstrativos Fiscais, a qual contém os correspondentes anexos
referentes aos demonstrativos descritos no § 3º do art. 4º e nos arts. 48 e 55 da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que deverão ser utilizados pela União e
pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Os referidos anexos encontram-se consolidados com dados do Município,
IMASP – Instituto Municipal de Assistência a Saúde de Palmeira, Câmara Municipal de
Vereadores e Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.
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Riscos Fiscais
Conforme demonstrativo em anexo a este projeto, os Riscos Fiscais
constituem as possibilidades das ocorrências de eventos que venham a impactar
negativamente nas contas públicas.
Anexo de Metas Fiscais
Os Municípios devem elaborar o Anexo de Metas Fiscais, que integrará o
Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, em atendimento ao disposto no art. 4º, § 1º,
da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
A LRF determina que no Anexo de Metas Fiscais serão estabelecidas metas
anuais, em valores correntes e constantes, relativos a receitas, despesas, resultados
primário e nominal e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e
para os dois seguintes e conterá, ainda:
a) avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
b) demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia
de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos
três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os
objetivos da política econômica nacional;
c) evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios;
d) origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
e) demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da
margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
f) relatório de avaliação atuarial do Regime Próprio de Previdência Social,
ano de 2022.
Por fim, diante da oportunidade, aproveito para renovar a Vossa Excelência,
aos demais vereadores e também ao corpo técnico desta Casa, a expressão do meu mais
alto apreço e consideração.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em
12 de abril de 2023.
Sérgio Luís Belich
Prefeito Municipal
DOCUMENTO ASSINADO NO ORIGINAL
Anexo I
Demonstrativo das obras em
andamento
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
MUNICÍPIO DE PALMEIRA - PR
QUADRO DEMONSTRATIVO DAS OBRAS EM ANDAMENTO
EXERCÍCIO DE 2023
(Artigo 45, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000)
OBRA SITUAÇÃO ÚLTIMA
MEDIÇÃO
ÓRGÃO
RESPONSÁVEL
EXECUÇÃO
%
Revitalização Praça
Manoel Ribas Em andamento 17/01/2023
Sec. Municipal de
Desenvolvimento
Urbano
69,27
Construção Centro de
Eventos Em andamento 30/01/2023
Sec. Municipal de
Desenvolvimento
Rural
90,50
Reforço estrutura em
salas de aula – Escola
Municipal Nossa
Senhora do Rocio
Em andamento 16/01/2023
Sec. Municipal de
Educação, Esporte e
Lazer
21,98
Execução de reforma e
ampliação do Centro
de Educação Infantil -
CMEI Cristo Rei
Em andamento 30/01/2023
Sec. Municipal de
Educação, Esporte e
Lazer
0,00
Construção da
Estratégia de Saúde da
Família de Witmarsum
Em andamento 31/01/2023
Sec. Municipal de
Saúde 12,30
Execução de obras e
serviços de reforço
estrutural em refeitório
CMEI Recanto dos
Pequeninos
Em andamento 16/01/2023
Sec. Municipal de
Educação, Esporte e
Lazer
65,40
Contratação de
empresa especializada
para execução de
readequação das
coberturas e reformas
na Escola Gabriel
Prestes
Em andamento 31/01/2023
Secretaria Municipal
de Educação, Esporte
e Lazer
30,47
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Sistema de
abastecimento de água
Volta Grande e
Encruzilhada
Em andamento 30/01/2023
Secretaria Municipal
de Desenvolvimento
Rural
4,59
Fonte: Módulo Obras Públicas SIM AM – TCE/PR.
Palmeira, 12 de abril de 2023.
Sérgio Luís Belich
Prefeito Municipal
DOCUMENTO ASSINADO NO ORIGINAL
Anexo II
Prioridades e Metas da Administração
Pública Municipal
Exercício: 2024
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Unidade : 001 Câmara Municipal
Órgão : 01 Câmara Municipal
Programa :
Objetivo :
Gestão Legislativa
Legislar sobre matérias de competência do Município, exercendo sua atribuição de fiscalização e controle
dos atos do Poder Executivo, visando atender exigências e competências na legislação estabelecidas na
Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno, bem como auxiliar o Poder
Municipal no desempenho político do Município e do bem estar da população.
Função:
Sub-Função:
01
031
0001
Legislativa
Ação Legislativa
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Com o intuito de primar pela transparência e seriedade das incumbências do Poder
Legislativo, faz-se necessário o envolvimento da sociedade nos atos do Legislativo,
participando de audiências e sessões, Também é de suma importância a modernização
para acompanhamento dos avanços tecnológicos quando da execução das ações
pertinentes ao poder Legislativo.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Requerimentos Unidade 45 133,00
Projetos de Lei Unidade 153 231,00
Sessões Ordinárias e Extraordinárias Unidade 62 64,00
Indicações Unidade 104 112,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
1001 Outras Unidades e Medidas P 2 952.519,68
Descrição: Edificações, Equipamentos e Material Permanente para o Poder Legislativo
Produto : Outros Produtos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2002 Outras Unidades e Medidas A 2 7.645.000,00
Descrição: Atividades do Poder Legislativo Municipal
Produto : Outros Produtos
Unidade : 001 Gabinete do Prefeito
Órgão : 02 Gabinete do Prefeito
Programa :
Objetivo :
Governo Transparente e Integrado
Melhorar e ampliar os serviços na gestão pública, procurando interagir com os demais órgãos e com a
sociedade, primando pelo princípio de transparência e qualidade nos atos da administração municipal.
Função:
Sub-Função:
04
122
0002
Administração
Administração Geral
Gerente :
www.elotech.com.br 11/04/2023 Página: 1
Exercício: 2024
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Este programa será executado pela estrutura do Gabinte do Prefeito, Vice Prefeito e
sua assessoria de gabinete, visto a necessidade de ampliar a integrar os órgãos
municipais junto da comunidade. Com isso, este órgão desenvolverá uma política de
interrelacionamento para o avanço das políticas públicas e setoriais, sempre com a
participação e conhecimento da sociedade.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Renda per capita Valores Fi 42.390,25 44.984,87
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2003 Pessoas A 4 655.773,99
Descrição: Pagamento de salários e encargos sociais
Produto : Servidores Atendidos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2004 Outras Unidades e Medidas A 1 59.500,00
Descrição: Manutenção das atividades do Gabinete do Prefeito
Produto : Outros Produtos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2006 Outras Unidades e Medidas A 34.600 14.500,00
Descrição: Gerir o desenvolvimento do Município
Produto : Outros Produtos
Unidade : 001 Gabinete do Prefeito
Órgão : 02 Gabinete do Prefeito
Programa :
Objetivo :
Governo Transparente e Integrado
Melhorar e ampliar os serviços na gestão pública, procurando interagir com os demais órgãos e com a
sociedade, primando pelo princípio de transparência e qualidade nos atos da administração municipal.
Função:
Sub-Função:
04
128
0002
Administração
Formação de Recursos Humanos
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Este programa será executado pela estrutura do Gabinte do Prefeito, Vice Prefeito e
sua assessoria de gabinete, visto a necessidade de ampliar a integrar os órgãos
municipais junto da comunidade. Com isso, este órgão desenvolverá uma política de
interrelacionamento para o avanço das políticas públicas e setoriais, sempre com a
participação e conhecimento da sociedade.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Renda per capita Valores Fi 30.687,12 31.400,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2005 Pessoas A 2 3.500,00
Descrição: Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Produto : Servidores Atendidos
Órgão : 02 Gabinete do Prefeito
www.elotech.com.br 11/04/2023 Página: 2
Exercício: 2024
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Unidade : 001 Gabinete do Prefeito
Programa :
Objetivo :
Palmeira pensada para o futuro
Desenvolver o município de forma ordenada, planejada e organizada, visando a garantia de políticas públicas
que atendam às necessidades dos munícipes de Palmeira.
Função:
Sub-Função:
06
182
0005
Segurança Pública
Defesa Civil
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : O município de Palmeira se encontra em uma região privilegiada no Estado do
Paraná, o qual terá um crescimento expressivo nos próximos anos, sendo ainda
possível que este crescimento seja planejado e sustentável, de forma a atender às
necessidades de toda a população palmeirense.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Renda per capita Valores Fi 42.390,25 44.984,87
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2127 Outras Unidades e Medidas 1 25.000,00
Descrição: Atividades relacionadas à Comissão Municipal de Proteção e Defesa Civil
Produto : Outros Produtos
Unidade : 001 Departamento de Controle e Auditoria
Órgão : 03 Controladoria Geral do Município
Programa :
Objetivo :
Administração Geral do Controle Interno
Manter a coordenação do Controle Interno do município a fim de melhorar e ampliar as ações planejadas e o
controle dos atos da administração além de contribuir para o controle dos limites de gastos e cumprir os
mandamentos constitucionais do Controle Interno.
Função:
Sub-Função:
04
124
0003
Administração
Controle Externo
Gerente :
Público Alvo : Administração Municipal
Justificativa : O Município deve estruturar mecanismos de controle interno, abrangendo todas as
atividades e os agentes, que possilitem uma visão global de tudo o que ocorre na
Administração através de informações corretas, a fim de poder avaliar o seu
desempenho e permitir as tomadas de decisões preventivas ou corretivas para
possíveis falhas.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Servidores públicos Pessoas 965 990,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2007 Pessoas A 3 258.043,67
Descrição: Pagamento de salários e encargos sociais
Produto : Servidores Atendidos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
www.elotech.com.br 11/04/2023 Página: 3
Exercício: 2024
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
2008 Outras Unidades e Medidas A 1 112.800,00
Descrição: Manutenção das atividades da Controladoria Geral do Município
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 Departamento de Controle e Auditoria
Órgão : 03 Controladoria Geral do Município
Programa :
Objetivo :
Administração Geral do Controle Interno
Manter a coordenação do Controle Interno do município a fim de melhorar e ampliar as ações planejadas e o
controle dos atos da administração além de contribuir para o controle dos limites de gastos e cumprir os
mandamentos constitucionais do Controle Interno.
Função:
Sub-Função:
04
128
0003
Administração
Formação de Recursos Humanos
Gerente :
Público Alvo : Administração Municipal
Justificativa : O Município deve estruturar mecanismos de controle interno, abrangendo todas as
atividades e os agentes, que possilitem uma visão global de tudo o que ocorre na
Administração através de informações corretas, a fim de poder avaliar o seu
desempenho e permitir as tomadas de decisões preventivas ou corretivas para
possíveis falhas.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Servidores públicos Pessoas 600 670,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2009 Pessoas A 3 2.500,00
Descrição: Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Produto : Servidores Atendidos
Unidade : 001 Departamento Geral da Procuradoria Geral do Município
Órgão : 04 Procuradoria Geral do Município
Programa :
Objetivo :
Acompanhamento de Processos Judiciais, Administrativos e Assessoramento da Administração
Pública
Assessorar o chefe do executivo e demais órgãos da Administração Pública do Município nos assuntos de
natureza jurídica submetidos à sua aprecisação, opinar sobre projetos de lei, decretos, regulamentos e outros
documentos à área jurídica.
Função:
Sub-Função:
03
092
0004
Essencial à Justiça
Representação Judicial e Extrajudicial
Gerente :
Público Alvo : Administração Municipal
Justificativa : Necessidade de autuação e acompanhamento de processos judiciais nas diversas
esferas do judiciário, bem como acompanhamento de processos administrativos e
assessoramento à Administração Pública nos assuntos jurídicos.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Renda per capita Valores Fi 42.390,25 44.984,87
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
www.elotech.com.br 11/04/2023 Página: 4
Exercício: 2024
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
2010 Pessoas A 10 1.344.871,98
Descrição: Pagamento de salários e encargos sociais
Produto : Servidores Atendidos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2011 Outras Unidades e Medidas A 1 874.708,04
Descrição: Manutenção das Atividades da Procuradoria Geral do Município
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 Departamento Geral da Procuradoria Geral do Município
Órgão : 04 Procuradoria Geral do Município
Programa :
Objetivo :
Acompanhamento de Processos Judiciais, Administrativos e Assessoramento da Administração
Pública
Assessorar o chefe do executivo e demais órgãos da Administração Pública do Município nos assuntos de
natureza jurídica submetidos à sua aprecisação, opinar sobre projetos de lei, decretos, regulamentos e outros
documentos à área jurídica.
Função:
Sub-Função:
03
128
0004
Essencial à Justiça
Formação de Recursos Humanos
Gerente :
Público Alvo : Administração Municipal
Justificativa : Necessidade de autuação e acompanhamento de processos judiciais nas diversas
esferas do judiciário, bem como acompanhamento de processos administrativos e
assessoramento à Administração Pública nos assuntos jurídicos.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Renda per capita Valores Fi 42.390,25 44.984,87
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2012 Pessoas A 2 5.000,00
Descrição: Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Produto : Servidores Atendidos
Unidade : 002 Departamento de Assuntos Jurídicos
Órgão : 04 Procuradoria Geral do Município
Programa :
Objetivo :
Acompanhamento de Processos Judiciais, Administrativos e Assessoramento da Administração
Pública
Assessorar o chefe do executivo e demais órgãos da Administração Pública do Município nos assuntos de
natureza jurídica submetidos à sua aprecisação, opinar sobre projetos de lei, decretos, regulamentos e outros
documentos à área jurídica.
Função:
Sub-Função:
03
092
0004
Essencial à Justiça
Representação Judicial e Extrajudicial
Gerente :
Público Alvo : Administração Municipal
Justificativa : Necessidade de autuação e acompanhamento de processos judiciais nas diversas
esferas do judiciário, bem como acompanhamento de processos administrativos e
assessoramento à Administração Pública nos assuntos jurídicos.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
www.elotech.com.br 11/04/2023 Página: 5
Exercício: 2024
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2013 Outras Unidades e Medidas A 1 170.000,00
Descrição: Pagamento de sentenças judiciais e precatórios
Produto : Outros Produtos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2014 Outras Unidades e Medidas A 1 2.000,00
Descrição: Pagamento de serviços de terceiros - pessoa física, incluindo custas judiciais
Produto : Outros Produtos
Unidade : 001 Departamento de Desenvolvimento Urbano e Projetos
Órgão : 05 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Programa :
Objetivo :
Palmeira pensada para o futuro
Desenvolver o município de forma ordenada, planejada e organizada, visando a garantia de políticas públicas
que atendam às necessidades dos munícipes de Palmeira.
Função:
Sub-Função:
15
122
0005
Urbanismo
Administração Geral
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : O município de Palmeira se encontra em uma região privilegiada no Estado do
Paraná, o qual terá um crescimento expressivo nos próximos anos, sendo ainda
possível que este crescimento seja planejado e sustentável, de forma a atender às
necessidades de toda a população palmeirense.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Renda per capita Valores Fi 42.390,25 44.984,87
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2018 Outras Unidades e Medidas A 14 7.000,00
Descrição: Apoio aos Conselhos Municipais
Produto : Outros Produtos
Unidade : 001 Departamento de Desenvolvimento Urbano e Projetos
Órgão : 05 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Programa :
Objetivo :
Palmeira pensada para o futuro
Desenvolver o município de forma ordenada, planejada e organizada, visando a garantia de políticas públicas
que atendam às necessidades dos munícipes de Palmeira.
Função:
Sub-Função:
15
128
0005
Urbanismo
Formação de Recursos Humanos
Gerente :
www.elotech.com.br 11/04/2023 Página: 6
Exercício: 2024
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : O município de Palmeira se encontra em uma região privilegiada no Estado do
Paraná, o qual terá um crescimento expressivo nos próximos anos, sendo ainda
possível que este crescimento seja planejado e sustentável, de forma a atender às
necessidades de toda a população palmeirense.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Renda per capita Valores Fi 42.390,25 44.984,87
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2017 Pessoas A 18 5.000,00
Descrição: Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº 4.272/2016
Produto : Servidores Atendidos
Unidade : 001 Departamento de Desenvolvimento Urbano e Projetos
Órgão : 05 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Programa :
Objetivo :
Palmeira pensada para o futuro
Desenvolver o município de forma ordenada, planejada e organizada, visando a garantia de políticas públicas
que atendam às necessidades dos munícipes de Palmeira.
Função:
Sub-Função:
15
451
0005
Urbanismo
Infra-Estrutura Urbana
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : O município de Palmeira se encontra em uma região privilegiada no Estado do
Paraná, o qual terá um crescimento expressivo nos próximos anos, sendo ainda
possível que este crescimento seja planejado e sustentável, de forma a atender às
necessidades de toda a população palmeirense.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Renda per capita Valores Fi 42.390,25 44.984,87
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2015 Pessoas A 20 3.328.800,78
Descrição: Pagamento de salários e encargos sociais
Produto : Servidores Atendidos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2016 Outras Unidades e Medidas A 1 283.000,00
Descrição: Manutenção das atividades do Departamento de Desenvolvimento Urbano e Projetos
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
1136 Metro Quadrado 1 12.000.000,00
Descrição: Pavimentação Asfáltica - Operação de Crédito
Produto : Pavimentação de Vias
Unidade : 001 Departamento de Desenvolvimento Urbano e Projetos
Órgão : 05 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
www.elotech.com.br 11/04/2023 Página: 7
Exercício: 2024
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Programa :
Objetivo :
Palmeira pensada para o futuro
Desenvolver o município de forma ordenada, planejada e organizada, visando a garantia de políticas públicas
que atendam às necessidades dos munícipes de Palmeira.
Função:
Sub-Função:
25
752
0005
Energia
Energia Elétrica
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : O município de Palmeira se encontra em uma região privilegiada no Estado do
Paraná, o qual terá um crescimento expressivo nos próximos anos, sendo ainda
possível que este crescimento seja planejado e sustentável, de forma a atender às
necessidades de toda a população palmeirense.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
1135 Outras Unidades e Medidas 1 7.000.000,00
Descrição: Implantação de Usina Fotovoltaica - Operação de Crédito
Produto : Outros Produtos
Unidade : 002 Departamento de Habitação e Território Urbano
Órgão : 05 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Programa :
Objetivo :
Programa Habitação de Interesse Social
Construção de casas na área urbana e rural, reformas e regularização das moradias
Função:
Sub-Função:
16
481
0006
Habitação
Habitação Rural
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Este projeto faz parte de um processo democrático para garantir o direito a habitação
as famílias carentes, evidentemente que se trata da dignidade do ponto de vista
social e de um direito fundamental para isso, é necessário a intervenção do poder
público local para viabilizar os programas de habitação com subsídio e
financiamento visto o custo de moradia em nosso município é alto muitas vezes
sendo incompatível com a renda das pessoas.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Renda per capita Valores Fi 42.390,25 44.984,87
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
5021 Metros Quadrados P 1 510.000,00
Descrição: Habitação Social Rural
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Unidade : 002 Departamento de Habitação e Território Urbano
Órgão : 05 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Função: 16 Habitação
www.elotech.com.br 11/04/2023 Página: 8
Exercício: 2024
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Programa :
Objetivo :
Programa Habitação de Interesse Social
Construção de casas na área urbana e rural, reformas e regularização das moradias
Sub-Função: 482
0006
Habitação Urbana
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Este projeto faz parte de um processo democrático para garantir o direito a habitação
as famílias carentes, evidentemente que se trata da dignidade do ponto de vista
social e de um direito fundamental para isso, é necessário a intervenção do poder
público local para viabilizar os programas de habitação com subsídio e
financiamento visto o custo de moradia em nosso município é alto muitas vezes
sendo incompatível com a renda das pessoas.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Renda per capita Valores Fi 42.390,25 44.984,87
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
5019 Metros Quadrados P 1 139.000,00
Descrição: Execução do Consórcio imobiliário de Interesse Social
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
5020 Pessoas P 1 400.000,00
Descrição: Execução de serviços e obras: Casa reformada
Produto : Alunos Atendidos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
5023 Metros Quadrados P 1 20.000,00
Descrição: Regularização fundiária urbana
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
5022 Metros Quadrados P 1 345.020,00
Descrição: Habitação de Interesse Social Urbano
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Unidade : 003 Departamento de Obras Urbanas
Órgão : 05 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Programa :
Objetivo :
Estrutura e mobilidade na cidade
Promover o desenvolvimento do município garantindo a infraestrutura necessária, bem como dar condições
a população, empresas e investidores para assegurar a expansão do município de forma ordenada e planejada.
Função:
Sub-Função:
15
451
0007
Urbanismo
Infra-Estrutura Urbana
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Palmeira se encontra em uma região previlegiada no estado do Paraná o que
possibilita um crescimento acelerado nos próximos anos, porém faz-se necessário
investir em infraestrutura para fornecer a condição ideal de desenvolvimento.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
www.elotech.com.br 11/04/2023 Página: 9
Exercício: 2024
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Renda per capita Valores Fi 42.390,25 44.984,87
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2024 Pessoas A 1 267.000,00
Descrição: Manutenção das atividades do Departamento de Obras Urbanas
Produto : Servidores Atendidos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2025 Outras Unidades e Medidas A 1 400.000,00
Descrição: Manutenção de calçadas, meio fio e mobilidade
Produto : Outros Produtos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2026 Pessoas A 1 2.068.634,63
Descrição: Manutenção e recapeamento de vias urbanas
Produto : Servidores Atendidos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
1027 Metros Quadrados P 1 3.147.442,01
Descrição: Pavimentação de vias urbanas
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
1028 Outras Unidades e Medidas P 1 868.459,19
Descrição: Pavimentação de Ruas
Produto : Outros Produtos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
1029 Pessoas P 1 5.261.121,52
Descrição: Obras de Infraestrutura - FINISA
Produto : Pessoas Atendidas
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2030 Pessoas A 1 4.547.943,39
Descrição: Ampliação e manutenção do sistema de iluminação pública - Click Palmeira
Produto : Servidores Atendidos
Unidade : 003 Departamento de Obras Urbanas
Órgão : 05 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Programa :
Objetivo :
Estrutura e mobilidade na cidade
Promover o desenvolvimento do município garantindo a infraestrutura necessária, bem como dar condições
a população, empresas e investidores para assegurar a expansão do município de forma ordenada e planejada.
Função:
Sub-Função:
26
782
0007
Transporte
Transporte Rodoviário
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Palmeira se encontra em uma região previlegiada no estado do Paraná o que
possibilita um crescimento acelerado nos próximos anos, porém faz-se necessário
investir em infraestrutura para fornecer a condição ideal de desenvolvimento.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
www.elotech.com.br 11/04/2023 Página: 10
Exercício: 2024
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2033 Outras Unidades e Medidas A 1 390.000,00
Descrição: Manutenção da frota de máquinas leves e pesadas
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 004 Departamento de Segurança e Trânsito
Órgão : 05 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Programa :
Objetivo :
Cidade segura
Promover a segurança da população palmeirense através de monitoramento eletrônico das vias públicas em
pontos estratégicos, organizar e executar ações referentes ao tráfego e à mobilidade urbana.
Função:
Sub-Função:
15
452
0008
Urbanismo
Serviços Urbanos
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A segurança no trânsito tem sido fonte de preocupação, o número de veículos tem
aumentado exponencialmente, o que exige iniciativas por parte do poder público
que melhor organizem o transito e a mobilidade urbana, seja em municípios de
grande ou de pequeno porte. Assim como as ações voltadas à organização e ao
planejamento do trânsito nas cidades, é necessário investir em segurança,
garantindo maior tranquilidade à população.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Renda per capita Valores Fi 42.390,25 44.984,57
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2031 Outras Unidades e Medidas A 1 136.000,00
Descrição: Manutenção das atividades do Departamento de Segurança e Trânsito
Produto : Outros Produtos
Unidade : 005 Departamento de Indústria, Comércio, Geração de Emprego e Renda
Órgão : 05 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Programa :
Objetivo :
Promoção do emprego e renda
Alcançar 100% da demanda de novos empregos gerados no Município, afim de que todas as vagas abertas
nas empresas estejam disponiveis através da agência, para que toda a população tenha acesso a informação
do número de vagas existentes facilitando assim o ingresso ao mercado de trabalho.
Função:
Sub-Função:
11
333
0011
Trabalho
Empregabilidade
Gerente :
www.elotech.com.br 11/04/2023 Página: 11
Exercício: 2024
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Palmeira teve um grande número de vagas disponiveis no ano de 2016, porém esse
número poderia ter sido maior se a agência de emprego fosse o meio direto entre a
população que busca o mercado de trabalho e o empregador, logo ocorre a
necessidade de fomentar as oportunidades através da agência de empregos, gerando
assim melhor comunicação e informação para a população trazendo oportunidades de
igualdade para todos tornando mais justa e diversa a contratação.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Empregos Unidade 340 370,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2037 Pessoas A 1 30.000,00
Descrição: Manutenção das atividades de Trabalho e Emprego
Produto : Servidores Atendidos
Unidade : 005 Departamento de Indústria, Comércio, Geração de Emprego e Renda
Órgão : 05 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Programa :
Objetivo :
Palmeira desenvolvida e empreendedora
Garantir a implantação e geração de emprego e renda a população palmeirense, proprocionando condições
para o desenvolvimento de atividades produtivas, capazes de gerar e manter postos de emprego e de
incrementar a arrecadação de impostos e a renda interna do município.
Função:
Sub-Função:
22
661
0010
Indústria
Promoção Industrial
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : O Município de Palmeira se encontra em uma região priveligiada com entroncamento
para a BR-277. BR-376 e PR-151,conta também com o gasoduto, com amplo
potencial para o desenvolvimento industrial e comercial com a geração de novos
empregos capacitados pelo SENAI, portanto a administração municipal visa
implementar ações de incentivo ao setor industrial, desenvolvendo políticas de
atração de indústrias e apoio às indústrias já instaladas.Também apoiar o setor
comercial, incentivando os consumidores do município a utilizarem o comércio local
a fim de que o mesmo prospere e possibilite condições de emprego e renda para a
população palmeirense.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Renda per capita Valores Fi 42.390,25 44.984,87
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2034 Pessoas A 1 248.000,00
Descrição: Manutenção das atividades do Departamento de Indústria, Comércio, Geração de Emprego e Renda
Produto : Servidores Atendidos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2035 Pessoas A 1 270.000,00
Descrição: Melhoramento e expansão da infraestrutura industrial
Produto : Servidores Atendidos
www.elotech.com.br 11/04/2023 Página: 12
Exercício: 2024
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Unidade : 005 Departamento de Indústria, Comércio, Geração de Emprego e Renda
Órgão : 05 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Programa :
Objetivo :
Palmeira desenvolvida e empreendedora
Garantir a implantação e geração de emprego e renda a população palmeirense, proprocionando condições
para o desenvolvimento de atividades produtivas, capazes de gerar e manter postos de emprego e de
incrementar a arrecadação de impostos e a renda interna do município.
Função:
Sub-Função:
23
691
0010
Comércio e Serviços
Promoção Comercial
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : O Município de Palmeira se encontra em uma região priveligiada com entroncamento
para a BR-277. BR-376 e PR-151,conta também com o gasoduto, com amplo
potencial para o desenvolvimento industrial e comercial com a geração de novos
empregos capacitados pelo SENAI, portanto a administração municipal visa
implementar ações de incentivo ao setor industrial, desenvolvendo políticas de
atração de indústrias e apoio às indústrias já instaladas.Também apoiar o setor
comercial, incentivando os consumidores do município a utilizarem o comércio local
a fim de que o mesmo prospere e possibilite condições de emprego e renda para a
população palmeirense.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Renda per capita Valores Fi 42.390,25 44.984,87
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
1036 Metros Quadrados P 1 45.000,00
Descrição: Fomento do comércio e serviço
Produto : Pavimentação de Vias
Unidade : 001 Departamento de Administração
Órgão : 06 Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças
Programa :
Objetivo :
Gestão Pública Eficiente
Tem como objetivo o assessoramento dos órgaos da administração municipal, visando auxiliar na tomada
de decisões, acompanhamento e expedição de todos os atos oficiais do município, controle de saldo de caixa
e bancário, registro contábil dos atos e fatos da administração, controle da aplicação dos recursos
vinculados, emissão de relatórios gerenciais, prestação de contas, sistema de informações municipais do
TCE - SIM - AM, arrecadar e otimizar os tributos de competência do município, garantir o financiamento
dos serviços de competência municipal, bem como manter em dia os compromissos e pagamento de
financiamentos contraídos, controlar os limites de gastos e cumprir os mandamentos constitucionais do
controle interno, manter a alimentação de sistemas de informação estadual e federal, capacitar os servidores
para melhor desenvolvimentos das atividades da Secretaria, otimizar os serviços prestados pela Secretaria,
combater a informalidade dos comerciantes do município, aperfeiçoar a fiscalização através da implantação de
sistemas informatizados e buscar a integração dos diversos órgãos envolvidos para uma melhor gestão dos
recursos empregados no Município de Palmeira
Função:
Sub-Função:
04
122
0012
Administração
Administração Geral
Gerente :
www.elotech.com.br 11/04/2023 Página: 13
Exercício: 2024
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Faz-se necessário a supervisão e acompanhamento de contratos firmados, as
alterações na legislação municipal para adequação às Leis vigentes no âmbito
estadual e federal, bem como visa controlar as receitas e despesas, garantir os
pagamentos aos credores, fornecer relatórios gerenciais, prestar contas das
atividades do município, garantir a alimentaçao dos sistemas de dados Estadual e
Federal visando a transparência na gestão financeira.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Renda per capita Valores Fi 42.390,25 44.984,87
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2038 Pessoas A 41 3.448.982,91
Descrição: Pagamento de salários e encargos sociais
Produto : Servidores Atendidos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2039 Outras Unidades e Medidas A 1 1.161.000,00
Descrição: Manutenção das atividades do Departamento de Administração
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 Departamento de Administração
Órgão : 06 Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças
Programa :
Objetivo :
Gestão Pública Eficiente
Tem como objetivo o assessoramento dos órgaos da administração municipal, visando auxiliar na tomada
de decisões, acompanhamento e expedição de todos os atos oficiais do município, controle de saldo de caixa
e bancário, registro contábil dos atos e fatos da administração, controle da aplicação dos recursos
vinculados, emissão de relatórios gerenciais, prestação de contas, sistema de informações municipais do
TCE - SIM - AM, arrecadar e otimizar os tributos de competência do município, garantir o financiamento
dos serviços de competência municipal, bem como manter em dia os compromissos e pagamento de
financiamentos contraídos, controlar os limites de gastos e cumprir os mandamentos constitucionais do
controle interno, manter a alimentação de sistemas de informação estadual e federal, capacitar os servidores
para melhor desenvolvimentos das atividades da Secretaria, otimizar os serviços prestados pela Secretaria,
combater a informalidade dos comerciantes do município, aperfeiçoar a fiscalização através da implantação de
sistemas informatizados e buscar a integração dos diversos órgãos envolvidos para uma melhor gestão dos
recursos empregados no Município de Palmeira
Função:
Sub-Função:
04
128
0012
Administração
Formação de Recursos Humanos
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Faz-se necessário a supervisão e acompanhamento de contratos firmados, as
alterações na legislação municipal para adequação às Leis vigentes no âmbito
estadual e federal, bem como visa controlar as receitas e despesas, garantir os
pagamentos aos credores, fornecer relatórios gerenciais, prestar contas das
atividades do município, garantir a alimentaçao dos sistemas de dados Estadual e
Federal visando a transparência na gestão financeira.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
www.elotech.com.br 11/04/2023 Página: 14
Exercício: 2024
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Renda per capita Valores Fi 42.390,25 44.984,87
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2040 Pessoas A 1 5.000,00
Descrição: Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Produto : Servidores Atendidos
Unidade : 002 Departamento de Recursos Humanos
Órgão : 06 Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças
Programa :
Objetivo :
Desenvolvimento Humano e Profissional
Atender às despesas necessárias à execução das atividades correlatas ao Departamento de Recursos Humanos,
buscando cumprir com todas as suas atribuições com eficiência e eficácia, visando a redução de custos e a
sustentabilidade.
Função:
Sub-Função:
11
128
0013
Trabalho
Formação de Recursos Humanos
Gerente :
Público Alvo : Servidor
Justificativa : Diante do grande numero de servidores municipais, é necessário o controle das
movimentações funcionais e demais atividades relacionadas aos servidores, bem
como o treinamento e aperfeiçoamento de servidores e a realização de concursos
públicos.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Servidores ativos Pessoas 965 1.040,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2042 Outras Unidades e Medidas A 4 5.000,00
Descrição: Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 002 Departamento de Recursos Humanos
Órgão : 06 Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças
Programa :
Objetivo :
Desenvolvimento Humano e Profissional
Atender às despesas necessárias à execução das atividades correlatas ao Departamento de Recursos Humanos,
buscando cumprir com todas as suas atribuições com eficiência e eficácia, visando a redução de custos e a
sustentabilidade.
Função:
Sub-Função:
11
332
0013
Trabalho
Relação de Trabalho
Gerente :
Público Alvo : Servidor
Justificativa : Diante do grande numero de servidores municipais, é necessário o controle das
movimentações funcionais e demais atividades relacionadas aos servidores, bem
como o treinamento e aperfeiçoamento de servidores e a realização de concursos
públicos.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
www.elotech.com.br 11/04/2023 Página: 15
Exercício: 2024
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Servidores ativos Pessoas 965 1.040,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2041 Pessoas A 1 400.000,00
Descrição: Manutenção das atividades do Departamento de Recursos Humanos
Produto : Servidores Atendidos
Unidade : 003 Departamento de Compras e Licitações
Órgão : 06 Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças
Programa :
Objetivo :
Compras com eficiência e transparência
Atender às despesas necessárias à execução das atividades correlatas ao Departamento de Compras e
Licitações, buscando cumprir com todas as suas atribuições com eficiência e eficácia, visando a redução de
custos e a sustentabilidade.
Função:
Sub-Função:
04
122
0014
Administração
Administração Geral
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Em decorrência da atualização do setor público faz-se necessário a modernização e
manutenção das técnicas de trabalho.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Renda per capita Valores Fi 42.390,25 44.984,87
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2043 Pessoas P 1 86.000,00
Descrição: Manutenção das Atividades do Departamento de Compras e Licitações
Produto : Servidores Atendidos
Unidade : 003 Departamento de Compras e Licitações
Órgão : 06 Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças
Programa :
Objetivo :
Compras com eficiência e transparência
Atender às despesas necessárias à execução das atividades correlatas ao Departamento de Compras e
Licitações, buscando cumprir com todas as suas atribuições com eficiência e eficácia, visando a redução de
custos e a sustentabilidade.
Função:
Sub-Função:
04
128
0014
Administração
Formação de Recursos Humanos
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Em decorrência da atualização do setor público faz-se necessário a modernização e
manutenção das técnicas de trabalho.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Renda per capita Valores Fi 42.390,25 44.984,87
www.elotech.com.br 11/04/2023 Página: 16
Exercício: 2024
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2044 Outras Unidades e Medidas A 1 5.000,00
Descrição: Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei 4.071/2016
Produto : Outros Produtos
Unidade : 004 Departamento de Patrimônio e Almoxarifado
Órgão : 06 Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças
Programa :
Objetivo :
Gestão de Almoxarifado e Patrimônio
Organizar o recebimento e distribuição das mercadorias adquiridas pelas secretarias, gerenciar todos os bens
móveis e ímóveis pertencentes a Administração Pública.
Função:
Sub-Função:
04
122
0015
Administração
Administração Geral
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Almoxarifado prover o recebimento, conferência, armazenagem, realiza o controle do
estoque e distribuição de mercadorias e produtos, aquisição , registro das compras
feitas cadastro de notas observando critérios de racionalização, acondicionamento,
localização, padronização, indicadores e documentação. Patrimônio é controlar os
bens móveis e imóveis pertencentes ao Municipio.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Renda per capita Valores Fi 42.390,25 44.984,57
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2045 Outras Unidades e Medidas A 1 16.000,00
Descrição: Manutenção das Atividades do Departamento de Patrimônio e Almoxarifado
Produto : Outros Produtos
Unidade : 004 Departamento de Patrimônio e Almoxarifado
Órgão : 06 Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças
Programa :
Objetivo :
Gestão de Almoxarifado e Patrimônio
Organizar o recebimento e distribuição das mercadorias adquiridas pelas secretarias, gerenciar todos os bens
móveis e ímóveis pertencentes a Administração Pública.
Função:
Sub-Função:
04
128
0015
Administração
Formação de Recursos Humanos
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Almoxarifado prover o recebimento, conferência, armazenagem, realiza o controle do
estoque e distribuição de mercadorias e produtos, aquisição , registro das compras
feitas cadastro de notas observando critérios de racionalização, acondicionamento,
localização, padronização, indicadores e documentação. Patrimônio é controlar os
bens móveis e imóveis pertencentes ao Municipio.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Renda per capita Valores Fi 42.390,25 44.984,87
www.elotech.com.br 11/04/2023 Página: 17
Exercício: 2024
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2046 Pessoas A 1 5.000,00
Descrição: Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei 4.071/2016
Produto : Servidores Atendidos
Unidade : 005 Departamento de Contabilidade, Finanças e Orçamento
Órgão : 06 Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças
Programa :
Objetivo :
Gestão Orçamentária Eficiente
Otimizar o planejamento, execucação, acompanhamento e controle das peças orçamentárias, garantindo a
melhor eficiência e eficácia na aplicabilidade dos recursos públicos no Município.
Função:
Sub-Função:
04
121
0018
Administração
Planejamento e Orçamento
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Com o advento da era da informação, os sistemas informatizados permitem um
acompanhamento em tempo real da execução orçamentária dos recursos públicos,
tanto por parte dos órgãos de controle quanto dos contribuintes, estes últimos
interessados na correta aplicação dos recursos por eles confiados à Administração
Municipal, enquanto os primeiros verificam os aspectos técnicos e legais que
norteiam as finanças públicas. Desta forma, é essencial que o ente público
preocupe-se quanto à sua gestão orçamentária, primando pela excelência de seus
orçamentos, os quais devem possuir a devida prudência e refletir a realidade
econômica da região e do país. Para tanto, faz-se necessária uma gestão orçamentária
preparada, responsável e alinhada ao conjunto de princípios orçamentários, norte de
qualquer administração pública eficiente e eficaz.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Índice de Realização da Receita Prevista - IRRP Percentual 98,63 99,03
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2053 Outras Unidades e Medidas A 1 7.000,00
Descrição: Manutenção das atividades correlatas ao orçamento público
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 005 Departamento de Contabilidade, Finanças e Orçamento
Órgão : 06 Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças
Função:
Sub-Função:
04
123
Administração
Administração Financeira
www.elotech.com.br 11/04/2023 Página: 18
Exercício: 2024
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Programa :
Objetivo :
Gestão Financeira Eficiente
Controle de saldo de caixa e bancário, registro contábil dos atos e fatos da administração, controle da
aplicação dos recursos vinculados, emissão de relatórios gerenciais, prestação de contas, sistema de
informações municipais do TCE - SIM - AM, arrecadar e otimizar os tributos de competência do
município, garantir o financiamento dos serviços de competência municipal, bem como manter em dia os
compromissos e pagamento de financiamentos contraídos, controlar os limites de gastos e cumprir os
mandamentos constitucionais do controle interno, manter a alimentação de sistemas de informação estadual
e federal, capacitar os servidores para melhor desenvolvimentos das atividades da Secretaria, otimizar os
serviços prestados pela Secretaria, combater a informalidade dos comerciantes do município, aperfeiçoar a
fiscalização através da implantação de sistemas informatizados, construção do Centro de Atendimento ao
Cidadão visando atender a demanda dos contribuintes, adequar a estrutura física e de mobiliários da
Secretaria e Buscar a Integração dos diversos órgãos envolvidos para uma melhor gestão dos recursos
empregados no Município.
0016
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Visa controlar as receitas e despesas, garantir os pagamentos aos credores, fornecer
relatórios gerenciais, prestar contas das atividades do município, garantir a
alimentaçao dos sistemas de dados Estadual e Federal visando a transparência na
gestão financeira.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Arrecadação Municipal Per Capita Valores Fi 2.383,21 3.048,96
Índice de Realização da Receita Prevista - IRRP Percentual 98,63 99,03
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2047 Outras Unidades e Medidas A 1 14.637.998,00
Descrição: Manutenção das Atividades do Departamento de Contabilidade, Finanças e Orçamento
Produto : Outros Produtos
Unidade : 005 Departamento de Contabilidade, Finanças e Orçamento
Órgão : 06 Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças
Programa :
Objetivo :
Gestão Financeira Eficiente
Controle de saldo de caixa e bancário, registro contábil dos atos e fatos da administração, controle da
aplicação dos recursos vinculados, emissão de relatórios gerenciais, prestação de contas, sistema de
informações municipais do TCE - SIM - AM, arrecadar e otimizar os tributos de competência do
município, garantir o financiamento dos serviços de competência municipal, bem como manter em dia os
compromissos e pagamento de financiamentos contraídos, controlar os limites de gastos e cumprir os
mandamentos constitucionais do controle interno, manter a alimentação de sistemas de informação estadual
e federal, capacitar os servidores para melhor desenvolvimentos das atividades da Secretaria, otimizar os
serviços prestados pela Secretaria, combater a informalidade dos comerciantes do município, aperfeiçoar a
fiscalização através da implantação de sistemas informatizados, construção do Centro de Atendimento ao
Cidadão visando atender a demanda dos contribuintes, adequar a estrutura física e de mobiliários da
Secretaria e Buscar a Integração dos diversos órgãos envolvidos para uma melhor gestão dos recursos
empregados no Município.
Função:
Sub-Função:
04
128
0016
Administração
Formação de Recursos Humanos
Gerente :
www.elotech.com.br 11/04/2023 Página: 19
Exercício: 2024
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Visa controlar as receitas e despesas, garantir os pagamentos aos credores, fornecer
relatórios gerenciais, prestar contas das atividades do município, garantir a
alimentaçao dos sistemas de dados Estadual e Federal visando a transparência na
gestão financeira.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Arrecadação Municipal Per Capita Valores Fi 2.383,21 3.048,96
Índice de Realização da Receita Prevista - IRRP Percentual 98,63 99,03
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2048 Pessoas A 1 5.000,00
Descrição: Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Produto : Servidores Atendidos
Unidade : 005 Departamento de Contabilidade, Finanças e Orçamento
Órgão : 06 Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças
Programa :
Objetivo :
Gestão Financeira Eficiente
Controle de saldo de caixa e bancário, registro contábil dos atos e fatos da administração, controle da
aplicação dos recursos vinculados, emissão de relatórios gerenciais, prestação de contas, sistema de
informações municipais do TCE - SIM - AM, arrecadar e otimizar os tributos de competência do
município, garantir o financiamento dos serviços de competência municipal, bem como manter em dia os
compromissos e pagamento de financiamentos contraídos, controlar os limites de gastos e cumprir os
mandamentos constitucionais do controle interno, manter a alimentação de sistemas de informação estadual
e federal, capacitar os servidores para melhor desenvolvimentos das atividades da Secretaria, otimizar os
serviços prestados pela Secretaria, combater a informalidade dos comerciantes do município, aperfeiçoar a
fiscalização através da implantação de sistemas informatizados, construção do Centro de Atendimento ao
Cidadão visando atender a demanda dos contribuintes, adequar a estrutura física e de mobiliários da
Secretaria e Buscar a Integração dos diversos órgãos envolvidos para uma melhor gestão dos recursos
empregados no Município.
Função:
Sub-Função:
06
122
0016
Segurança Pública
Administração Geral
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Visa controlar as receitas e despesas, garantir os pagamentos aos credores, fornecer
relatórios gerenciais, prestar contas das atividades do município, garantir a
alimentaçao dos sistemas de dados Estadual e Federal visando a transparência na
gestão financeira.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
1129 Outras Unidades e Medidas 1 10.000,00
Descrição: Ações relacionadas ao FUNREBOM
Produto : Outros Produtos
Unidade : 005 Departamento de Contabilidade, Finanças e Orçamento
Órgão : 06 Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças
www.elotech.com.br 11/04/2023 Página: 20
Exercício: 2024
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Programa :
Objetivo :
Gestão Financeira Eficiente
Controle de saldo de caixa e bancário, registro contábil dos atos e fatos da administração, controle da
aplicação dos recursos vinculados, emissão de relatórios gerenciais, prestação de contas, sistema de
informações municipais do TCE - SIM - AM, arrecadar e otimizar os tributos de competência do
município, garantir o financiamento dos serviços de competência municipal, bem como manter em dia os
compromissos e pagamento de financiamentos contraídos, controlar os limites de gastos e cumprir os
mandamentos constitucionais do controle interno, manter a alimentação de sistemas de informação estadual
e federal, capacitar os servidores para melhor desenvolvimentos das atividades da Secretaria, otimizar os
serviços prestados pela Secretaria, combater a informalidade dos comerciantes do município, aperfeiçoar a
fiscalização através da implantação de sistemas informatizados, construção do Centro de Atendimento ao
Cidadão visando atender a demanda dos contribuintes, adequar a estrutura física e de mobiliários da
Secretaria e Buscar a Integração dos diversos órgãos envolvidos para uma melhor gestão dos recursos
empregados no Município.
Função:
Sub-Função:
28
843
0016
Encargos Especiais
Serviço da Dívida Interna
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Visa controlar as receitas e despesas, garantir os pagamentos aos credores, fornecer
relatórios gerenciais, prestar contas das atividades do município, garantir a
alimentaçao dos sistemas de dados Estadual e Federal visando a transparência na
gestão financeira.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Arrecadação Municipal Per Capita Valores Fi 2.383,21 0,00
Índice de Realização da Receita Prevista - IRRP Percentual 98,63 99,03
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2049 Outras Unidades e Medidas A 1 8.742.000,00
Descrição: Manutenção dos serviços da Dívida Interna
Produto : Outros Produtos
Unidade : 006 Departamento de Arrecadação Imobiliária
Órgão : 06 Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças
Programa :
Objetivo :
Arrecadação e Educação Fiscal
Garantir formas de viabliza e otimizar a arrecadação dos tributos municipais para implementar as políticas
públicas necessárias à toda a população do município.
Função:
Sub-Função:
04
128
0017
Administração
Formação de Recursos Humanos
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Visa controlar, garantir e acompanhar a arrecadação municipal, fornecer relatórios
gerenciais, prestar contas das atividades do município, garantir a alimentaçao dos
sistemas de dados Estadual e Federal visando a transparência na gestão financeira,
bem como fiscalizar o comércio local fomentando a formalidade dos comerciantes.
Prestar atendimento e orientação aos contribuintes a respeito dos tributos
municipais (IPTU, ITBI E ISSQN).
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
www.elotech.com.br 11/04/2023 Página: 21
Exercício: 2024
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Arrecadação Municipal Per Capita Valores Fi 2.383,21 3.048,96
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2051 Pessoas A 12 5.000,00
Descrição: Manunteção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Produto : Servidores Atendidos
Unidade : 006 Departamento de Arrecadação Imobiliária
Órgão : 06 Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças
Programa :
Objetivo :
Arrecadação e Educação Fiscal
Garantir formas de viabliza e otimizar a arrecadação dos tributos municipais para implementar as políticas
públicas necessárias à toda a população do município.
Função:
Sub-Função:
04
129
0017
Administração
Administração de Receitas
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Visa controlar, garantir e acompanhar a arrecadação municipal, fornecer relatórios
gerenciais, prestar contas das atividades do município, garantir a alimentaçao dos
sistemas de dados Estadual e Federal visando a transparência na gestão financeira,
bem como fiscalizar o comércio local fomentando a formalidade dos comerciantes.
Prestar atendimento e orientação aos contribuintes a respeito dos tributos
municipais (IPTU, ITBI E ISSQN).
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Arrecadação Municipal Per Capita Valores Fi 2.383,21 3.048,96
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2050 Outras Unidades e Medidas A 1 388.000,00
Descrição: Manutenção das atividades do Departamento de Arrecadação Imobiliária
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
1052 Outras Unidades e Medidas 1 8.000,00
Descrição: Projeto de modernização da administração tributária - PMAT
Produto : Outros Produtos
Unidade : 007 Departamento de Arrecadação Mobiliária
Órgão : 06 Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças
Programa :
Objetivo :
Gestão Orçamentária Eficiente
Otimizar o planejamento, execucação, acompanhamento e controle das peças orçamentárias, garantindo a
melhor eficiência e eficácia na aplicabilidade dos recursos públicos no Município.
Função:
Sub-Função:
04
128
0018
Administração
Formação de Recursos Humanos
Gerente :
www.elotech.com.br 11/04/2023 Página: 22
Exercício: 2024
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Com o advento da era da informação, os sistemas informatizados permitem um
acompanhamento em tempo real da execução orçamentária dos recursos públicos,
tanto por parte dos órgãos de controle quanto dos contribuintes, estes últimos
interessados na correta aplicação dos recursos por eles confiados à Administração
Municipal, enquanto os primeiros verificam os aspectos técnicos e legais que
norteiam as finanças públicas. Desta forma, é essencial que o ente público
preocupe-se quanto à sua gestão orçamentária, primando pela excelência de seus
orçamentos, os quais devem possuir a devida prudência e refletir a realidade
econômica da região e do país. Para tanto, faz-se necessária uma gestão orçamentária
preparada, responsável e alinhada ao conjunto de princípios orçamentários, norte de
qualquer administração pública eficiente e eficaz.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Índice de Realização da Receita Prevista - IRRP Percentual 98,63 99,03
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2054 Pessoas P 2 5.000,00
Descrição: Manunteção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Produto : Servidores Atendidos
Unidade : 007 Departamento de Arrecadação Mobiliária
Órgão : 06 Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças
Programa :
Objetivo :
Cidade segura
Promover a segurança da população palmeirense através de monitoramento eletrônico das vias públicas em
pontos estratégicos, organizar e executar ações referentes ao tráfego e à mobilidade urbana.
Função:
Sub-Função:
04
129
0008
Administração
Administração de Receitas
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A segurança no trânsito tem sido fonte de preocupação, o número de veículos tem
aumentado exponencialmente, o que exige iniciativas por parte do poder público
que melhor organizem o transito e a mobilidade urbana, seja em municípios de
grande ou de pequeno porte. Assim como as ações voltadas à organização e ao
planejamento do trânsito nas cidades, é necessário investir em segurança,
garantindo maior tranquilidade à população.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Arrecadação Municipal Per Capita Valores Fi 2.383,21 3.048,96
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2126 Outras Unidades e Medidas 1 7.000,00
Descrição: Manutenção das atividades do Departamento de Arrecadação Mobiliária
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 008 Departamento de Prestação de Contas, Controle e Transparência
Órgão : 06 Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças
Função: 04 Administração
www.elotech.com.br 11/04/2023 Página: 23
Exercício: 2024
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Programa :
Objetivo :
Prestação de contas e transparência fiscal
Atender as obrigações legais junto aos órgãos externos de controle, bem como proporcionar à sociedade
condições para que a mesma realize um eficiente controle social quanto às ações governamentais do
Município.
Sub-Função: 125
0019
Normatização e Fiscalização
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A Constituição Federal de 1988 garante à sociedade a participação contínua em
todas as ações desenvolvidas pela administração pública, desde à concepeção destas
ações até a fiscalização e aprimoramento da aplicação dos recursos nos serviços
públicos. Além disso, a administração pública possui o dever legal de prestar contas
junto aos órgãos externos de controle, ato fulcrado na Carta Magna brasileira e nas
demais leis correlatas as finanças públicas. Sendo assim é fundamental que a
administração pública possua as condições necessárias para absorver e repassar o
intenso volume de informações relacionadas as ações públicas. Para tanto, é
necessário que a administração pública possua estrutura adequada e servidores
qualificados para atender as obrigações legais e possibilitar à sociedade acompanhar
simultaneamente as ações desenvolvidas pela administração pública.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Arrecadação Municipal Per Capita Valores Fi 2.383,21 3.048,96
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2055 Outras Unidades e Medidas A 1 14.000,00
Descrição: Manutenção das atividades do Departamento de Prestação de Contas, Controle e Transparência
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 008 Departamento de Prestação de Contas, Controle e Transparência
Órgão : 06 Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças
Programa :
Objetivo :
Prestação de contas e transparência fiscal
Atender as obrigações legais junto aos órgãos externos de controle, bem como proporcionar à sociedade
condições para que a mesma realize um eficiente controle social quanto às ações governamentais do
Município.
Função:
Sub-Função:
04
128
0019
Administração
Formação de Recursos Humanos
Gerente :
www.elotech.com.br 11/04/2023 Página: 24
Exercício: 2024
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A Constituição Federal de 1988 garante à sociedade a participação contínua em
todas as ações desenvolvidas pela administração pública, desde à concepeção destas
ações até a fiscalização e aprimoramento da aplicação dos recursos nos serviços
públicos. Além disso, a administração pública possui o dever legal de prestar contas
junto aos órgãos externos de controle, ato fulcrado na Carta Magna brasileira e nas
demais leis correlatas as finanças públicas. Sendo assim é fundamental que a
administração pública possua as condições necessárias para absorver e repassar o
intenso volume de informações relacionadas as ações públicas. Para tanto, é
necessário que a administração pública possua estrutura adequada e servidores
qualificados para atender as obrigações legais e possibilitar à sociedade acompanhar
simultaneamente as ações desenvolvidas pela administração pública.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Arrecadação Municipal Per Capita Valores Fi 2.383,21 3.048,96
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2056 Pessoas A 2 5.000,00
Descrição: Manunteção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Produto : Servidores Atendidos
Unidade : 009 Sala do Empreendedor
Órgão : 06 Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças
Programa :
Objetivo :
Fomento ao Empreendedorismo
Incentivar a legalização de negócios informais que se enquadrem nos requisitos estabelecidos pela Lei
Complementar 123/06, também conhecida como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, facilitar a abertura
de novas empresas e regularizar as atividades informais e oferecer informação, orientação e serviços aos
Microempreendedores Individuais (MEI) de forma simples e facilitada.
Função:
Sub-Função:
04
122
0020
Administração
Administração Geral
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : No início do ano de 2017 o Município de Palmeira contava com 822 (oitocentos e
vinte e dois) Microempreendedores Individuais (MEI) cadastrados, que necessitam
de orientações e serviços como geração de boletos para recolhimento de impostos e
taxas, alterações cadastrais e declaração anual. Além disso, é necessário ofertar
serviços e orientações quando houver procura para abertura de MEI, que no ano de
2016 foram solcitados 86 (oitenta e seis) cadastros pela Sala do Empreendedor.
Também é de conhecimento que no Município existem negócios informais, sendo
necessário realizar ações que incentivem a regularização das atividades.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Total de Microempreendedores Indiviuais (MEI)
cadastrados
Pessoas 822 918,00
Número de atendimentos realizados na Sala do
Empreendedor
Unidade 1.220 1.120,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2057 Outras Unidades e Medidas A 1 13.000,00
www.elotech.com.br 11/04/2023 Página: 25
Exercício: 2024
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Descrição: Manutenção das atividades da Sala do Empreendedor
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 010 Departamento de Frotas e Monitoramento
Órgão : 06 Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças
Programa :
Objetivo :
Logística eficiente
Incluir todas as atividades de movimentação de produtos e a transferência de informações, porém para que
seja gerenciada de forma integrada, a logística irá fornecer suporte de modo eficiente, assegurando que as
obras serão realizadas no tempo certo com os produtos e quantidades certas, a preços competitivos.
Função:
Sub-Função:
26
782
0009
Transporte
Transporte Rodoviário
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Se faz necessária para que se tenha um bom andamento nas atividades diárias
realizadas na Secretaria, proporcionando a qualidade na prestação de serviços aos
munícipes.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2032 Outras Unidades e Medidas A 1 110.000,00
Descrição: Manutenção das atividades do Departamento de Frotas e Monitoramento
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 Departamento de Agricultura e Pecuária
Órgão : 07 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
Programa :
Objetivo :
Desenvolvendo a agricultura e pecuária sustentável
Aprimorar assistência técnica com difusão de tecnologia adequada, promovendo e articulando medidas
facilitadoras para uma boa qualidade de vida da familia rural, melhorando suas atividades produtivas,
buscando parcerias com o Governo Estadual e com o Governo Federal.
Função:
Sub-Função:
20
128
0021
Agricultura
Formação de Recursos Humanos
Gerente :
Público Alvo : Agricultores do Município
Justificativa : Investir na agricultura é essencial para reduzir a fome e promover uma produção
agrícola sustentável. Os agricultores são os maiores investidores no
desenvolvimento da agricultura de nosso Município. Nossa ecônomia gira em torno
de agricultores e pecuáristas.O Governo Município também tem uma
responsabilidade especial para ajudar os pequenos produtores agrícolas a superar
os obstáculos que encontrarem na expansão dos seu capital produtivo e assegurar o
investimento em longa escala em agricultura o que proporcionará um beneficio
social e um desenvolvimento sustentável.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Produção Agropecuária Valores Fi 501,50 502,00
www.elotech.com.br 11/04/2023 Página: 26
Exercício: 2024
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2060 Pessoas A 1 5.000,00
Descrição: Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº 4.272/2016
Produto : Servidores Atendidos
Unidade : 001 Departamento de Agricultura e Pecuária
Órgão : 07 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
Programa :
Objetivo :
Desenvolvendo a agricultura e pecuária sustentável
Aprimorar assistência técnica com difusão de tecnologia adequada, promovendo e articulando medidas
facilitadoras para uma boa qualidade de vida da familia rural, melhorando suas atividades produtivas,
buscando parcerias com o Governo Estadual e com o Governo Federal.
Função:
Sub-Função:
20
605
0021
Agricultura
Abastecimento
Gerente :
Público Alvo : Agricultores do Município
Justificativa : Investir na agricultura é essencial para reduzir a fome e promover uma produção
agrícola sustentável. Os agricultores são os maiores investidores no
desenvolvimento da agricultura de nosso Município. Nossa ecônomia gira em torno
de agricultores e pecuáristas.O Governo Município também tem uma
responsabilidade especial para ajudar os pequenos produtores agrícolas a superar
os obstáculos que encontrarem na expansão dos seu capital produtivo e assegurar o
investimento em longa escala em agricultura o que proporcionará um beneficio
social e um desenvolvimento sustentável.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Produção Agropecuária Valores Fi 501,50 502,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2058 Pessoas A 15 2.699.803,58
Descrição: Pagamento de salários e encargos sociais
Produto : Servidores Atendidos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2059 Outras Unidades e Medidas A 1 203.317,71
Descrição: Manutenção das atividades do Departamento de Agricultura e Pecuária
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
1062 Outras Unidades e Medidas 1 139.600,00
Descrição: Fortalecimento da agricultura familiar
Produto : Outros Produtos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
1063 Outras Unidades e Medidas 1 70.000,00
Descrição: Fortalecimento da produção agrícola e pecuária
Produto : Outros Produtos
Unidade : 001 Departamento de Agricultura e Pecuária
Órgão : 07 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
Função:
Sub-Função:
20
606
Agricultura
Extensão Rural
www.elotech.com.br 11/04/2023 Página: 27
Exercício: 2024
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Programa :
Objetivo :
Desenvolvendo a agricultura e pecuária sustentável
Aprimorar assistência técnica com difusão de tecnologia adequada, promovendo e articulando medidas
facilitadoras para uma boa qualidade de vida da familia rural, melhorando suas atividades produtivas,
buscando parcerias com o Governo Estadual e com o Governo Federal.
0021
Gerente :
Público Alvo : Agricultores do Município
Justificativa : Investir na agricultura é essencial para reduzir a fome e promover uma produção
agrícola sustentável. Os agricultores são os maiores investidores no
desenvolvimento da agricultura de nosso Município. Nossa ecônomia gira em torno
de agricultores e pecuáristas.O Governo Município também tem uma
responsabilidade especial para ajudar os pequenos produtores agrícolas a superar
os obstáculos que encontrarem na expansão dos seu capital produtivo e assegurar o
investimento em longa escala em agricultura o que proporcionará um beneficio
social e um desenvolvimento sustentável.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Produção Agropecuária Valores Fi 501,50 502,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2061 Outras Unidades e Medidas 1 30.000,00
Descrição: Manutenção do Parque de Exposições Francisco Rutcoski
Produto : Outros Produtos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
1064 Outras Unidades e Medidas 1 1.298.736,64
Descrição: Revitalização e Ampliação do Parque de Exposições Francisco Rutcoski
Produto : Outros Produtos
Unidade : 002 Departamento de Obras e Infraestrutura Rural
Órgão : 07 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
Programa :
Objetivo :
Estrutura e mobilidade no campo
Manter e melhorar a qualidade das estradas vicinais facilitando o escoamento da safra, a locomoção dos
moradores da zona rural e o transporte escolar.
Função:
Sub-Função:
20
128
0022
Agricultura
Formação de Recursos Humanos
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : O município de Palmeira possui uma extensão territorial de aproximadamente 1.457
km² e aproximadamente 1.500Km de estradas rurais.A produção agrícola representa
uma grande importância para o PIB municipal, bem como residem na zona rural do
município mais de 3.000 famílias o que faz necessário uma política intensa na
infraestrutura rural para garantir uma melhor qualidade.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Renda per capita Valores Fi 30.687,12 0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
www.elotech.com.br 11/04/2023 Página: 28
Exercício: 2024
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
2066 Pessoas 15 5.000,00
Descrição: Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº 4071/2016
Produto : Servidores Atendidos
Unidade : 002 Departamento de Obras e Infraestrutura Rural
Órgão : 07 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
Programa :
Objetivo :
Estrutura e mobilidade no campo
Manter e melhorar a qualidade das estradas vicinais facilitando o escoamento da safra, a locomoção dos
moradores da zona rural e o transporte escolar.
Função:
Sub-Função:
20
606
0022
Agricultura
Extensão Rural
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : O município de Palmeira possui uma extensão territorial de aproximadamente 1.457
km² e aproximadamente 1.500Km de estradas rurais.A produção agrícola representa
uma grande importância para o PIB municipal, bem como residem na zona rural do
município mais de 3.000 famílias o que faz necessário uma política intensa na
infraestrutura rural para garantir uma melhor qualidade.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Renda per capita Valores Fi 30.687,12 0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2065 Outras Unidades e Medidas 1 356.947,22
Descrição: Manutenção das atividades do Departamento de Obras e Infraestrutura Rural
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2067 Metros Quadrados 1.500 3.400.300,00
Descrição: Manutenção da malha viária e conservação rural
Produto : Restauração de Estradas Vicinais
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
1133 Metros Quadrados 1 5.000.000,00
Descrição: Pavimentação Poliédrica - Operação de Crédito
Produto : Restauração de Estradas Vicinais
Unidade : 002 Departamento de Obras e Infraestrutura Rural
Órgão : 07 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
Programa :
Objetivo :
Estrutura e mobilidade no campo
Manter e melhorar a qualidade das estradas vicinais facilitando o escoamento da safra, a locomoção dos
moradores da zona rural e o transporte escolar.
Função:
Sub-Função:
26
782
0022
Transporte
Transporte Rodoviário
Gerente :
www.elotech.com.br 11/04/2023 Página: 29
Exercício: 2024
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : O município de Palmeira possui uma extensão territorial de aproximadamente 1.457
km² e aproximadamente 1.500Km de estradas rurais.A produção agrícola representa
uma grande importância para o PIB municipal, bem como residem na zona rural do
município mais de 3.000 famílias o que faz necessário uma política intensa na
infraestrutura rural para garantir uma melhor qualidade.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Renda per capita Valores Fi 30.687,12 0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2068 Outras Unidades e Medidas 1 950.000,00
Descrição: Manutenção da frota e logística rural
Produto : Outros Produtos
Unidade : 001 Departamento de Educação
Órgão : 08 Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Programa :
Objetivo :
Educação de qualidade e inclusiva
Manter e ampliar a oferta educacional, bem como garantir a qualidade do ensino e humanização para atingir
as metas dos Planos Municipal, Estadual e Nacional de Educação. Desenvolver atividades esportivas e de
lazer no Município , incentivar a descoberta de novos talentos, priorizar a melhoria da qualidade de vida dos
munícipes através da prática de atividades físicas, manter o treinamento de equipes esportivas para
participação em competições regionais, estaduais e interestaduais.
Função:
Sub-Função:
12
122
0023
Educação
Administração Geral
Gerente :
Público Alvo : Alunos da Rede Pública de Ensino
Justificativa : Cabe ao Município a oferta da Educação Infantil e da Educação Fundamental Anos
Iniciais, que compreendem do primeiro ao quinto ano. No Ensino Fundamental
Anos Finais, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos, existe a parceria entre
Município e Estado. A Educação deve desenvolver o indivíduo pessoal, acadêmica,
cultural e socialmente, preparando-o para sua interação com a comunidade em que
vive.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
IDEB Percentual 6,20 6,60
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2070 Outras Unidades e Medidas 12 2.068.034,24
Descrição: Manutenção das atividades do Departamento de Educação
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 Departamento de Educação
Órgão : 08 Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Função:
Sub-Função:
12
128
Educação
Formação de Recursos Humanos
www.elotech.com.br 11/04/2023 Página: 30
Exercício: 2024
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Programa :
Objetivo :
Educação de qualidade e inclusiva
Manter e ampliar a oferta educacional, bem como garantir a qualidade do ensino e humanização para atingir
as metas dos Planos Municipal, Estadual e Nacional de Educação. Desenvolver atividades esportivas e de
lazer no Município , incentivar a descoberta de novos talentos, priorizar a melhoria da qualidade de vida dos
munícipes através da prática de atividades físicas, manter o treinamento de equipes esportivas para
participação em competições regionais, estaduais e interestaduais.
0023
Gerente :
Público Alvo : Alunos da Rede Pública de Ensino
Justificativa : Cabe ao Município a oferta da Educação Infantil e da Educação Fundamental Anos
Iniciais, que compreendem do primeiro ao quinto ano. No Ensino Fundamental
Anos Finais, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos, existe a parceria entre
Município e Estado. A Educação deve desenvolver o indivíduo pessoal, acadêmica,
cultural e socialmente, preparando-o para sua interação com a comunidade em que
vive.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
IDEB Percentual 6,20 6,60
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2071 Pessoas 100 5.350,00
Descrição: Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Produto : Servidores Atendidos
Unidade : 001 Departamento de Educação
Órgão : 08 Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Programa :
Objetivo :
Educação de qualidade e inclusiva
Manter e ampliar a oferta educacional, bem como garantir a qualidade do ensino e humanização para atingir
as metas dos Planos Municipal, Estadual e Nacional de Educação. Desenvolver atividades esportivas e de
lazer no Município , incentivar a descoberta de novos talentos, priorizar a melhoria da qualidade de vida dos
munícipes através da prática de atividades físicas, manter o treinamento de equipes esportivas para
participação em competições regionais, estaduais e interestaduais.
Função:
Sub-Função:
12
361
0023
Educação
Ensino Fundamental
Gerente :
Público Alvo : Alunos da Rede Pública de Ensino
Justificativa : Cabe ao Município a oferta da Educação Infantil e da Educação Fundamental Anos
Iniciais, que compreendem do primeiro ao quinto ano. No Ensino Fundamental
Anos Finais, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos, existe a parceria entre
Município e Estado. A Educação deve desenvolver o indivíduo pessoal, acadêmica,
cultural e socialmente, preparando-o para sua interação com a comunidade em que
vive.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
IDEB Percentual 6,20 6,70
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
6069 Pessoas 470 36.433.427,43
www.elotech.com.br 11/04/2023 Página: 31
Exercício: 2024
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Descrição: Pagamento de salários e encargos sociais
Produto : Servidores Atendidos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
6072 Pessoas 12 1.249.700,70
Descrição: Distribuição de uniforme, kit escolar e material didático - Ensino Fundamental, Educação Infantil, E
Produto : Alunos Atendidos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
5075 Pessoas 12 2.794.364,53
Descrição: Ampliação da estrutura de ensino
Produto : Alunos Atendidos
Unidade : 001 Departamento de Educação
Órgão : 08 Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Programa :
Objetivo :
Transporte escolar
Fornecer transporte escolar gratuito aos alunos da Rede Municipal, garantindo qualidade, conforto e
principalmente o acesso à Escola.
Função:
Sub-Função:
12
361
0024
Educação
Ensino Fundamental
Gerente :
Público Alvo : Alunos da Rede Pública de Ensino
Justificativa : Alunos que residem em distância superior a dois quilômetros da Escola, é
respaldado legalmente para usufruir do Transporte Escolar. Desta forma, a Secretaria
disponibiliza transporte através de Roteiros Escolares, realizados pela própria e por
empresa terceirizada, considerando a grande extensão territorial do município.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
IDEB Percentual 6,20 6,60
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
6076 Unidade 400 3.869.812,21
Descrição: Manutenção da frota de veículos da Secretaria de Educação e pagamento dos serviços terceirizados do
Produto : Veículos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
1134 Unidade 10 6.000.000,00
Descrição: Aquisição de Ônibus Escolares - Operação de Crédito
Produto : Ônibus/Microônibus
Unidade : 001 Departamento de Educação
Órgão : 08 Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Programa :
Objetivo :
Alimentação escolar
A alimentação é uma necessidade básica ao desenvolvimento do ser humano. Nas fases da infância e da
adolescência, alimentos de qualidade favorecem ao crescimento tanto do aspecto físico como do intelectual,
do emocional e do social. Nesse sentido, a merenda escolar é fundamental, pois ela influencia no
desempenho do aluno. O período em que o aluno permanece na Escola, deve ser de bem estar para facilitar o
aprendizado. A merenda pode também, contribuir para formação de bons hábitos à mesa.
Função:
Sub-Função:
12
361
0025
Educação
Ensino Fundamental
www.elotech.com.br 11/04/2023 Página: 32
Exercício: 2024
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Gerente :
Público Alvo : Alunos da Rede Pública de Ensino
Justificativa : A alimentação é uma necessidade básica ao desenvolvimento do ser humano. Nas
fases da infância e da adolescência, alimentos de qualidade favorecem ao crescimento
tanto do aspecto físico como do intelectual, do emocional e do social. Nesse
sentido, a merenda escolar é fundamental, pois ela influencia no desempenho do
aluno. O período em que o aluno permanece na Escola, deve ser de bem estar para
facilitar o aprendizado. A merenda pode também, contribuir para formação de bons
hábitos à mesa.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
IDEB Percentual 6,20 6,60
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
6077 Pessoas 3.200 719.607,56
Descrição: Aquisição de Merenda Escolar - Ensino Fundamental, Educação Infantil, EJA e Educação Especial
Produto : Alunos Atendidos
Unidade : 001 Departamento de Educação
Órgão : 08 Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Programa :
Objetivo :
Educação de qualidade e inclusiva
Manter e ampliar a oferta educacional, bem como garantir a qualidade do ensino e humanização para atingir
as metas dos Planos Municipal, Estadual e Nacional de Educação. Desenvolver atividades esportivas e de
lazer no Município , incentivar a descoberta de novos talentos, priorizar a melhoria da qualidade de vida dos
munícipes através da prática de atividades físicas, manter o treinamento de equipes esportivas para
participação em competições regionais, estaduais e interestaduais.
Função:
Sub-Função:
12
364
0023
Educação
Ensino Superior
Gerente :
Público Alvo : Alunos da Rede Pública de Ensino
Justificativa : Cabe ao Município a oferta da Educação Infantil e da Educação Fundamental Anos
Iniciais, que compreendem do primeiro ao quinto ano. No Ensino Fundamental
Anos Finais, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos, existe a parceria entre
Município e Estado. A Educação deve desenvolver o indivíduo pessoal, acadêmica,
cultural e socialmente, preparando-o para sua interação com a comunidade em que
vive.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
IDEB Percentual 6,20 6,60
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2074 Pessoas 12 10.600,00
Descrição: Manutenção do Ensino Superior - Universidade Aberta do Brasil
Produto : Alunos Atendidos
Unidade : 001 Departamento de Educação
Órgão : 08 Secretaria Municipal de Educação e Esporte
www.elotech.com.br 11/04/2023 Página: 33
Exercício: 2024
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Programa :
Objetivo :
Educação de qualidade e inclusiva
Manter e ampliar a oferta educacional, bem como garantir a qualidade do ensino e humanização para atingir
as metas dos Planos Municipal, Estadual e Nacional de Educação. Desenvolver atividades esportivas e de
lazer no Município , incentivar a descoberta de novos talentos, priorizar a melhoria da qualidade de vida dos
munícipes através da prática de atividades físicas, manter o treinamento de equipes esportivas para
participação em competições regionais, estaduais e interestaduais.
Função:
Sub-Função:
12
365
0023
Educação
Educação Infantil
Gerente :
Público Alvo : Alunos da Rede Pública de Ensino
Justificativa : Cabe ao Município a oferta da Educação Infantil e da Educação Fundamental Anos
Iniciais, que compreendem do primeiro ao quinto ano. No Ensino Fundamental
Anos Finais, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos, existe a parceria entre
Município e Estado. A Educação deve desenvolver o indivíduo pessoal, acadêmica,
cultural e socialmente, preparando-o para sua interação com a comunidade em que
vive.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
IDEB Percentual 6,20 6,60
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
6073 Pessoas 12 223.180,00
Descrição: Manutenção das atividades dos CMEIS e Educação Infantil no Campo
Produto : Alunos Atendidos
Unidade : 002 Departamento de Esporte e Lazer
Órgão : 08 Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Programa :
Objetivo :
Qualidade de vida e recreação
Desenvolver atividades esportivas e de lazer no município , incentivar a descoberta de novos talentos,
priorizar a melhoria da qualidade de vida da população, manter o treinamento de equipes esportivas para
participação em competições regionais, estaduais e interestaduais.
Função:
Sub-Função:
27
128
0026
Desporto e Lazer
Formação de Recursos Humanos
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : O esporte está a cada dia mais evoluindo na sociedade. Esta prática influencia no
desenvolvimento saudável de jovens e adolescentes, os distanciando da
criminalidade e despertando o senso de disciplina e ética que o esporte exige.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
IDEB Percentual 6,20 6,40
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2079 Pessoas 12 2.140,00
Descrição: Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Produto : Servidores Atendidos
www.elotech.com.br 11/04/2023 Página: 34
Exercício: 2024
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Unidade : 002 Departamento de Esporte e Lazer
Órgão : 08 Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Programa :
Objetivo :
Qualidade de vida e recreação
Desenvolver atividades esportivas e de lazer no município , incentivar a descoberta de novos talentos,
priorizar a melhoria da qualidade de vida da população, manter o treinamento de equipes esportivas para
participação em competições regionais, estaduais e interestaduais.
Função:
Sub-Função:
27
811
0026
Desporto e Lazer
Desporto de Rendimento
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : O esporte está a cada dia mais evoluindo na sociedade. Esta prática influencia no
desenvolvimento saudável de jovens e adolescentes, os distanciando da
criminalidade e despertando o senso de disciplina e ética que o esporte exige.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
IDEB Percentual 6,20 6,60
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2078 Outras Unidades e Medidas 12 901.116,27
Descrição: Manutenção das atividades do Departamento de Esporte e Lazer
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 002 Departamento de Esporte e Lazer
Órgão : 08 Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Programa :
Objetivo :
Qualidade de vida e recreação
Desenvolver atividades esportivas e de lazer no município , incentivar a descoberta de novos talentos,
priorizar a melhoria da qualidade de vida da população, manter o treinamento de equipes esportivas para
participação em competições regionais, estaduais e interestaduais.
Função:
Sub-Função:
27
812
0026
Desporto e Lazer
Desporto Comunitário
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : O esporte está a cada dia mais evoluindo na sociedade. Esta prática influencia no
desenvolvimento saudável de jovens e adolescentes, os distanciando da
criminalidade e despertando o senso de disciplina e ética que o esporte exige.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
IDEB Percentual 6,20 6,60
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
5080 Outras Unidades e Medidas 12 210.000,00
Descrição: Ampliação e reforma da estrutura
Produto : Outros Produtos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
6081 Outras Unidades e Medidas 12 30.000,00
www.elotech.com.br 11/04/2023 Página: 35
Exercício: 2024
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Descrição: Fortalecimento das práticas esportivas e de lazer
Produto : Outros Produtos
Unidade : 001 Departamento de Gestão em Saúde
Órgão : 09 Secretaria Municipal de Saúde
Programa :
Objetivo :
Gestão da Atenção Básica
Contribuir para a formulaçao e aplicação das politicas de atenção basica de saúde, primando pela organização
dos serviços, estimulo a adoção das Estratégias de Saúde da Família, como estruturante para a organização
do sistema Municipal.
Função:
Sub-Função:
10
301
0028
Saúde
Atenção Básica
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Art. 196 – a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros
agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,
proteção e recuperação. (BRASIL, Constituição Federal, art. 196)
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Taxa de atendimento a Poçulação pelo Programa de
Saúde da Família - PSF
Pessoas 66,55 100,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
6085 Pessoas 300 33.529.313,61
Descrição: Pagamento de salários e encargos sociais
Produto : Servidores Atendidos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
5086 Pessoas 1 350.000,00
Descrição: Ampliação, reforma e manutenção das Unidades Básicas de Saúde
Produto : Pacientes Atendidos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
6087 Pessoas 1 535.000,00
Descrição: Manutenção das ações da Atenção Básica
Produto : Pacientes Atendidos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
6088 Pessoas 1 2.178.562,56
Descrição: Aquisição de medicamentos e insumos para atendimentos dos Serviços de Saúde
Produto : Pacientes Atendidos
Unidade : 001 Departamento de Gestão em Saúde
Órgão : 09 Secretaria Municipal de Saúde
Programa :
Objetivo :
Gestão da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
Promover o acesso da população nos serviços de média e alta complexidade, necessários para o tratamento e
recuperação dos pacientes atendidos pelo SUS.
Função:
Sub-Função:
10
302
0029
Saúde
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Gerente :
www.elotech.com.br 11/04/2023 Página: 36
Exercício: 2024
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Mesmo que o foco da administração municipal seja a Atenção Básica, não podemos
deixar de fortalecer, qualificar ações e acesso aos serviços de média e alta
complexidade, tendo em vista que isso integra a atendimento de saúde da população.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Razão de Procedimentos de media complexidade e
população residente
Unidade 2,60 2,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
6089 Pessoas 1 203.000,00
Descrição: Manutenção das ações de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar
Produto : Pacientes Atendidos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
6090 Pessoas 1 1.325.000,00
Descrição: Consórcio Intermunicipal de Saúde - Exames complementares de diagnóstico, terapia e consultas médica
Produto : Pacientes Atendidos
Unidade : 002 Departamento de Saúde
Órgão : 09 Secretaria Municipal de Saúde
Programa :
Objetivo :
Saúde de qualidade
Oferecer condições para a melhora da vida e do bem estar da nossa população, adequando o sistema básico
de saúde de forma a promover a qualidade no atendimento e a solução das demandas referentes à saúde.
Função:
Sub-Função:
10
128
0027
Saúde
Formação de Recursos Humanos
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Art. 196 – a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros
agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,
proteção e recuperação. (BRASIL, Constituição Federal, art. 196)
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Taxa de atendimento a Poçulação pelo Programa de
Saúde da Família - PSF
Pessoas 66,55 100,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2083 Pessoas 1 70.000,00
Descrição: Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Produto : Servidores Atendidos
Unidade : 002 Departamento de Saúde
Órgão : 09 Secretaria Municipal de Saúde
Função:
Sub-Função:
10
301
Saúde
Atenção Básica
www.elotech.com.br 11/04/2023 Página: 37
Exercício: 2024
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Programa :
Objetivo :
Saúde de qualidade
Oferecer condições para a melhora da vida e do bem estar da nossa população, adequando o sistema básico
de saúde de forma a promover a qualidade no atendimento e a solução das demandas referentes à saúde.
0027
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Art. 196 – a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros
agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,
proteção e recuperação. (BRASIL, Constituição Federal, art. 196)
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Taxa de atendimento a Poçulação pelo Programa de
Saúde da Família - PSF
Pessoas 66,55 100,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
6082 Pessoas 1 1.244.979,94
Descrição: Manutenção das atividades do Departamento de Saúde
Produto : Servidores Atendidos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
6084 Unidade 1 1.010.576,48
Descrição: Manutenção da frota de veículos da Secretaria de Saúde
Produto : Veículos
Unidade : 002 Departamento de Saúde
Órgão : 09 Secretaria Municipal de Saúde
Programa :
Objetivo :
Gestão da Saúde Bucal
Reorganização da pratica e qualificação dos serviços oferecidos, com uma série de ações em saúde bucal
voltada para os cidadãos de todas as idades
Função:
Sub-Função:
10
301
0031
Saúde
Atenção Básica
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Ampliar o acesso gratuito a serviços de odontologia, prevenindo doenças e
reduzindo o número de extrações dentarias.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Cobertura populacional estimada pelas Equipes de
Básicas de Saúde Bucal
Pessoas 85 92,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
6092 Pessoas 1 175.000,00
Descrição: Manutenção das ações da Saúde Bucal
Produto : Pacientes Atendidos
Unidade : 002 Departamento de Saúde
Órgão : 09 Secretaria Municipal de Saúde
Função: 10 Saúde
www.elotech.com.br 11/04/2023 Página: 38
Exercício: 2024
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Programa :
Objetivo :
Gestão da Vigilância em Saúde
Observar e analisar permanentemente a situação de saúde da população, articulando-se em um conjunto de
ações destinadas a controlar determinantes, riscos e danos à saúde da população.
Sub-Função: 305
0030
Vigilância Epidemiológica
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Garantir a integralidade da atenção aos problemas de saúde da população.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Realização de no minino 6 grupos de ações de
Vigilancia em Saúde, consideradas necessárias para o
Ministério da Saúde
Unidade 100 100,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
6091 Pessoas 1 220.000,00
Descrição: Manutenção das ações da Vigilância em Saúde
Produto : Pessoas Atendidas
Unidade : 001 Gestão Administrativa
Órgão : 10 Secretaria Municipal de Assistência Social
Programa :
Objetivo :
Gestão do SUAS
Efetivar a Política de Assistencia Social, consolidar e aprimorar o SUAS, priorizar a descentralização e
transparência para fortalecimento da participação popular no controle, monitoramento e avaliação, capacitar o
quadro da rede socioassistencial.
Função:
Sub-Função:
04
122
0032
Administração
Administração Geral
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Possibilitar ações de monitoramento, avaliação e capacitação para aprimoramento da
gestão de programas, projetos, serviços e benefícios da Política de Assistência
Social.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
População extrema pobreza Percentual 19,30 19,30
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
6093 Pessoas 7 315.562,99
Descrição: Pagamento de salários e encargos sociais - Conselho Tutelar
Produto : Servidores Atendidos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
6094 Outras Unidades e Medidas 1 80.500,00
Descrição: Manutenção do Conselho Tutelar
Produto : Outros Produtos
Unidade : 001 Gestão Administrativa
Órgão : 10 Secretaria Municipal de Assistência Social
www.elotech.com.br 11/04/2023 Página: 39
Exercício: 2024
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Programa :
Objetivo :
Gestão do SUAS
Efetivar a Política de Assistencia Social, consolidar e aprimorar o SUAS, priorizar a descentralização e
transparência para fortalecimento da participação popular no controle, monitoramento e avaliação, capacitar o
quadro da rede socioassistencial.
Função:
Sub-Função:
04
128
0032
Administração
Formação de Recursos Humanos
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Possibilitar ações de monitoramento, avaliação e capacitação para aprimoramento da
gestão de programas, projetos, serviços e benefícios da Política de Assistência
Social.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
População extrema pobreza Percentual 19,30 19,30
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2095 Pessoas 43 5.000,00
Descrição: Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Produto : Servidores Atendidos
Unidade : 002 Fundo Municipal de Assistência Social
Órgão : 10 Secretaria Municipal de Assistência Social
Programa :
Objetivo :
Gestão do SUAS
Efetivar a Política de Assistencia Social, consolidar e aprimorar o SUAS, priorizar a descentralização e
transparência para fortalecimento da participação popular no controle, monitoramento e avaliação, capacitar o
quadro da rede socioassistencial.
Função:
Sub-Função:
08
244
0032
Assistência Social
Assistência Comunitária
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Possibilitar ações de monitoramento, avaliação e capacitação para aprimoramento da
gestão de programas, projetos, serviços e benefícios da Política de Assistência
Social.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
População extrema pobreza Percentual 19,30 19,30
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2096 Pessoas 43 2.905.149,31
Descrição: Pagamento de salários e encargos sociais
Produto : Servidores Atendidos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2097 Outras Unidades e Medidas 1 328.500,00
Descrição: Gestão da Política de Assistência Social
Produto : Outros Produtos
www.elotech.com.br 11/04/2023 Página: 40
Exercício: 2024
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2098 Outras Unidades e Medidas 1 16.000,00
Descrição: Manutenção do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
Produto : Outros Produtos
Unidade : 002 Fundo Municipal de Assistência Social
Órgão : 10 Secretaria Municipal de Assistência Social
Programa :
Objetivo :
Gestão da Proteção Social
Proteger o conjunto da população através de um sistema contra riscos, perdas e danos pessoais e sociais que
afetam as condições de vida dos cidadãos permitindo a segurança e a integração dos indivíduos na vida
social.
Função:
Sub-Função:
08
244
0033
Assistência Social
Assistência Comunitária
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Possibilitar que as famílias em situação de vulnerabilidade e risco social
conquistem sua autonomia, emancipação e desenvolvimento integral
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
População extrema pobreza Percentual 19,30 19,30
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2099 Outras Unidades e Medidas 3 659.000,00
Descrição: Gestão da Proteção Social
Produto : Outros Produtos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
6100 Outras Unidades e Medidas 1 6.900,00
Descrição: Indice de Gestão do SUAS - IGD SUAS - FMAS
Produto : Outros Produtos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
6101 Pessoas 1 46.203,60
Descrição: Indice de Gestão Descentralizado do PBF - IGD PBF - FMAS
Produto : Pessoas Atendidas
Unidade : 002 Fundo Municipal de Assistência Social
Órgão : 10 Secretaria Municipal de Assistência Social
Programa :
Objetivo :
Proteção Social Básica
Ofertar serviços, programas e projetos para atendimento às famílias que se encontram em situação de
vulnerabilidade e exclusão social, garantindo as mesmas a conquista dos seus direitos sociais e o acesso às
políticas públicas.
Função:
Sub-Função:
08
244
0034
Assistência Social
Assistência Comunitária
Gerente :
www.elotech.com.br 11/04/2023 Página: 41
Exercício: 2024
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Possibilitar que as famílias em situação de vulnerabilidade conquistem sua
autonomia, emancipação e desenvolvimento integral.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
População extrema pobreza Percentual 19,30 19,30
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
6102 Outras Unidades e Medidas 4.015 490.000,00
Descrição: Benefícios Eventuais - FMAS
Produto : Outros Produtos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
6103 Outras Unidades e Medidas 640 119.980,01
Descrição: Financiamento da Proteção Social Básica - FMAS
Produto : Outros Produtos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
6104 Outras Unidades e Medidas 390 700.000,00
Descrição: Apoio à Rede Não-Governamental de Proteção Social Básica - FMAS
Produto : Outros Produtos
Unidade : 002 Fundo Municipal de Assistência Social
Órgão : 10 Secretaria Municipal de Assistência Social
Programa :
Objetivo :
Proteção Social Especial
Ofertar serviços especializados para atendimento de famílias e indivíduos com direitos violados, cujos
vínculos familiares e comunitários foram rompidos.
Função:
Sub-Função:
08
244
0035
Assistência Social
Assistência Comunitária
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Implementar ações que garantam o atendimento a famílias e indivíduos que estão em
situação de risco social devido a violação de seus direitos.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Famílias atendidas Pessoas 218 218,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
6105 Outras Unidades e Medidas 50 62.973,78
Descrição: Financiamento da Proteção Social Especial - FMAS
Produto : Outros Produtos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
6106 Outras Unidades e Medidas 173 839.440,30
Descrição: Apoio à Rede Não-Governamental de Proteção Social Especial - FMAS
Produto : Outros Produtos
Unidade : 003 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Órgão : 10 Secretaria Municipal de Assistência Social
www.elotech.com.br 11/04/2023 Página: 42
Exercício: 2024
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Programa :
Objetivo :
Promoção dos direitos de crianças e adolescentes
Articular a implementação de políticas de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos de crianças
e adolescentes, através do fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos e da construção de uma rede de
proteção instersetorial constituída pelas políticas sociais afetas aos direitos da infância e adolescência.
Função:
Sub-Função:
08
243
0036
Assistência Social
Assistência à Criança a ao Adolescente
Gerente :
Público Alvo : Criança
Justificativa : Garantir a efetivação da política de atendimento dos direitos da criança e do
adolescente no Município, em conformidade com o disposto no Estatuto da Criança
e do Adolescente, através de apoio complementar e transversal às políticas afetas aos
direitos da criança e do adolescente.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Crianças de 0 a 14 anos Percentual 30,20 30,20
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
6107 Pessoas 9.711 36.049,09
Descrição: Fortalecimento dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA
Produto : Crianças Atendidas
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
6108 Outras Unidades e Medidas 1 16.000,00
Descrição: Manutenção do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente - CMDCA
Produto : Outros Produtos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
6109 Pessoas 9.711 272.389,67
Descrição: Apoio á Rede Não-Governamental de Promoção dos Direitos de Crianças e Adolescentes - FMDCA
Produto : Crianças Atendidas
Unidade : 004 Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
Órgão : 10 Secretaria Municipal de Assistência Social
Programa :
Objetivo :
Promoção dos direitos da Pessoa Idosa
Apoiar técnica e financeiramente o desenvolvimento de programas, projetos e ações relativas a promoção e
defesa dos direitos da pessoa idosa, ao seu desenvolvimento integral e participação social.
Função:
Sub-Função:
08
241
0037
Assistência Social
Assistência ao Idoso
Gerente :
Público Alvo : Idoso
Justificativa : Garantir a efetivação da política de atendimento dos direitos do idoso no
Município, em conformidade com o disposto no Estatuto do Idoso, através de apoio
complementar e transversal às políticas afetas aos direitos da pessoa idosa.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Idosos Percentual 10 10,00
www.elotech.com.br 11/04/2023 Página: 43
Exercício: 2024
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2110 Pessoas 150 38.500,00
Descrição: Fortalecimento dos Direitos da Pessoa Idosa - FMDI
Produto : Idosos Atendidos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2111 Outras Unidades e Medidas 1 16.000,00
Descrição: Manutenção do Conselho dos Direitos da Pessoa Idosa - FMDI
Produto : Outros Produtos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2112 Pessoas 38 15.922,31
Descrição: Apoio à Rede Não-Governamental de Promoção dos Direitos da Pessoa Idosa - FMDI
Produto : Idosos Atendidos
Unidade : 001 Departamento de Turismo e Cultura
Órgão : 11 Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e Comunicação
Programa :
Objetivo :
Economia Criativa: Cultura, História e Turismo
Valorizar e promover a diversidade de expressões culturais, sobretudo por meio do fortalecimento do papel
da cultura como vetor de governança global com foco nas relações da cultura e economia criativa, gerando
riquezas a partir das potencialidades culturais e intelectuais, contribuindo para o desenvolvimento
sustentável de Palmeira, associado ao desenvolvimento do turismo como importante papel de expansão
econômica, estrategicamente conexo ao planejamento patrimonial (material e imaterial)
Função:
Sub-Função:
13
128
0038
Cultura
Formação de Recursos Humanos
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Este programa será executado pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e
Patrimônio Histórico desenvolvendo e/ou incentivando modelos de negócio ou
gestão que se originam em atividades, produtos ou serviços desenvolvidos a partir
do conhecimento, criatividade ou capital intelectual de indivíduos com vistas à
geração de trabalho e renda, baseadas no conhecimento e produção de bens
tangíveis e intangíveis, intelectuais, turísticos, patrimoniais e artísticos, com
conteúdo criativo e valor econômico.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Unidades de produção cultural Unidade 3 0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2115 Pessoas 10 4.000,00
Descrição: Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Produto : Servidores Atendidos
Unidade : 001 Departamento de Turismo e Cultura
Órgão : 11 Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e Comunicação
Função:
Sub-Função:
13
392
Cultura
Difusão Cultural
www.elotech.com.br 11/04/2023 Página: 44
Exercício: 2024
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Programa :
Objetivo :
Economia Criativa: Cultura, História e Turismo
Valorizar e promover a diversidade de expressões culturais, sobretudo por meio do fortalecimento do papel
da cultura como vetor de governança global com foco nas relações da cultura e economia criativa, gerando
riquezas a partir das potencialidades culturais e intelectuais, contribuindo para o desenvolvimento
sustentável de Palmeira, associado ao desenvolvimento do turismo como importante papel de expansão
econômica, estrategicamente conexo ao planejamento patrimonial (material e imaterial)
0038
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Este programa será executado pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e
Patrimônio Histórico desenvolvendo e/ou incentivando modelos de negócio ou
gestão que se originam em atividades, produtos ou serviços desenvolvidos a partir
do conhecimento, criatividade ou capital intelectual de indivíduos com vistas à
geração de trabalho e renda, baseadas no conhecimento e produção de bens
tangíveis e intangíveis, intelectuais, turísticos, patrimoniais e artísticos, com
conteúdo criativo e valor econômico.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Unidades de produção cultural Unidade 3 0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2113 Pessoas 10 1.501.503,72
Descrição: Pagamento de salários e encargos sociais
Produto : Servidores Atendidos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2114 Outras Unidades e Medidas 1 234.000,00
Descrição: Manutenção das atividades do Departamento de Turismo e Cultura
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
5116 Outras Unidades e Medidas 1 268.500,00
Descrição: Ampliação da estrutura cultural, patrimonial e turistica municipal
Produto : Outros Produtos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
5117 Pessoas 1 711.000,00
Descrição: Fortalecimento dos eventos culturais, ampliação da atividade turistica e educação patrimonial
Produto : Pessoas Atendidas
Unidade : 002 Fundo Municipal de Cultura
Órgão : 11 Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e Comunicação
Programa :
Objetivo :
Economia Criativa: Cultura, História e Turismo
Valorizar e promover a diversidade de expressões culturais, sobretudo por meio do fortalecimento do papel
da cultura como vetor de governança global com foco nas relações da cultura e economia criativa, gerando
riquezas a partir das potencialidades culturais e intelectuais, contribuindo para o desenvolvimento
sustentável de Palmeira, associado ao desenvolvimento do turismo como importante papel de expansão
econômica, estrategicamente conexo ao planejamento patrimonial (material e imaterial)
Função:
Sub-Função:
13
392
0038
Cultura
Difusão Cultural
Gerente :
www.elotech.com.br 11/04/2023 Página: 45
Exercício: 2024
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Este programa será executado pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e
Patrimônio Histórico desenvolvendo e/ou incentivando modelos de negócio ou
gestão que se originam em atividades, produtos ou serviços desenvolvidos a partir
do conhecimento, criatividade ou capital intelectual de indivíduos com vistas à
geração de trabalho e renda, baseadas no conhecimento e produção de bens
tangíveis e intangíveis, intelectuais, turísticos, patrimoniais e artísticos, com
conteúdo criativo e valor econômico.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2132 Outras Unidades e Medidas 1 40.000,00
Descrição: Manutenção do Fundo Municipal de Cultura
Produto : Outros Produtos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2131 Outras Unidades e Medidas 1 40.000,00
Descrição: Manutenção das Atividades do Cine Teatro Municipal
Produto : Outros Produtos
Unidade : 003 Fundo Municipal de Turismo
Órgão : 11 Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e Comunicação
Programa :
Objetivo :
Economia Criativa: Cultura, História e Turismo
Valorizar e promover a diversidade de expressões culturais, sobretudo por meio do fortalecimento do papel
da cultura como vetor de governança global com foco nas relações da cultura e economia criativa, gerando
riquezas a partir das potencialidades culturais e intelectuais, contribuindo para o desenvolvimento
sustentável de Palmeira, associado ao desenvolvimento do turismo como importante papel de expansão
econômica, estrategicamente conexo ao planejamento patrimonial (material e imaterial)
Função:
Sub-Função:
13
695
0038
Cultura
Turismo
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Este programa será executado pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e
Patrimônio Histórico desenvolvendo e/ou incentivando modelos de negócio ou
gestão que se originam em atividades, produtos ou serviços desenvolvidos a partir
do conhecimento, criatividade ou capital intelectual de indivíduos com vistas à
geração de trabalho e renda, baseadas no conhecimento e produção de bens
tangíveis e intangíveis, intelectuais, turísticos, patrimoniais e artísticos, com
conteúdo criativo e valor econômico.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2128 Outras Unidades e Medidas 1 40.000,00
Descrição: Manutenção do Fundo Municipal de Turismo
www.elotech.com.br 11/04/2023 Página: 46
Exercício: 2024
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Produto : Outros Produtos
Unidade : 004 Departamento de Comunicação
Órgão : 11 Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e Comunicação
Programa :
Objetivo :
Comunicação institucional, educativa e de utilidade pública
Efetiva comunicação em massa com finalidade de transmitir informação e/ou incidir sobre as atitudes (as
criando, as modificando ou as reforçando) para impulsionar aos destinatários da mesma a um
comportamento favorável aos interesses da admnistração pública, seja em âmbito institucional, educacional
ou de utilidade.
Função:
Sub-Função:
24
128
0039
Comunicações
Formação de Recursos Humanos
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Melhorar a imagem do assessorado diante do público, divulgando notícias de seu
interesse, buscando diversificar os conteúdos das informações transmitidas aos
variados veículos de comunicação, melhorar a linguagem utilizada e identificar
problemas sobre a atuação das empresas/pessoas quais são atingidas pelos serviços.
Além disso, planejar programas, organiza pesquisas, aproximação da administração
com a população, interações sociais e urbanas internas e externas, além de
proposições contínuas de mudanças que garantam mais eficácia ao desempenho dos
atores envolvidos e melhor interação entre eles.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Mídia Expontânea TV (Clippings) Unidade 48 0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2119 Pessoas 10 2.000,00
Descrição: Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Produto : Servidores Atendidos
Unidade : 004 Departamento de Comunicação
Órgão : 11 Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e Comunicação
Programa :
Objetivo :
Comunicação institucional, educativa e de utilidade pública
Efetiva comunicação em massa com finalidade de transmitir informação e/ou incidir sobre as atitudes (as
criando, as modificando ou as reforçando) para impulsionar aos destinatários da mesma a um
comportamento favorável aos interesses da admnistração pública, seja em âmbito institucional, educacional
ou de utilidade.
Função:
Sub-Função:
24
131
0039
Comunicações
Comunicação Social
Gerente :
www.elotech.com.br 11/04/2023 Página: 47
Exercício: 2024
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Melhorar a imagem do assessorado diante do público, divulgando notícias de seu
interesse, buscando diversificar os conteúdos das informações transmitidas aos
variados veículos de comunicação, melhorar a linguagem utilizada e identificar
problemas sobre a atuação das empresas/pessoas quais são atingidas pelos serviços.
Além disso, planejar programas, organiza pesquisas, aproximação da administração
com a população, interações sociais e urbanas internas e externas, além de
proposições contínuas de mudanças que garantam mais eficácia ao desempenho dos
atores envolvidos e melhor interação entre eles.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Mídia Expontânea TV (Clippings) Unidade 48 0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2118 Outras Unidades e Medidas 1 325.500,00
Descrição: Manutenção das atividades do Departamento de Comunicação
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
1120 Outras Unidades e Medidas 1 10.000,00
Descrição: Ampliação de mecanismos de transparência
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 005 Departamento de Meio Ambiente
Órgão : 11 Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e Comunicação
Programa :
Objetivo :
Meio ambiente limpo e sustentável
Desenvolver ações com a finalidade de proporcionar um muncípio social, econômico e ambientalmente
sustentável, concentrando recursos destinados a programas e projetos que objetivem o controle, a
preservação, a conservação e a recuperação do meio ambiente, minimizando o impacto ambiental em todas
as ações promovidas pela administração e pelos munícipes palmeirenses, no que concerne a proteção da
dignidade da vida humana.
Função:
Sub-Função:
18
128
0040
Gestão Ambiental
Formação de Recursos Humanos
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Tendo em vista que o meio ambiente é um bem de uso comum e essencial à sadia
qualidade de vida, sendo de responsabilidade do Poder Público e dos cidadãos o
dever de preservá-lo, assegurando condições do desenvolvimento sócioeconômico,
protegendo os recursos naturais, para garantir qualidade de vida das presentes e
futuras gerações.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Renda per capita Valores Fi 30.687,12 0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2122 Pessoas 20 5.000,00
Descrição: Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Produto : Servidores Atendidos
www.elotech.com.br 11/04/2023 Página: 48
Exercício: 2024
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Unidade : 005 Departamento de Meio Ambiente
Órgão : 11 Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e Comunicação
Programa :
Objetivo :
Meio ambiente limpo e sustentável
Desenvolver ações com a finalidade de proporcionar um muncípio social, econômico e ambientalmente
sustentável, concentrando recursos destinados a programas e projetos que objetivem o controle, a
preservação, a conservação e a recuperação do meio ambiente, minimizando o impacto ambiental em todas
as ações promovidas pela administração e pelos munícipes palmeirenses, no que concerne a proteção da
dignidade da vida humana.
Função:
Sub-Função:
18
541
0040
Gestão Ambiental
Preservação e Conservação Ambiental
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Tendo em vista que o meio ambiente é um bem de uso comum e essencial à sadia
qualidade de vida, sendo de responsabilidade do Poder Público e dos cidadãos o
dever de preservá-lo, assegurando condições do desenvolvimento sócioeconômico,
protegendo os recursos naturais, para garantir qualidade de vida das presentes e
futuras gerações.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Renda per capita Valores Fi 30.687,12 0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
1123 Outras Unidades e Medidas 1 1.305.000,00
Descrição: Proteção e conservação da flora
Produto : Outros Produtos
Unidade : 005 Departamento de Meio Ambiente
Órgão : 11 Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e Comunicação
Programa :
Objetivo :
Meio ambiente limpo e sustentável
Desenvolver ações com a finalidade de proporcionar um muncípio social, econômico e ambientalmente
sustentável, concentrando recursos destinados a programas e projetos que objetivem o controle, a
preservação, a conservação e a recuperação do meio ambiente, minimizando o impacto ambiental em todas
as ações promovidas pela administração e pelos munícipes palmeirenses, no que concerne a proteção da
dignidade da vida humana.
Função:
Sub-Função:
18
542
0040
Gestão Ambiental
Controle Ambiental
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Tendo em vista que o meio ambiente é um bem de uso comum e essencial à sadia
qualidade de vida, sendo de responsabilidade do Poder Público e dos cidadãos o
dever de preservá-lo, assegurando condições do desenvolvimento sócioeconômico,
protegendo os recursos naturais, para garantir qualidade de vida das presentes e
futuras gerações.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
www.elotech.com.br 11/04/2023 Página: 49
Exercício: 2024
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Renda per capita Valores Fi 30.687,12 0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2121 Outras Unidades e Medidas 1 477.000,00
Descrição: Manutenção das atividades do Departamento de Meio Ambiente
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 005 Departamento de Meio Ambiente
Órgão : 11 Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e Comunicação
Programa :
Objetivo :
Cidade limpa, dever de todos
Garantir a limpeza urbana, focando na conservação e manutenção das características ambientais, na
mobilização social visando a conscientização sobre a importância da separação e reciclagem do lixo,
preservação e equilíbrio ambiental.
Função:
Sub-Função:
18
542
0041
Gestão Ambiental
Controle Ambiental
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Diante da problemática ambiental vigente em toda a sociedade, surge a preocupação
e principalmente a necessidade da implantação de políticas públicas que visem a
proteção dos recursos naturais e destinação e tratamento corretos dos resíduos
sólidos, a fim de proporcionar um ambiente de vida mais saudável a toda a
população.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Vida útil da célula Mês 10 14,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2124 Outras Unidades e Medidas 1 3.446.410,00
Descrição: Gerenciamento de resíduos sólidos
Produto : Outros Produtos
Unidade : 005 Departamento de Meio Ambiente
Órgão : 11 Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e Comunicação
Programa :
Objetivo :
Gerenciamento de Recursos Hídricos
Garantir a disponibilidade e qualidade da água para seus mais diversos usos, incluindo o abastecimento
público e a preservação do meio ambiente, ampliar as áreas de preservação permanente (mata ciliar), visto
que a água é um elemento primordial para a subsistência na Terra, que utilizamos em benefício de todos
para diversos fins.
Função:
Sub-Função:
18
544
0042
Gestão Ambiental
Recursos Hídricos
Gerente :
www.elotech.com.br 11/04/2023 Página: 50
Exercício: 2024
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A gestão dos recursos hídricos visa por em prática técnicas que permitam obter, da
utilização desse recurso, um benefício máximo para a coletividade, assegurando
paralelamente a manutenção da água, por tempo indefinido, em condições de uma
utilização benéfica. A preservação dos recursos hídricos deve ser trabalhada
levando em consideração dois aspectos fundamentais: a integridade do corpo
d’água e a qualidade da água, cumulando com a conservação da mata ciliar, qual
protege os recursos hídricos de ações erosivas e de problemas advindos do
assoreamento e outros.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Renda per capita Valores Fi 30.687,12 0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2125 Outras Unidades e Medidas 1 18.500,00
Descrição: Manutenção das atividades correlatas aos recursos hídricos
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 FUNDO DE ASSISTENCIA MUNICIPAL DE PALMEIRA
Órgão : 18 INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR DE PALMEIRA
Programa :
Objetivo :
PROGRAMA DE ASSISTENCIA COMUNITARIA
Oferecer açoes de saúde necessárias a recuperação e manutenção da saúde dos servidores publicos municipais
Função:
Sub-Função:
04
123
0010
Administração
Administração Financeira
Gerente : GILCEU AMANCIO DOS SANTOS CPF:541.251.549-53
Público Alvo : Servidor
Justificativa : Oferecer açoes de saúde necessárias a recuperação e manutenção da saúde dos
servidores publicos municipais
Natureza Início Previsto Término Previsto
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2001 Outras Unidades e Medidas 3 80.000,00
Descrição: Pagamento de Verba de Representação
Produto : Outros Produtos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2003 Outras Unidades e Medidas 1 335.000,00
Descrição: Manutenção das Atividades do IMASP
Produto : Outros Produtos
Unidade : 001 FUNDO DE ASSISTENCIA MUNICIPAL DE PALMEIRA
Órgão : 18 INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR DE PALMEIRA
Função:
Sub-Função:
10
302
Saúde
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
www.elotech.com.br 11/04/2023 Página: 51
Exercício: 2024
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Programa :
Objetivo :
PROGRAMA DE ASSISTENCIA COMUNITARIA
Oferecer açoes de saúde necessárias a recuperação e manutenção da saúde dos servidores publicos municipais
0010
Gerente : GILCEU AMANCIO DOS SANTOS CPF:541.251.549-53
Público Alvo : Servidor
Justificativa : Oferecer açoes de saúde necessárias a recuperação e manutenção da saúde dos
servidores publicos municipais
Natureza Início Previsto Término Previsto
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2002 Pessoas 2.120 5.448.910,62
Descrição: Contratação de Unidades Hospitalares ou suas mantenedoras, clínicas, laboratórios, assistência ambulatorial,
consultas médicas, exames complementares, assistencia hospitalar, incluindo internações clínicas e cirúrgicas,
oferecer ações de saúde necessárias a recuperação e manutenção da saúde dos servidores públicos municipais
efetivos, aposentados e pensionistas e seus dependentes.
Produto : Pacientes Atendidos
Unidade : 001 Autarquia de Regime Próprio de Previdência Social de Palmeira
Órgão : 19 Autarquia de Regime Próprio de Previdência Social de Palmeira
Programa :
Objetivo :
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE PALMEIRA
Prestar apoio técnico e administrativo em todas as ações desempenhadas pelo Regime Próprio de
Previdência Social de Palmeira.
Função:
Sub-Função:
09
122
0013
Previdência Social
Administração Geral
Gerente :
Público Alvo : Servidor
Justificativa : Se faz necessário para que o Regime Próprio de Previdência Social de Palmeira
mantenha suas funções de trabalho adequadamente.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2001 Outras Unidades e Medidas A 1 674.663,11
Descrição: Manutenção dos serviços administrativos
Produto : Outros Produtos
Unidade : 001 Autarquia de Regime Próprio de Previdência Social de Palmeira
Órgão : 19 Autarquia de Regime Próprio de Previdência Social de Palmeira
Programa :
Objetivo :
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE PALMEIRA
Prestar apoio técnico e administrativo em todas as ações desempenhadas pelo Regime Próprio de
Previdência Social de Palmeira.
Função:
Sub-Função:
09
123
0013
Previdência Social
Administração Financeira
www.elotech.com.br 11/04/2023 Página: 52
Exercício: 2024
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Gerente :
Público Alvo : Servidor
Justificativa : Se faz necessário para que o Regime Próprio de Previdência Social de Palmeira
mantenha suas funções de trabalho adequadamente.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2002 Pessoas A 19 700.640,00
Descrição: Pagamentos de Salários e Encargos Sociais
Produto : Outros Produtos
Unidade : 001 Autarquia de Regime Próprio de Previdência Social de Palmeira
Órgão : 19 Autarquia de Regime Próprio de Previdência Social de Palmeira
Programa :
Objetivo :
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE PALMEIRA
Prestar apoio técnico e administrativo em todas as ações desempenhadas pelo Regime Próprio de
Previdência Social de Palmeira.
Função:
Sub-Função:
09
126
0013
Previdência Social
Tecnologia da Informação
Gerente :
Público Alvo : Servidor
Justificativa : Se faz necessário para que o Regime Próprio de Previdência Social de Palmeira
mantenha suas funções de trabalho adequadamente.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2003 Outras Unidades e Medidas A 1 73.200,00
Descrição: Aluguel de Software
Produto : Outros Produtos
Unidade : 001 Autarquia de Regime Próprio de Previdência Social de Palmeira
Órgão : 19 Autarquia de Regime Próprio de Previdência Social de Palmeira
Programa :
Objetivo :
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE PALMEIRA
Prestar apoio técnico e administrativo em todas as ações desempenhadas pelo Regime Próprio de
Previdência Social de Palmeira.
Função:
Sub-Função:
09
128
0013
Previdência Social
Formação de Recursos Humanos
Gerente :
www.elotech.com.br 11/04/2023 Página: 53
Exercício: 2024
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Público Alvo : Servidor
Justificativa : Se faz necessário para que o Regime Próprio de Previdência Social de Palmeira
mantenha suas funções de trabalho adequadamente.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2004 Pessoas A 1 3.000,00
Descrição: Aprimoramento Técnico
Produto : Servidores Atendidos
Unidade : 001 Autarquia de Regime Próprio de Previdência Social de Palmeira
Órgão : 19 Autarquia de Regime Próprio de Previdência Social de Palmeira
Programa :
Objetivo :
PROGRAMA DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
A previdência no serviço público trata das questões relacionadas às normas previdenciárias aplicáveis aos
servidores públicos titulares de cargos efetivos do Município.
Função:
Sub-Função:
09
272
0014
Previdência Social
Previdência do Regime Estatutário
Gerente :
Público Alvo : Servidor
Justificativa : A previdência no serviço público trata das questões relacionadas às normas
previdenciárias aplicáveis aos servidores públicos titulares de cargos efetivos do
Município.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2005 Pessoas A 1 32.623.660,55
Descrição: Pagamentos de Aposentadorias, Pensões e Encargos Sociais
Produto : Aposentados Atendidos
Unidade : 001 Autarquia de Regime Próprio de Previdência Social de Palmeira
Órgão : 19 Autarquia de Regime Próprio de Previdência Social de Palmeira
Programa :
Objetivo :
Reserva do Regime Próprio de Previdência Social do Servidor
Prover a Reserva do Regime Próprio de Previdência Social do Servidor
Função:
Sub-Função:
99
997
9999
Reserva de Contingência
Reserva de contigência para o RPPS
Gerente :
www.elotech.com.br 11/04/2023 Página: 54
Exercício: 2024
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Público Alvo : Servidor
Justificativa : A previdência no serviço público trata das questões relacionadas às normas
previdenciárias aplicáveis aos servidores públicos titulares de cargos efetivos do
Município.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
9999 Outras Unidades e Medidas 1 10.786.988,29
Descrição: Reserva do Regime Próprio de Previdência Social do Servidor
Produto : Outros Produtos
Unidade : 999 Reserva de Contingência
Órgão : 99 Reserva de Contingência
Programa :
Objetivo :
Reserva de Contingência
Garantir o equilíbrio orçamentário e financeiro em situações imprevistas.
Função:
Sub-Função:
99
999
0099
Reserva de Contingência
Reserva de Contingência geral
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Constituir Reserva para o atendimento de passivos contingentes e outros riscos e
eventos fiscais imprevistos, capazes de afetar as contas públicas, oferece maior
segurança e também possibilita garantias no controle orçamentário.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Renda per capita Valores Fi 30.687,12 0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
9999 Outras Unidades e Medidas 1 409.917,95
Descrição: Reserva de Contingência
Produto : Outros Produtos
Total Geral : 258.984.055,77
Comentários
-
www.elotech.com.br 11/04/2023 Página: 55
Anexo III
Estrutura Orçamentária
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Estado do Paraná
Exercício: 2024
Código Descrição Nível
Versão:
Parâmetros da Despesa
01. Câmara Municipal Sintético
02. Gabinete do Prefeito Sintético
03. Controladoria Geral do Município Sintético
04. Procuradoria Geral do Município Sintético
05. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Sintético
06. Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças Sintético
07. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural Sintético
08. Secretaria Municipal de Educação e Esporte Sintético
09. Secretaria Municipal de Saúde Sintético
10. Secretaria Municipal de Assistência Social Sintético
11. Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e Comunicação Sintético
18. INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR DE PALMEIRA Sintético
19. Autarquia de Regime Próprio de Previdência Social de Palmeira Sintético
99. Reserva de Contingência Sintético
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Estado do Paraná
Exercício: 2024
Código Descrição Nível
Versão:
Parâmetros da Despesa
01.001. Câmara Municipal Sintético
02.001. Gabinete do Prefeito Sintético
03.001. Departamento de Controle e Auditoria Sintético
04.001. Departamento Geral da Procuradoria Geral do Município Sintético
04.002. Departamento de Assuntos Jurídicos Sintético
05.001. Departamento de Desenvolvimento Urbano e Projetos Sintético
05.002. Departamento de Habitação e Território Urbano Sintético
05.003. Departamento de Obras Urbanas Sintético
05.004. Departamento de Segurança e Trânsito Sintético
05.005. Departamento de Indústria, Comércio, Geração de Emprego e Renda Sintético
06.001. Departamento de Administração Sintético
06.002. Departamento de Recursos Humanos Sintético
06.003. Departamento de Compras e Licitações Sintético
06.004. Departamento de Patrimônio e Almoxarifado Sintético
06.005. Departamento de Contabilidade, Finanças e Orçamento Sintético
06.006. Departamento de Arrecadação Imobiliária Sintético
06.007. Departamento de Arrecadação Mobiliária Sintético
06.008. Departamento de Prestação de Contas, Controle e Transparência Sintético
06.009. Sala do Empreendedor Sintético
06.010. Departamento de Frotas e Monitoramento Sintético
07.001. Departamento de Agricultura e Pecuária Sintético
07.002. Departamento de Obras e Infraestrutura Rural Sintético
08.001. Departamento de Educação Sintético
08.002. Departamento de Esporte e Lazer Sintético
09.001. Departamento de Gestão em Saúde Sintético
09.002. Departamento de Saúde Sintético
10.001. Gestão Administrativa Sintético
10.002. Fundo Municipal de Assistência Social Sintético
10.003. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Sintético
10.004. Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa Sintético
11.001. Departamento de Turismo e Cultura Sintético
11.002. Fundo Municipal de Cultura Sintético
11.003. Fundo Municipal de Turismo Sintético
11.004. Departamento de Comunicação Sintético
11.005. Departamento de Meio Ambiente Sintético
18.001. FUNDO DE ASSISTENCIA MUNICIPAL DE PALMEIRA Sintético
19.001. Autarquia de Regime Próprio de Previdência Social de Palmeira Sintético
99.999. Reserva de Contingência Sintético
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Anexo IV
Metas Fiscais
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
R$
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
I - RECEITAS
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
Consolidado
2024
2021 2022 2023 2024 2025 2026
ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO ESPECIFICAÇÃO
Receitas Correntes 166.891.761,32 191.241.084,05 189.544.761,13 210.809.363,07 215.139.067,97 0,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 29.950.838,19 24.699.050,64 23.868.655,85 25.186.205,64 26.596.633,15 0,00
Contribuições 13.747.587,64 15.503.215,22 11.901.162,04 17.383.861,83 12.445.315,67 0,00
Receita Patrimonial 4.606.750,66 11.084.108,15 5.756.385,73 9.499.548,43 12.166.706,85 0,00
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 91,40 57.140,55 95.602,74 100.880,01 106.529,29 0,00
Transferências Correntes 114.704.028,72 137.750.798,51 146.825.103,70 156.353.176,01 162.712.290,25 0,00
Demais Receitas Correntes 3.882.464,71 2.146.770,98 1.097.851,07 2.285.691,15 1.111.592,76 0,00
Receitas de Capital 5.604.219,48 5.305.670,89 11.453.083,53 42.316.646,82 12.762.070,18 0,00
Operações de Crédito 3.893.823,50 217.416,92 6.510.121,52 36.510.121,52 7.254.171,12 0,00
Alienação de Bens 0,00 0,00 100.000,00 100.000,00 111.429,12 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Capital 1.710.395,98 5.088.253,97 4.842.962,01 5.706.525,30 5.396.469,94 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Correntes - IntraOrçamentária 12.648.628,27 15.737.935,63 21.224.125,23 27.984.807,76 12.795.546,70 0,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contribuições 5.933.522,41 7.096.076,68 7.029.718,09 7.959.116,82 7.203.728,60 0,00
Receita Patrimonial - IntraOrçamentária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 6.715.105,86 8.641.858,95 14.194.407,14 20.025.690,94 5.591.818,10 0,00
Receitas de Capital - IntraOrçamentária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Deduções da Receita -21.678.132,76 -20.111.549,65 -21.064.027,56 -22.226.761,88 -23.471.460,54 0,00
Renúncia 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Descontos Concedidos -92.057,95 -118.740,75 0,00 0,00 0,00 0,00
Dedução da Receita para a formação do FUNDEB -16.458.121,30 -19.137.265,82 -21.064.027,56 -22.226.761,88 -23.471.460,54 0,00
Outras Deduções -5.127.953,51 -855.543,08 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL 163.466.476,31 258.884.055,77201.157.942,33192.173.140,92 217.225.224,31 0,00
Comentários
-
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Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
I a - RECEITAS
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
2024
Consolidado
2026 0,00
2025 102,05
2024 111,22
2023 99,11
2022 114,59
2021
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Receitas Correntes
166.891.761,32
191.241.084,05
189.544.761,13
210.809.363,07
215.139.067,97
0,00
Nota:
2026 0,00
2025 105,60
2024 105,52
2023 96,64
2022 82,47
2021
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
29.950.838,19
24.699.050,64
23.868.655,85
25.186.205,64
26.596.633,15
0,00
Nota:
2026 0,00
2025 71,59
2024 146,07
2023 76,77
2022 112,77
2021
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Contribuições
13.747.587,64
15.503.215,22
11.901.162,04
17.383.861,83
12.445.315,67
0,00
Nota:
2026 0,00
2025 128,08
2024 165,03
2023 51,93
2022 240,61
2021
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Receita Patrimonial
4.606.750,66
11.084.108,15
5.756.385,73
9.499.548,43
12.166.706,85
0,00
Nota:
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Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
I a - RECEITAS
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
2024
Consolidado
2026 0,00
2025 128,08
2024 165,03
2023 52,01
2022 240,57
2021
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Aplicações Financeiras
4.600.583,91
11.067.729,63
5.756.385,73
9.499.548,43
12.166.706,85
0,00
Nota:
2026 0,00
2025 0,00
2024 0,00
2023 0,00
2022 265,59
2021
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Outras Receitas Patrimoniais
6.166,75
16.378,52
0,00
0,00
0,00
0,00
2026 0,00
2025 105,60
2024 105,52
2023 167,31
2022 62.517,01
2021
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Receita de Serviços
91,40
57.140,55
95.602,74
100.880,01
106.529,29
0,00
Nota:
2026 0,00
2025 104,07
2024 106,49
2023 106,59
2022 120,09
2021
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Transferências Correntes
114.704.028,72
137.750.798,51
146.825.103,70
156.353.176,01
162.712.290,25
0,00
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Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
I a - RECEITAS
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
2024
Consolidado
2026 0,00
2025 48,63
2024 208,20
2023 51,14
2022 55,29
2021
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Demais Receitas Correntes
3.882.464,71
2.146.770,98
1.097.851,07
2.285.691,15
1.111.592,76
0,00
Nota:
2026 0,00
2025 48,63
2024 208,20
2023 51,14
2022 55,29
2021
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Receitas Correntes Restantes
3.882.464,71
2.146.770,98
1.097.851,07
2.285.691,15
1.111.592,76
0,00
Nota:
2026 0,00
2025 30,16
2024 369,48
2023 215,86
2022 94,67
2021
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Receitas de Capital
5.604.219,48
5.305.670,89
11.453.083,53
42.316.646,82
12.762.070,18
0,00
2026 0,00
2025 19,87
2024 560,82
2023 2.994,30
2022 5,58
2021
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Operações de Crédito
3.893.823,50
217.416,92
6.510.121,52
36.510.121,52
7.254.171,12
0,00
www.elotech.com.br 11/04/2023 Página: 3
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
I a - RECEITAS
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
2024
Consolidado
2026 0,00
2025 111,43
2024 100,00
2023 0,00
2022 0,00
2021
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Alienação de Bens
0,00
0,00
100.000,00
100.000,00
111.429,12
0,00
2026 0,00
2025 94,57
2024 117,83
2023 95,18
2022 297,49
2021
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Transferências de Capital
1.710.395,98
5.088.253,97
4.842.962,01
5.706.525,30
5.396.469,94
0,00
2026 0,00
2025 45,72
2024 131,85
2023 134,86
2022 124,42
2021
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Receitas Correntes - IntraOrçamentária
12.648.628,27
15.737.935,63
21.224.125,23
27.984.807,76
12.795.546,70
0,00
2026 0,00
2025 90,51
2024 113,22
2023 99,06
2022 119,59
2021
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Contribuições
5.933.522,41
7.096.076,68
7.029.718,09
7.959.116,82
7.203.728,60
0,00
2026 0,00
2025 27,92
2024 141,08
2023 164,25
2022 128,69
2021
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Outras Receitas Correntes
6.715.105,86
8.641.858,95
14.194.407,14
20.025.690,94
5.591.818,10
0,00
Nota:
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Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
I a - RECEITAS
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
2024
Consolidado
2026 0,00
2025 0,00
2024 0,00
2023 0,00
2022 0,00
2021
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Deduções da Receita
-21.678.132,76
-20.111.549,65
-21.064.027,56
-22.226.761,88
-23.471.460,54
0,00
2026 0,00
2025 0,00
2024 0,00
2023 0,00
2022 0,00
2021
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Descontos Concedidos
-92.057,95
-118.740,75
0,00
0,00
0,00
0,00
2026 0,00
2025 0,00
2024 0,00
2023 0,00
2022 0,00
2021
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Dedução da Receita para a formação do FUNDEB
-16.458.121,30
-19.137.265,82
-21.064.027,56
-22.226.761,88
-23.471.460,54
0,00
2026 0,00
2025 0,00
2024 0,00
2023 0,00
2022 0,00
2021
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Outras Deduções
-5.127.953,51
-855.543,08
0,00
0,00
0,00
0,00
Nota:
Palmeira 11 de abril de 2023
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Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
R$
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
II - DESPESAS
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
Consolidado
2024
ESPECIFICAÇÃO REALIZADA ORÇADA PREVISÃO
2021 2022 2023 2024 2025 2026
DESPESAS CORRENTES (I) 126.327.541,35 171.214.084,25 170.754.380,62 193.093.479,01 161.408.881,85 0,00
Pessoal e Encargos Sociais 76.666.643,39 97.456.305,73 96.016.168,43 112.086.398,58 95.739.381,44 0,00
Juros e Encargos da Dívida 3.310.060,73 4.440.849,57 4.700.000,00 3.850.000,00 2.110.000,00 0,00
Outras Despesas Correntes 46.350.837,23 69.316.928,95 70.038.212,19 77.157.080,43 63.559.500,41 0,00
DESPESAS DE CAPITAL (II) 14.690.416,40 19.270.287,38 28.964.066,92 54.593.670,52 19.297.917,03 0,00
Investimentos 9.969.635,17 13.978.301,43 23.305.244,37 49.487.118,52 15.997.917,03 0,00
Inverções Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 4.720.781,23 5.291.985,95 5.658.822,55 5.106.552,00 3.300.000,00 0,00
RESERVA DE CONTINGENCIA (III) 0,00 0,00 6.256.701,36 11.196.906,24 3.924.143,71 0,00
TOTAL(IV=(I+II+III) 141.017.957,75 190.484.371,63 205.975.148,90 258.884.055,77 184.630.942,59 0,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
II a - DESPESA
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
Consolidado
2021
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2022
2023
2024
2025
2026
135,53
99,73
113,08
83,59
0,00
DESPESAS CORRENTES
126.327.541,35
171.214.084,25
170.754.380,62
193.093.479,01
161.408.881,85
0,00
Nota:
2021
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2022
2023
2024
2025
2026
127,12
98,52
116,74
85,42
0,00
Pessoal e Encargos Sociais
76.666.643,39
97.456.305,73
96.016.168,43
112.086.398,58
95.739.381,44
0,00
Nota:
2021
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2022
2023
2024
2025
2026
134,16
105,84
81,91
54,81
0,00
Juros e Encargos da Dívida
3.310.060,73
4.440.849,57
4.700.000,00
3.850.000,00
2.110.000,00
0,00
Nota:
2021
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2022
2023
2024
2025
2026
149,55
101,04
110,16
82,38
0,00
Outras Despesas Correntes
46.350.837,23
69.316.928,95
70.038.212,19
77.157.080,43
63.559.500,41
0,00
Nota:
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
II a - DESPESA
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
Consolidado
2021
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2022
2023
2024
2025
2026
131,18
150,30
188,49
35,35
0,00
DESPESAS DE CAPITAL
14.690.416,40
19.270.287,38
28.964.066,92
54.593.670,52
19.297.917,03
0,00
Nota:
2021
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2022
2023
2024
2025
2026
140,21
166,72
212,34
32,33
0,00
Investimentos
9.969.635,17
13.978.301,43
23.305.244,37
49.487.118,52
15.997.917,03
0,00
Nota:
2021
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2022
2023
2024
2025
2026
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Inverções Financeiras
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Nota:
2021
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2022
2023
2024
2025
2026
112,10
106,93
90,24
64,62
0,00
Amortização da Dívida
4.720.781,23
5.291.985,95
5.658.822,55
5.106.552,00
3.300.000,00
0,00
Nota:
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II a - DESPESA
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
Consolidado
2021
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2022
2023
2024
2025
2026
0,00
0,00
178,96
35,05
0,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
0,00
0,00
6.256.701,36
11.196.906,24
3.924.143,71
0,00
Nota:
PALMEIRA 11 de abril de 2023
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
III - RESULTADO PRIMÁRIO
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
2024 R$
Consolidado
ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO
2021 2022 2023 2024 2025 2026
RECEITAS CORRENTES (I) 166.891.761,32 191.241.084,05 189.544.761,13 210.809.363,07 215.139.067,97 0,00
Receita Tributária 29.950.838,19 24.699.050,64 23.868.655,85 25.186.205,64 26.596.633,15 0,00
Receita de Contribuições 13.747.587,64 15.503.215,22 11.901.162,04 17.383.861,83 12.445.315,67 0,00
Receita Patrimonial 4.606.750,66 11.084.108,15 5.756.385,73 9.499.548,43 12.166.706,85 0,00
Aplicações Financeiras (II) 4.600.583,91 11.067.729,63 5.756.385,73 9.499.548,43 12.166.706,85 0,00
Outras Receitas Patrimoniais 6.166,75 16.378,52 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 91,40 57.140,55 95.602,74 100.880,01 106.529,29 0,00
Transferências Correntes 114.704.028,72 137.750.798,51 146.825.103,70 156.353.176,01 162.712.290,25 0,00
Demais Receitas Correntes 3.882.464,71 2.146.770,98 1.097.851,07 2.285.691,15 1.111.592,76 0,00
Outras Receitas Financeiras (III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Correntes Restantes 3.882.464,71 2.146.770,98 1.097.851,07 2.285.691,15 1.111.592,76 0,00
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (IV) = (I-II-III) 162.291.177,41 180.173.354,42 183.788.375,40 201.309.814,64 202.972.361,12 0,00
RECEITAS DE CAPITAL (V) 5.604.219,48 5.305.670,89 11.453.083,53 42.316.646,82 12.762.070,18 0,00
Operações de Crédito (VI) 3.893.823,50 217.416,92 6.510.121,52 36.510.121,52 7.254.171,12 0,00
Amortização de empréstimos (VII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Ativos (VIII) 0,00 0,00 100.000,00 100.000,00 111.429,12 0,00
Transferências de Capital 1.710.395,98 5.088.253,97 4.842.962,01 5.706.525,30 5.396.469,94 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Rec. Fiscais de Capital (IX) = (V-VI-VII-VIII) 1.710.395,98 5.088.253,97 4.842.962,01 5.706.525,30 5.396.469,94 0,00
DEDUÇÕES DA RECEITA (X) -21.678.132,76 -20.111.549,65 -21.064.027,56 -22.226.761,88 -23.471.460,54 0,00
Renúncia 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Descontos Concedidos -92.057,95 -118.740,75 0,00 0,00 0,00 0,00
Dedução da Receita para a formação do FUNDEB -16.458.121,30 -19.137.265,82 -21.064.027,56 -22.226.761,88 -23.471.460,54 0,00
Outras Deduções -5.127.953,51 -855.543,08 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XI) = (IV + IX -X) 142.323.440,63 165.150.058,74 167.567.309,85 184.789.578,06 184.897.370,52 0,00
DESPESAS CORRENTES (XII) 126.327.541,35 171.214.084,25 170.754.380,62 193.093.479,01 161.408.881,85 0,00
Pessoal e Encargos Sociais 76.666.643,39 97.456.305,73 96.016.168,43 112.086.398,58 95.739.381,44 0,00
Juros e Encargos da Dívida (XIII) 3.310.060,73 4.440.849,57 4.700.000,00 3.850.000,00 2.110.000,00 0,00
Outras Despesas Correntes 46.350.837,23 69.316.928,95 70.038.212,19 77.157.080,43 63.559.500,41 0,00
DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XIV) = (XII - XIII) 123.017.480,62 166.773.234,68 166.054.380,62 189.243.479,01 159.298.881,85 0,00
DESPESAS DE CAPITAL (XV) 14.690.416,40 19.270.287,38 28.964.066,92 54.593.670,52 19.297.917,03 0,00
Investimentos 9.969.635,17 13.978.301,43 23.305.244,37 49.487.118,52 15.997.917,03 0,00
Inverções Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida (XVI) 4.720.781,23 5.291.985,95 5.658.822,55 5.106.552,00 3.300.000,00 0,00
DESPESAS FISCAIS CAPITAL (XVII) = (XV - XVI) 9.969.635,17 13.978.301,43 23.305.244,37 49.487.118,52 15.997.917,03 0,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVIII) 0,00 0,00 6.256.701,36 11.196.906,24 3.924.143,71 0,00
DESPESAS NÃO-FINANCEIRAS ( XIX ) = ( XIV
+ XVII + XVIII )
132.987.115,79 180.751.536,11 195.616.326,35 249.927.503,77 179.220.942,59 0,00
DESPESA TOTAL 141.017.957,75 190.484.371,63 205.975.148,90 258.884.055,77 184.630.942,59 0,00
RESULTADO PRIMÁRIO (XX) = (XI - XIX) 9.336.324,84 -15.601.477,37 -28.049.016,50 -65.137.925,71 5.676.427,93 0,00
RESULTADO NOMINAL - ACIMA DA LINHA
(XX + II - XIII)
10.626.848,02 -8.974.597,31 -26.992.630,77 -59.488.377,28 15.733.134,78 0,00
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável MUNICÍPIO DE PALMEIRA, emitido em 11/abr/2023 as 15h e 50m.
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R$
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
IV - RESULTADO NOMINAL
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
Consolidado
2024
ESPECIFICAÇÃO
ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO
2021 2022 2023 2024 2025 2026
b c d e f g
DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 48.085.893,05 42.939.095,92 41.621.779,86 39.956.908,67 38.358.632,32 36.824.287,03
DEDUÇÕES (II) 35.283.768,09 41.701.642,62 37.631.199,90 36.125.951,90 34.680.913,83 33.293.677,27
Ativo Disponível 37.329.041,83 43.481.723,42 35.717.156,30 34.288.470,05 32.916.931,25 31.600.254,00
Haveres Financeiros 0,00 14.608,40 4.808.341,19 4.616.007,54 4.431.367,24 4.254.112,55
(-) Restos a Pagar Processados 2.045.273,74 1.794.689,20 2.894.297,59 2.778.525,69 2.667.384,66 2.560.689,27
Receita de Privatizações (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Passivos Reconhecidos (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA ( III + IV - V ) 12.802.124,96 1.237.453,30 3.990.579,96 3.830.956,76 3.677.718,49 3.530.609,75
RESULTADO NOMINAL ( b - a* ) ( c - b ) ( d - c ) ( d - e) ( f - e) ( g - f)
-16.712.318,64 -11.564.671,66 2.753.126,66 -159.623,20 -153.238,27 -147.108,74
Notas
-
* Refere-se ao valor previsto da Dívida Consolidada Líquida do exercício de 2020 (R$ 29,514,443.60)
Palmeira 11 de abril de 2023
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R$
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
V - Montante da Dívida Pública
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
Consolidado
2024
ESPECIFICAÇÃO 2021 2022 2023 2024 2025 20262020
DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 48.714.355,78 48.085.893,05 42.939.095,92 41.621.779,86 39.956.908,67 38.358.632,32 36.824.287,03
Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Dívidas 48.714.355,78 48.085.893,05 42.939.095,92 41.621.779,86 39.956.908,67 38.358.632,32 36.824.287,03
DEDUÇÕES (II) 19.199.912,18 35.283.768,09 41.701.642,62 37.631.199,90 36.125.951,90 34.680.913,83 33.293.677,27
Ativo Disponível 15.431.850,56 37.329.041,83 43.481.723,42 35.717.156,30 34.288.470,05 32.916.931,25 31.600.254,00
Haveres Financeiros 4.552.597,12 0,00 14.608,40 4.808.341,19 4.616.007,54 4.431.367,24 4.254.112,55
(-) Restos a Pagar Processados 784.535,50 2.045.273,74 1.794.689,20 2.894.297,59 2.778.525,69 2.667.384,66 2.560.689,27
DCL (III) = (I - II) 29.514.443,60 12.802.124,96 1.237.453,30 3.990.579,96 3.830.956,76 3.677.718,49 3.530.609,75
Palmeira 11 de abril de 2023
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1 -Relatório de Gestão Fiscal - Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida - Tribunal de Contas do Estado do Paraná - TCEPR
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO VI - RESULTADO PRIMÁRIO
E NOMINAL
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
2024 R$
Consolidado
ARRECADADA ESPECIFICAÇÃO ORÇADA PREVISÃO
2021 2022 2023 2024 2025 2026
RECEITAS CORRENTES (I) 166.891.761,32 191.241.084,05 189.544.761,13 210.809.363,07 215.139.067,97 0,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 29.950.838,19 24.699.050,64 23.868.655,85 25.186.205,64 26.596.633,15 0,00
Receita de Contribuições 13.747.587,64 15.503.215,22 11.901.162,04 17.383.861,83 12.445.315,67 0,00
Receita Patrimonial 4.606.750,66 11.084.108,15 5.756.385,73 9.499.548,43 12.166.706,85 0,00
Aplicações Financeiras (II) 4.600.583,91 11.067.729,63 5.756.385,73 9.499.548,43 12.166.706,85 0,00
Outras Receitas Patrimoniais 6.166,75 16.378,52 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 91,40 57.140,55 95.602,74 100.880,01 106.529,29 0,00
Transferências Correntes 114.704.028,72 137.750.798,51 146.825.103,70 156.353.176,01 162.712.290,25 0,00
Demais Receitas Correntes 3.882.464,71 2.146.770,98 1.097.851,07 2.285.691,15 1.111.592,76 0,00
Outras Receitas Financeiras (III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Correntes Restantes 3.882.464,71 2.146.770,98 1.097.851,07 2.285.691,15 1.111.592,76 0,00
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (IV) = (I-II-III) 162.291.177,41 180.173.354,42 183.788.375,40 201.309.814,64 202.972.361,12 0,00
RECEITAS DE CAPITAL (V) 5.604.219,48 5.305.670,89 11.453.083,53 42.316.646,82 12.762.070,18 0,00
Operações de Crédito (VI) 3.893.823,50 217.416,92 6.510.121,52 36.510.121,52 7.254.171,12 0,00
Amortização de empréstimos (VII) 0,00 0,00 100.000,00 100.000,00 111.429,12 0,00
Alienação de Ativos (VIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Capital 1.710.395,98 5.088.253,97 4.842.962,01 5.706.525,30 5.396.469,94 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Primárias de Capital (IX) = (V-VI-VII-VIII) 1.710.395,98 5.088.253,97 4.842.962,01 5.706.525,30 5.396.469,94 0,00
DEDUÇÕES DA RECEITA (X) -21.678.132,76 -20.111.549,65 -21.064.027,56 -22.226.761,88 -23.471.460,54 0,00
Renúncia 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Descontos Concedidos -92.057,95 -118.740,75 0,00 0,00 0,00 0,00
Dedução da Receita para a formação do FUNDEB -16.458.121,30 -19.137.265,82 -21.064.027,56 -22.226.761,88 -23.471.460,54 0,00
Outras Deduções -5.127.953,51 -855.543,08 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XI) = (IV + IX -X) 142.323.440,63 165.150.058,74 167.567.309,85 184.789.578,06 184.897.370,52 0,00
RECEITA TOTAL (I + V) 150.817.848,04 176.435.205,29 179.933.817,10 230.899.248,01 204.429.677,61 0,00
DESPESAS CORRENTES (XII) 126.327.541,35 171.214.084,25 170.754.380,62 193.093.479,01 161.408.881,85 0,00
Pessoal e Encargos Sociais 76.666.643,39 97.456.305,73 96.016.168,43 112.086.398,58 95.739.381,44 0,00
Juros e Encargos da Dívida (XIII) 3.310.060,73 4.440.849,57 4.700.000,00 3.850.000,00 2.110.000,00 0,00
Outras Despesas Correntes 46.350.837,23 69.316.928,95 70.038.212,19 77.157.080,43 63.559.500,41 0,00
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XIV) = (XII
- XIII)
123.017.480,62 166.773.234,68 166.054.380,62 189.243.479,01 159.298.881,85 0,00
DESPESAS DE CAPITAL (XV) 14.690.416,40 19.270.287,38 28.964.066,92 54.593.670,52 19.297.917,03 0,00
Investimentos 9.969.635,17 13.978.301,43 23.305.244,37 49.487.118,52 15.997.917,03 0,00
Inverções Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida (XVI) 4.720.781,23 5.291.985,95 5.658.822,55 5.106.552,00 3.300.000,00 0,00
DESPESAS FISCAIS CAPITAL (XVII) = (XV - XVI) 9.969.635,17 13.978.301,43 23.305.244,37 49.487.118,52 15.997.917,03 0,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVIII) 0,00 0,00 6.256.701,36 11.196.906,24 3.924.143,71 0,00
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL ( XIX ) = ( XIV +
XVII + XVIII )
132.987.115,79 180.751.536,11 195.616.326,35 249.927.503,77 179.220.942,59 0,00
DESPESA TOTAL 141.017.957,75 190.484.371,63 205.975.148,90 258.884.055,77 184.630.942,59 0,00
RESULTADO PRIMÁRIO (XX) = (XI - XIX) 9.336.324,84 -15.601.477,37 -28.049.016,50 -65.137.925,71 5.676.427,93 0,00
RESULTADO NOMINAL - ACIMA DA LINHA
(XX + II - XIII)
10.626.848,02 -8.974.597,31 -26.992.630,77 -59.488.377,28 15.733.134,78 0,00
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO VI - RESULTADO PRIMÁRIO
E NOMINAL
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
2024 R$
Consolidado
2021 2022 2023 2024 2025 2026
ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO
Dívida Consolidada
DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 48.085.893,05 42.939.095,92 41.621.779,86 39.956.908,67 38.358.632,32 36.824.287,03
DEDUÇÕES (II) 35.283.768,09 41.701.642,62 37.631.199,90 36.125.951,90 34.680.913,83 33.293.677,27
Ativo Disponível 37.329.041,83 43.481.723,42 35.717.156,30 34.288.470,05 32.916.931,25 31.600.254,00
Haveres Financeiros 0,00 14.608,40 4.808.341,19 4.616.007,54 4.431.367,24 4.254.112,55
(-) Restos a Pagar Processados 2.045.273,74 1.794.689,20 2.894.297,59 2.778.525,69 2.667.384,66 2.560.689,27
Receita de Privatizações (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Passivos Reconhecidos (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA ( III + IV - V ) 12.802.124,96 1.237.453,30 3.990.579,96 3.830.956,76 3.677.718,49 3.530.609,75
RESULTADO NOMINAL -16.712.318,64 -11.564.671,66 2.753.126,66 -159.623,20 -153.238,27 -147.108,74
* Refere-se ao valor previsto da Dívida Consolidada Líquida do exercício de 2020 (R$ 29,514,443.60)
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável MUNICÍPIO DE PALMEIRA, emitido em 11/abr/2023 as 15h e 54m.
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ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2024
Consolidado
AMF – Demonstrativo 1 (LRF, art.4o, § 2o, inciso I) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO 2024 2025 2026
Valor
Constante % PIB % PIB Valor
Constante
Valor
Corrente % PIB Valor
Constante
Valor
Corrente
Valor
Corrente %RCL %RCL %RCL
Receita Total 258.884.055,77 0,00217.225.224,31248.616.206,44 0,00200.577.307,770,041 0,035 0,000198,95 117,31 0,00
Receitas Primárias (I) 184.897.370,52 0,00177.460.461,02 0,000,030184.789.578,06 142,01 99,85 0,00170.727.027,26 0,030 0,000
0,00184.630.942,59 Despesa Total 248.616.206,44258.884.055,77 170.481.018,09 0,000,041 0,029 0,000198,95 99,71 0,00
Despesa Primárias (II) 249.927.503,77 179.220.942,59 0,00 0,00165.485.634,89240.014.888,86 0,040 0,029 0,000192,07 96,79 0,00
Resultado Primário (III) = (l - ll) -65.137.925,71 -62.554.427,84 -0,010 -50,06 5.676.427,93 5.241.392,36 0,001 3,07 0,00 0,00 0,000 0,00
Resultado Nominal -159.623,20 -153.292,23 0,000 -153.238,27 -141.494,25 0,000 -0,08 -147.108,74 -130.612,39 0,000 -0,07-0,12
Dívida Pública Consolidada 39.956.908,67 38.372.139,31 0,006 30,71 38.358.632,32 35.418.866,41 0,006 20,71 36.824.287,03 32.694.918,78 0,006 18,31
Dívida Consolidada Líquida 3.830.956,76 3.679.013,50 0,0012,94 1,990,001 3.395.861,95 3.530.609,75 3.134.697,46 0,001 1,763.677.718,49
Receitas Primárias adv. PPP (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000,00 0,000
Despesas Primárias geradas PPP (V) 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00 0,000,00 0,000 0,00
Impacto do saldo PPP (VI)=(IV-V) 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável MUNICÍPIO DE PALMEIRA, emitido em 11/abr/2023 as 15h e 55m.
Nota :
O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:
PIB real ( crescimento % anual)
Taxa real de juro implícito sobre a dívida do Governo (média % anual)
Câmbio (R$/U$$ - Final do Ano)
Inflação média (% anual) projetada com base em índices oficiais de inflação
Projeção do PIB do Estado - R$ milhares
VARIÁVEIS 2024 2025 2026
1,48 1,80 1,80
10,00 9,00 8,75
5,30 5,30 5,40
626.200.000.000,00 626.200.000.000,00 626.200.000.000,00
4,13 4,00 4,00
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes :
2024 2025 2026
1,0413 1,0830 1,1263
Valor Constante
Essas colunas identificam os valores constantes que equivalem aos valores correntes abstraídos da variação do poder aquisitivo da moeda, ou seja, expurgando os índices
de inflação ou deflação aplicados no cálculo do valor corrente, trazendo os valores das metas anuais para valores praticados no ano anterior ao ano de referência da LDO.
Cálculo do Valor Constante - Conforme orientação do Manual do STN - 6ºEdição, pág. 54.
20X1
Índice para Deflação:
{1 + (Taxa de Inflação de 20X1/ 100)}
Cálculo do Valor constante:
Valor corrente / Índice para Deflação
20X2
Índice para Deflação:
{1 + (Taxa de Inflação de 20X2 / 100)} x {1 + (Taxa de Inflação de 20X2 / 100)}
Cálculo do Valor Constante:
Valor Corrente / Índice para Deflação
20X3
Índice para Deflação:
{1 + (Taxa de Inflação de 20X1/ 100)} x {1 + (Taxa de Inflação de 20X2/ 100)} x {1 + (Taxa de Inflação de 20X3/ 100)}
Cálculo do Valor Constante:
Valor Corrente / Índice para Deflação
Palmeira 11 de abril de 2023
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ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2024
Consolidado
AMF – Demonstrativo 2 (LRF, art.4o, § 2o, inciso I) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO % PI % PIB 2022 2022
I Metas
Previstas
(a (b
I Metas
Realizadas
Variação (II-I)
Valor
(c) = (b - a)
%
(c/a) x 100
% RCL % RCL
Receita Total
Receitas Primárias (I)
Despesa Total
Despesas Primárias (II)
32.846.077,51
23.866.655,30
58.785.984,68
53.983.149,16
159.327.063,41
141.283.403,44
131.698.386,95
126.768.386,95
192.173.140,92
190.484.371,63
165.150.058,74
180.751.536,11
20,62
16,89
44,64
42,58
149,31
132,40
123,41
118,79
180,09
154,76
178,50
169,38
14.515.016,49
Dívida Pública Consolidada Líquida
Dívida Pública Consolidada
Resultado Nominal
Resultado Primário (III) = (I-II) -30.116.493,86
0,00
0,00
0,00
-11.564.671,66
42.939.095,92
1.237.453,30
-15.601.477,37
-11.564.671,66
42.939.095,92
1.237.453,30
-207,49
0,00
0,00
0,00
13,60
-10,84
40,24
1,16
-14,62
-10,84
40,24
1,16
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável MUNICÍPIO DE PALMEIRA, emitido em 11/abr/2023 as 16h e 00 m.
Nota:
PIB EStadual Previsto e Realizado para 2022
ESPECIFICAÇÃO VALOR
Previsão do PIB Etadual para 2022
Valor efetivo (realizado) do PIB Estadual para 2022
Palmeira 11 de abril de 2023
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ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2024
Consolidado
AMF – Demonstrativo III (LRF, art.4o, §2o, inciso II)
VALOR A PREÇOS CORRENTES ESPECIFICAÇÃO 2021 2022 2023 2024 2025 2026 % % % % %
163.466.476,31
164.001.573,39
141.017.957,75
132.987.115,79
-16.712.318,64
48.085.893,05
12.802.124,96
Receita Total
Receitas Primárias (I)
Despesa Total
Despesas Primarias (II)
Resultado Primário III = (I) - (II)
Resultado Nominal
Dívida Pública Consolidada
Dívida Pública Consolidada Líquida
192.173.140,92 201.157.942,33 258.884.055,77 217.225.224,31 0,00
185.261.608,39 188.731.337,41 207.116.339,94 208.480.260,18 0,00
190.484.371,63 205.975.148,90 258.884.055,77 184.630.942,59 0,00
180.751.536,11 195.616.326,35 249.927.503,77 179.220.942,59 0,00
-11.564.671,66 2.753.126,66 -159.623,20 -153.238,27 -147.108,74
42.939.095,92 41.621.779,86 39.956.908,67 38.358.632,32 36.824.287,03
1.237.453,30 3.990.579,96 3.830.956,76 3.677.718,49 3.530.609,75
-14,938
-11,476
-25,969
-26,425
44,512
11,986
934,554
-4,467
-1,838
-7,521
-7,599
-520,056
3,165
-68,991
0,00019,178-22,298
-8,877 -0,654 0,000
-20,437 40,217 0,000
-21,731 39,452 0,000
-1.824,766 4,167 4,167
4,167 4,167 4,167
4,167 4,167 4,167
31.014.457,60 4.510.072,28 -6.884.988,94 -42.811.163,83 29.259.317,59 0,00 587,671 -165,506 -83,918 -246,316 0,000
VALOR A PREÇOS CONSTANTES ESPECIFICAÇÃO 2021 2022 2023 2024 2025 2026 % % % % %
Receita Total
Receitas Primárias (I)
Despesa Total
Despesas Primarias (II)
Resultado Primário III = (I) - (II)
Resultado Nominal
Dívida Pública Consolidada
Dívida Pública Consolidada Líquida
179.020.182,06 201.469.219,41 201.157.942,33 250.628.101,56 203.013.904,58 0,00
181.523.267,56 195.503.468,30 188.731.337,41 199.490.019,54 193.149.387,46 0,00
154.363.258,56 199.823.234,94 205.975.148,90 250.628.101,56 173.430.021,46 0,00
-18.657.632,53 -12.253.926,09 2.753.126,66 -153.292,23 -141.494,25 -130.612,39
53.683.091,00 45.498.266,04 41.621.779,86 38.372.139,31 35.418.866,41 32.694.918,78
14.292.292,31 1.311.205,52 3.990.579,96 3.679.013,50 3.395.861,95 3.134.697,46
145.398.770,01 189.517.933,38 195.616.326,35 242.018.274,42 168.434.638,26 0,00
-11,143 0,155 -19,738 23,454 0,000
-7,151 3,588 -5,393 3,283 0,000
-22,750 -2,99 -17,816 44,513 0,000
-23,280 -3,118 -19,173 43,687 0,000
52,258 -545,091 -1.895,999 8,338 8,331
990,012 -67,142 8,469 8,338 8,331
17,989 9,314 8,469 8,338 8,331
36.124.497,55 5.985.534,92 -6.884.988,94 -42.528.254,88 24.714.749,20 0,00 503,530 -186,936 -83,811 -272,076 0,000
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável MUNICÍPIO DE PALMEIRA, emitido em 11/abr/2023 as 16h e 01m.
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ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2024
Consolidado
Nota :
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes
ÍNDICE DE INFLAÇÃO
valor corrente x valor corrente x valor corrente valor corrente / valor corrente / valor corrente /
* Inflação Média (% anual) projetada com base no índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo IBGE
2021 2022 2023 2024 2025 2026
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ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2024
Consolidado
AMF – Demonstrativo 4 (LRF, art.4o, § 2o, inciso III) R$ 1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2022 % 2021 % 2020 %
PATRIMÔNIO/CAPITAL 153.786.010,17 119.567.685,07 100,00 100,00 100,00 92.172.448,69
RESERVAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RESULTADO ACUMULADO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL 100,00100,00 92.172.448,69119.567.685,07153.786.010,17 100,00
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO % % 202020212022 %
PATRIMÔNIO 4.872.121,73 100,00 -2.789.837,74 -5.491.713,19 0,00 0,00
RESERVAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL 4.872.121,73 100,00 -2.789.837,74 0,00 -5.491.713,19 0,00
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável MUNICÍPIO DE PALMEIRA, emitido em 11/abr/2023 as 16h e 02m.
Notas:
1 - O Patrimônio Líquido referente ao Município de Palmeira - Poder Executivo é de R$ 78.430.978,40 para 2020; R$ 104.735.772,33 para 2021 e R$
138.473.720,74 para 2022.
2 - O Patrimônio Líquido referente à Câmara Municipal foi de R$ 844.316,26 para 2020; R$ 721.466,58 para 2021 e R$ 415.995,55 para 2022.
3 - O Patrimônio Líquido referente ao IMASP foi de R$ 12.897.154,03 para 2020; R$ 13.987.596,48 para 2021 e R$ 14.896.293,88 para 2022.
Palmeira 11 de abril de 2023
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ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2024
Consolidado
AMF – Demonstrativo 5 (LRF, art.4o, § 2o, inciso III) R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS 2022 2021 2020
(a) (b) (c)
Rendimentos de Aplicações Financeiras 10,85 2,62 238,39
RECEITA DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 10,85 2,62 305.938,39
Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 305.700,00
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00
Total 10,85 2,62 305.938,39
DESPESAS EXECUTADAS 2022 2021 2020
(d) (e) (f)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 0,00 0,00 338.660,46
DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 338.660,46
Investimentos 0,00 0,00 338.660,46
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. 0,00 0,00 0,00
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00
Regime Próprio dos Servidores Públicos 0,00 0,00 0,00
Total 0,00 0,00 338.660,46
SALDO FINANCEIRO
(g) = ((Ia-IId)+ IIIh) (h) = ((Ib-IIe)+ IIIi) (i) = (Ic - IIf)
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável MUNICÍPIO DE PALMEIRA, emitido em 11/abr/2023 as 16h e 03m.
-32.708,60 -32.719,45 -32.722,07
2022 2021 2020
VALOR (III)
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ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2024
Consolidado
R$ 1,00 AMF – Demonstrativo 7 (LRF, art.4o, § 2o, inciso V)
TRIBUTO 2026 2025 2024 COMPENSAÇÃO RENÚNCIA DA RECEITA PREVISTA SETOR/ PROGRAMA/ BENEFICIÁRIOMODALIDADE
Clubes Esportivos; Entidades Sócio-Recreativas -
Lei nº. 2874/2009
3.683,87 3.868,06 4.100,14 Atualização da Planta Genérica de Valores - PGV IPTU Outros Benefícios
Desconto por pagamento à vista 69.445,74 72.918,03 80.209,83 Atualização da Planta Genérica de Valores IPTU Outros Benefícios
Programa Menos IPTU 75.722,31 81.022,54 89.124,79 Atualização do Cadastro Imobiliário através do Georreferenciamento
arbitrando os aumentos de área realizados informalmente.
IPTU Outros Benefícios
Empresas instaladas sob contratos de Concessão
de Imóveis Distrito, Parque Industrial
contempladas na Lei nº. 3.682/2014
17.330,94 18.197,49 20.017,23 Regularização de áreas construídas capturadas pelo Georreferenciamento,
gerando recolhimento de taxas, multas e ISS.
IPTU Outros Benefícios
Contribuintes aposentados/pensionistas até 1,5
salários mínimos que invocarem a Lei nº.
3.787/2014 - casas menores que 100m²/terrenos
menores que 500m².
13.750,00 15.125,00 16.637,50 Atualização da Planta Genérica de Valores - PGV; Arbitramento de aumentos
de áreas construídas irregulares.
IPTU Outros Benefícios
Loteamentos contemplados pela Lei nº.
3.960/2015 - Função social/lotes vendidos até
valor máximo de 5,2 VRM/m2.
60.500,00 66.550,00 73.205,00 Ação de fiscalização junto aos contribuintes para registrar imóveis e
consequentemente recolher o ITBI; Atualização do Código Tributário
regulando o ITBI pelo valore comercial praticado.
ITBI Outros Benefícios
TOTAL 240.432,86 257.681,12 283.294,49
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável MUNICÍPIO DE PALMEIRA, emitido em 11/abr/2023 as 16h e 04m.
Notas: - 1 Fonte: Departamento de Arrecadação Imobiliária e Departamento de Arrecadação Mobiliária - Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças
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ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2024
Consolidado
AMF – Demonstrativo 8 (LRF, art.4o, § 2o, inciso V) R$ 1,00
EVENTO Valor Previsto para 2024
Aumento Permanente da Receita 8.656.038,61
(-) Transferencias Constitucionais 0,00
(-) Transferências ao FUNDEF 1.700.000,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 6.956.038,61
Reducao Permanente de Despesas (II) 0,00
Margem Bruta (III) = (I + II) 6.956.038,61
Saldo Utilizado (IV) 5.000.000,00
Novas DOCC 5.000.000,00
Novas DOCC PPP 0,00
Margem Liquida de Expansao de DOCC (V)=(III-IV) 1.956.038,61
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável MUNICÍPIO DE PALMEIRA, emitido em 11/abr/2023 as 16h e 05m.
Notas:
1 - O aumento permanente da receita foi calculado sobre a receita corrente líquida.
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Anexo V
Riscos Fiscais
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ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2024
Consolidado
R$ 1,00 ARF (LRF, art 4o, § 3o)
Identificação dos Riscos ProvidênciaValor Valor
Passivos Contingentes
Demandas Judiciais 300.000,00 300.000,00 Abertura de créditos
300.000,00 300.000,00 SUB-TOTAL SUB-TOTAL
Demais Riscos Fiscais Passivos
Frustação de Arrecadação 3.000.000,00 3.000.000,00 Contingenciamento de
Restituição de Tributos a Maior 300.000,00 300.000,00 Contingenciamento de
Discrepância de Projeções 3.000.000,00 3.000.000,00 Abertura de créditos
Outros Riscos Fiscais 200.000,00 200.000,00 Contingenciamento de
6.500.000,00 6.500.000,00 SUB-TOTAL SUB-TOTAL
6.800.000,00 6.800.000,00 TOTAL TOTAL
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável MUNICÍPIO DE PALMEIRA, emitido em 11/abr/2023 as 16h e 16m.
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Anexo VI
Relatório de Avaliação Atuarial do
Regime Próprio de Previdência dos
servidores do Município de
Palmeira/PR
RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO ATUARIAL
2022
Município de Palmeira/PR
Regime Próprio de Previdência Social de
Palmeira
Perfil atuarial: II
Data focal: 31 de dezembro de 2021
Nota técnica: 2021.000601.1
Versão: 01
Data de elaboração: 28/06/2022
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2
RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO ATUARIAL
2022
Regime Próprio de Previdência Social -
RPPS-Palmeira
Atuário Responsável:
Thiago Costa Fernandes
Diretor Técnico
MIBA 100.002
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3
SUMÁRIO EXECUTIVO
Procedemos à Avaliação Atuarial anual do exercício de 2022, posicionada em 31 de
dezembro de 2021, contemplando a Legislação e a Nota Técnica Atuarial do Regime Próprio de
Previdência Social, considerando a Legislação Municipal vigente na data-base desta Avaliação
Atuarial, assim como os dados individualizados dos servidores ativos, aposentados e dos
pensionistas, posicionados na data base de 31/12/2021, bem como as informações contábeis e
patrimoniais, levantados e informados pelo RPPS, posicionados na data base de 31/12/2021.
O Plano de Benefícios é composto por 737 servidores ativos, 397 aposentados e 67 pensões.
Considerando as informações da base de dados, verifica-se que a despesa atual com pagamento de
benefícios previdenciários do Município de Palmeira representa 62,73% da folha de pagamento dos
servidores ativos.
As alíquotas de Contribuição Normal vertidas atualmente ao RPPS somam 31,36% (14,00%
para o servidor e 17,36% para o Município). A avaliação atuarial demonstrou que as contribuições
normais de servidores e do Governo Municipal, para a formação equilibrada das Provisões para
pagamento de benefícios, devem somar 27,91% sobre a remuneração de contribuição dos servidores
ativos.
A Avaliação Atuarial demonstrou que o RPPS apresenta um Déficit Técnico Atuarial no valor
de R$ 346.608.784,89, considerando o Plano de Custeio de equilíbrio.
O Município de Palmeira, através do Decreto Municipal nº 14.676, de 13/09/2021, instituiu
um Plano de Amortização por aportes para o equacionamento do Déficit Técnico do Plano. O
montante correspondente ao Valor Presente dos aportes futuros deste Plano de Amortização é de
R$ R$ 347.070.745,22. O Déficit Técnico Atuarial apurado nesta Avaliação é de R$ 346.608.784,89,
sendo assim, o Plano de Amortização vigente será suficiente para integralizar as Reservas a Amortizar
no prazo previsto.
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4
ÍNDICE
1. Introdução................................................................................................................................................................. 8
2. Bases da Avaliação Atuarial dos RPPS ............................................................................................................ 9
2.1. Base Técnica Atuarial............................................................................................................................................. 9
2.1.1. Tábuas Biométricas ..............................................................................................................................................10
2.1.2. Premissas Utilizadas.............................................................................................................................................10
2.1.3. Outras Informações Relevantes.......................................................................................................................12
2.2. Base Normativa......................................................................................................................................................13
2.2.1. Normas Gerais........................................................................................................................................................13
2.2.2. Normas do Ente Federativo..............................................................................................................................14
2.3. Base Cadastral........................................................................................................................................................15
3. Consolidado Estatístico das Informações Cadastrais ..............................................................................15
4. Benefícios Previdenciários .................................................................................................................................22
4.1. Descrição dos benefícios previdenciários do RPPS .................................................................................22
4.1.1. Benefício para o servidor: ..................................................................................................................................22
4.1.2. Benefícios para os dependentes: ....................................................................................................................22
4.2. Condições de elegibilidade...............................................................................................................................23
5. Patrimônio do Plano............................................................................................................................................24
6. Custos Previdenciários........................................................................................................................................25
6.1. Benefícios em Capitalização .............................................................................................................................25
6.2. Despesas Administrativas ..................................................................................................................................26
6.3. Custo Normal Total..............................................................................................................................................26
6.4. Plano de Custeio...................................................................................................................................................27
6.4.1. Custo normal..........................................................................................................................................................27
6.5. Provisões Matemáticas e Saldo do Sistema ...............................................................................................27
7. Equacionamento do déficit atuarial...............................................................................................................29
7.1. Financiamento com alíquota suplementar crescente .............................................................................30
8. Análise de Sensibilidade.....................................................................................................................................32
8.1. Impacto da Variação da Folha de Salários ..................................................................................................32
8.2. Impacto da Variação da Taxa de Juros Real no Custo Normal ...........................................................33
8.3. Impacto da Taxa de Crescimento Salarial no Custo Normal................................................................33
8.4. Impacto das Tábuas de Mortalidade no Custo Normal.........................................................................34
8.5. Impacto da Variação da Idade Média Atual ...............................................................................................36
8.6. Impacto da Variação da Idade Média de Aposentadoria......................................................................37
8.7. Impacto de Aportes Financeiros no Custo Suplementar.......................................................................38
9. Parecer Atuarial .....................................................................................................................................................39
9.1. Perspectivas de alteração futura no perfil e na composição da massa de segurados ...............39
9.2. Adequação da base de dados utilizada e respectivos impactos em relação aos resultados
apurados ................................................................................................................................................................................39
9.3. Análise dos regimes financeiros e métodos atuariais adotados e perspectivas futuras de
comportamento dos custos e dos compromissos do Plano de Benefícios..................................................40
9.4. Adequação das hipóteses utilizadas às características da massa de segurados e de seus
dependentes e análises de sensibilidade para os resultados ............................................................................40
9.5. Metodologia utilizada para a determinação do valor da compensação previdenciária a
receber e impactos nos resultados..............................................................................................................................41
9.6. Composição e características dos ativos garantidores do Plano de Benefícios............................42
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5
9.7. Variação dos compromissos do Plano (VABF e VACF)...........................................................................42
9.8. Resultado da Avaliação Atuarial e situação financeira e atuarial do RPPS.....................................43
9.9. Plano de Custeio a ser implementado e medidas para a manutenção do Equilíbrio Financeiro
e Atuarial................................................................................................................................................................................43
9.10. Identificação dos principais riscos do Plano de Benefícios...................................................................46
9.11. Considerações Finais ...........................................................................................................................................46
10. Referências Bibliográficas ..................................................................................................................................48
ANEXO A – Glossário de Termos Técnicos Atuariais e Siglas ............................................................................49
ANEXO B – Relatório Estatístico....................................................................................................................................55
ANEXO C – Análise Crítica da Base de Dados Cadastrais....................................................................................63
ANEXO D – Projeções Atuariais da Massa de Participantes, Receitas e Despesas. ...................................66
ANEXO E – Projeção da evolução das Provisões Matemáticas para os próximos doze meses ............78
ANEXO F - Ganhos e perdas atuariais ........................................................................................................................79
ANEXO G - Demonstrativo de Reserva Matemática (Portaria MF nº 464/2018)........................................80
ANEXO H – Projeção para Relatório de Metas Fiscais e Relatório Resumido da Execução
Orçamentária........................................................................................................................................................................82
ANEXO I - Análise de Variação dos Resultados das últimas Avaliações Atuariais.....................................84
ANEXO J - Demonstrativo de Duração do Passivo................................................................................................86
ANEXO K – Tábuas Biométricas.....................................................................................................................................87
ÍNDICE DE ILUSTRAÇÕES
Ilustração 1 - As três bases da Avaliação Atuarial dos Regimes Próprios de Previdência Social........... 9
Ilustração 2 - Impacto dos grupos de servidores no sistema previdenciário..............................................16
Ilustração 3 – Elegibilidades dos ativos aos benefícios de aposentadoria voluntária conforme a data
de admissão..........................................................................................................................................................................23
ÍNDICE DE TABELAS
Tabela 1: Tábuas Biométricas utilizadas em função do evento gerador....................................................10
Tabela 2: Premissas utilizadas no cálculo atuarial em 2021 e 2022.............................................................12
Tabela 3: Outras informações relevantes para o cálculo atuarial .................................................................13
Tabela 4: Data base dos dados e data base da avaliação ...............................................................................15
Tabela 5: Quantitativo de participantes do plano..............................................................................................15
Tabela 6: Distribuição de participantes ..................................................................................................................17
Tabela 7: Bases de cálculo e receitas de contribuição......................................................................................18
Tabela 8: Resultado Financeiro do RPPS................................................................................................................18
Tabela 9: Distribuição dos servidores Ativos por sexo e tipo de carreira..................................................19
Tabela 10: Distribuição dos servidores por situação funcional ...................................................................19
Tabela 11: Distribuição dos servidores - Risco Iminente...............................................................................19
Tabela 12: Distribuição dos servidores Aposentados por sexo...................................................................21
Tabela 13: Informações consolidadas dos Pensionistas ................................................................................21
Tabela 14: Patrimônio constituído pelo RPPS....................................................................................................24
Tabela 15: Tipo de Benefício e Regime Financeiro utilizado para o custeio..........................................25
Tabela 16: Custo Normal dos Benefícios em Capitalização..........................................................................26
Tabela 17: Custo Normal calculado .......................................................................................................................26
Tabela 18: Plano de Custeio do Custo Normal sugerido...............................................................................27
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6
Tabela 19: Provisões Matemáticas e Saldo do Sistema..................................................................................28
Tabela 20: Financiamento do Déficit Técnico Atuarial por aporte suplementar crescente ..............30
Tabela 21: Impacto da variação da folha salarial na RMBaC........................................................................32
Tabela 22: Variação de CN e Provisões em Função da Idade Média Atual ............................................36
Tabela 23: Variação de CN e RMBaC em Função da Idade Média de Aposentadoria .......................37
Tabela 24: Ativos ...........................................................................................................................................................55
Tabela 25: Aposentados.............................................................................................................................................55
Tabela 26: Pensionistas...............................................................................................................................................55
Tabela 27: Total de participantes............................................................................................................................55
Tabela 28: Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Etária...................................................................56
Tabela 29: Distribuição dos Servidores Ativos por Idade de Admissão...................................................57
Tabela 30: Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Salarial................................................................57
Tabela 31: Distribuição dos Servidores Ativos por Tempo de Serviço .....................................................58
Tabela 32: Distribuição dos Servidores Ativos por Idade Provável de Aposentadoria.......................59
Tabela 33: Distribuição dos Servidores Ativos por Situação de Cônjuge................................................59
Tabela 34: Distribuição Dos Servidores Aposentados Por Faixa Etária ....................................................60
Tabela 35: Distribuição dos Servidores Aposentados por Faixa de Benefício .......................................61
Tabela 36: Distribuição dos Pensionistas por Faixa Etária.............................................................................62
Tabela 37: Distribuição dos Pensionistas por Faixa de Benefício ...............................................................62
Tabela 38: Quantidade de registros inconsistentes, incompletos ou não declarados para
servidores ativos .................................................................................................................................................................63
Tabela 39: Quantidade de registros inconsistentes, incompletos ou não declarados para
servidores inativos..............................................................................................................................................................64
Tabela 40: Quantidade de registros inconsistentes, incompletos ou não declarados para
pensionistas 65
Tabela D 1 - Projeção Atuarial do quantitativo de participantes .....................................................................66
Tabela D 2 - Projeção Atuarial das receitas e despesas (em R$)......................................................................69
Tabela D 3 – Fluxo de Caixa - Plano de Custeio Vigente (em R$)....................................................................72
Tabela D 4 – Fluxo de Caixa - Plano de Custeio Apurado (em R$) – de equilíbrio ...................................75
Tabela F 1 – Balanço de ganhos e perdas atuariais...............................................................................................79
Tabela G 1 – Valores a serem lançados no balancete contábil.........................................................................80
Tabela H 1 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – PROJEÇÕES ATUARIAIS..........................................82
Tabela I 1 - Variações do Quantitativo de participantes .....................................................................................84
Tabela I 2 - Variações das Folhas de Salários e Benefícios .................................................................................84
Tabela I 3 - Variações dos Salários e Benefícios Médios .....................................................................................84
Tabela I 4 - Variações nos valores das Provisões e Ativos Financeiros do Plano.......................................85
ÍNDICE DE GRÁFICOS
Gráfico 1: Distribuição relativa dos participantes............................................................................................17
Gráfico 2: Distribuição da folha mensal ..............................................................................................................18
Gráfico 3: Distribuição por sexo dos professores e não professores.......................................................20
Gráfico 4: Distribuição percentual dos servidores ativos por sexo...........................................................20
Gráfico 5: Distribuição percentual dos servidores ativos por carreira.....................................................20
Gráfico 6: Distribuição por sexo dos aposentados .........................................................................................21
Gráfico 7: Distribuição percentual por sexo dos pensionistas....................................................................21
Gráfico 8: Pirâmide Populacional dos participantes.......................................................................................22
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7
Gráfico 9: Segmentação Patrimonial....................................................................................................................24
Gráfico 10: Variação do Custo Normal em Função da Taxa de Juros Real ..............................................33
Gráfico 11: Variação do Custo Normal em Função do Crescimento Salarial ..........................................34
Gráfico 12: Variação do Custo Normal em função da Tábua de Mortalidade selecionada...............35
Gráfico 13: Variação do Custo Suplementar em Função de Aportes Financeiros .................................38
Gráfico 14: Pirâmide Populacional dos Servidores Ativos ..............................................................................56
Gráfico 15: Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Etária...................................................................56
Gráfico 16: Distribuição dos Servidores Ativos por Idade de Admissão...................................................57
Gráfico 17: Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Salarial................................................................58
Gráfico 18: Distribuição dos Servidores Ativos por Tempo de Serviço .....................................................58
Gráfico 19: Distribuição dos Servidores Ativos por Idade Provável de Aposentadoria.......................59
Gráfico 20: Distribuição dos Servidores Ativos por Situação de Cônjuge................................................59
Gráfico 21: Pirâmide Etária dos Aposentados.....................................................................................................60
Gráfico 22: Distribuição dos Servidores Aposentados por Faixa Etária.....................................................60
Gráfico 23: Distribuição dos Servidores Aposentados por Faixa de Benefício .......................................61
Gráfico 24: Pirâmide Etária dos Pensionistas.......................................................................................................61
Gráfico 25: Distribuição dos Pensionistas por Faixa Etária.............................................................................62
Gráfico 26: Distribuição Dos Pensionistas Por Faixa De Benefício ..............................................................62
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8
1. Introdução
A Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, dispõe sobre as regras gerais para a organização
e o funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios1
. Essa mesma lei determina que esses RPPSs
têm a obrigação de se basearem em normas gerais de contabilidade e atuária, de maneira a garantir
e perenizar o Equilíbrio Financeiro e Atuarial (EFA) do sistema.
Ainda, a Portaria MF nº 464, de 19 de novembro de 2018, institui novas normas aplicáveis
às avaliações atuariais dos RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e
estabelece parâmetros para a definição do plano de custeio e o equacionamento do déficit atuarial.
Com o intuito de atuar junto ao Regime Próprio de Previdência Social/PR - RPPSPalmeira, no desenvolvimento de ações que objetivem a completa estruturação do sistema
previdenciário de seus servidores, adequando-o às novas determinações legais e buscando um
modelo otimizado de gestão que permita um total controle do fluxo de despesas previdenciárias, a
Brasilis Consultoria Atuarial foi contratada para a realização da Avaliação Atuarial do exercício de
2022.
Este trabalho contém a análise atuarial necessária para a quantificação das obrigações
previdenciárias do plano de benefícios do Governo Municipal de Palmeira, verificando sua
estabilidade atual e propondo alternativas de custeio que prestigiem o equilíbrio e a perenidade do
sistema, por meio de:
a) levantamento do perfil estatístico do grupo de participantes do plano de modo a identificar
quais os fatores que mais influenciaram no custo previdenciário;
b) levantamento do custo previdenciário e Provisões matemáticas necessárias à cobertura dos
benefícios previstos no regulamento do plano;
c) comparação entre os ativos financeiros do plano e o passivo atuarial;
d) indicação de formas de amortização do déficit técnico atuarial, caso exista;
e) projeções atuariais de receitas e despesas previdenciárias para um planejamento
estratégico com objetivo de manutenção do Equilíbrio Financeiro e Atuarial (EFA) no longo
prazo.
1 A Lei nº 9.717/98 é conhecida como a Lei dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS.
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2. Bases da Avaliação Atuarial dos RPPS
Para a realização de uma Avaliação Atuarial para qualquer sistema previdenciário, deve-se
levar em consideração três bases distintas:
• A Base Atuarial;
• A Base Legal; e
• A Base Cadastral.
Pode-se fazer um paralelo da nossa Avaliação Atuarial como se fosse uma casa que
necessita de três pilares atuando em conjunto para sua completa sustentação. A ilustração 1
apresenta um esquema visual dessa comparação. Neste item, será realizada uma descrição detalhada
acerca de cada uma dessas bases.
Ilustração 1 - As três bases da Avaliação Atuarial dos Regimes Próprios de Previdência Social
2.1.Base Técnica Atuarial
A Base Técnica Atuarial é composta por todas as premissas, hipóteses e técnicas
matemáticas, dentre outras, que norteiam o cálculo da Reserva Matemática de Benefícios
Concedidos (RMBC), da Reserva Matemática de Benefícios a Conceder (RMBAC), do Custo Normal
(CN) e do Custo Suplementar (CS) do Sistema Previdenciário. Para o cálculo dessas Provisões
Matemáticas foi utilizado o método chamado prospectivo2
, que equivale à diferença entre o valor
2 Ver Ferreira (1985, vol. IV, pp. 355-62).
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atual dos benefícios futuros e o valor atual das contribuições futuras (vide ANEXO A). A seguir será
apresentada de forma detalhada a Base Técnica Atuarial utilizada neste estudo.
2.1.1. Tábuas Biométricas
As Tábuas Biométricas3
são tabelas estatísticas que determinam para cada idade4
, a
probabilidade da ocorrência de algum evento, a saber: morte, sobrevivência, entrada em invalidez,
morte de inválido ou rotatividade (turnover).
A tabela abaixo apresenta as Tábuas Biométricas utilizadas neste cálculo atuarial:
Tabela 1: Tábuas Biométricas utilizadas em função do evento gerador
EVENTO GERADOR TÁBUA 2021 TÁBUA 2022
Fase laborativa
Masculino IBGE – 2019 Homens IBGE - 2020 Homens
Feminino IBGE – 2019 Mulheres IBGE - 2020 Mulheres
Fase pós-laborativa
Masculino IBGE – 2019 Homens IBGE - 2020 Homens
Feminino IBGE – 2019 Mulheres IBGE - 2020 Mulheres
Mortalidade de
Inválidos
Masculino IBGE – 2019 Homens IBGE - 2020 Homens
Feminino IBGE – 2019 Mulheres IBGE - 2020 Mulheres
Entrada em Invalidez ALVARO VINDAS ALVARO VINDAS
2.1.2. Premissas Utilizadas
As premissas são variáveis fundamentais que influenciam diretamente no resultado do
Cálculo Atuarial e, em função disto, precisam ser muito bem mensuradas e adequadas, para que os
resultados reflitam a perfeita realidade na qual se encontra o Sistema Previdenciário em questão.
Como exemplos dessas premissas, destacam-se: as taxas de juros, de inflação, de crescimento de
salários e benefícios e a de despesas administrativas do RPPS. É preciso também informar se serão
considerados “novos entrados” na massa de participantes ativos e se a estimativa da compensação
previdenciária a receber será utilizada como Ativo Financeiro do plano.
3 Conforme define a Portaria MF nº 464/2018, em seu artigo 21, para a taxa de sobrevivência de válidos e inválidos, o limite
mínimo será dado pela tábua anual de mortalidade do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas - IBGE, segregada
obrigatoriamente por sexo, e, para a taxa de entrada em invalidez, o limite mínimo será dado pela tábua Álvaro Vindas.
4 Variando normalmente de 0 (zero) a 115 (cento e quinze) anos.
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Estão divididas em três conjuntos, a seguir.
a. Econômicas:
Balizar prognósticos econômicos prudentemente amparados na matemática econômica e
em elementos de econometria de comprovada consistência. Normalmente são considerados os
seguintes fatores:
• Inflação de longo prazo;
• Fator de determinação
• Ganho real dos investimentos;
• Escala de ganhos salariais;
• Indexador de benefícios;
• Teto de benefício do sistema público;
• Custeio administrativo.
• Comprev
b. Biométricas
Tábuas Biométricas são instrumentos destinados a medir as probabilidades de
sobrevivência, morte, morbidez e higidez dos servidores. De modo geral, utilizam-se tábuas para
medir:
• Mortalidade geral do grupo;
• Entrada em invalidez;
• Rotatividade.
• Reposição.
c. Genéricas
Representam elementos adicionais ao cálculo das reservas matemáticas, e têm extrema
importância na composição da gestão de risco do plano. Normalmente são considerados os
seguintes fatores:
• Composição familiar;
• Idade presumida de
aposentadoria;
• Idade de entrada no emprego;
• Idade de adesão ao sistema
público;
• Opcionais formas de escolha dos
benefícios.
A tabela a seguir apresenta as premissas utilizadas neste cálculo atuarial e no cálculo do
ano anterior:
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Tabela 2: Premissas utilizadas no cálculo atuarial em 2021 e 2022
PREMISSA UTILIZADO EM 2021 UTILIZADO EM 2022
Taxa de Juros Real 5
5,47% 5,04%
Fator de Determinação (FD) 100,00% 100,00%
Taxa de Crescimento Salarial Real 6
1,00% 1,00%
Taxa de Crescimento de Benefícios Real 0,00% 0,00%
Fator redutor do Benefício7
--- 85,00%
Taxa de Despesa Administrativa 8
2,00% 2,00%
Rotatividade9
1,00% 1,00%
Novos entrados Sim Sim
Compensação Previdenciária a receber Sim Sim
2.1.3. Outras Informações Relevantes
Existem outras informações que são importantes de serem registradas, quando da
realização do cálculo atuarial. Destacam-se nesse item a data de criação do RPPS, os percentuais de
contribuição atualmente praticados por patrocinador e seus participantes, bem como o valor do
salário mínimo e do teto de benefícios pago pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), vigente
na data da Avaliação Atuarial. A tabela a seguir apresenta essas informações.
5 De acordo com o artigo 26 da Portaria MF nº 464/2018, a taxa de juros real anual a ser utilizada como taxa de desconto
para apuração do valor presente dos fluxos de benefícios e contribuições do RPPS deverá ter, como limite máximo, o menor
percentual dentre os seguintes: I - do valor esperado da rentabilidade futura dos investimentos dos ativos garantidores do
RPPS, conforme meta prevista na política anual de investimentos aprovada pelo conselho deliberativo do regime; e II - da
taxa de juros parâmetro cujo ponto da Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média seja o mais próximo à duração do passivo
do RPPS.
6 De acordo com o artigo 25 da Portaria MF nº 464/2018, à hipótese de taxa real de crescimento da remuneração ao longo
da carreira será de, no mínimo, 1% (um por cento) a cada ano da projeção atuarial.
7
É o valor estimado de redução individualizado para cada servidor, seja pela própria regra de concessão de aposentadoria
(porcentagem da média salarial) conforme ilustração 4.
8 Apesar de o artigo 15 da Portaria MPAS nº 402/08, constar que a taxa de administração não poderá exceder a dois pontos
percentuais do valor total da remuneração, proventos e pensões dos segurados vinculados ao regime próprio de
previdência social, relativamente ao exercício financeiro anterior, consideramos que a despesa administrativa será de 2%
apenas sobre o total da base de cálculo dos servidores ativos.
9 Conforme o estabelecido no artigo 23 da portaria MF nº 464/2018, a taxa de rotatividade máxima permitida é de 1% ao
ano.
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Tabela 3: Outras informações relevantes para o cálculo atuarial
INFORMAÇÃO UTILIZADO
Data de Criação do RPPS 28/03/1994
Contribuição do Patrocinador
para Ativo 17,36%
para Aposentado ---
para Pensionista ---
Custo Suplementar por aportes
Contribuição do Participante
Ativo 14,00%
Aposentado* 14,00%
Pensionista* 14,00%
Salário Mínimo R$ 1.100,00
Teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) R$ 6.433,57
* a contribuição dos aposentados e pensionistas é realizada sobre o excedente entre o valor do benefício e o teto do INSS.
2.2.Base Normativa
2.2.1. Normas Gerais
Utilizou-se nesse trabalho a Base Legal representada pela legislação aplicável aos RPPSs. O
embasamento legal parte do artigo 40 da Constituição Federal de 1988 e a partir deste, uma série
de Emendas Constitucionais, Leis Ordinárias, Leis Complementares, Portarias, Resoluções e
Orientações Normativas, dentre outras que regem a matéria previdenciária, conforme segue:
➢ Constituição Federal (alterações introduzidas pelas Emendas Constitucionais nos 20/1998,
41/2003, 47/2005 e 103/2019) - Modifica o sistema de previdência social, estabelece normas de
transição e dá outras providências.
➢ Lei nº 9.717, publicada em 28/11/1998 – Dispõe sobre regras gerais para a organização e o
funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal
e dá outras providências.
➢ Lei nº 10.887, publicada em 21/06/2004 – Dispõe sobre a aplicação de disposições da Emenda
Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, altera dispositivos das Leis nos 9.717/1998,
8.213/1991, 9.532/1997, e dá outras providências.
➢ Lei Complementar nº 152, publicada em 03/12/2015 - Dispõe sobre a aposentadoria
compulsória por idade, com proventos proporcionais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 40
da Constituição Federal.
➢ Portaria MPS nº 204, publicada em 11/07/2008 – Dispõe sobre a emissão do Certificado de
Regularidade Previdenciária – CRP e dá outras providências.
➢ Portaria MPS nº 402, publicada em 11/12/2008 – Disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais
para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores
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públicos ocupantes de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, em cumprimento das Leis nº 9.717/ 1998 e nº 10.887/ 2004.
➢ Portaria MPS nº 746, de 27 de dezembro de 2011 – Dispõe sobre cobertura de déficit atuarial
dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS por aporte.
➢ Portaria MF nº 464, publicada em 19/11/2018 e respectivas Instruções Normativas – Dispõe
sobre as normas aplicáveis às avaliações atuariais dos regimes próprios de previdência social -
RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e estabelece parâmetros para
a definição do plano de custeio e o equacionamento do déficit atuarial. – Regras obrigatórias
para Avaliações Atuariais do exercício 2020.
➢ Portaria nº 6.132, publicada em 25/05/2021 - Divulga a taxa de juros parâmetro a ser utilizada
nas avaliações atuariais dos regimes próprios de previdência social relativas ao exercício de
2022, posicionadas em 31 de dezembro de 2021.
➢ Portaria nº 1.348, publicada em 03/12/2019 - Dispõe sobre parâmetros e prazos para
atendimento das disposições do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro
de 2019, para Estados, Distrito Federal e Municípios comprovarem a adequação de seus Regimes
Próprios de Previdência Social - RPPS. (Processo nº 10133.101237/2019-73).
2.2.2. Normas do Ente Federativo
Foram também levadas em consideração as seguintes normas municipais, dentre outras:
➢ Lei Municipal nº 1.701, de 28/03/1994 – Criou o Regime Próprio de Previdência Social de
Palmeira.
➢ Lei Municipal nº 2.404, de 30/09/2005 – Reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social
de Palmeira.
➢ Decreto nº 14.676, de 13/09/2021 – Estipulou a alíquota de contribuição em 17,36% para o
patrocinador sobre a folha de Ativos e definiu o plano de amortização do déficit atuarial.
➢ Lei Municipal nº 5.265, de 17/02/2021 - Estabeleceu a contribuição em 14,00% para o servidor
ativo sobre o seu salário, em 14,00% para o aposentado e em 14,00% para o pensionista, sendo
que para esses dois últimos, apenas sobre o excedente entre o valor do benefício e o teto do
RGPS.
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2.3.Base Cadastral
A base cadastral é aquela onde constam todas as informações relativas aos participantes
ativos e assistidos (tais como datas de nascimento, datas de admissão, datas de início de benefício,
sexo, estado civil, número de dependentes, tempo de contribuição ao INSS, valor do salário, valor
do benefício, composição familiar, dentre outras). Uma base cadastral consistente nos levará aos
resultados atuariais mais próximos à realidade do sistema em questão, sendo a inversa também
verdadeira, ou seja, uma base de dados pobre e inconsistente causará vieses na análise, dada a
necessidade de adoção de hipóteses conservadoras, causando aumentos nos custos do sistema.
A base cadastral utilizada nesta avaliação contém informações sobre os servidores ativos e
aposentados do Município de Palmeira/PR, bem como dos dependentes destes servidores e, ainda,
as informações cadastrais dos pensionistas. A tabela a seguir informa a data base em que foram
gerados os dados, a data base em que foi realizada a avaliação atuarial e a data da elaboração da
avaliação.
Tabela 4: Data base dos dados e data base da avaliação
DATA-BASE DOS DADOS DATA BASE DA AVALIAÇÃO DATA DA ELABORAÇÃO DA
AVALIAÇÃO
31/12/2021 31/12/2021 28/06/2022
A base de dados disponibilizada apresenta o seguinte quantitativo de informações
cadastrais:
Tabela 5: Quantitativo de participantes do plano
ATIVOS APOSENTADOS NORMAIS APOSENTADOS POR
INVALIDEZ PENSIONISTAS
737 357 40 67
3. Consolidado Estatístico das Informações Cadastrais
As características relativas à população considerada em uma análise atuarial (idade atual,
tempo de contribuição, valor da remuneração, sexo etc.) são variáveis que influenciam diretamente
os resultados apresentados no estudo.
A ilustração 2 exemplifica o impacto em termos de tempo de contribuição e tempo de
recebimento de benefício dentro do sistema previdenciário, para cada um dos quatro grupos de
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participantes ativos, a saber: homens não professores, homens professores, mulheres não
professoras e mulheres professoras, tomando como referência as elegibilidades definidas para a
aposentadoria voluntária estabelecida pela Emenda Constitucional nº 20/1998. Analisando a
ilustração 2, ratifica-se o maior peso das mulheres dentro do sistema previdenciário quando
comparadas aos homens: em primeiro lugar elas comprovadamente possuem maior longevidade do
que os homens; em segundo, por legalmente possuírem um período menor de contribuição,
notadamente as professoras.
Ilustração 2 - Impacto dos grupos de servidores no sistema previdenciário
Dessa forma, a combinação entre as variáveis estatísticas da população estudada e as
garantias constitucionais e legais deferidas aos servidores públicos, podem resultar no agravamento
do custo previdenciário, sobretudo em virtude de que:
• quanto menor o tempo de contribuição maior será o custo previdenciário, uma vez que a
forma de cálculo do benefício já está determinada (benefício definido);
• quanto maior o número de vantagens pecuniárias incorporadas à remuneração do servidor
em atividade, maior será o crescimento real dos salários e consequentemente mais elevado
será o custo previdenciário. Ressaltando, ainda, que quanto mais perto da aposentadoria
forem concedidas estas incorporações, menor será o prazo para a formação de Provisões que
possam garanti-las, resultando em um agravamento do custo previdenciário.
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Para que se tenha uma visão geral do perfil estatístico da população estudada, este capítulo
descreve um consolidado estatístico resumido da base de dados disponibilizada pelo RPPS para a
realização desta avaliação atuarial.
A tabela 6 apresenta a distribuição do quantitativo de participantes, sua folha mensal de
remuneração e a remuneração média calculada para cada tipo de participante (ativo, aposentado e
pensionista). O gráfico 1 e o gráfico 2 apresentam respectivamente a distribuição relativa dos
participantes e a distribuição de sua folha mensal.
Tabela 6: Distribuição de participantes
DISCRIMINAÇÃO FOLHA MENSAL QUANTIDADE REMUN. MÉDIA IDADE MÉDIA
Ativos R$ 2.583.926,48 737 R$ 3.506,01 43
Aposentados Normais R$ 1.397.188,63 357 R$ 3.913,69 62
Aposentados por Invalidez R$ 91.435,13 40 R$ 2.285,88 62
Pensionistas R$ 132.380,40 67 R$ 1.975,83 64
Total R$ 4.204.930,64 1.201 R$ 3.501,19 50
A tabela 6 aponta para uma razão de 1,59 ativos para cada aposentado e pensionista.
Gráfico 1: Distribuição relativa dos participantes
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Gráfico 2: Distribuição da folha mensal
A tabela 7 apresenta as bases cálculo das contribuições e a receita mensal de contribuição
para o patrocinador e participantes. A tabela 8 mostra o resultado financeiro do RPPS.
Tabela 7: Bases de cálculo e receitas de contribuição
DISCRIMINAÇÃO BASE DE CÁLCULO VALOR DA BASE
DE CÁLCULO
PERCENTUAL DE
CONTRIBUIÇÃO RECEITA
Ativos Folha de salários R$ 2.583.926,48 14,00% R$ 361.749,71
Aposentados excedente ao teto do INSS R$ 33.999,09 14,00% R$ 4.759,87
Pensionistas excedente ao teto do INSS R$ 0,00 14,00% R$ 0,00
Patrocinador - CN Folha de salários R$ 2.583.926,48 17,36% R$ 448.569,64
Patrocinador - Aporte* --- --- --- R$ 621.274,57
Total R$ 1.436.353,79
(*) Correspondente a 1/12 avos do valor do aporte anual para o ano de 2021, de acordo com o Decreto Municipal nº 14.676/2021.
Tabela 8: Resultado Financeiro do RPPS
DISCRIMINAÇÃO TOTAL
Receita Total (Contribuição) R$ 1.436.353,79
Despesa Total (despesas previdenciárias) R$ 1.672.682,69
Resultado (receitas - despesas) R$ (236.328,90)
Resultado sobre folha salarial -9,15%
Resultado sobre arrecadação -16,45%
As tabelas e gráficos a seguir apresentam algumas estatísticas por sexo, com relação aos
servidores ativos.
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19
Tabela 9: Distribuição dos servidores Ativos por sexo e tipo de carreira
DISCRIMINAÇÃO
HOMEM MULHER TOTAL
NÃO
PROFESSOR
PROFESSOR TOTAL
NÃO
PROFESSORA
PROFESSORA TOTAL
NÃO
PROFESSOR
PROFESSOR GERAL
População 187 13 200 248 289 537 435 302 737
Folha salarial
mensal
R$ 636.249,83 R$ 49.115,16 R$ 685.364,99 R$ 763.652,14 R$ 1.134.909,35 R$ 1.898.561,49 R$ 1.399.901,97 R$ 1.184.024,51 R$ 2.583.926,48
Salário médio R$ 3.402,41 R$ 3.778,09 R$ 3.426,82 R$ 3.079,24 R$ 3.927,02 R$ 3.535,50 R$ 3.218,17 R$ 3.920,61 R$ 3.506,01
Idade média atual 48 37 47 43 40 41 45 40 43
Idade média de
adm.
30 27 30 30 30 30 30 30 30
Idade média de
apos. proj.
63 58 63 58 53 56 60 54 58
Tabela 10: Distribuição dos servidores por situação funcional
DISCRIMINAÇÃO
SITUAÇÃO FUNCIONAL
EM EXERCÍCIO
AFASTADOS /
LICENCIADOS
CEDIDOS
População 717 9 11
Folha salarial mensal 2.507.640,98 29.007,55 47.277,95
Salário médio 3.497,41 3.223,06 4.298,00
Idade média atual 43 46 45
Tabela 11: Distribuição dos servidores - Risco Iminente
DISCRIMINAÇÃO HOMEM MULHER TOTAL
População 15 25 40
Folha mensal de
benefícios
45.510,71 94.295,30 139.806,01
Benefício médio 3.034,05 3.771,81 3.495,15
Idade média atual. 66 58 61
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Gráfico 3: Distribuição por sexo dos professores e não professores
Gráfico 4: Distribuição percentual dos servidores ativos por
sexo
Gráfico 5: Distribuição percentual dos servidores ativos por
carreira
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Tabela 12: Distribuição dos servidores Aposentados por sexo
DISCRIMINAÇÃO HOMEM MULHER TOTAL
População 98 299 397
Folha mensal de benefícios R$ 301.696,42 R$ 1.186.927,34 R$ 1.488.623,76
Benefício médio R$ 3.078,53 R$ 3.969,66 R$ 3.749,68
Idade média atual. 67 60 62
Gráfico 6: Distribuição por sexo dos aposentados
Tabela 13: Informações consolidadas dos Pensionistas
DISCRIMINAÇÃO HOMEM MULHER TOTAL
População 20 47 67
Folha mensal de Benefício R$ 49.047,36 R$ 83.333,04 R$ 132.380,40
Benefício médio R$ 2.452,37 R$ 1.773,04 R$ 1.975,83
Idade média atual 61 66 64
Gráfico 7: Distribuição percentual por sexo dos pensionistas
O gráfico 8 apresenta a pirâmide populacional de todos os participantes do sistema
previdenciário.
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Gráfico 8: Pirâmide Populacional dos participantes
O ANEXO A apresenta um maior detalhamento estatístico acerca da base de dados
disponibilizada.
4. Benefícios Previdenciários
Com relação à cobertura do sistema previdenciário (elenco de benefícios), o §2º do artigo
9º da Emenda Constitucional nº 103/2019, estabelece que, o rol de benefícios dos Regimes Próprios
de Previdência Social fica limitado às aposentadorias e à pensão por morte. Assim, o plano de
benefícios do RPPS compreende as seguintes prestações:
4.1.Descrição dos benefícios previdenciários do RPPS
4.1.1. Benefício para o servidor:
a. Aposentadoria por Idade;
b. Aposentadoria Especial para - Professor - Educação Infantil e Ensino Fund. e Médio;
c. Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
d. Aposentadoria Compulsória;
e. Aposentadoria por Invalidez.
4.1.2. Benefícios para os dependentes:
f. Pensão por Morte.
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4.2.Condições de elegibilidade
As condições de elegibilidade aos benefícios assegurados, são definidas na legislação
municipal, seguindo, em resumo, as condições apresentadas na ilustração abaixo.
Ilustração 3 – Elegibilidades dos ativos aos benefícios de aposentadoria voluntária conforme
a data de admissão
REQUISITOS HOMEM MULHER HOMEM MULHER HOMEM MULHER
IDADE 53 anos 48 anos 60 anos 55 anos 60 anos 55 anos
TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO 35 anos 30 anos 35 anos 30 anos 35 anos 30 anos
TEMPO DE SERVIÇO
PÚBLICO 10 anos 10 anos 10 anos
TEMPO NO CARGO 05 anos 05 anos 05 anos
PEDÁGIO 20% --------------- ---------------
BÔNUS (Professor,
Magistrado, MP e TC) 17% 20% --------------- ---------------
CÁLCULO DAS
APOSENTADORIAS E
PENSÕES
Aposentadorias e
Pensões integrais.
Redutor por antecipação
(idades inferiores a 60
anos se homem e 55
anos se mulher) pela
média da remuneração.
Aposentadorias e
Pensões integrais. Se
menos de 20 anos de
serviço público e 10 anos
de carreira, o cálculo é
feito pela média da
remuneração.
Aposentadorias e
Pensões limitadas ao
teto do funcionalismo
público.
Para os servidores
admitidos até
31/12/2003 foi
considerada paridade
Para os admitidos
posterior, considerouse a média da
remuneração (fator
redutor de 15%).
REAJUSTE Paridade Paridade
Anual para admitidos
até 31/12/2003
Anual e sem Paridade
para admitidos a partir
de 01/01/2004
15/12/1998
EC 20
31/12/2003
EC 41
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5. Patrimônio do Plano
O Patrimônio efetivamente constituído pelo RPPS (Ativo do Plano) é o valor utilizado para
fazer face às Provisões Matemáticas calculadas (Passivo do Plano) e determinará se o Sistema
Previdenciário está equilibrado, deficitário ou superavitário. Esse patrimônio pode ser composto por
bens, direitos e ativos financeiros. Esses ativos financeiros segundo o art. 2º da Resolução CMN
nº 3.922/2010 podem estar segmentados em Renda Fixa, Renda Variável e Imóveis (Fundos
Imobiliários). A tabela seguinte apresenta o valor do patrimônio do RPPS e sua respectiva data de
apuração. O gráfico a seguir apresenta a segmentação patrimonial percentual.
Tabela 14: Patrimônio constituído pelo RPPS
ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$) DATA DA APURAÇÃO
Renda Fixa R$ 27.019.104,51 31/12/2021
Renda Variável R$ 11.487.665,76 31/12/2021
Investimentos no exterior R$ 1.746.353,05 31/12/2021
Saldo dos Acordos de Parcelamento R$ 16.005.139,58 31/12/2021
Total R$ 56.258.262,90 31/12/2021
O valor do patrimônio em aplicações financeiras informado foi de R$ 41.243.765,97, porém,
descontamos deste montante o valor referente a reserva administrativa, que segundo os gestores
corresponde a R$ 990.642,65.
Gráfico 9: Segmentação Patrimonial
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6. Custos Previdenciários
A determinação do custo previdenciário foi realizada considerando o seguinte modelo de
financiamento:
Tabela 15: Tipo de Benefício e Regime Financeiro utilizado para o custeio
BENEFÍCIO REGIME FINANCEIRO MÉTODO DE
FINANCIAMENTO
Aposentadoria Normal Capitalização IEN
Reversão da Aposentadoria Normal em Pensão Capitalização IEN
Aposentadoria por Invalidez Capitalização IEN
Reversão da Aposentadoria por Invalidez em Pensão Capitalização IEN
Pensão por Morte do Servidor Ativo Capitalização IEN
6.1.Benefícios em Capitalização
O Regime Financeiro de Capitalização possui uma estrutura técnica de forma que as
contribuições pagas por todos os servidores e pelo Município, juntamente com os rendimentos
oriundos da aplicação dos ativos financeiros, são incorporados às Provisões Matemáticas, que
deverão ser suficientes para manter o compromisso total do Regime Próprio de Previdência Social
para com os participantes sem que seja necessária a utilização de outros recursos, considerando que
as premissas estabelecidas para o Plano Previdenciário se verificarão.
Conforme o § 1º do artigo 12 da Portaria MF nº 464/2018, o Regime Financeiro de
Capitalização será utilizado como o mínimo aplicável para cálculo das aposentadorias programadas
e pensões por morte decorrentes dessas aposentadorias.
Para o cálculo dos benefícios de Aposentadoria Voluntária e Compulsória (reversível aos
dependentes), Aposentadoria por Invalidez (reversível aos dependentes) e Pensão por Morte do
Servidor Ativo utilizou-se o Regime Financeiro de Capitalização, tendo como método de acumulação
de reservas o de “Idade de Entrada Normal – IEN”. Neste método, o cálculo do custo é realizado
de forma individualizada e seu somatório é dividido pelo valor da folha de salários. Esse
procedimento aponta um percentual de contribuição constante ao longo do tempo que deverá ser
rateado entre os servidores e o Município. Ressalte-se que, nesse modelo, o período de contribuição
se estende da data de admissão no serviço público até a data de aposentadoria.
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Tabela 16: Custo Normal dos Benefícios em Capitalização
CUSTO NORMAL CUSTO ANUAL TAXA SOBRE A
FOLHA DE ATIVOS
Aposentadoria Voluntária e Compulsória R$ 6.919.755,11 20,60%
Reversão da Aposentadoria Voluntária e Compulsória em Pensão R$ 557.611,33 1,66%
Aposentadoria por Invalidez R$ 550.893,13 1,64%
Reversão da Aposentadoria por Invalidez em Pensão R$ 47.027,46 0,14%
Pensão por Morte do Servidor Ativo R$ 628.152,53 1,87%
6.2.Despesas Administrativas
O custeio administrativo é a contribuição considerada na avaliação atuarial, expressa em
alíquota e estabelecida em lei para o financiamento do custo administrativo do RPPS.
A Lei Municipal nº 4.585,00, de 21/12/2017, determina que a taxa administrativa vigente
está estabelecida em 2% (dois pontos percentuais), aplicados sobre o total da remuneração dos
servidores ativos, aposentados e dos pensionistas, relativos ao exercício anterior.
6.3.Custo Normal Total
A tabela a seguir apresenta o Custo Normal anual calculado para o RPPS.
Tabela 17: Custo Normal calculado
CUSTO NORMAL ANUAL VALOR TAXA SOBRE A FOLHA DE
ATIVOS
Aposentadoria com reversão ao dependente R$ 7.477.366,45 22,26%
Invalidez com reversão ao dependente R$ 597.920,59 1,78%
Pensão de ativos R$ 628.152,53 1,87%
Administração do Plano R$ 671.820,88 2,00%
CUSTO NORMAL ANUAL R$ 9.375.260,45 27,91%
Para as definições dos termos constantes na tabela acima, consultar ANEXO A desta
Avaliação Atuarial.
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6.4.Plano de Custeio
6.4.1. Custo normal
As alíquotas de Contribuição Normal vertidas atualmente ao RPPS somam 31,36% (14,00%
para o servidor e 17,36% para o Município). A avaliação atuarial demonstrou que as contribuições
normais de servidores e do Governo Municipal, para a formação equilibrada das Provisões para
pagamento de benefícios, devem somar 27,91% sobre a base de contribuição dos servidores ativos.
Conforme definido na Emenda Constitucional nº 103/2019, os Estados, Distrito Federal e
Municípios não poderão praticar alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União, salvo
na situação de ausência de déficit atuarial, hipótese em que a alíquota não poderá ser inferior às
alíquotas aplicáveis ao INSS.
Assim, caso se mantenha a alíquota de contribuição dos servidores de forma linear, o plano
de custeio normal poderá ser mantido, conforme tabela abaixo:
Tabela 18: Plano de Custeio do Custo Normal sugerido
Discriminação Alíquota
Contribuição do Município
Sobre a Folha Mensal dos Ativos 17,36%
Sobre a Folha Mensal dos Aposentados ---
Sobre a Folha Mensal dos Pensionistas ---
Contribuição do Segurado
Servidor Ativo 14,00%
Aposentado* 14,00%
Pensionista* 14,00%
* A contribuição dos aposentados e pensionistas incide sobre a parcela do benefício excedente ao teto dos benefícios pagos pelo RGPS.
6.5.Provisões Matemáticas e Saldo do Sistema
A tabela seguinte apresenta as Provisões Matemáticas calculadas, o patrimônio constituído
pelo RPPS, o valor de compensação previdenciária estimada para os benefícios concedidos e a
conceder (quando for o caso) e a situação na qual se encontra o sistema previdenciário em questão
(déficit, equilíbrio ou superávit).
Importante registrar que o § 5º do artigo 3º da Portaria MF nº 464/2018, determina que,
para elaboração das projeções atuariais e registro das provisões matemáticas previdenciárias, deve
ser utilizado o plano de custeio vigente na data focal da avaliação atuarial. Desta forma, o quadro a
seguir apresenta este resultado considerando o plano de custeio vigente em Lei na data focal da
avaliação atuarial e o plano de custeio sugerido.
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Tabela 19: Provisões Matemáticas e Saldo do Sistema
DESCRIÇÃO Alíquota Normal
vigente em lei
Alíquota Normal
Sugerida
ATIVOS GARANTIDORES DOS COMPROMISSOS DO PLANO DE
BENEFÍCIOS (a) R$ 56.258.262,90
Aplicações em Segmento de Renda Fixa - RPPS R$ 27.019.104,51
Aplicações em Segmento de Renda Variável - RPPS R$ 11.487.665,76
Aplicações em Investimentos no exterior R$ 1.746.353,05
Demais Bens, direitos e ativos R$ 16.005.139,58
VALOR ATUAL DOS SALÁRIOS FUTUROS R$ 287.811.881,71
PROVISÃO MATEMÁTICA TOTAL SEM COMPREV (b) = (c) +(d) R$ 449.811.299,63 R$ 439.212.288,60
Provisão Matemática de Benefícios Concedidos – PMBC sem
COMPREV (c) R$ 283.565.834,22 R$ 283.565.834,22
Valor Atual dos Benefícios Futuros - Concedidos R$ 284.321.386,50 R$ 284.321.386,50
(-) Valor Atual das Contribuições Futuras - Concedidos (Ente) R$ 0,00 R$ 0,00
(-) Valor Atual das Contribuições Futuras - Concedidos (Servidores) R$ 755.552,28 R$ 755.552,28
Provisão Matemática de Benefícios a Conceder – PMBaC sem
COMPREV (d) R$ 166.245.465,41 R$ 155.646.454,38
Valor Atual dos Benefícios Futuros - a Conceder R$ 241.074.470,30 R$ 241.074.470,30
(-) Valor Atual das Contribuições Futuras - a Conceder (Ente) R$ 40.962.312,12 R$ 46.829.621,79
(-) Valor Atual das Contribuições Futuras - a Conceder (Servidores) R$ 33.866.692,77 R$ 38.598.394,13
AJUSTE DA PMBC E PMBaC REFERENTE À COMPREV (e) = (f) – (g)
+ (h) – (i) R$ 36.345.240,81 R$ 36.345.240,81
Valor atual da Compensação Previdenciária a Pagar - Benefícios
Concedidos (f) R$ 0,00 R$ 0,00
(-) Valor Atual da Compensação Previdenciária a Receber - Benefícios
Concedidos (g) R$ 17.059.283,19 R$ 17.059.283,19
Valor atual da Compensação Previdenciária a Pagar - Benefícios a
Conceder (h) R$ 0,00 R$ 0,00
(-) Valor Atual da Compensação Previdenciária a Receber - Benefícios
a Conceder (i) R$ 19.285.957,62 R$ 19.285.957,62
PROVISÃO MATEMÁTICA TOTAL COM COMPREV (j) = (k)+(l) R$ 413.466.058,82 R$ 402.867.047,79
Provisão Matemática de Benefícios Concedidos – PMBC com
COMPREV (k) = (c) – (g) + (f) R$ 266.506.551,03 R$ 266.506.551,03
Provisão Matemática de Benefícios a Conceder – PMBaC com
COMPREV (l) = (d) – (i) +(h) R$ 146.959.507,79 R$ 136.360.496,76
RESULTADO ATUARIAL (m) = (a) – (j) R$ (357.207.795,92) R$ (346.608.784,89)
Superávit R$ 0,00 R$ 0,00
Reserva de Contingência R$ 0,00 R$ 0,00
Reserva para Ajuste do Plano R$ 0,00 R$ 0,00
Déficit R$ (357.207.795,92) R$ (346.608.784,89)
DÉFICIT EQUACIONADO: R$ 347.070.745,22 R$ 346.608.784,89
Valor Atual do Plano de Amortização do Déficit Atuarial estabelecido
em lei R$ 347.070.745,22 R$ 346.608.784,89
Valor Atual da Cobertura da Insuficiência Financeira R$ 0,00 R$ 0,00
DÉFICIT ATUARIAL A EQUACIONAR R$ (10.137.050,70) R$ 0,00
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Para as definições dos termos constantes na tabela acima, consultar ANEXO A desta
Avaliação Atuarial.
O Custo Normal apurado nesta avaliação é de 27,91%, porém, para atender as novas regras
da EC nº 103/2019, o Custo Normal sugerido é de 31,36%, sendo assim, o patamar desta contribuição
excedente ao Custo Normal apurado (3,45%) foi destinado à composição do Valor Atual das
Contribuições Futuras – VACF.
Considerando-se a Alíquota Normal Sugerida, observa-se que as Reservas Matemáticas
equivalem a R$ 402.867.047,79. Como o Ativo Total corresponde a R$ 56.258.262,90, o plano
apresentou um Resultado Técnico Atuarial Deficitário de R$ 346.608.784,89.
O Município de Palmeira através do Decreto Municipal nº 14.676, de 13/09/2021, instituiu
um Plano de Amortização por aportes para o equacionamento do Déficit Técnico do Plano. O
montante correspondente ao Valor Presente dos aportes futuros deste Plano de Amortização é de
R$ 347.070.745,22.
7. Equacionamento do déficit atuarial
É a contribuição destinada, entre outras finalidades, a custear o tempo de serviço passado
e/ou para o equacionamento de déficits atuariais.
Para que o Plano esteja em equilíbrio financeiro e atuarial, o patrimônio constituído pelo
RPPS deverá fazer frente às Provisões Matemáticas. Entretanto, se o valor do patrimônio total for
inferior ao valor das Provisões Matemáticas, gerando assim as Reservas a Amortizar, o Plano estará
deficitário.
Deve-se entender que se o Custo Normal tivesse sido praticado desde a contratação do
primeiro servidor no Município, formando-se reserva, mesmo que em algum momento a folha de
benefícios fosse maior ou igual à de salários, a arrecadação resultante da aplicação desta alíquota
somada à receita de ganho financeiro seria suficiente para cobrir as despesas.
Uma vez havendo este entendimento, há que se vencer o maior obstáculo: o financiamento
das Reservas a Amortizar.
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7.1.Financiamento com alíquota suplementar crescente
O Município de Palmeira, através do Decreto Municipal nº 14.676, de 13/09/2021, instituiu
um Plano de Amortização por aportes para o equacionamento do Déficit Técnico do Plano. Como o
montante correspondente ao Valor Presente dos aportes futuros deste Plano de Amortização é
superior às Reservas a Amortizar, recomenda-se a manutenção do mesmo, conforme a tabela a
seguir:
Tabela 20: Financiamento do Déficit Técnico Atuarial por aporte suplementar crescente
ANO DÉFICIT ATUARIAL
INICIAL (R$)
APORTE
SUPLEMENTAR (R$)
DÉFICIT ATUARIAL
FINAL (R$)
% DA FOLHA DE
SALÁRIOS
2022 346.608.784,89 7.532.831,10 356.545.036,55 22,25%
2023 356.545.036,55 12.301.010,47 362.213.895,92 36,43%
2024 362.213.895,92 18.787.969,26 361.681.507,01 55,54%
2025 361.681.507,01 19.148.541,53 360.761.713,44 56,51%
2026 360.761.713,44 19.514.446,44 359.429.657,36 57,77%
2027 359.429.657,36 19.885.754,60 357.659.157,49 59,05%
2028 357.659.157,49 20.262.537,48 355.422.641,54 60,28%
2029 355.422.641,54 20.644.867,43 352.691.075,25 61,65%
2030 352.691.075,25 21.032.817,74 349.433.887,70 62,90%
2031 349.433.887,70 21.426.462,56 345.618.893,08 64,10%
2032 345.618.893,08 21.825.877,00 341.212.208,29 65,29%
2033 341.212.208,29 22.231.137,08 336.178.166,51 66,75%
2034 336.178.166,51 22.642.319,77 330.479.226,33 67,92%
2035 330.479.226,33 23.059.503,01 324.075.876,33 69,37%
2036 324.075.876,33 23.482.765,68 316.926.534,82 70,52%
2037 316.926.534,82 23.912.187,65 308.987.444,52 71,75%
2038 308.987.444,52 24.347.849,78 300.212.561,94 72,97%
2039 300.212.561,94 24.789.833,94 290.553.441,13 74,31%
2040 290.553.441,13 25.238.222,99 279.959.111,57 75,73%
2041 279.959.111,57 25.693.100,84 268.375.949,95 76,90%
2042 268.375.949,95 26.154.552,43 255.747.545,40 78,27%
2043 255.747.545,40 26.622.663,74 242.014.557,95 79,73%
2044 242.014.557,95 27.097.521,82 227.114.569,85 81,26%
2045 227.114.569,85 27.579.214,80 210.981.929,37 82,74%
2046 210.981.929,37 28.067.831,88 193.547.586,73 84,17%
2047 193.547.586,73 28.563.463,38 174.738.921,72 85,83%
2048 174.738.921,72 29.066.200,73 154.479.562,64 87,54%
2049 154.479.562,64 29.576.136,48 132.689.196,12 88,96%
2050 132.689.196,12 30.093.364,33 109.283.367,28 90,51%
2051 109.283.367,28 30.617.979,12 84.173.269,87 92,03%
2052 84.173.269,87 31.150.076,86 57.265.525,81 93,49%
2053 57.265.525,81 31.689.754,77 28.461.953,54 95,01%
2054 28.461.953,54 32.236.944,47 0,00 96,34%
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Este financiamento deverá ser adotado em conjunto com medidas que venham a reduzir o
Déficit Técnico, tais como o levantamento da informação referente ao Tempo de Contribuição a
outros regimes previdenciários anteriormente à admissão dos servidores, bem como a viabilização
de aporte de recursos ao fundo, para que o Custo Suplementar não atinja o patamar final projetado.
Anualmente a taxa de crescimento das alíquotas deverá ser revista.
Observação: a aplicação de Aportes periódicos para cobertura do déficit atuarial não
impacta a LRF do Ente como Despesa de Pessoal, haja vista que a despesa será empenhada na
origem dentro do Grupo 3.3. (Vide Nota Técnica nº 633/2011/CCONF/SUBSECVI/STN).
Cumpre observar, segundo o parágrafo 1º da Portaria MPS nº 746, de 27 de novembro de
2011, para que os Aportes para Cobertura do Déficit Atuarial não impactem a LRF do Ente Federativo
como Despesa de Pessoal, deverão ser controlados separadamente dos demais recursos e
permanecer devidamente aplicados em conformidade com as normas vigentes, no mínimo,
por 5 anos.
Não obstante, segundo a Portaria MF nº 464/2018:
Art. 49. O plano de custeio proposto na avaliação atuarial com data focal em 31 de
dezembro de cada exercício que indicar a necessidade de majoração das
contribuições, implementado por meio de lei do ente federativo editada, publicada e
encaminhada à Secretaria de Previdência e ser exigível até 31 de dezembro do
exercício subsequente, observará o seguinte:
(...)
III - será considerado, pela Secretaria de Previdência, que o ente federativo não
demonstrou o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS enquanto referido plano de
custeio não for implementado.
Ainda, o Art. 64 da Portaria nº 464/2018 determina:
(...)
§ 4º A responsabilidade pelas informações a serem prestadas no demonstrativo
previsto no § 2º relativas às projeções atuariais do RPPS é do atuário e, pelos dados
contábeis, financeiros, orçamentários e fiscais, do representante legal do ente
federativo e do dirigente da unidade gestora do RPPS.
§ 5º Os conselhos deliberativo e fiscal do RPPS deverão acompanhar as informações
do demonstrativo de que trata este artigo, as quais serão, ainda, encaminhadas aos
órgãos de controle interno e externo para subsidiar a análise da capacidade
orçamentária, financeira e fiscal do ente federativo para cumprimento do plano de
custeio do RPPS.
Portanto, o Município deverá analisar a viabilidade orçamentária e financeira do plano
de equacionamento sugerido para o período previsto (até 2054).
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8. Análise de Sensibilidade
Para um melhor entendimento acerca do impacto que algumas importantes variáveis
exercem nos resultados atuariais apresentados, foram realizadas algumas simulações variando a taxa
de juros real, variando a taxa de crescimento salarial dos participantes ativos, variando as tábuas de
mortalidade para o evento sobrevivência e variando aportes financeiros a serem realizados.
8.1.Impacto da Variação da Folha de Salários
Considerando as variações da folha de salários dos servidores em atividade, a Reserva
Matemática de Benefícios a Conceder sofre os seguintes impactos.
Tabela 21: Impacto da variação da folha salarial na RMBaC
Variação da Folha de
Salários Folha Salarial RMBaC Variação
RMBaC
-15% R$ 2.196.337,51 R$ 116.364.059,54 -14,66%
-10% R$ 2.325.533,83 R$ 123.082.286,49 -9,74%
-5% R$ 2.454.730,16 R$ 129.748.794,14 -4,85%
0% R$ 2.583.926,48 R$ 136.360.496,76 0,00%
5% R$ 2.713.122,80 R$ 142.878.423,28 4,78%
10% R$ 2.842.319,13 R$ 149.329.647,05 9,51%
15% R$ 2.971.515,45 R$ 155.714.447,98 14,19%
Conforme observado no quadro anterior, ao variarmos a folha salarial dos servidores ativos,
observa-se um impacto na Reserva Matemática de Benefícios a Conceder (RMBaC). Aumentando-se
a Folha Salarial em 5,00%, por exemplo, a RMBaC sofrerá um aumento na proporção de 4,78%.
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8.2.Impacto da Variação da Taxa de Juros Real no Custo Normal
Considerando a taxa de retorno financeiro de 5,04% ao ano (taxa de juros real), foi apurado
um Custo Normal para equilíbrio do plano previdenciário de 27,91%. Entretanto, as oscilações
positivas e negativas em torno desta taxa de 5,04%, como pode ser observado no gráfico a seguir,
provocam variações do custo apurado, elevando-o ou reduzindo-o. Fica evidente, desta forma, a
importância de se buscar uma boa rentabilidade para os ativos financeiros da entidade de
previdência.
Gráfico 10: Variação do Custo Normal em Função da Taxa de Juros Real
8.3.Impacto da Taxa de Crescimento Salarial no Custo Normal
Considerando a taxa de crescimento salarial de 1,00% ao ano, foi apurado um Custo Normal
para equilíbrio do plano previdenciário de 27,91%. Tal qual nas taxas de juros, as oscilações ocorridas
em torno da taxa de crescimento salarial de 1,00%, como pode ser observado no gráfico a seguir,
provocam variações do custo apurado, elevando-o ou reduzindo-o.
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Gráfico 11: Variação do Custo Normal em Função do Crescimento Salarial
Pode-se perceber que uma oscilação positiva em relação ao crescimento real médio dos
salários dos servidores públicos, faz com que o custo previdenciário se eleve, ao passo que uma
oscilação negativa provocará uma redução do custo previdenciário.
Vale lembrar que o crescimento salarial é fortemente influenciado pelas incorporações
(anuênios, triênios, quinquênios, funções, etc.), pelas progressões no quadro funcional e pelos
reajustes salariais concedidos aos servidores ativos, isto é, política de recursos humanos peculiar a
cada ente da Federação.
8.4.Impacto das Tábuas de Mortalidade no Custo Normal
As tábuas de mortalidade são tabelas estatísticas que determinam a probabilidade de um
indivíduo falecer por qualquer que seja a causa. É por meio delas que o atuário estima por quanto
tempo, em média, um benefício de aposentadoria ou pensão será pago. Quanto maior a expectativa
de sobrevida da tábua de mortalidade utilizada, maior será o montante dos encargos previdenciários
depositados no sistema, ou seja, maior será o valor da Reserva Matemática. Nesta avaliação atuarial,
as Provisões foram calculadas utilizando-se a tábua IBGE - 2020 tanto para o evento sobrevivência
quanto para o evento mortalidade.
De acordo com o inciso I do artigo 21 da Portaria MF nº 464/2018, a tábua IBGE - 2020 é
utilizada como limite máximo de taxa de mortalidade para o evento sobrevivência e como limite
mínimo de taxa de mortalidade para o evento mortalidade. Desta forma a IBGE - 2020 torna-se a
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única tábua que pode ser utilizada para ambos os eventos. O gráfico a seguir apresenta a variação
no Custo Normal, considerando as seguintes tábuas para o evento Sobrevivência, utilizando a tábua
IBGE - 2020 para o evento Morte:
• AT - 83 (segregada por sexo);
• AT - 2000 (segregada por sexo);
• GAM - 94 (segregada por sexo);
• GKM - 95 (segregada por sexo);
• IBGE - 2018 (segregada por sexo);
• IBGE - 2019 (segregada por sexo); e,
• IBGE - 2020 (segregada por sexo).
Gráfico 12: Variação do Custo Normal em função da Tábua de Mortalidade selecionada
O ideal é que seja utilizado no cálculo atuarial uma tábua de mortalidade que efetivamente
reflita as características demográficas da população em questão, de forma a não superestimar, ou o
que é muito pior, subestimar os gastos do sistema. Na ausência de um estudo específico acerca da
mortalidade do RPPS em questão, utilizou-se a tábua IBGE - 2020 para o cálculo das Provisões, mas
sugere-se que seja feito, o mais rápido possível, um trabalho com o objetivo de aferição do
verdadeiro padrão de mortalidade dos participantes deste RPPS. Este estudo tem o objetivo de
comparar as probabilidades de morte observadas na população em questão com diversas tábuas de
mortalidade, para que seja escolhida aquela que apresentar menores desvios em relação à
mortalidade observada.
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8.5.Impacto da Variação da Idade Média Atual
Variações na idade média atual geram impacto mínimo no Custo Normal do benefício de
aposentadoria, pois o método de financiamento (Idade de Entrada Normal – IEN) para apuração
deste Custo Previdenciário tem a característica de minimizar as variações do Custo Normal ao longo
do tempo.
Por outro lado, o envelhecimento do grupo de servidores ativos implica em aumento nos
valores de Provisões de Benefícios a Conceder. Isto porque a reserva financeira garantidora do
pagamento dos benefícios previdenciários futuros apurada na idade de aposentadoria é financiada
entre a idade de admissão no Município e a idade de aposentadoria, sendo que a RMBaC representa
o saldo deste financiamento que deve estar coberto na idade atual.
Tabela 22: Variação de CN e Provisões em Função da Idade Média Atual
Variação da
Idade Média Atual
Custo Normal
RMBaC
Aposentadoria Invalidez Pensão Total
40 22,25% 1,52% 1,60% 27,37% R$ 87.894.015,78
41 22,26% 1,61% 1,69% 27,56% R$ 103.089.426,58
42 22,26% 1,69% 1,78% 27,73% R$ 119.220.643,49
43 22,26% 1,78% 1,87% 27,91% R$ 136.360.496,76
44 22,27% 1,88% 1,96% 28,11% R$ 154.597.335,71
45 22,28% 1,97% 2,04% 28,29% R$ 171.996.620,90
46 22,28% 2,06% 2,04% 28,38% R$ 188.631.724,73
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8.6.Impacto da Variação da Idade Média de Aposentadoria
Da mesma forma que há variação da idade média atual, ao se alterar a idade média de
aposentadoria elevando-se o tempo futuro de contribuição, a Reserva Matemática se reduz.
Por outro lado, ao se alterar a idade média de aposentadoria, o Custo Normal de
Aposentadoria tem forte impacto. Isso porque o Custo Normal é financiado entre a idade média de
admissão e a idade média de aposentadoria e, portanto, ao se alterar este parâmetro, tem-se
alteração no tempo total de financiamento e consequente impacto nos valores de contribuição ao
Plano conforme quadro a seguir. Já o Custo Normal dos benefícios de risco, bem como os auxílios,
não sofre variação.
O quadro abaixo revela que variações na idade média de aposentadoria têm forte impacto
no Custo Normal e na RMBaC. Desta forma, é de grande importância que o cálculo desta estatística
seja consistente, caso contrário, corre-se o risco de se incorrer em significativo erro destas contas.
Tabela 23: Variação de CN e RMBaC em Função da Idade Média de Aposentadoria
Varia Id Apos. CN RMBaC
55 34,61% R$ 188.979.064,97
56 32,34% R$ 174.978.044,27
57 30,11% R$ 157.482.474,23
58 27,91% R$ 136.360.496,76
59 25,92% R$ 116.386.404,68
60 24,07% R$ 97.508.596,80
61 22,38% R$ 79.667.899,61
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8.7.Impacto de Aportes Financeiros no Custo Suplementar
A análise de sensibilidade sobre o impacto provocado pelo aporte de recursos financeiros
ao regime previdenciário é de fundamental importância para a tomada de decisão dos
administradores do Plano.
Os aportes poderão ser integralizados por bens, direitos e ativos de qualquer natureza,
desde que avaliado em conformidade com a Lei n° 4.320/64.
Gráfico 13: Variação do Custo Suplementar em Função de Aportes Financeiros
Na análise realizada verificou-se que a cada R$ 13,864 milhões aportados ao Fundo, o Custo
Suplementar é reduzido em 2,41 pontos percentuais. Note-se que se for aportado o equivalente ao
total do déficit atuarial, R$ 346.608.784,89, este Custo Suplementar deixará de existir, estando as
Provisões totalmente integralizadas.
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9. Parecer Atuarial
O Regime Próprio de Previdência Social/PR - RPPS-Palmeira, buscando verificar a
adequação do atual plano de custeio previdenciário de seu Regime Próprio de Previdência Social,
contratou a Brasilis Consultoria Atuarial a fim de elaborar a avaliação atuarial do plano
previdenciário para o exercício de 2022.
Procedeu-se a Avaliação Atuarial posicionada em 31/12/2021, contemplando as normas
vigentes e a Nota Técnica Atuarial do Plano, bem como os dados individualizados dos servidores
ativos, aposentados e pensionistas e as informações contábeis e patrimoniais, levantados e
informados pelo RPPS, todos posicionados na data-base de 31/12/2021.
9.1.Perspectivas de alteração futura no perfil e na composição da massa de
segurados
A composição da população de servidores de Palmeira demonstra que o total de
aposentados e pensionistas representa uma parcela de 62,96% da massa de servidores ativos. Esta
distribuição aponta para uma proporção de 1,59 servidores ativos para cada benefício concedido.
Considerando que a massa de servidores ativos tende a uma certa estabilidade, e
considerando a evolução na expectativa de vida da população brasileira e mundial, a proporção de
participantes em gozo de benefício aumenta, podendo chegar à equiparação com a massa de
servidores ativos.
Neste ínterim, torna-se essencial a constituição de um plano previdenciário plenamente
equilibrado e financiado pelo Regime Financeiro de Capitalização, tendo em vista a formação de
Provisões Matemáticas para a garantia de pagamento dos benefícios futuros.
9.2.Adequação da base de dados utilizada e respectivos impactos em relação aos
resultados apurados
Procedemos à Avaliação Atuarial com o intuito de avaliar as alíquotas de contribuições com
base nos dados individualizados dos servidores ativos, aposentados e pensionistas do Município de
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Palmeira, na data base de 31 de dezembro de 2021. Após o processamento das informações,
consideramos os dados suficientes para a elaboração da presente Avaliação Atuarial.
A inexistência da informação referente ao Tempo de Serviço Anterior à admissão no
Município foi suprida pela premissa de que o servidor entrou no mercado de trabalho aos 25 anos.
9.3.Análise dos regimes financeiros e métodos atuariais adotados e perspectivas
futuras de comportamento dos custos e dos compromissos do Plano de
Benefícios
Para as RMBaC de Aposentadoria Programada, Pensões por Morte e Aposentadoria por
Invalidez, adotou-se o método de Idade de Entrada Normal – IEN. O cálculo do custo é realizado de
forma individualizada e seu somatório é dividido pelo valor da folha de salários. Esse procedimento
aponta um percentual de contribuição constante ao longo do tempo que deverá ser rateado entre
os servidores e o Município.
9.4.Adequação das hipóteses utilizadas às características da massa de segurados e
de seus dependentes e análises de sensibilidade para os resultados
As bases técnicas utilizadas foram eleitas devido às características da massa de participantes
e particularidades do Plano:
✓ Taxa de Juros Reais: 5,04%;
✓ Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador sobrevivência): IBGE - 2020 (segregada
por sexo);
✓ Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador morte): IBGE - 2020 (segregada por sexo);
✓ Tábua de Entrada em Invalidez: ALVARO VINDAS;
✓ Tábua de Mortalidade de Inválidos: IBGE - 2020 (segregada por sexo);
✓ Crescimento Salarial: 1,00% a.a.;
✓ Rotatividade: 1,00% a.a.;
✓ A Despesa Administrativa considerada neste estudo corresponde a 2,00% do valor total
da remuneração, proventos e pensões dos segurados vinculados ao regime próprio de
previdência social, relativamente ao exercício financeiro anterior.
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Utilizou-se o fator de capacidade dos benefícios dos assistidos de 100%. O fator de
capacidade reflete a perda do poder aquisitivo em termos reais ocorrida nos salários ou benefícios,
obtidos em função do nível de inflação estimada no longo prazo e da frequência de reajustes.
Segundo o artigo 17 da Portaria MF nº 464/2018, deverá ser elaborado Relatório de Análise
das Hipóteses para comprovação de sua adequação às características da massa de beneficiários do
regime, devendo conter os resultados dos estudos técnicos de aderência e de acompanhamento, no
mínimo, das seguintes hipóteses: taxa atuarial de juros, crescimento real das remunerações e
probabilidades de ocorrência de morte e invalidez.
Ainda, segundo o artigo 18 da Portaria MF nº 464/2018, se identificada a não aderência das
hipóteses avaliadas neste relatório, sua alteração deverá ser implementada na avaliação atuarial do
exercício seguinte ao de elaboração do referido relatório, ou seja, os resultados apurados em 2020
devem ser aplicados na Avaliação Atuarial 2021.
Diante do exposto e em atendimento aos artigos 21, 25 e 26 da Portaria MF nº 464/2018,
utilizou-se nesta Avaliação Atuarial a taxa de juros real de 5,04% ao ano (conforme a duração do
passivo do Cálculo Atuarial 2021), taxa de crescimento salarial real mínima de 1,00% ao ano, tábua
IBGE - 2020 segregada por sexo (sobrevivência de válidos e inválidos) e tábua ALVARO VINDAS
(entrada em invalidez).
9.5.Metodologia utilizada para a determinação do valor da compensação
previdenciária a receber e impactos nos resultados
Considerou-se ainda o montante de R$ 36.345.240,81, referente ao Valor Presente da
Compensação Previdenciária a Receber.
Para efeito de estimativa da Compensação Previdenciária referente aos Benefícios
Concedidos, calculou-se o percentual da folha de aposentados e pensionistas que retorna ao RPPS
como Compensação Previdenciária e aplicou-se tal percentual (6,00%) sobre o Valor Presente de
Benefícios Futuros dos aposentados e pensionistas. Para a estimativa referente aos Benefícios a
Conceder, estimou-se utilizando como base o tempo de serviço anterior dos servidores
anteriormente à admissão no Município para o RGPS, sendo esta estimativa de 8,00% sobre o Valor
Presente dos Benefícios Futuros dos servidores Ativos.
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Cabe ressaltar que, como não possuímos os valores dos salários de contribuição de cada
servidor no período a compensar, o cálculo do valor individual a receber foi limitado ao valor médio
dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em conformidade com a
Portaria MF nº 464/2018.
9.6.Composição e características dos ativos garantidores do Plano de Benefícios
Os Ativos Garantidores do Plano estão posicionados em 31/12/2021, tendo a seguinte
composição:
• Renda Fixa: R$ 27.019.104,51;
• Renda Variável: R$ 11.487.665,76;
• Investimentos no exterior: R$ 1.746.353,05;
• Saldo dos Acordos de Parcelamento: R$ 16.005.139,58;
• TOTAL: R$ 56.258.262,90.
O valor do patrimônio em aplicações financeiras informado foi de R$ 41.243.765,97, porém,
descontamos deste montante o valor referente a reserva administrativa, que segundo os gestores
corresponde a R$ 990.642,65.
9.7.Variação dos compromissos do Plano (VABF e VACF)
Confrontando-se o Valor Atual dos Benefícios Futuros – VABF do Plano em relação ao
exercício anterior, observa-se que o VABF relativo aos benefícios concedidos teve uma redução de
7,29%.
Já em relação aos benefícios a conceder, observa-se um aumento do VABF de 11,55%, e o
Valor Atual das Contribuições Futuras – VACF apresentou uma redução de 1,67%.
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9.8.Resultado da Avaliação Atuarial e situação financeira e atuarial do RPPS
As Provisões Matemáticas de Benefícios Concedidos – RMBC, fixadas, com base nas
informações individuais dos servidores aposentados e pensionistas, são determinadas atuarialmente
pelo valor presente dos benefícios futuros líquidos de eventuais contribuições de aposentados e
pensionistas. Assim, as RMBC perfaziam, na data-base da Avaliação Atuarial, o montante de
R$ 266.506.551,03.
Já as Provisões Matemáticas de Benefícios a Conceder – RMBaC foram avaliadas em
R$ 136.360.496,76, na data de 31 de dezembro de 2021.
Sendo o Ativo Líquido de cobertura das obrigações do passivo atuarial no montante de
R$ 40.253.123,32, e o Saldo Devedor dos Acordos de Parcelamento de R$ 16.005.139,58, atestamos
que o plano de benefícios previdenciários do RPPS-Palmeira apresentou um Déficit Técnico Atuarial
no valor de R$ 346.608.784,89, que deverá ser financiado pelo período restante ao plano de
equacionamento em vigor.
9.9.Plano de Custeio a ser implementado e medidas para a manutenção do
Equilíbrio Financeiro e Atuarial
As contribuições normais atualmente vertidas ao RPPS-Palmeira somam 31,36% (14,00%
para o servidor e 17,36% para o Município). A avaliação atuarial demonstrou que as contribuições
normais de servidores e do Governo Municipal, para a formação equilibrada das Provisões para
pagamento de benefícios, devem somar 27,91% sobre a remuneração de contribuição dos servidores
ativos.
O Município de Palmeira, através do Decreto Municipal nº 14.676, de 13/09/2021, instituiu
um Plano de Amortização por aportes para o equacionamento do Déficit Técnico do Plano. Como o
montante correspondente ao Valor Presente dos aportes futuros deste Plano de Amortização é
superior às Reservas a Amortizar, recomenda-se a manutenção do mesmo, conforme a tabela a
seguir:
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Financiamento do Déficit Técnico Atuarial por aporte suplementar crescente
ANO DÉFICIT ATUARIAL
INICIAL (R$)
APORTE
SUPLEMENTAR (R$)
DÉFICIT ATUARIAL
FINAL (R$)
% DA FOLHA DE
SALÁRIOS
2022 346.608.784,89 7.532.831,10 356.545.036,55 22,25%
2023 356.545.036,55 12.301.010,47 362.213.895,92 36,43%
2024 362.213.895,92 18.787.969,26 361.681.507,01 55,54%
2025 361.681.507,01 19.148.541,53 360.761.713,44 56,51%
2026 360.761.713,44 19.514.446,44 359.429.657,36 57,77%
2027 359.429.657,36 19.885.754,60 357.659.157,49 59,05%
2028 357.659.157,49 20.262.537,48 355.422.641,54 60,28%
2029 355.422.641,54 20.644.867,43 352.691.075,25 61,65%
2030 352.691.075,25 21.032.817,74 349.433.887,70 62,90%
2031 349.433.887,70 21.426.462,56 345.618.893,08 64,10%
2032 345.618.893,08 21.825.877,00 341.212.208,29 65,29%
2033 341.212.208,29 22.231.137,08 336.178.166,51 66,75%
2034 336.178.166,51 22.642.319,77 330.479.226,33 67,92%
2035 330.479.226,33 23.059.503,01 324.075.876,33 69,37%
2036 324.075.876,33 23.482.765,68 316.926.534,82 70,52%
2037 316.926.534,82 23.912.187,65 308.987.444,52 71,75%
2038 308.987.444,52 24.347.849,78 300.212.561,94 72,97%
2039 300.212.561,94 24.789.833,94 290.553.441,13 74,31%
2040 290.553.441,13 25.238.222,99 279.959.111,57 75,73%
2041 279.959.111,57 25.693.100,84 268.375.949,95 76,90%
2042 268.375.949,95 26.154.552,43 255.747.545,40 78,27%
2043 255.747.545,40 26.622.663,74 242.014.557,95 79,73%
2044 242.014.557,95 27.097.521,82 227.114.569,85 81,26%
2045 227.114.569,85 27.579.214,80 210.981.929,37 82,74%
2046 210.981.929,37 28.067.831,88 193.547.586,73 84,17%
2047 193.547.586,73 28.563.463,38 174.738.921,72 85,83%
2048 174.738.921,72 29.066.200,73 154.479.562,64 87,54%
2049 154.479.562,64 29.576.136,48 132.689.196,12 88,96%
2050 132.689.196,12 30.093.364,33 109.283.367,28 90,51%
2051 109.283.367,28 30.617.979,12 84.173.269,87 92,03%
2052 84.173.269,87 31.150.076,86 57.265.525,81 93,49%
2053 57.265.525,81 31.689.754,77 28.461.953,54 95,01%
2054 28.461.953,54 32.236.944,47 0,00 96,34%
Este financiamento deverá ser adotado em conjunto com medidas que venham a reduzir o
Déficit Técnico, tais como o levantamento da informação referente ao Tempo de Contribuição a
outros regimes previdenciários anteriormente à admissão dos servidores, bem como a viabilização
de aporte de recursos ao fundo, para que o Custo Suplementar não atinja o patamar final projetado.
Anualmente a taxa de crescimento das alíquotas deverá ser revista.
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Observação: a aplicação de Aportes periódicos para cobertura do déficit atuarial não
impacta a LRF do Ente como Despesa de Pessoal, haja vista que a despesa será empenhada na
origem dentro do Grupo 3.3. (Vide Nota Técnica nº 633/2011/CCONF/SUBSECVI/STN).
Cumpre observar, segundo o parágrafo 1º da Portaria MPS nº 746, de 27 de novembro de
2011, para que os Aportes para Cobertura do Déficit Atuarial não impactem a LRF do Ente Federativo
como Despesa de Pessoal, deverão ser controlados separadamente dos demais recursos e
permanecer devidamente aplicados em conformidade com as normas vigentes, no mínimo,
por 5 anos.
Não obstante, segundo a Portaria MF nº 464/2018:
Art. 49. O plano de custeio proposto na avaliação atuarial com data focal em 31 de
dezembro de cada exercício que indicar a necessidade de majoração das
contribuições, implementado por meio de lei do ente federativo editada, publicada e
encaminhada à Secretaria de Previdência e ser exigível até 31 de dezembro do
exercício subsequente, observará o seguinte:
(...)
III - será considerado, pela Secretaria de Previdência, que o ente federativo não
demonstrou o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS enquanto referido plano de
custeio não for implementado.
Ainda, o Art. 64 da Portaria nº 464/2018 determina:
(...)
§ 4º A responsabilidade pelas informações a serem prestadas no demonstrativo
previsto no § 2º relativas às projeções atuariais do RPPS é do atuário e, pelos dados
contábeis, financeiros, orçamentários e fiscais, do representante legal do ente
federativo e do dirigente da unidade gestora do RPPS.
§ 5º Os conselhos deliberativo e fiscal do RPPS deverão acompanhar as informações
do demonstrativo de que trata este artigo, as quais serão, ainda, encaminhadas aos
órgãos de controle interno e externo para subsidiar a análise da capacidade
orçamentária, financeira e fiscal do ente federativo para cumprimento do plano de
custeio do RPPS.
Portanto, o Município deverá analisar a viabilidade orçamentária e financeira do plano
de equacionamento sugerido para o período previsto (até 2054).
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9.10. Identificação dos principais riscos do Plano de Benefícios
Os riscos atuariais aos quais o Plano de Benefícios está submetido decorrem principalmente
da inadequação das hipóteses e premissas atuariais, as quais apresentam volatilidade ao longo do
período de contribuição e percepção de benefícios, sendo que para o RPPS, caracterizam-se,
basicamente, como Demográficas, Biométricas e Econômico-financeiras.
Contudo, cabe ressaltar que as hipóteses, regimes financeiros e métodos de financiamento
utilizados estão em acordo com as práticas atuariais aceitas, bem como em consonância com a
legislação em vigor que parametriza às Avaliações e Reavaliações Atuariais dos RPPS.
Ademais, reafirmamos, de modo especial, a importância da regularidade e pontualidade das
receitas de contribuição a serem auferidas pelo RPPS. Quaisquer receitas lançadas e não efetivadas
pelo Ente ou Segurados deverão ser atualizadas monetariamente e acrescidas de juros, a partir da
data em que foram devidas. Isto decorre do fato de que sendo as contribuições partes integrantes
do plano de custeio, a falta de repasse ou atraso e sua consequente não incorporação às Provisões
Técnicas, além de inviabilizar o RPPS em médio prazo, resulta em déficit futuro, certo e previsível.
Ressaltamos que as contribuições referentes aos servidores ativos deverão ser repassadas
integralmente, conforme determina a legislação vigente e pertinente.
9.11. Considerações Finais
Ante todo o exposto, conclui-se que a situação econômico-atuarial do Plano de Benefício
Previdenciário do Regime Próprio de Previdência Social/PR - RPPS-Palmeira, em 31 de dezembro de
2021, apresenta-se de forma desequilibrada no seu aspecto atuarial, conforme comprova a existência
do Déficit Técnico Atuarial, sendo que a manutenção do Plano de Custeio atual será suficiente para
a amortização do Déficit Técnico.
Ainda, recomendamos adequação da legislação municipal quanto às alterações
recomendadas e/ou determinadas pela Emenda Constitucional nº 103/2019 (reforma da
previdência), no que couber; bem como às demais alterações técnicas estabelecidas pela
Portaria MF nº 464/2018, especialmente no que diz respeito à atualização cadastral dos
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segurados do plano de benefícios e os estudos complementares necessários à boa prática
atuarial.
Este é o nosso parecer.
Thiago Costa Fernandes
Diretor Técnico
MIBA 100.002
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10.Referências Bibliográficas
• AITKEN, William H. (1996) “A Problem-Solving Approach to Pension Funding and
Valuation” Second Edition
• BOOTH, Philip, CHADBURN, Robert, HABERMAN, Steven, JAMES, Dewi, KHORASANEE,
Zaki, PLUMB, Robert H. and RICKAYZEN, Ben (2005) “Modern Actuarial Theory and
Practice” Second Edition – Chapman & Hall / CRC.
• BOWERS, Newton L., GERBER, Hans U., HICKMAN, James C., SONES, Donald A. and
NESBIT, Cecil J. (1986) “Actuarial Mathematics”, First Edition, published by SOA – Society of
Actuaries, 1986.
• FERREIRA, Weber J. (1985) “Coleção introdução à Ciência Atuarial”, Rio de Janeiro, IRB,
1985, 4v.
• IYER, Subramaniam (1999) “Actuarial Mathematics of Social Security Pensions” -
International Labour Office (December 1, 1999).
• SCOTT, Elaine A. (1989) “Simple Defined Benefit Plans: Methods of Actuarial Funding”
• WINKLEVOSS, Howard E. (1993) “Pension mathematics with numerial illustrations” Second
edition. Pension Research Concil of the Wharton School of the University of Pennsylvania.
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ANEXO A – Glossário de Termos Técnicos Atuariais e Siglas
Abono anual - prestação pecuniária anual, de pagamento único, correspondente a 1/12 (um doze avos) do total das
aposentadorias e pensões pagas pelo RPPS durante o ano. É o 13º salário, também chamado de gratificação natalina.
Acidente Pessoal - é o evento com data caracterizada, exclusiva e diretamente externo, súbito, involuntário e violento,
causador de lesão física, que por si só e independente de toda e qualquer causa tenha como consequência direta a morte
ou invalidez permanente total ou parcial do servidor.
Anuidade - série de pagamentos ou recebimentos sucessivos, de valor geralmente constante, efetuado no começo do
período (antecipada) ou no fim de cada período (postecipada). Quando a série de pagamentos é anual denomina-se
especificamente de anuidade.
Aportes – Aplicações feitas ao plano objetivando diminuir o prazo de contribuição sem diminuir o benefício estimado.
Aposentadoria Normal - aposentadoria gerada por eventos que não invalidez. Por convenção, chama-se de
aposentadoria normal voluntária por idade e/ou por tempo de contribuição e a aposentadoria compulsória.
Assistidos - são todas as pessoas que recebem benefícios previdenciários de prestação continuada. No caso dos RPPS são
assistidos os servidores aposentados, os pensionistas dos servidores aposentados e os pensionistas dos servidores ativos,
definidos nos termos da legislação vigente.
Atuária – É a ciência que utiliza as técnicas específicas de análise de riscos e expectativas para a elaboração de planos de
previdência e seguros em geral, por meio de conhecimentos de economia, estatística e matemática financeira. É usada
para garantir que os riscos sejam cuidadosamente avaliados, que os prêmios sejam estabelecidos adequadamente e para
que se faça a adequada provisão para os pagamentos futuros.
Atuário - técnico especializado em matemática superior que atua no mercado econômico-financeiro, promovendo
pesquisas e estabelecendo planos e políticas de investimentos e amortizações e, em seguro privado e social, calculando
probabilidades de eventos, avaliando riscos e fixando prêmios, indenizações, benefícios e Provisões matemáticas10
.
Avaliação Atuarial - estudo realizado anualmente pelo atuário, considerando o levantamento de dados estatísticos e
biométricos da população em risco, as bases técnicas atuariais e o plano de benefícios oferecido. Em função dessas 3 bases
o atuário avalia o valor dos compromissos e mensura os recursos necessários à garantia da solvência e equilíbrio do sistema.
Base de cálculo - limite preestabelecido de uma grandeza econômica ou numérica sobre a qual se aplica a alíquota para
obter o valor que será pago ou recebido, sendo o limite desta, preestabelecido11
.
Bases Técnicas - são as hipóteses ou premissas demográficas, biométricas, financeiras e econômicas, utilizados pelo
Atuário no bojo da avaliação atuarial e verossímeis às características e especificidades do conjunto de indivíduos expostos
ao risco e ao plano (regulamento) de benefícios considerado.
Beneficiário - é a pessoa física indicada pelo segurado para receber o pagamento do benefício garantido no plano, em
decorrência do seu falecimento e segundo à legislação vigente.
Benefício - valor pecuniário pago sob a forma de renda ou pecúlio ao participante do plano ou ao seu(s) pensionista(s).
10 Definição de atuário constante no art1º do Decreto n° 66.408, de 3 de abril de 1970 que dispõe sobre a regulamentação do exercício
da profissão de Atuário, de acordo com o Decreto-lei n° 806, de 4 de setembro de 1969.
11 Ministério da Previdência Social – Secretaria de Previdência Social – Estudos – Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço
Público.
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Benefício de Prestação Continuada - benefício de caráter previdenciário pago periodicamente, sob a forma de renda
mensal ou anuidade, até a morte do participante ou de seu beneficiário.
Benefício de Risco - benefícios decorrentes dos eventos não previsíveis como a morte ou a invalidez. São benefícios de
risco: a Pensão por Morte de servidor ativo e a Aposentadoria por Invalidez.
Benefício Programado: benefícios decorrentes dos ditos eventos programados, ou seja, eventos em que a data de início
é previsível e pode ser previamente calculada. São benefícios programados: a Aposentadoria Normal e sua reversão em
pensão.
Carência - tempo mínimo de contribuição ao RPPS definido nos termos da legislação vigente, para que o indivíduo se
torne elegível de receber o benefício previdenciário.
Carteira de Investimentos - conjunto de ativos patrimoniais, ativos financeiros e bens, ligados aos segmentos de imóveis,
renda fixa e renda variável, conforme legislação vigente.
Contribuições - são os recolhimentos previstos nos planos de custeio dos RPPS para os Patrocinadores e para os
participantes, com o objetivo de garantir o pagamento de todos os compromissos e obrigações a ele atribuídos por força
dos planos de benefícios vigentes.
Composição Familiar - conjunto de beneficiários considerados na apuração das obrigações decorrentes da morte ou
reclusão do servidor.
Comprev – É a sigla do Sistema Informatizado de Compensação Previdenciária, que tem como objetivo operacionalizar
toda a compensação previdenciária entre o RGPS e o RPPS. Esse mecanismo permite preservar em um Regime de
Previdência, pelo seu caráter contributivo, a responsabilidade pelo pagamento de um benefício previdenciário: frente às
contribuições efetuadas; frente a outros Regimes; frente às mudanças da relação de trabalho12
.
Crescimento Real do Salário ou do Benefício - representa o acréscimo médio anual que será incorporado, ao longo do
tempo, aos salários dos servidores ativos ou benefícios dos assistidos do RPPS. Esse crescimento não considera a inflação.
CRP – Certificado de Regularidade Previdenciária. É um documento fornecido pela Secretaria de Políticas de Previdência
Social – SPS, do Ministério da Previdência Social, que atesta o cumprimento dos critérios e exigências estabelecidos na Lei
nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, pelo regime próprio de previdência social de um Estado, do Distrito Federal ou de
um Município, ou seja, atesta que o ente federativo segue normas de boa gestão, de forma a assegurar o pagamento dos
benefícios previdenciários aos seus segurados13
.
Custo Normal - corresponde ao somatório das parcelas necessárias para a formação das Provisões para o pagamento dos
benefícios de risco e das Provisões para o pagamento dos benefícios programados. Em um plano equilibrado, o Custo
Normal é aquele que será suficiente cobrar de patrocinadores e participantes para a composição das Provisões
Matemáticas necessárias ao pagamento dos benefícios.
Custo Suplementar - corresponde ao financiamento, em um prazo determinado, da diferença entre o patrimônio
constituído pelo plano previdenciário e o somatório das Provisões necessárias para arcar com o pagamento dos benefícios
de aposentadoria e pensão de cada servidor e/ou dependente. Quando é realizado o cálculo atuarial e encontra-se que as
12 Definição dada pela Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais – ABIPEM (www.abipem.org.br).
13 Ministério da Previdência Social – Secretaria de Previdência Social – Estudos – Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço
Público.
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Provisões Matemáticas não estão completamente integralizadas, ou seja, existe o déficit técnico ou passivo atuarial,
necessita-se inserir um Custo Suplementar no sistema para que o mesmo venha a equilibrar-se no tempo.
Custo Total - corresponde à soma do Custo Normal com o Custo Suplementar do sistema.
Déficit Técnico – (ver Passivo Atuarial).
Dependentes - são os beneficiários dos servidores ativos ou aposentados, definidos nos termos da lei.
Diferimento - período de espera para início dos pagamentos ou recebimentos.
DRAA - Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial. É um documento preparado pelo atuário que contém
informações relativas às avaliações atuariais do plano previdenciário14
.
Elegível - servidor ou dependente que reúne as condições ou pré-requisitos necessários ao recebimento do benefício
previdenciário.
Equilíbrio Financeiro e Atuarial (EFA) - acontece quando o patrimônio constituído pelo Sistema Previdenciário equivale
à soma das Provisões Matemáticas de Benefícios Concedidos e Benefícios a Conceder, ou seja, o sistema possui os recursos
acumulados necessários à garantia do cumprimento de suas obrigações.
Evento Gerador - é a ocorrência da morte ou invalidez do participante durante o período de cobertura ou sua
sobrevivência até o cumprimento de todas as elegibilidades necessárias para sua aposentadoria.
Fator de Capacidade - calculado em função do nível esperado de inflação de longo prazo e da frequência de reajustes no
período, a fim de refletir os ganhos financeiros pela perda do poder aquisitivo em termos reais.
Geração Atual - conjunto dos servidores e assistidos do RPPS considerados na avaliação atuarial.
Geração Futura - conjunto projetado dos servidos que deverão entrar para o RPPS nos exercícios seguintes aos da
avaliação atuarial.
Hipóteses Atuariais – (ver Premissas Atuariais).
Invalidez Total e Permanente - é a moléstia do participante que gera definitiva impossibilidade para qualquer trabalho,
remunerado ou não, a partir de informação médica idônea sobre a impossibilidade de recuperação ou reabilitação com os
recursos terapêuticos disponíveis.
Liquidez - existência, em dado momento, de ativos realizáveis capazes de fazer face aos compromissos do plano de
benefícios no curto prazo.
Método de Financiamento - metodologia adotada pelo atuário para garantir o pagamento das obrigações assumidas
pelo sistema, face às características biométricas, demográficas, financeiras e econômicas dos participantes.
Mínimo Atuarial - parâmetro mínimo desejado para o retorno dos investimentos no segmento de em renda fixa, renda
variável e imóveis. O Mínimo Atuarial é normalmente fixado como sendo a taxa real de juros adotada na avaliação atuarial
conjugada com um indexador inflacionário, por exemplo, INPC/IBGE ou IGPM/FGV.
Nota Técnica Atuarial - documento elaborado pelo atuário contendo a formulação matemática utilizada nos cálculos e
considerando as premissas atuariais, os regimes financeiros, os métodos de financiamento, bem como a descrição e o
equacionamento técnico dos benefícios e garantias do plano de benefícios.
Novos Entrados - os novos entrados são os participantes fictícios que são repostos na base de dados dos servidores
ativos, sempre que esses servidores se aposentam. Neste trabalho, considera-se que sempre que um servidor se aposenta,
14 Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal - www.fenae.org.br.
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entra um novo servidor ativo no cálculo, com as mesmas características, quando de sua admissão, daquele que se
aposentou.
Parecer Atuarial - documento elaborado pelo atuário considerando todos os fatores relevantes para os resultados da
avaliação atuarial devendo constar o custo do plano avaliado, sua expectativa de evolução futura e as causas de
superávit/déficit com indicação de possíveis soluções para equacionamento ou destinação e ocasionais mudanças de
hipóteses ou métodos atuariais e suas justificativas15
.
Participante - no caso do RPPS, são todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas vinculados por lei ao sistema
previdenciário em questão.
Passivo Atuarial - acontece quando o patrimônio constituído pelo Regime Previdenciário é inferior ao montante das
Provisões Matemáticas de Benefícios Concedidos e Benefícios a Conceder. Neste caso o sistema possui menos recursos
acumulados do que os necessários para a garantia do cumprimento das obrigações. Também é chamado de Déficit Técnico
ou Reserva Matemática à Amortizar.
Patrocinador - no caso dos RPPS é o ente governamental, ou seja, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios,
suas autarquias e fundações. Neste caso o governo contribui, em parceria com o servidor, na formação do recurso
necessário para sustentar a sua aposentadoria e/ou a pensão de seus dependentes, quando do seu falecimento.
Pensão - Benefício pago mensalmente pelo RPPS ao(s) pensionista(s) do servidor.
Pensionista - dependente que recebe benefícios de renda continuada, em decorrência do falecimento do servidor ativo
ou aposentado.
Plano de Benefícios - conjunto dos benefícios previdenciários a que têm direito os participantes do Regime Previdenciário,
nos termos da legislação vigente. Fazem parte do plano de benefícios dos servidores públicos: Aposentadoria Normal,
Aposentadoria por Invalidez, Pensão por Morte, Salário Família, Salário Maternidade, Auxílio Doença e Auxílio Reclusão.
Plano de Benefício Definido (Plano BD) - é aquele em que o valor do benefício é conhecido quando da adesão ao plano
(no caso dos servidores públicos o último salário) e a contribuição necessária para se garantir o pagamento desse benefício
é desconhecida e será definida no cálculo atuarial. Um plano BD possui como principais características: é um plano
mutualista, o valor do benefício é conhecido, mas o valor da contribuição é uma incógnita, a conta do plano é uma conta
coletiva, o benefício independe das variações nas Provisões geradas e os lucros ou prejuízos que porventura possam
ocorrer são riscos coletivos.
Plano de contas- Relação sistemática das contas utilizadas por uma entidade, onde estão delineadas as diretrizes técnicas
para o registro dos seus atos e fatos16
.
Plano de Contribuição Definida (Plano CD) - é aquele em que a contribuição é previamente determinada e o benefício
alcançado será função do montante gerado por essa contribuição investida e capitalizada. Um plano CD possui como
principais características: é um plano individualista, o valor da contribuição é conhecido, mas o valor do benefício é uma
incógnita, cada participante possui uma conta individual, o benefício é função das Provisões geradas e os lucros ou
prejuízos que porventura possam ocorrer são riscos assumidos individualmente.
15 Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal - www.fenae.org.br.
16 Ministério da Previdência Social – Secretaria de Previdência Social – Estudos – Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço
Público.
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Plano de Custeio - determina o nível das contribuições dos Patrocinadores, participantes e dos assistidos, necessários à
manutenção do EFA.
Premissas Atuariais - são os parâmetros adotados pelo atuário e utilizados no cálculo atuarial anual, em concordância
com os gestores do Regime Previdenciário. Essas premissas baseiam-se na legislação vigente e consideram as
características biométricas da massa de participantes, os objetivos pretendidos e os benefícios previdenciários oferecidos.
São premissas atuariais: Regimes Financeiros, Métodos de Financiamento, Taxas de Juros, Tábuas de Mortalidade, Tábuas
de Sobrevivência, Tábuas de Entrada em Invalidez, Tábuas de Mortalidade de Inválidos, Tábuas de Rotatividade,
Composição do Grupo Familiar, Taxas de Crescimento de Salários, Taxas de Crescimento de Benefícios, dentre outras.
Reavaliação atuarial - atualização da Avaliação Atuarial.
Recursos Garantidores - equivalente ao patrimônio de cobertura dos benefícios oferecidos pelo plano.
Regime Financeiro de Capitalização (Full Funding) - Regime Financeiro em que as contribuições previdenciárias são
determinadas de modo a gerar receitas que serão capitalizadas durante a vida laborativa do participante do Regime
Previdenciário. Essa capitalização das contribuições deverá produzir montantes equivalentes aos valores atuais dos
benefícios futuros a serem pagos aos participantes e seus beneficiários indicados. No Regime Financeiro de Capitalização
existe a composição total de Provisões para os eventos gerados no passado, no presente e no futuro.
Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura (Terminal Funding) - Regime Financeiro em que as
contribuições previdenciárias pagas por todos os participantes do Regime Previdenciário, em um determinado período,
deverão ser suficientes para gerar receitas que serão capitalizadas e formarão uma reserva que será capaz de arcar com
benefícios decorrentes dos eventos ocorridos nesse mesmo período. No Regime Financeiro de Repartição de Capitais de
Cobertura existe a composição parcial de Provisões, ou seja, a reserva será composta apenas para os benefícios gerados
naquele período.
Regime Financeiro de Repartição Simples (Pay as You Go) - Regime Financeiro em que as contribuições previdenciárias
pagas por todos os participantes do Regime Previdenciário, em um determinado período, deverão ser suficientes para
pagar todos os benefícios decorrentes dos eventos ocorridos nesse mesmo período. No Regime Financeiro de Repartição
Simples não existe a composição de Provisões, ou seja, tudo o que é arrecadado no período é também gasto.
Reserva Matemática - valor calculado atuarialmente que quantifica a necessidade do recurso financeiro necessário ao
pagamento dos benefícios previstos no Plano.
Reserva Matemática à Amortizar - corresponde ao valor necessário para a amortização do déficit técnico atuarial.
Reserva Matemática de Benefícios Concedidos (RMBC) - é o recurso financeiro necessário à garantia de pagamento
dos benefícios previdenciários aos assistidos do plano, ou seja, àqueles que já estão recebendo suas aposentadorias e
pensões. No método chamado de Prospectivo equivale à diferença entre o valor atual do fluxo de benefícios a ser pago
ao participante já aposentado e/ou seu pensionista e o valor atual do fluxo de contribuições a ser realizado pelos mesmos.
Reserva Matemática de Benefícios a Conceder (RMBAC) - é o recurso financeiro necessário à garantia do pagamento
dos benefícios previdenciários aos servidores ativos do plano quando os mesmos estiverem aposentados e aos seus
beneficiários quando de seu falecimento. No método chamado de Prospectivo equivale à diferença entre o valor atual dos
compromissos futuros do Regime Previdenciário para com os participantes ativos e o valor atual das contribuições futuras
vertidas pelo mesmo participante quando ativo, quando aposentado, e depois de seu falecimento por seus pensionistas.
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Regulamento do Plano de Benefícios - documento em que consta o conjunto de direitos e obrigações que regem as
relações entre os participantes ativos, assistidos e patrocinadores.
Reversão em Pensão - transformação do benefício de aposentadoria em pensão aos beneficiários do servidor aposentado,
em decorrência do seu falecimento, segundo as normas legais.
Risco Iminente - acontece quando o servidor ativo já completou todas as elegibilidades necessárias à concessão do seu
benefício de aposentadoria programada, mas ainda não requereu o mesmo.
Rotatividade - hipótese adotada pelo Atuário que indica o nível de desligamento obtido por experiência.
Serviço Passado - tempo serviço privado anterior à admissão do servidor no governo federal, estadual ou municipal.
Solvência - acontece quando os ativos realizáveis são capazes de fazer face aos compromissos do plano de benefícios não
apenas no curto prazo, mas também no médio e longo prazos. Nesta situação o plano é considerado equilibrado sob os
aspectos atuariais.
Superávit Técnico - acontece quando o patrimônio constituído pelo Regime Previdenciário é superior à soma das
Provisões Matemáticas de Benefícios Concedidos e Benefícios a Conceder. Neste caso o sistema possui os recursos
acumulados superiores ao necessário para garantir o cumprimento de suas obrigações.
Tábua Biométrica - tabela ordenada por idade com as respectivas probabilidades de morte por qualquer que seja a causa,
de morbidez, de entrada em invalidez e de mortalidade de inválidos, resultante da observação das ocorrências em grupos
populacionais específicos.
Taxa de administração - Limite de gastos permitido pela legislação previdenciária para cobrir despesas com a manutenção
das atividades administrativas dos RPPS17
.
Taxa de Juros - taxa utilizada para desconto atuarial no cálculo dos valores atuais ou presentes.
Taxa de Retorno dos Investimentos - taxa de retorno esperada de ser obtida pelo investimento do patrimônio do plano.
Teto do INSS - valor máximo do benefício pago pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
Turnover - o mesmo que rotatividade.
Valor Atual dos Benefícios Futuros (VABF) - representa em valores atuais, quanto vale o fluxo futuro de benefícios
previdenciários a serem pagos aos participantes ativos, aposentados e pensionistas.
Valor Atual das Contribuições Futuras (VACF) - representa em valores atuais, quanto vale o fluxo futuro de contribuições
previdenciárias a serem pagas pelos participantes ativos, aposentados e pensionistas.
SIGLAS
CRP - Certificado de Regularidade Previdenciária
DRAA - Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
MPS - Ministério da Previdência Social
RGPS - Regime Geral de Previdência Social
RPPS - Regime Próprio de Previdência Social
17 Ministério da Previdência Social – Secretaria de Previdência Social – Estudos – Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço
Público.
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ANEXO B – Relatório Estatístico
a) RESUMO ESTATÍSTICO DOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS
Tabela 24: Ativos
Discriminação Valores
Quantitativo 737
Idade média atual 43
Idade média de admissão no serviço público 30
Idade média de aposentadoria projetada 58
Salário médio R$ 3.506,01
Salário médio dos servidores ativos do sexo masculino R$ 3.426,82
Salário médio dos servidores ativos do sexo feminino R$ 3.535,50
Total da folha de salários mensal R$ 2.583.926,48
Tabela 25: Aposentados
Discriminação Valores
Quantitativo 397
Idade média atual 62
Benefício médio R$ 3.749,68
Total da folha de benefícios mensal R$ 1.488.623,76
Tabela 26: Pensionistas
Discriminação Valores
Quantitativo 67
Idade média atual 64
Benefício médio R$ 1.975,83
Total da folha de benefícios mensal R$ 132.380,40
Tabela 27: Total de participantes
Discriminação Valores
Quantitativo 1.201
Total da folha de salários e benefícios mensal R$ 4.204.930,64
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Gráfico 14: Pirâmide Populacional dos Servidores Ativos
Tabela 28: Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Etária
Intervalo - Anos Quantitativo Frequência Frequência acumulada
Até 25 10 1,36% 1,36%
26 a 30 86 11,67% 13,03%
31 a 35 92 12,48% 25,51%
36 a 40 125 16,96% 42,47%
41 a 45 106 14,38% 56,85%
46 a 50 134 18,18% 75,03%
51 a 55 107 14,52% 89,55%
56 a 60 55 7,46% 97,01%
61 a 65 16 2,17% 99,19%
66 a 70 5 0,68% 99,86%
71 a 75 1 0,14% 100,00%
Acima de 75 0 0,00% 100,00%
Total 737 100,00% 100,00%
Gráfico 15: Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Etária
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Tabela 29: Distribuição dos Servidores Ativos por Idade de Admissão
Intervalo - Anos Quantitativo Frequência Frequência Acumulada
Até 25 252 34,19% 34,19%
26 a 30 170 23,07% 57,26%
31 a 35 163 22,12% 79,38%
36 a 40 82 11,13% 90,50%
41 a 45 40 5,43% 95,93%
46 a 50 22 2,99% 98,91%
51 a 55 7 0,95% 99,86%
56 a 60 1 0,14% 100,00%
61 a 65 0 0,00% 100,00%
66 a 70 0 0,00% 100,00%
71 a 75 0 0,00% 100,00%
Acima de 75 0 0,00% 100,00%
Total 737 100,00% 100,00%
Gráfico 16: Distribuição dos Servidores Ativos por Idade de Admissão
Tabela 30: Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Salarial
Intervalo - R$ Quantitativo Frequência Frequência Acumulada
1.100,00 a 2.203,45 233 31,61% 31,61%
2.203,46 a 3.305,22 138 18,72% 50,34%
3.305,23 a 6.433,57 324 43,96% 94,30%
acima de 6.433,57 42 5,70% 100,00%
Total 737 100,00% 100,00%
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Gráfico 17: Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Salarial
Obs. A tabela e o gráfico de distribuição dos salários estão apresentados segundo as atuais faixas de contribuição para o
Regime Geral de Previdência Social.
Tabela 31: Distribuição dos Servidores Ativos por Tempo de Serviço
Intervalo - Anos Quantitativo Frequência Frequência Acumulada
0 a 5 216 29,31% 29,31%
6 a 10 178 24,15% 53,46%
11 a 15 108 14,65% 68,11%
16 a 20 47 6,38% 74,49%
21 a 25 95 12,89% 87,38%
26 a 30 77 10,45% 97,83%
31 a 35 10 1,36% 99,19%
Acima de 35 6 0,81% 100,00%
Total 737 100,00% 100,00%
Gráfico 18: Distribuição dos Servidores Ativos por Tempo de Serviço
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Tabela 32: Distribuição dos Servidores Ativos por Idade Provável de Aposentadoria
Intervalo Feminino Masculino
Até 50 anos 0 0
50 a 55 268 0
56 a 60 258 14
61 a 65 11 178
66 a 70 0 6
71 a 75 0 2
Acima de 75 0 0
Total 537 200
Gráfico 19: Distribuição dos Servidores Ativos por Idade Provável de Aposentadoria
Tabela 33: Distribuição dos Servidores Ativos por Situação de Cônjuge
Ativo com Cônjuge Quantitativo Frequência
Casados 401 54,41%
Não casados 336 45,59%
Total 737 100,00%
Gráfico 20: Distribuição dos Servidores Ativos por Situação de Cônjuge
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Gráfico 21: Pirâmide Etária dos Aposentados
Tabela 34: Distribuição Dos Servidores Aposentados Por Faixa Etária
Intervalo - Anos Quantitativo Frequência Frequência Acumulada
45 a 50 10 2,52% 2,52%
50 a 55 79 19,90% 22,42%
55 a 60 104 26,20% 48,61%
60 a 65 87 21,91% 70,53%
65 a 70 63 15,87% 86,40%
70 a 75 29 7,30% 93,70%
75 a 80 20 5,04% 98,74%
80 a 85 4 1,01% 99,75%
Acima de 85 1 0,25% 100,00%
Total 397 100,00% 100,00%
Gráfico 22: Distribuição dos Servidores Aposentados por Faixa Etária
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Tabela 35: Distribuição dos Servidores Aposentados por Faixa de Benefício
Intervalo - R$ Quantitativo Frequência Frequência Acumulada
1.100,00 a 2.203,45 136 34,26% 34,26%
2.203,46 a 3.305,22 58 14,61% 48,87%
3.305,23 a 6.433,57 186 46,85% 95,72%
acima de 6.433,57 17 4,28% 100,00%
Total 397 100,00% 100,00%
Gráfico 23: Distribuição dos Servidores Aposentados por Faixa de Benefício
Gráfico 24: Pirâmide Etária dos Pensionistas
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Tabela 36: Distribuição dos Pensionistas por Faixa Etária
Intervalo - Anos Quantitativo Frequência Frequência Acumulada
Até 25 4 5,97% 5,97%
26 a 30 0 0,00% 5,97%
31 a 35 0 0,00% 5,97%
36 a 40 0 0,00% 5,97%
41 a 45 0 0,00% 5,97%
46 a 50 2 2,99% 8,96%
51 a 55 11 16,42% 25,37%
56 a 60 7 10,45% 35,82%
Acima de 60 43 64,18% 100,00%
Total 67 100,00% 100,00%
Gráfico 25: Distribuição dos Pensionistas por Faixa Etária
Tabela 37: Distribuição dos Pensionistas por Faixa de Benefício
Intervalo - R$ Quantitativo Frequência Frequência Acumulada
1.100,00 a 2.203,45 53 79,10% 79,10%
2.203,46 a 3.305,22 4 5,97% 85,07%
3.305,23 a 6.433,57 10 14,93% 100,00%
acima de 6.433,57 0 0,00% 100,00%
Total 67 100,00% 100,00%
Gráfico 26: Distribuição Dos Pensionistas Por Faixa De Benefício
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ANEXO C – Análise Crítica da Base de Dados Cadastrais
A base de dados enviada pelo Município de Palmeira/PR possui qualidade satisfatória para
a realização do cálculo atuarial, sendo que algumas informações foram estimadas dentro dos
princípios atuariais mais conservadores.
Determinado pela Portaria MF nº 464/2018, a SPREV disponibilizará, a cada exercício, o
layout mínimo para apresentação dos dados cadastrais a serem adotados no cálculo atuarial.
Devido à exigência deste preenchimento, também relacionamos abaixo as informações não
declaradas, ou declaradas com alto índice de incompletude, mas que não foram adotadas premissas
pois não afetam o resultado do cálculo atuarial devido à metodologia adotada neste estudo.
O banco de dados cadastral foi analisado e as inconsistências encontradas foram corrigidas,
utilizando as seguintes premissas para cálculo:
a) Servidores Ativos
A tabela a seguir apresenta a quantidade de registros inconsistentes para servidores ativos,
em função da inconsistência encontrada quando da depuração dos dados.
Tabela 38: Quantidade de registros inconsistentes, incompletos ou não declarados para
servidores ativos
INCONSISTÊNCIA QTD
REGISTROS
% DO
TOTAL HIPÓTESE
Critério de aposentadoria não informado 726 98,51% Classificar segundo a carreira
Tempo de contribuição do servidor ativo anterior
à admissão no ente para o RGPS não informado 730 99,05%
Ajustar o tempo de contribuição anterior à
admissão para o RGPS admitindo que o
servidor ingressou no mercado de trabalho
aos 25 anos de idade
Servidores ativos admitidos no serviço público
com menos de 18 anos, após a CF 88 1 0,14% Adotar data de admissão no Ente com
idade igual à 18 anos
Servidores casados, em união estável ou com
estado civil "outros", sem a respectiva data de
nascimento do cônjuge
399 54,14%
Admitir que o homem é três anos mais
velho que a mulher caso não informado
data ou idade menor que 18 anos.
Servidores solteiros, viúvos ou divorciados com
data de nascimento do cônjuge informada 1 0,30% Admitir que estes servidores são casados
Remuneração de contribuição de valor superior a
R$ 15.473,69 1 0,14% Manter o dado original como correto
Baixo índice de dependentes (Menor que 40%) 258 35,01%
Para os servidores casados, em união
estável ou com estado civil "outros",
considerar a existência de um filho 30 anos
mais novo que o homem ou 27 anos mais
novo que a mulher.
Dependente com idade inferior a 18 anos e tipo
de dependência do dependente 3 não informada 143 19,40%
Considerar que esse dependente receberá
uma renda temporária caso não seja
assumido que o mesmo é o cônjuge
64
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INCONSISTÊNCIA QTD
REGISTROS
% DO
TOTAL HIPÓTESE
Dependente com idade superior a 18 anos e tipo
de dependência do dependente 3 não informada 114 15,47% Considerar que esse dependente receberá
uma renda vitalícia
Tempo de contribuição do servidor ativo em outro
RPPS não informado - Esfera Municipal 730 99,05% Não adotar premissa.
Tempo de contribuição do servidor ativo em outro
RPPS não informado - Esfera Estadual 730 99,05% Não adotar premissa.
Tempo de contribuição do servidor ativo em outro
RPPS não informado - Esfera Federal 730 99,05% Não adotar premissa.
Data de início de abono de permanência não
informada 7 0,95% Admitir que é igual à data-base do cálculo
Condição do dependente 1 não informada 331 99,10%
Classificar conforme o tipo de dependente
ou, na ausência desse, considerar tipo 1 -
válido
Condição do dependente 3 não informada 257 34,87%
Classificar conforme o tipo de dependente
ou, na ausência desse, considerar tipo 1 -
válido
Data de casamento não informada 399 54,14% Adotar no máximo 2 anos de casado,
condicionado ao servidor possuir 18 anos
Sexo do dependente 1 não informado ou
inconsistente 331 99,10%
Caso seja cônjuge, classificar como o sexo
oposto ao do servidor, caso contrário
classificar como Feminino.
Sexo do dependente 3 não informado ou
inconsistente 257 34,87%
Caso seja cônjuge, classificar como o sexo
oposto ao do servidor, caso contrário
classificar como Feminino.
Quantidade de dependentes informada diferente
da quantidade encontrada na aba de dependentes 1 0,14% Utilizar a quantidade encontrada na aba de
dependentes
Tempo de contribuição do servidor ativo para o
mesmo RPPS em vínculos anteriores não
informado
736 99,86% Informar zero
Servidores ativos admitidos no serviço público
com menos de 18 anos, antes da CF 88 1 0,14% Adotar data de admissão no Ente com
idade igual à 18 anos
b) Aposentados
A tabela a seguir apresenta a quantidade de registros inconsistentes para os aposentados,
em função da inconsistência encontrada quando da depuração dos dados.
Tabela 39: Quantidade de registros inconsistentes, incompletos ou não declarados para
servidores inativos
INCONSISTÊNCIA QTD
REGISTROS
% DO
TOTAL HIPÓTESE
Estado civil não informado 2 0,50%
Admitir que o aposentado é casado e que
o homem é três anos mais velho que a
mulher
Aposentados casados, em união estável ou com estado civil
"outros, sem a respectiva data de nascimento do cônjuge 299 75,31%
Admitir que o homem é três anos mais
velho que a mulher caso não informado
data ou idade menor que 18 anos.
Reajuste do benefício não informado 10 2,52% Não adotar premissa.
Tempo de contribuição do aposentado anterior à admissão
no ente para o RGPS não informado 397 100,00%
Ajustar o tempo de contribuição anterior à
admissão para o RGPS admitindo que o
servidor ingressou no mercado de
trabalho aos 25 anos de idade.
Servidor aposentado após EC n° 20/98 com idade inferior à
permitida (53 anos para homem e 48 anos para mulher) 7 1,76% Assumir que o servidor foi aposentado por
invalidez
Data de Concessão do benefício não informada 10 2,52% Adotar data-base do banco de dados
Benefício superior a R$ 15.473,69 1 0,25% Manter o dado original como correto
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INCONSISTÊNCIA QTD
REGISTROS
% DO
TOTAL HIPÓTESE
Data de casamento não informado 299 75,31% Considerar que possui 2 anos de casado,
contados à partir dos 18 anos de idade
Dependente com idade inferior a 18 anos e tipo de
dependência do dependente 3 não informada 39 9,82%
Considerar que esse dependente receberá
uma renda temporária caso não seja
assumido que o mesmo é o cônjuge
Tempo de contribuição do servidor aposentado anterior à
admissão no ente para outros RPPS não informado 397 100,00% Assumir que o tempo é zero
Dependente com idade superior a 18 anos e tipo de
dependência do dependente 3 não informada 39 9,82% Considerar que esse dependente receberá
uma renda vitalícia
Especificação do Tipo de Cargo não informada 10 2,52% Considerar como demais servidores
PIS/PASEP do aposentado não informado 118 29,72% Informar 111.11111.11-1
Identificador de paridade com servidores ativos não
informado 10 2,52% Considerar que não tem paridade
Valor pró-rata mensal recebido de compensação
previdenciária não informado 397 100,00% Informar zero
condição do dependente 1 não informada 1 1,45%
Classificar conforme o tipo de dependente
ou, na ausência desse, considerar tipo 1 -
válido
Sexo do dependente 1 não informado 3 4,35%
Caso seja cônjuge, classificar como o sexo
oposto ao do servidor, caso não seja
cônjuge, classificar como Feminino.
Sexo do dependente 3 não informado 2 0,50%
Caso seja cônjuge, classificar como o sexo
oposto ao do servidor, caso não seja
cônjuge, classificar como Feminino.
Dependente informado sem vínculo com algum
aposentado 4 5,80% Excluir da Base de dados
Tempo de contribuição do servidor ativo para o mesmo
RPPS em vínculos anteriores não informado 397 100,00% Informar zero
Informação básica do Aposentado na aba de Dependentes
não informada 13 18,84% Não adotar premissa.
c) Pensionistas
A tabela a seguir apresenta a quantidade de registros inconsistentes para os pensionistas,
em função da inconsistência encontrada quando da depuração dos dados.
Tabela 40: Quantidade de registros inconsistentes, incompletos ou não declarados para
pensionistas
INCONSISTÊNCIA QTD
REGISTROS
% DO
TOTAL HIPÓTESE
Valor pró-rata mensal recebido de compensação
previdenciária não informado 69 100,00% Não adotar premissa.
Tempo de contribuição do instituidor da pensão anterior à
admissão no ente para o RGPS não informado 69 100,00% Assumir que é zero
Tempo de contribuição do instituidor da pensão anterior à
admissão no ente para outros RPPS não informado 69 100,00% Assumir que é zero
Data do casamento do instituidor da pensão não informada 63 91,30% Não adotar premissa.
PIS/PASEP do pensionista não informado 3 4,35% Informar 111.11111.11-1
Data de nascimento do instituidor da pensão inferior a 18 anos
da data de admissão no ente 1 1,45% Não adotar premissa.
Tempo de duração do benefício temporário inconsistente 5 7,25%
Converter a data declarada para
dias até encerramento do
benefício
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ANEXO D – Projeções Atuariais da Massa de Participantes, Receitas e Despesas.
Tabela D 1 - Projeção Atuarial do quantitativo de participantes
Ano
Ativos
Existentes
Ativos
Futuros
Total
de Ativos
Aposentados
Atuais
Pensionistas
Atuais
Aposentados
Futuros
Pensionistas
Futuros
Total de
Aposentados e
Pensionistas
Total de
Participantes
2022 726 11 737 392 65 1 6 464 1.201
2023 677 60 737 386 64 41 12 502 1.239
2024 651 86 737 380 62 57 18 517 1.254
2025 624 113 737 373 60 75 24 532 1.269
2026 587 150 737 367 57 103 30 556 1.293
2027 552 185 737 360 55 128 36 578 1.315
2028 519 218 737 352 53 153 42 600 1.337
2029 481 256 737 344 51 183 48 626 1.363
2030 443 294 737 336 49 212 54 651 1.388
2031 412 325 737 328 45 235 59 667 1.404
2032 386 351 737 319 43 254 65 681 1.418
2033 356 381 737 310 41 278 70 699 1.436
2034 328 409 737 301 39 298 76 714 1.451
2035 300 437 737 291 37 324 81 733 1.470
2036 283 454 737 281 35 339 86 741 1.478
2037 263 474 737 271 33 353 91 747 1.484
2038 241 496 737 260 32 374 95 761 1.498
2039 220 517 737 249 30 392 99 770 1.507
2040 198 539 737 238 28 411 103 780 1.517
2041 181 556 737 227 26 422 106 781 1.518
2042 163 574 737 216 25 437 109 787 1.524
2043 145 592 737 204 23 449 112 788 1.525
2044 122 615 737 193 21 471 115 800 1.537
2045 104 633 737 181 20 486 117 804 1.541
2046 88 649 737 170 18 503 119 810 1.547
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67
Ano
Ativos
Existentes
Ativos
Futuros
Total
de Ativos
Aposentados
Atuais
Pensionistas
Atuais
Aposentados
Futuros
Pensionistas
Futuros
Total de
Aposentados e
Pensionistas
Total de
Participantes
2047 71 666 737 158 17 517 120 812 1.549
2048 55 682 737 147 15 530 121 814 1.551
2049 46 691 737 136 14 536 122 808 1.545
2050 34 703 737 125 13 545 122 805 1.542
2051 23 714 737 115 12 553 122 801 1.538
2052 16 721 737 104 11 561 122 797 1.534
2053 11 726 737 94 10 561 121 787 1.524
2054 8 729 737 85 9 567 121 781 1.518
2055 6 731 737 76 8 566 120 769 1.506
2056 4 733 737 67 7 566 119 759 1.496
2057 3 734 737 59 6 568 117 751 1.488
2058 1 736 737 52 5 572 116 745 1.482
2059 0 737 737 45 5 572 114 736 1.473
2060 0 737 737 39 4 571 113 727 1.464
2061 0 737 737 33 3 573 112 720 1.457
2062 0 737 737 27 3 571 110 712 1.449
2063 0 737 737 23 2 569 109 703 1.440
2064 0 737 737 19 2 566 107 694 1.431
2065 0 737 737 15 2 561 106 684 1.421
2066 0 737 737 12 1 559 105 677 1.414
2067 0 737 737 9 1 553 104 667 1.404
2068 0 737 737 7 1 548 103 659 1.396
2069 0 737 737 5 1 545 102 653 1.390
2070 0 737 737 4 0 537 101 643 1.380
2071 0 737 737 3 0 530 100 633 1.370
2072 0 737 737 2 0 524 100 625 1.362
2073 0 737 737 1 0 520 99 620 1.357
2074 0 737 737 1 0 514 99 613 1.350
2075 0 737 737 0 0 507 98 606 1.343
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68
Ano
Ativos
Existentes
Ativos
Futuros
Total
de Ativos
Aposentados
Atuais
Pensionistas
Atuais
Aposentados
Futuros
Pensionistas
Futuros
Total de
Aposentados e
Pensionistas
Total de
Participantes
2076 0 737 737 0 0 503 98 600 1.337
2077 0 737 737 0 0 495 97 592 1.329
2078 0 737 737 0 0 486 97 583 1.320
2079 0 737 737 0 0 482 96 578 1.315
2080 0 737 737 0 0 478 96 574 1.311
2081 0 737 737 0 0 470 95 565 1.302
2082 0 737 737 0 0 464 95 559 1.296
2083 0 737 737 0 0 457 95 552 1.289
2084 0 737 737 0 0 451 94 545 1.282
2085 0 737 737 0 0 442 94 537 1.274
2086 0 737 737 0 0 435 94 529 1.266
2087 0 737 737 0 0 428 94 522 1.259
2088 0 737 737 0 0 420 93 513 1.250
2089 0 737 737 0 0 414 93 507 1.244
2090 0 737 737 0 0 406 93 499 1.236
2091 0 737 737 0 0 399 92 492 1.229
2092 0 737 737 0 0 391 92 483 1.220
2093 0 737 737 0 0 384 92 475 1.212
2094 0 737 737 0 0 377 91 468 1.205
2095 0 737 737 0 0 370 90 461 1.198
2096 0 737 737 0 0 364 90 454 1.191
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69
Tabela D 2 - Projeção Atuarial das receitas e despesas (em R$)
Ano
Remuneração
Integral dos
Servidores Ativos
Atuais
Remuneração
Integral dos
Servidores Ativos
Futuros
Total das
Remunerações
dos Servidores
Ativos
Benefícios
Futuros dos
Servidores Ativos
Atuais
Benefícios
Futuros dos
Servidores
Ativos Futuros
Total de
Benefícios
Futuros de
Ativos
Benefícios dos
Aposentados
Atuais
Benefícios dos
Pensionistas
Atuais
Total de
Benefícios de
Apos. e Pens.
Atuais
Total de
Benefícios de
Apos. e Pens.
(Atuais e Futuros)
Total
2022 33.410.955,39 438.835,35 33.849.790,74 106.315,20 0,00 106.315,20 19.309.144,65 1.681.771,62 20.990.916,26 21.097.231,46 54.947.022,20
2023 31.473.063,09 2.289.494,95 33.762.558,04 1.843.397,02 3.087,99 1.846.485,01 19.254.342,77 1.640.973,90 20.895.316,67 22.741.801,68 56.504.359,72
2024 30.424.811,56 3.401.326,99 33.826.138,55 2.776.730,10 8.664,54 2.785.394,64 19.186.211,05 1.598.623,48 20.784.834,53 23.570.229,16 57.396.367,72
2025 29.391.075,24 4.494.378,90 33.885.454,14 3.693.697,69 15.959,10 3.709.656,79 19.103.089,93 1.554.912,63 20.658.002,56 24.367.659,35 58.253.113,49
2026 27.615.046,39 6.161.957,73 33.777.004,12 5.324.406,25 25.388,15 5.349.794,40 19.003.364,67 1.477.727,96 20.481.092,63 25.830.887,03 59.607.891,15
2027 26.009.456,54 7.667.421,62 33.676.878,15 6.763.291,55 37.614,45 6.800.905,99 18.885.615,18 1.410.511,79 20.296.126,97 27.097.032,97 60.773.911,12
2028 24.491.839,83 9.121.485,07 33.613.324,90 8.117.465,50 52.495,73 8.169.961,24 18.744.305,42 1.363.374,06 20.107.679,48 28.277.640,72 61.890.965,61
2029 22.714.854,54 10.770.830,63 33.485.685,17 9.696.462,92 70.414,51 9.766.877,42 18.584.430,19 1.315.355,54 19.899.785,73 29.666.663,15 63.152.348,32
2030 21.226.782,38 12.210.270,13 33.437.052,51 10.972.688,62 91.559,79 11.064.248,41 18.401.090,97 1.266.575,85 19.667.666,83 30.731.915,24 64.168.967,75
2031 19.985.543,24 13.441.668,47 33.427.211,71 12.030.629,69 117.729,53 12.148.359,21 18.191.260,58 1.141.195,95 19.332.456,52 31.480.815,74 64.908.027,45
2032 18.731.219,14 14.695.643,20 33.426.862,34 13.042.723,67 211.862,42 13.254.586,10 17.957.186,38 1.091.325,27 19.048.511,66 32.303.097,76 65.729.960,09
2033 17.055.406,62 16.251.402,18 33.306.808,79 14.434.734,57 321.532,11 14.756.266,68 17.694.856,24 1.041.164,81 18.736.021,05 33.492.287,73 66.799.096,52
2034 15.953.942,91 17.382.305,48 33.336.248,39 15.280.151,33 373.027,81 15.653.179,14 17.404.557,33 990.943,74 18.395.501,07 34.048.680,21 67.384.928,59
2035 14.316.213,70 18.926.003,28 33.242.216,98 16.571.235,81 702.804,59 17.274.040,40 17.084.702,87 940.853,60 18.025.556,47 35.299.596,87 68.541.813,84
2036 13.528.588,67 19.771.057,40 33.299.646,07 17.127.608,88 1.001.870,41 18.129.479,29 16.734.523,86 891.107,93 17.625.631,79 35.755.111,08 69.054.757,14
2037 12.572.860,50 20.754.345,63 33.327.206,13 17.792.054,12 1.102.988,37 18.895.042,49 16.353.442,16 841.887,80 17.195.329,95 36.090.372,45 69.417.578,58
2038 11.593.292,44 21.772.755,15 33.366.047,59 18.469.996,48 1.487.222,27 19.957.218,74 15.941.200,76 793.364,42 16.734.565,18 36.691.783,92 70.057.831,51
2039 10.622.880,69 22.736.096,56 33.358.977,25 19.131.783,54 1.781.662,57 20.913.446,11 15.497.869,85 745.694,88 16.243.564,73 37.157.010,84 70.515.988,08
2040 9.475.789,56 23.852.520,13 33.328.309,69 19.900.094,94 1.996.530,42 21.896.625,36 15.023.890,78 699.009,23 15.722.900,01 37.619.525,37 70.947.835,06
2041 8.747.076,75 24.662.726,72 33.409.803,47 20.294.240,60 2.211.076,40 22.505.317,00 14.520.045,82 653.418,09 15.173.463,91 37.678.780,92 71.088.584,38
2042 7.832.703,56 25.583.467,66 33.416.171,22 20.835.457,91 2.591.323,93 23.426.781,84 13.987.520,36 609.033,15 14.596.553,51 38.023.335,35 71.439.506,57
2043 6.924.650,44 26.466.407,59 33.391.058,03 21.337.502,80 2.735.495,80 24.072.998,61 13.427.892,02 566.016,96 13.993.908,98 38.066.907,59 71.457.965,62
2044 5.767.829,61 27.578.030,99 33.345.860,60 22.020.099,08 3.136.352,79 25.156.451,87 12.843.131,85 524.503,59 13.367.635,44 38.524.087,31 71.869.947,91
2045 4.945.275,96 28.388.047,62 33.333.323,58 22.391.023,05 3.535.784,36 25.926.807,41 12.235.721,64 484.638,70 12.720.360,34 38.647.167,75 71.980.491,33
2046 4.256.596,59 29.090.673,74 33.347.270,33 22.618.559,91 4.182.082,57 26.800.642,48 11.608.503,84 446.505,98 12.055.009,81 38.855.652,30 72.202.922,63
2047 3.484.014,88 29.793.793,94 33.277.808,82 22.886.119,68 4.615.529,19 27.501.648,86 10.964.687,51 410.150,76 11.374.838,27 38.876.487,13 72.154.295,95
2048 2.618.097,33 30.583.883,83 33.201.981,17 23.202.428,35 5.040.093,58 28.242.521,93 10.307.713,29 375.567,10 10.683.280,40 38.925.802,32 72.127.783,49
2049 2.148.622,89 31.099.595,43 33.248.218,32 23.147.295,77 5.454.767,86 28.602.063,63 9.641.329,54 342.693,12 9.984.022,65 38.586.086,29 71.834.304,61
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70
Ano
Remuneração
Integral dos
Servidores Ativos
Atuais
Remuneração
Integral dos
Servidores Ativos
Futuros
Total das
Remunerações
dos Servidores
Ativos
Benefícios
Futuros dos
Servidores Ativos
Atuais
Benefícios
Futuros dos
Servidores
Ativos Futuros
Total de
Benefícios
Futuros de
Ativos
Benefícios dos
Aposentados
Atuais
Benefícios dos
Pensionistas
Atuais
Total de
Benefícios de
Apos. e Pens.
Atuais
Total de
Benefícios de
Apos. e Pens.
(Atuais e Futuros)
Total
2050 1.529.570,80 31.719.627,65 33.249.198,46 23.184.635,71 5.892.399,89 29.077.035,60 8.969.546,72 311.437,84 9.280.984,56 38.358.020,16 71.607.218,62
2051 1.015.572,00 32.254.035,87 33.269.607,86 23.097.611,65 6.326.922,63 29.424.534,28 8.296.899,94 281.788,06 8.578.688,00 38.003.222,28 71.272.830,15
2052 637.948,84 32.680.936,09 33.318.884,93 22.860.695,77 7.092.714,32 29.953.410,08 7.628.215,28 253.766,52 7.881.981,80 37.835.391,88 71.154.276,81
2053 460.394,07 32.895.075,24 33.355.469,30 22.418.877,70 7.647.716,55 30.066.594,25 6.968.302,41 227.409,94 7.195.712,35 37.262.306,61 70.617.775,91
2054 383.347,35 33.078.734,26 33.462.081,60 21.856.460,75 8.552.307,20 30.408.767,94 6.321.747,39 202.768,47 6.524.515,86 36.933.283,80 70.395.365,40
2055 298.531,01 33.153.910,85 33.452.441,86 21.267.056,08 9.209.560,64 30.476.616,72 5.692.900,76 179.885,82 5.872.786,58 36.349.403,30 69.801.845,16
2056 255.367,36 33.279.815,79 33.535.183,15 20.609.013,34 9.929.717,18 30.538.730,52 5.085.995,21 158.795,32 5.244.790,54 35.783.521,05 69.318.704,20
2057 106.342,71 33.432.280,33 33.538.623,04 20.011.476,22 10.846.759,75 30.858.235,97 4.505.278,42 139.488,16 4.644.766,58 35.503.002,55 69.041.625,60
2058 51.800,28 33.471.739,60 33.523.539,87 19.305.543,23 11.865.415,29 31.170.958,51 3.954.757,01 121.904,42 4.076.661,43 35.247.619,94 68.771.159,81
2059 0,00 33.469.177,87 33.469.177,87 18.572.597,68 12.761.102,24 31.333.699,92 3.437.838,26 105.904,27 3.543.742,53 34.877.442,46 68.346.620,32
2060 0,00 33.458.918,88 33.458.918,88 17.773.723,73 13.585.970,35 31.359.694,08 2.957.173,34 91.309,95 3.048.483,29 34.408.177,38 67.867.096,25
2061 0,00 33.462.888,58 33.462.888,58 16.956.574,22 14.559.353,15 31.515.927,36 2.514.799,14 78.002,10 2.592.801,24 34.108.728,60 67.571.617,18
2062 0,00 33.382.831,13 33.382.831,13 16.125.095,16 15.441.440,65 31.566.535,80 2.112.251,98 65.924,36 2.178.176,34 33.744.712,14 67.127.543,28
2063 0,00 33.345.017,42 33.345.017,42 15.283.535,64 16.186.878,56 31.470.414,21 1.750.477,03 55.047,92 1.805.524,95 33.275.939,16 66.620.956,58
2064 0,00 33.352.352,64 33.352.352,64 14.436.343,06 16.919.530,05 31.355.873,11 1.429.630,37 45.354,78 1.474.985,15 32.830.858,27 66.183.210,91
2065 0,00 33.337.627,19 33.337.627,19 13.588.099,62 17.550.632,24 31.138.731,86 1.148.951,83 36.817,51 1.185.769,34 32.324.501,19 65.662.128,38
2066 0,00 33.365.803,23 33.365.803,23 12.743.411,77 18.214.150,09 30.957.561,86 906.925,29 29.395,52 936.320,81 31.893.882,67 65.259.685,90
2067 0,00 33.361.648,18 33.361.648,18 11.906.903,26 18.687.769,19 30.594.672,46 701.590,58 23.032,02 724.622,59 31.319.295,05 64.680.943,22
2068 0,00 33.408.125,42 33.408.125,42 11.083.095,52 19.220.665,07 30.303.760,59 530.643,65 17.653,47 548.297,13 30.852.057,72 64.260.183,14
2069 0,00 33.381.994,00 33.381.994,00 10.276.193,48 19.794.278,93 30.070.472,41 391.440,31 13.179,38 404.619,69 30.475.092,10 63.857.086,10
2070 0,00 33.368.587,47 33.368.587,47 9.489.972,00 20.234.634,87 29.724.606,87 280.816,74 9.529,89 290.346,63 30.014.953,50 63.383.540,97
2071 0,00 33.372.243,63 33.372.243,63 8.727.885,43 20.599.422,61 29.327.308,04 195.030,20 6.615,96 201.646,16 29.528.954,20 62.901.197,83
2072 0,00 33.405.563,00 33.405.563,00 7.993.036,17 20.962.059,42 28.955.095,59 130.183,02 4.354,46 134.537,48 29.089.633,07 62.495.196,07
2073 0,00 33.447.792,40 33.447.792,40 7.288.140,23 21.402.243,40 28.690.383,63 82.618,00 2.676,94 85.294,94 28.775.678,57 62.223.470,98
2074 0,00 33.436.571,64 33.436.571,64 6.615.490,62 21.751.933,06 28.367.423,68 49.033,93 1.515,73 50.549,66 28.417.973,34 61.854.544,98
2075 0,00 33.448.981,20 33.448.981,20 5.976.865,40 22.097.710,62 28.074.576,03 26.600,95 779,86 27.380,82 28.101.956,84 61.550.938,05
2076 0,00 33.465.597,81 33.465.597,81 5.373.556,14 22.549.495,92 27.923.052,06 12.845,30 357,57 13.202,88 27.936.254,94 61.401.852,75
2077 0,00 33.435.939,65 33.435.939,65 4.806.420,33 22.757.567,13 27.563.987,46 5.342,16 142,32 5.484,48 27.569.471,94 61.005.411,59
2078 0,00 33.462.866,03 33.462.866,03 4.275.901,79 22.887.003,50 27.162.905,29 1.860,06 48,09 1.908,15 27.164.813,44 60.627.679,47
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71
Ano
Remuneração
Integral dos
Servidores Ativos
Atuais
Remuneração
Integral dos
Servidores Ativos
Futuros
Total das
Remunerações
dos Servidores
Ativos
Benefícios
Futuros dos
Servidores Ativos
Atuais
Benefícios
Futuros dos
Servidores
Ativos Futuros
Total de
Benefícios
Futuros de
Ativos
Benefícios dos
Aposentados
Atuais
Benefícios dos
Pensionistas
Atuais
Total de
Benefícios de
Apos. e Pens.
Atuais
Total de
Benefícios de
Apos. e Pens.
(Atuais e Futuros)
Total
2079 0,00 33.499.769,52 33.499.769,52 3.782.132,11 23.145.159,91 26.927.292,02 550,36 13,20 563,56 26.927.855,58 60.427.625,10
2080 0,00 33.464.753,39 33.464.753,39 3.324.957,70 23.413.444,63 26.738.402,33 142,96 2,24 145,20 26.738.547,53 60.203.300,92
2081 0,00 33.366.513,54 33.366.513,54 2.903.955,40 23.435.980,98 26.339.936,37 25,58 0,11 25,69 26.339.962,06 59.706.475,60
2082 0,00 33.396.117,31 33.396.117,31 2.518.423,52 23.522.222,62 26.040.646,13 1,45 0,00 1,45 26.040.647,58 59.436.764,89
2083 0,00 33.377.609,75 33.377.609,75 2.167.406,29 23.588.626,34 25.756.032,64 0,01 0,00 0,01 25.756.032,64 59.133.642,39
2084 0,00 33.332.117,73 33.332.117,73 1.849.689,83 23.591.525,10 25.441.214,93 0,00 0,00 0,00 25.441.214,93 58.773.332,66
2085 0,00 33.318.921,82 33.318.921,82 1.564.072,58 23.477.262,49 25.041.335,07 0,00 0,00 0,00 25.041.335,07 58.360.256,89
2086 0,00 33.360.016,92 33.360.016,92 1.309.443,42 23.406.709,23 24.716.152,65 0,00 0,00 0,00 24.716.152,65 58.076.169,56
2087 0,00 33.295.550,05 33.295.550,05 1.084.554,76 23.265.150,94 24.349.705,70 0,00 0,00 0,00 24.349.705,70 57.645.255,75
2088 0,00 33.299.630,65 33.299.630,65 887.879,06 23.026.652,18 23.914.531,23 0,00 0,00 0,00 23.914.531,23 57.214.161,88
2089 0,00 33.341.789,51 33.341.789,51 717.638,12 22.856.786,87 23.574.424,99 0,00 0,00 0,00 23.574.424,99 56.916.214,50
2090 0,00 33.332.240,78 33.332.240,78 571.875,03 22.601.841,78 23.173.716,81 0,00 0,00 0,00 23.173.716,81 56.505.957,59
2091 0,00 33.335.692,07 33.335.692,07 448.589,36 22.336.053,45 22.784.642,82 0,00 0,00 0,00 22.784.642,82 56.120.334,89
2092 0,00 33.342.119,30 33.342.119,30 345.771,56 22.041.631,60 22.387.403,16 0,00 0,00 0,00 22.387.403,16 55.729.522,46
2093 0,00 33.289.849,45 33.289.849,45 261.275,00 21.727.506,99 21.988.781,99 0,00 0,00 0,00 21.988.781,99 55.278.631,43
2094 0,00 33.312.364,81 33.312.364,81 192.919,06 21.412.688,52 21.605.607,57 0,00 0,00 0,00 21.605.607,57 54.917.972,38
2095 0,00 33.352.409,78 33.352.409,78 138.660,04 21.119.505,24 21.258.165,28 0,00 0,00 0,00 21.258.165,28 54.610.575,06
2096 0,00 33.318.476,21 33.318.476,21 96.638,52 20.802.874,69 20.899.513,21 0,00 0,00 0,00 20.899.513,21 54.217.989,42
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72
Tabela D 3 – Fluxo de Caixa - Plano de Custeio Vigente (em R$)
Ano
Receitas do Fundo – Plano de Custeio Vigente Despesas
Total
(Receitas -
Despesas)
Saldo de
Caixa Contribuições
do Ente
Contribuições
dos participantes
Compensação
Previdenciária
Dívida para
com o RPPS
Ganhos de
Mercado
Total de
Receitas
Benefícios de
Inativos e
Pensionistas
Despesas
Administrativas
Total das
despesas
2022 13.409.154,77 4.801.336,76 1.267.960,19 2.675.992,49 2.028.757,42 24.183.201,63 21.097.231,46 676.995,81 21.774.227,28 2.408.974,35 42.662.097,67
2023 18.162.190,55 4.794.230,39 1.401.437,80 2.423.051,04 2.150.169,72 28.931.079,50 22.741.801,68 675.251,16 23.417.052,84 5.514.026,66 48.176.124,33
2024 24.660.186,91 4.804.397,11 1.469.921,64 2.194.018,25 2.428.076,67 35.556.600,58 23.570.229,16 676.522,77 24.246.751,93 11.309.848,65 59.485.972,98
2025 25.031.056,37 4.814.257,95 1.536.252,70 1.986.634,21 2.998.093,04 36.366.294,26 24.367.659,35 677.709,08 25.045.368,44 11.320.925,82 70.806.898,81
2026 25.378.134,35 4.806.453,69 1.656.849,11 1.798.852,62 3.568.667,70 37.208.957,47 25.830.887,03 675.540,08 26.506.427,11 10.702.530,36 81.509.429,16
2027 25.732.060,65 4.801.437,69 1.761.840,10 1.628.820,61 4.108.075,23 38.032.234,27 27.097.032,97 673.537,56 27.770.570,53 10.261.663,74 91.771.092,91
2028 26.097.810,68 4.798.030,68 1.860.057,67 1.474.860,45 4.625.263,08 38.856.022,56 28.277.640,72 672.266,50 28.949.907,21 9.906.115,35 101.677.208,25
2029 26.457.982,38 4.785.099,80 1.975.337,34 1.335.452,98 5.124.531,30 39.678.403,79 29.666.663,15 669.713,70 30.336.376,85 9.342.026,94 111.019.235,19
2030 26.837.490,06 4.777.647,11 2.065.199,88 1.209.222,65 5.595.369,45 40.484.929,15 30.731.915,24 668.741,05 31.400.656,29 9.084.272,86 120.103.508,05
2031 27.229.426,51 4.775.959,11 2.131.816,13 1.094.923,93 6.053.216,81 41.285.342,48 31.480.815,74 668.544,23 32.149.359,97 9.135.982,51 129.239.490,56
2032 27.628.780,30 4.775.910,19 2.203.277,59 991.429,01 6.513.670,32 42.113.067,41 32.303.097,76 668.537,25 32.971.635,00 9.141.432,41 138.380.922,97
2033 28.013.199,09 4.778.744,60 2.304.662,60 897.716,68 6.974.398,52 42.968.721,48 33.492.287,73 666.136,18 34.158.423,90 8.810.297,57 147.191.220,54
2034 28.429.492,49 4.782.201,93 2.355.984,39 812.862,27 7.418.437,52 43.798.978,61 34.048.680,21 666.724,97 34.715.405,17 9.083.573,43 156.274.793,98
2035 28.830.351,88 4.781.151,26 2.463.456,62 438.205,24 7.876.249,62 44.389.414,62 35.299.596,87 664.844,34 35.964.441,21 8.424.973,41 164.699.767,38
2036 29.263.584,24 4.787.038,66 2.507.896,25 0,00 8.300.868,28 44.859.387,42 35.755.111,08 665.992,92 36.421.104,00 8.438.283,42 173.138.050,81
2037 29.697.790,63 4.789.546,16 2.543.323,20 0,00 8.726.157,76 45.756.817,75 36.090.372,45 666.544,12 36.756.916,57 8.999.901,18 182.137.951,99
2038 30.140.195,64 4.794.005,42 2.600.651,41 0,00 9.179.752,78 46.714.605,25 36.691.783,92 667.320,95 37.359.104,87 9.355.500,38 191.493.452,36
2039 30.580.952,39 4.798.420,72 2.647.689,57 0,00 9.651.270,00 47.678.332,68 37.157.010,84 667.179,54 37.824.190,38 9.854.142,30 201.347.594,66
2040 31.024.017,55 4.792.191,09 2.695.104,03 0,00 10.147.918,77 48.659.231,45 37.619.525,37 666.566,19 38.286.091,56 10.373.139,89 211.720.734,55
2041 31.493.042,72 4.800.741,04 2.710.833,19 0,00 10.670.725,02 49.675.341,97 37.678.780,92 668.196,07 38.346.976,98 11.328.364,99 223.049.099,54
2042 31.955.599,75 4.801.836,58 2.749.935,76 0,00 11.241.674,62 50.749.046,71 38.023.335,35 668.323,42 38.691.658,77 12.057.387,94 235.106.487,48
2043 32.419.351,41 4.809.363,36 2.765.474,43 0,00 11.849.366,97 51.843.556,17 38.066.907,59 667.821,16 38.734.728,75 13.108.827,42 248.215.314,90
2044 32.886.363,22 4.800.783,49 2.814.574,28 0,00 12.510.051,87 53.011.772,86 38.524.087,31 666.917,21 39.191.004,52 13.820.768,34 262.036.083,24
2045 33.365.879,77 4.795.735,12 2.837.366,21 0,00 13.206.618,60 54.205.599,70 38.647.167,75 666.666,47 39.313.834,23 14.891.765,48 276.927.848,72
2046 33.856.918,01 4.801.008,25 2.867.351,99 0,00 13.957.163,58 55.482.441,82 38.855.652,30 666.945,41 39.522.597,70 15.959.844,11 292.887.692,83
2047 34.340.490,99 4.791.785,78 2.882.622,20 0,00 14.761.539,72 56.776.438,70 38.876.487,13 665.556,18 39.542.043,31 17.234.395,39 310.122.088,22
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Receitas do Fundo – Plano de Custeio Vigente Despesas
Total
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Despesas)
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Caixa Contribuições
do Ente
Contribuições
dos participantes
Compensação
Previdenciária
Dívida para
com o RPPS
Ganhos de
Mercado
Total de
Receitas
Benefícios de
Inativos e
Pensionistas
Despesas
Administrativas
Total das
despesas
2048 34.830.064,66 4.778.043,48 2.900.398,58 0,00 15.630.153,25 58.138.659,96 38.925.802,32 664.039,62 39.589.841,95 18.548.818,01 328.670.906,23
2049 35.348.027,18 4.781.921,94 2.887.206,45 0,00 16.565.013,67 59.582.169,25 38.586.086,29 664.964,37 39.251.050,65 20.331.118,59 349.002.024,82
2050 35.865.425,18 4.779.384,38 2.883.021,92 0,00 17.589.702,05 61.117.533,54 38.358.020,16 664.983,97 39.023.004,13 22.094.529,41 371.096.554,23
2051 36.393.583,05 4.779.307,63 2.868.684,02 0,00 18.703.266,33 62.744.841,03 38.003.222,28 665.392,16 38.668.614,44 24.076.226,59 395.172.780,82
2052 36.934.235,28 4.785.335,60 2.869.191,71 0,00 19.916.708,15 64.505.470,75 37.835.391,88 666.377,70 38.501.769,58 26.003.701,18 421.176.482,00
2053 37.480.264,24 4.788.573,00 2.837.070,28 0,00 21.227.294,69 66.333.202,21 37.262.306,61 667.109,39 37.929.415,99 28.403.786,22 449.580.268,22
2054 38.045.961,84 4.803.718,64 2.824.172,39 0,00 22.658.845,52 68.332.698,38 36.933.283,80 669.241,63 37.602.525,43 30.730.172,95 480.310.441,17
2055 5.807.343,91 4.799.945,15 2.790.496,53 0,00 24.207.646,23 37.605.431,82 36.349.403,30 669.048,84 37.018.452,13 586.979,69 480.897.420,86
2056 5.821.707,79 4.809.088,63 2.757.785,87 0,00 24.237.230,01 37.625.812,30 35.783.521,05 670.703,66 36.454.224,72 1.171.587,59 482.069.008,44
2057 5.822.304,96 4.812.017,94 2.747.344,87 0,00 24.296.278,03 37.677.945,80 35.503.002,55 670.772,46 36.173.775,01 1.504.170,79 483.573.179,23
2058 5.819.686,52 4.815.289,78 2.738.276,37 0,00 24.372.088,23 37.745.340,90 35.247.619,94 670.470,80 35.918.090,74 1.827.250,17 485.400.429,40
2059 5.810.249,28 4.812.105,45 2.719.320,55 0,00 24.464.181,64 37.805.856,91 34.877.442,46 669.383,56 35.546.826,01 2.259.030,90 487.659.460,30
2060 5.808.468,32 4.810.984,92 2.691.684,52 0,00 24.578.036,80 37.889.174,56 34.408.177,38 669.178,38 35.077.355,75 2.811.818,80 490.471.279,10
2061 5.809.157,46 4.808.165,38 2.676.842,26 0,00 24.719.752,47 38.013.917,57 34.108.728,60 669.257,77 34.777.986,37 3.235.931,19 493.707.210,29
2062 5.795.259,48 4.797.386,78 2.656.013,44 0,00 24.882.843,40 38.131.503,11 33.744.712,14 667.656,62 34.412.368,76 3.719.134,35 497.426.344,64
2063 5.788.695,02 4.789.316,96 2.625.964,63 0,00 25.070.287,77 38.274.264,39 33.275.939,16 666.900,35 33.942.839,51 4.331.424,89 501.757.769,53
2064 5.789.968,42 4.786.971,48 2.596.968,96 0,00 25.288.591,58 38.462.500,44 32.830.858,27 667.047,05 33.497.905,32 4.964.595,12 506.722.364,64
2065 5.787.412,08 4.783.062,86 2.562.244,71 0,00 25.538.807,18 38.671.526,83 32.324.501,19 666.752,54 32.991.253,74 5.680.273,09 512.402.637,73
2066 5.792.303,44 4.783.719,75 2.532.784,20 0,00 25.825.092,94 38.933.900,33 31.893.882,67 667.316,06 32.561.198,73 6.372.701,60 518.775.339,33
2067 5.791.582,12 4.779.968,69 2.491.051,15 0,00 26.146.277,10 39.208.879,06 31.319.295,05 667.232,96 31.986.528,01 7.222.351,05 525.997.690,38
2068 5.799.650,57 4.783.416,16 2.457.198,67 0,00 26.510.283,60 39.550.549,00 30.852.057,72 668.162,51 31.520.220,23 8.030.328,78 534.028.019,16
2069 5.795.114,16 4.776.851,16 2.429.914,97 0,00 26.915.012,17 39.916.892,46 30.475.092,10 667.639,88 31.142.731,98 8.774.160,48 542.802.179,64
2070 5.792.786,78 4.773.517,58 2.395.389,35 0,00 27.357.229,85 40.318.923,56 30.014.953,50 667.371,75 30.682.325,25 9.636.598,31 552.438.777,95
2071 5.793.421,49 4.772.072,58 2.358.283,41 0,00 27.842.914,41 40.766.691,90 29.528.954,20 667.444,87 30.196.399,07 10.570.292,83 563.009.070,77
2072 5.799.205,74 4.774.862,52 2.324.479,90 0,00 28.375.657,17 41.274.205,32 29.089.633,07 668.111,26 29.757.744,33 11.516.460,99 574.525.531,76
2073 5.806.536,76 4.779.166,70 2.300.348,39 0,00 28.956.086,80 41.842.138,65 28.775.678,57 668.955,85 29.444.634,42 12.397.504,23 586.923.035,99
2074 5.804.588,84 4.777.452,78 2.272.426,87 0,00 29.580.921,01 42.435.389,50 28.417.973,34 668.731,43 29.086.704,78 13.348.684,73 600.271.720,72
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(Receitas -
Despesas)
Saldo de
Caixa Contribuições
do Ente
Contribuições
dos participantes
Compensação
Previdenciária
Dívida para
com o RPPS
Ganhos de
Mercado
Total de
Receitas
Benefícios de
Inativos e
Pensionistas
Despesas
Administrativas
Total das
despesas
2075 5.806.743,14 4.777.121,83 2.247.608,93 0,00 30.253.694,72 43.085.168,62 28.101.956,84 668.979,62 28.770.936,47 14.314.232,16 614.585.952,88
2076 5.809.627,78 4.786.568,40 2.234.636,34 0,00 30.975.132,03 43.805.964,55 27.936.254,94 669.311,96 28.605.566,89 15.200.397,65 629.786.350,53
2077 5.804.479,12 4.780.467,46 2.205.448,06 0,00 31.741.232,07 44.531.626,72 27.569.471,94 668.718,79 28.238.190,73 16.293.435,99 646.079.786,52
2078 5.809.153,54 4.782.365,02 2.173.146,91 0,00 32.562.421,24 45.327.086,71 27.164.813,44 669.257,32 27.834.070,76 17.493.015,95 663.572.802,47
2079 5.815.559,99 4.785.753,11 2.154.217,17 0,00 33.444.069,24 46.199.599,52 26.927.855,58 669.995,39 27.597.850,97 18.601.748,55 682.174.551,02
2080 5.809.481,19 4.781.492,44 2.139.080,90 0,00 34.381.597,37 47.111.651,90 26.738.547,53 669.295,07 27.407.842,60 19.703.809,30 701.878.360,32
2081 5.792.426,75 4.765.737,65 2.107.196,45 0,00 35.374.669,36 48.040.030,21 26.339.962,06 667.330,27 27.007.292,33 21.032.737,88 722.911.098,20
2082 5.797.565,96 4.768.192,59 2.083.251,78 0,00 36.434.719,35 49.083.729,68 26.040.647,58 667.922,35 26.708.569,93 22.375.159,75 745.286.257,95
2083 5.794.353,05 4.764.342,89 2.060.482,61 0,00 37.562.427,40 50.181.605,95 25.756.032,64 667.552,19 26.423.584,84 23.758.021,12 769.044.279,07
2084 5.786.455,64 4.756.312,11 2.035.297,19 0,00 38.759.831,66 51.337.896,61 25.441.214,93 666.642,35 26.107.857,28 25.230.039,33 794.274.318,39
2085 5.784.164,83 4.752.827,93 2.003.306,81 0,00 40.031.425,65 52.571.725,21 25.041.335,07 666.378,44 25.707.713,51 26.864.011,70 821.138.330,09
2086 5.791.298,94 4.756.903,80 1.977.292,21 0,00 41.385.371,84 53.910.866,78 24.716.152,65 667.200,34 25.383.352,98 28.527.513,80 849.665.843,89
2087 5.780.107,49 4.746.218,87 1.947.976,46 0,00 42.823.158,53 55.297.461,35 24.349.705,70 665.911,00 25.015.616,70 30.281.844,64 879.947.688,54
2088 5.780.815,88 4.745.298,57 1.913.162,50 0,00 44.349.363,50 56.788.640,45 23.914.531,23 665.992,61 24.580.523,85 32.208.116,61 912.155.805,15
2089 5.788.134,66 4.749.790,83 1.885.954,00 0,00 45.972.652,58 58.396.532,07 23.574.424,99 666.835,79 24.241.260,78 34.155.271,28 946.311.076,43
2090 5.786.477,00 4.747.056,61 1.853.897,34 0,00 47.694.078,25 60.081.509,21 23.173.716,81 666.644,82 23.840.361,63 36.241.147,58 982.552.224,01
2091 5.787.076,14 4.745.607,08 1.822.771,43 0,00 49.520.632,09 61.876.086,74 22.784.642,82 666.713,84 23.451.356,66 38.424.730,08 1.020.976.954,09
2092 5.788.191,91 4.745.296,70 1.790.992,25 0,00 51.457.238,49 63.781.719,35 22.387.403,16 666.842,39 23.054.245,54 40.727.473,80 1.061.704.427,90
2093 5.779.117,86 4.736.407,86 1.759.102,56 0,00 53.509.903,17 65.784.531,45 21.988.781,99 665.796,99 22.654.578,97 43.129.952,47 1.104.834.380,37
2094 5.783.026,53 4.738.514,67 1.728.448,61 0,00 55.683.652,77 67.933.642,57 21.605.607,57 666.247,30 22.271.854,87 45.661.787,70 1.150.496.168,07
2095 5.789.978,34 4.743.124,25 1.700.653,22 0,00 57.985.006,87 70.218.762,68 21.258.165,28 667.048,20 21.925.213,48 48.293.549,20 1.198.789.717,28
2096 5.784.087,47 4.737.455,31 1.671.961,06 0,00 60.419.001,75 72.612.505,59 20.899.513,21 666.369,52 21.565.882,73 51.046.622,86 1.249.836.340,13
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75
Tabela D 4 – Fluxo de Caixa - Plano de Custeio Apurado (em R$) – de equilíbrio
Ano
Receitas do Fundo – Plano de Custeio Apurado Despesas
Total
(Receitas -
Despesas)
Saldo de
Caixa Contribuições
do Ente
Contribuições dos
participantes
Compensação
Previdenciária
Dívida para
com o RPPS
Ganhos de
Mercado
Total de
Receitas
Benefícios de
Inativos e
Pensionistas
Despesas
Administrativas
Total das
despesas
2022 13.409.154,77 4.801.336,76 1.267.960,19 2.675.992,49 2.028.757,42 24.183.201,63 21.097.231,46 676.995,81 21.774.227,28 2.408.974,35 42.662.097,67
2023 18.162.190,55 4.794.230,39 1.401.437,80 2.423.051,04 2.150.169,72 28.931.079,50 22.741.801,68 675.251,16 23.417.052,84 5.514.026,66 48.176.124,33
2024 24.660.186,91 4.804.397,11 1.469.921,64 2.194.018,25 2.428.076,67 35.556.600,58 23.570.229,16 676.522,77 24.246.751,93 11.309.848,65 59.485.972,98
2025 25.031.056,37 4.814.257,95 1.536.252,70 1.986.634,21 2.998.093,04 36.366.294,26 24.367.659,35 677.709,08 25.045.368,44 11.320.925,82 70.806.898,81
2026 25.378.134,35 4.806.453,69 1.656.849,11 1.798.852,62 3.568.667,70 37.208.957,47 25.830.887,03 675.540,08 26.506.427,11 10.702.530,36 81.509.429,16
2027 25.732.060,65 4.801.437,69 1.761.840,10 1.628.820,61 4.108.075,23 38.032.234,27 27.097.032,97 673.537,56 27.770.570,53 10.261.663,74 91.771.092,91
2028 26.097.810,68 4.798.030,68 1.860.057,67 1.474.860,45 4.625.263,08 38.856.022,56 28.277.640,72 672.266,50 28.949.907,21 9.906.115,35 101.677.208,25
2029 26.457.982,38 4.785.099,80 1.975.337,34 1.335.452,98 5.124.531,30 39.678.403,79 29.666.663,15 669.713,70 30.336.376,85 9.342.026,94 111.019.235,19
2030 26.837.490,06 4.777.647,11 2.065.199,88 1.209.222,65 5.595.369,45 40.484.929,15 30.731.915,24 668.741,05 31.400.656,29 9.084.272,86 120.103.508,05
2031 27.229.426,51 4.775.959,11 2.131.816,13 1.094.923,93 6.053.216,81 41.285.342,48 31.480.815,74 668.544,23 32.149.359,97 9.135.982,51 129.239.490,56
2032 27.628.780,30 4.775.910,19 2.203.277,59 991.429,01 6.513.670,32 42.113.067,41 32.303.097,76 668.537,25 32.971.635,00 9.141.432,41 138.380.922,97
2033 28.013.199,09 4.778.744,60 2.304.662,60 897.716,68 6.974.398,52 42.968.721,48 33.492.287,73 666.136,18 34.158.423,90 8.810.297,57 147.191.220,54
2034 28.429.492,49 4.782.201,93 2.355.984,39 812.862,27 7.418.437,52 43.798.978,61 34.048.680,21 666.724,97 34.715.405,17 9.083.573,43 156.274.793,98
2035 28.830.351,88 4.781.151,26 2.463.456,62 438.205,24 7.876.249,62 44.389.414,62 35.299.596,87 664.844,34 35.964.441,21 8.424.973,41 164.699.767,38
2036 29.263.584,24 4.787.038,66 2.507.896,25 0,00 8.300.868,28 44.859.387,42 35.755.111,08 665.992,92 36.421.104,00 8.438.283,42 173.138.050,81
2037 29.697.790,63 4.789.546,16 2.543.323,20 0,00 8.726.157,76 45.756.817,75 36.090.372,45 666.544,12 36.756.916,57 8.999.901,18 182.137.951,99
2038 30.140.195,64 4.794.005,42 2.600.651,41 0,00 9.179.752,78 46.714.605,25 36.691.783,92 667.320,95 37.359.104,87 9.355.500,38 191.493.452,36
2039 30.580.952,39 4.798.420,72 2.647.689,57 0,00 9.651.270,00 47.678.332,68 37.157.010,84 667.179,54 37.824.190,38 9.854.142,30 201.347.594,66
2040 31.024.017,55 4.792.191,09 2.695.104,03 0,00 10.147.918,77 48.659.231,45 37.619.525,37 666.566,19 38.286.091,56 10.373.139,89 211.720.734,55
2041 31.493.042,72 4.800.741,04 2.710.833,19 0,00 10.670.725,02 49.675.341,97 37.678.780,92 668.196,07 38.346.976,98 11.328.364,99 223.049.099,54
2042 31.955.599,75 4.801.836,58 2.749.935,76 0,00 11.241.674,62 50.749.046,71 38.023.335,35 668.323,42 38.691.658,77 12.057.387,94 235.106.487,48
2043 32.419.351,41 4.809.363,36 2.765.474,43 0,00 11.849.366,97 51.843.556,17 38.066.907,59 667.821,16 38.734.728,75 13.108.827,42 248.215.314,90
2044 32.886.363,22 4.800.783,49 2.814.574,28 0,00 12.510.051,87 53.011.772,86 38.524.087,31 666.917,21 39.191.004,52 13.820.768,34 262.036.083,24
2045 33.365.879,77 4.795.735,12 2.837.366,21 0,00 13.206.618,60 54.205.599,70 38.647.167,75 666.666,47 39.313.834,23 14.891.765,48 276.927.848,72
2046 33.856.918,01 4.801.008,25 2.867.351,99 0,00 13.957.163,58 55.482.441,82 38.855.652,30 666.945,41 39.522.597,70 15.959.844,11 292.887.692,83
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76
Ano
Receitas do Fundo – Plano de Custeio Apurado Despesas
Total
(Receitas -
Despesas)
Saldo de
Caixa Contribuições
do Ente
Contribuições dos
participantes
Compensação
Previdenciária
Dívida para
com o RPPS
Ganhos de
Mercado
Total de
Receitas
Benefícios de
Inativos e
Pensionistas
Despesas
Administrativas
Total das
despesas
2047 34.340.490,99 4.791.785,78 2.882.622,20 0,00 14.761.539,72 56.776.438,70 38.876.487,13 665.556,18 39.542.043,31 17.234.395,39 310.122.088,22
2048 34.830.064,66 4.778.043,48 2.900.398,58 0,00 15.630.153,25 58.138.659,96 38.925.802,32 664.039,62 39.589.841,95 18.548.818,01 328.670.906,23
2049 35.348.027,18 4.781.921,94 2.887.206,45 0,00 16.565.013,67 59.582.169,25 38.586.086,29 664.964,37 39.251.050,65 20.331.118,59 349.002.024,82
2050 35.865.425,18 4.779.384,38 2.883.021,92 0,00 17.589.702,05 61.117.533,54 38.358.020,16 664.983,97 39.023.004,13 22.094.529,41 371.096.554,23
2051 36.393.583,05 4.779.307,63 2.868.684,02 0,00 18.703.266,33 62.744.841,03 38.003.222,28 665.392,16 38.668.614,44 24.076.226,59 395.172.780,82
2052 36.934.235,28 4.785.335,60 2.869.191,71 0,00 19.916.708,15 64.505.470,75 37.835.391,88 666.377,70 38.501.769,58 26.003.701,18 421.176.482,00
2053 37.480.264,24 4.788.573,00 2.837.070,28 0,00 21.227.294,69 66.333.202,21 37.262.306,61 667.109,39 37.929.415,99 28.403.786,22 449.580.268,22
2054 38.045.961,84 4.803.718,64 2.824.172,39 0,00 22.658.845,52 68.332.698,38 36.933.283,80 669.241,63 37.602.525,43 30.730.172,95 480.310.441,17
2055 5.807.343,91 4.799.945,15 2.790.496,53 0,00 24.207.646,23 37.605.431,82 36.349.403,30 669.048,84 37.018.452,13 586.979,69 480.897.420,86
2056 5.821.707,79 4.809.088,63 2.757.785,87 0,00 24.237.230,01 37.625.812,30 35.783.521,05 670.703,66 36.454.224,72 1.171.587,59 482.069.008,44
2057 5.822.304,96 4.812.017,94 2.747.344,87 0,00 24.296.278,03 37.677.945,80 35.503.002,55 670.772,46 36.173.775,01 1.504.170,79 483.573.179,23
2058 5.819.686,52 4.815.289,78 2.738.276,37 0,00 24.372.088,23 37.745.340,90 35.247.619,94 670.470,80 35.918.090,74 1.827.250,17 485.400.429,40
2059 5.810.249,28 4.812.105,45 2.719.320,55 0,00 24.464.181,64 37.805.856,91 34.877.442,46 669.383,56 35.546.826,01 2.259.030,90 487.659.460,30
2060 5.808.468,32 4.810.984,92 2.691.684,52 0,00 24.578.036,80 37.889.174,56 34.408.177,38 669.178,38 35.077.355,75 2.811.818,80 490.471.279,10
2061 5.809.157,46 4.808.165,38 2.676.842,26 0,00 24.719.752,47 38.013.917,57 34.108.728,60 669.257,77 34.777.986,37 3.235.931,19 493.707.210,29
2062 5.795.259,48 4.797.386,78 2.656.013,44 0,00 24.882.843,40 38.131.503,11 33.744.712,14 667.656,62 34.412.368,76 3.719.134,35 497.426.344,64
2063 5.788.695,02 4.789.316,96 2.625.964,63 0,00 25.070.287,77 38.274.264,39 33.275.939,16 666.900,35 33.942.839,51 4.331.424,89 501.757.769,53
2064 5.789.968,42 4.786.971,48 2.596.968,96 0,00 25.288.591,58 38.462.500,44 32.830.858,27 667.047,05 33.497.905,32 4.964.595,12 506.722.364,64
2065 5.787.412,08 4.783.062,86 2.562.244,71 0,00 25.538.807,18 38.671.526,83 32.324.501,19 666.752,54 32.991.253,74 5.680.273,09 512.402.637,73
2066 5.792.303,44 4.783.719,75 2.532.784,20 0,00 25.825.092,94 38.933.900,33 31.893.882,67 667.316,06 32.561.198,73 6.372.701,60 518.775.339,33
2067 5.791.582,12 4.779.968,69 2.491.051,15 0,00 26.146.277,10 39.208.879,06 31.319.295,05 667.232,96 31.986.528,01 7.222.351,05 525.997.690,38
2068 5.799.650,57 4.783.416,16 2.457.198,67 0,00 26.510.283,60 39.550.549,00 30.852.057,72 668.162,51 31.520.220,23 8.030.328,78 534.028.019,16
2069 5.795.114,16 4.776.851,16 2.429.914,97 0,00 26.915.012,17 39.916.892,46 30.475.092,10 667.639,88 31.142.731,98 8.774.160,48 542.802.179,64
2070 5.792.786,78 4.773.517,58 2.395.389,35 0,00 27.357.229,85 40.318.923,56 30.014.953,50 667.371,75 30.682.325,25 9.636.598,31 552.438.777,95
2071 5.793.421,49 4.772.072,58 2.358.283,41 0,00 27.842.914,41 40.766.691,90 29.528.954,20 667.444,87 30.196.399,07 10.570.292,83 563.009.070,77
2072 5.799.205,74 4.774.862,52 2.324.479,90 0,00 28.375.657,17 41.274.205,32 29.089.633,07 668.111,26 29.757.744,33 11.516.460,99 574.525.531,76
2073 5.806.536,76 4.779.166,70 2.300.348,39 0,00 28.956.086,80 41.842.138,65 28.775.678,57 668.955,85 29.444.634,42 12.397.504,23 586.923.035,99
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77
Ano
Receitas do Fundo – Plano de Custeio Apurado Despesas
Total
(Receitas -
Despesas)
Saldo de
Caixa Contribuições
do Ente
Contribuições dos
participantes
Compensação
Previdenciária
Dívida para
com o RPPS
Ganhos de
Mercado
Total de
Receitas
Benefícios de
Inativos e
Pensionistas
Despesas
Administrativas
Total das
despesas
2074 5.804.588,84 4.777.452,78 2.272.426,87 0,00 29.580.921,01 42.435.389,50 28.417.973,34 668.731,43 29.086.704,78 13.348.684,73 600.271.720,72
2075 5.806.743,14 4.777.121,83 2.247.608,93 0,00 30.253.694,72 43.085.168,62 28.101.956,84 668.979,62 28.770.936,47 14.314.232,16 614.585.952,88
2076 5.809.627,78 4.786.568,40 2.234.636,34 0,00 30.975.132,03 43.805.964,55 27.936.254,94 669.311,96 28.605.566,89 15.200.397,65 629.786.350,53
2077 5.804.479,12 4.780.467,46 2.205.448,06 0,00 31.741.232,07 44.531.626,72 27.569.471,94 668.718,79 28.238.190,73 16.293.435,99 646.079.786,52
2078 5.809.153,54 4.782.365,02 2.173.146,91 0,00 32.562.421,24 45.327.086,71 27.164.813,44 669.257,32 27.834.070,76 17.493.015,95 663.572.802,47
2079 5.815.559,99 4.785.753,11 2.154.217,17 0,00 33.444.069,24 46.199.599,52 26.927.855,58 669.995,39 27.597.850,97 18.601.748,55 682.174.551,02
2080 5.809.481,19 4.781.492,44 2.139.080,90 0,00 34.381.597,37 47.111.651,90 26.738.547,53 669.295,07 27.407.842,60 19.703.809,30 701.878.360,32
2081 5.792.426,75 4.765.737,65 2.107.196,45 0,00 35.374.669,36 48.040.030,21 26.339.962,06 667.330,27 27.007.292,33 21.032.737,88 722.911.098,20
2082 5.797.565,96 4.768.192,59 2.083.251,78 0,00 36.434.719,35 49.083.729,68 26.040.647,58 667.922,35 26.708.569,93 22.375.159,75 745.286.257,95
2083 5.794.353,05 4.764.342,89 2.060.482,61 0,00 37.562.427,40 50.181.605,95 25.756.032,64 667.552,19 26.423.584,84 23.758.021,12 769.044.279,07
2084 5.786.455,64 4.756.312,11 2.035.297,19 0,00 38.759.831,66 51.337.896,61 25.441.214,93 666.642,35 26.107.857,28 25.230.039,33 794.274.318,39
2085 5.784.164,83 4.752.827,93 2.003.306,81 0,00 40.031.425,65 52.571.725,21 25.041.335,07 666.378,44 25.707.713,51 26.864.011,70 821.138.330,09
2086 5.791.298,94 4.756.903,80 1.977.292,21 0,00 41.385.371,84 53.910.866,78 24.716.152,65 667.200,34 25.383.352,98 28.527.513,80 849.665.843,89
2087 5.780.107,49 4.746.218,87 1.947.976,46 0,00 42.823.158,53 55.297.461,35 24.349.705,70 665.911,00 25.015.616,70 30.281.844,64 879.947.688,54
2088 5.780.815,88 4.745.298,57 1.913.162,50 0,00 44.349.363,50 56.788.640,45 23.914.531,23 665.992,61 24.580.523,85 32.208.116,61 912.155.805,15
2089 5.788.134,66 4.749.790,83 1.885.954,00 0,00 45.972.652,58 58.396.532,07 23.574.424,99 666.835,79 24.241.260,78 34.155.271,28 946.311.076,43
2090 5.786.477,00 4.747.056,61 1.853.897,34 0,00 47.694.078,25 60.081.509,21 23.173.716,81 666.644,82 23.840.361,63 36.241.147,58 982.552.224,01
2091 5.787.076,14 4.745.607,08 1.822.771,43 0,00 49.520.632,09 61.876.086,74 22.784.642,82 666.713,84 23.451.356,66 38.424.730,08 1.020.976.954,09
2092 5.788.191,91 4.745.296,70 1.790.992,25 0,00 51.457.238,49 63.781.719,35 22.387.403,16 666.842,39 23.054.245,54 40.727.473,80 1.061.704.427,90
2093 5.779.117,86 4.736.407,86 1.759.102,56 0,00 53.509.903,17 65.784.531,45 21.988.781,99 665.796,99 22.654.578,97 43.129.952,47 1.104.834.380,37
2094 5.783.026,53 4.738.514,67 1.728.448,61 0,00 55.683.652,77 67.933.642,57 21.605.607,57 666.247,30 22.271.854,87 45.661.787,70 1.150.496.168,07
2095 5.789.978,34 4.743.124,25 1.700.653,22 0,00 57.985.006,87 70.218.762,68 21.258.165,28 667.048,20 21.925.213,48 48.293.549,20 1.198.789.717,28
2096 5.784.087,47 4.737.455,31 1.671.961,06 0,00 60.419.001,75 72.612.505,59 20.899.513,21 666.369,52 21.565.882,73 51.046.622,86 1.249.836.340,13
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ANEXO E – Projeção da evolução das Provisões Matemáticas para os próximos doze meses
A tabela abaixo apresenta a evolução das reservas matemáticas para os próximos 12 meses.
Mês VASF
VABF
concedidos
VACF
concedidos
PMBC
VABF
a conceder
VACF
ente
VACF
Servidores
PMBaC
VACompF
a receber
VACompF
a pagar
0 287.811.881,71 284.321.386,50 755.552,28 283.565.834,22 241.074.470,30 46.829.621,79 38.598.394,13 155.646.454,38 42.031.668,54 0,00
1 287.996.629,15 284.348.570,29 755.624,52 283.592.945,78 241.229.216,84 46.859.681,89 38.623.170,57 155.746.364,38 42.046.222,97 0,00
2 288.181.376,60 284.375.754,09 755.696,76 283.620.057,33 241.383.963,38 46.889.741,98 38.647.947,02 155.846.274,38 42.060.777,40 0,00
3 288.366.124,05 284.402.937,88 755.768,99 283.647.168,89 241.538.709,93 46.919.802,08 38.672.723,46 155.946.184,38 42.075.331,82 0,00
4 288.550.871,50 284.430.121,67 755.841,23 283.674.280,44 241.693.456,47 46.949.862,18 38.697.499,90 156.046.094,38 42.089.886,25 0,00
5 288.735.618,95 284.457.305,47 755.913,47 283.701.392,00 241.848.203,01 46.979.922,28 38.722.276,35 156.146.004,38 42.104.440,68 0,00
6 288.920.366,40 284.484.489,26 755.985,71 283.728.503,55 242.002.949,55 47.009.982,37 38.747.052,79 156.245.914,39 42.118.995,10 0,00
7 289.105.113,85 284.511.673,05 756.057,95 283.755.615,11 242.157.696,09 47.040.042,47 38.771.829,23 156.345.824,39 42.133.549,53 0,00
8 289.289.861,30 284.538.856,84 756.130,18 283.782.726,66 242.312.442,63 47.070.102,57 38.796.605,68 156.445.734,39 42.148.103,96 0,00
9 289.474.608,74 284.566.040,64 756.202,42 283.809.838,22 242.467.189,18 47.100.162,67 38.821.382,12 156.545.644,39 42.162.658,39 0,00
10 289.659.356,19 284.593.224,43 756.274,66 283.836.949,77 242.621.935,72 47.130.222,76 38.846.158,57 156.645.554,39 42.177.212,81 0,00
11 289.844.103,64 284.620.408,22 756.346,90 283.864.061,33 242.776.682,26 47.160.282,86 38.870.935,01 156.745.464,39 42.191.767,24 0,00
12 290.028.851,09 284.647.592,02 756.419,13 283.891.172,88 242.931.428,80 47.190.342,96 38.895.711,45 156.845.374,39 42.206.321,67 0,00
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ANEXO F - Ganhos e perdas atuariais
O balanço de ganho e perdas atuariais demonstra o ajuste entre os valores realizados e a
projeção que se tinha quando da formulação do Plano de Custeio na Avaliação Atuarial, tendo em
vista o comportamento das hipóteses e premissas atuariais.
Tabela F 1 – Balanço de ganhos e perdas atuariais
Descrição
Passivo Atuarial
Benefícios Concedidos Benefícios a Conceder
Valor presente da obrigação atuarial em 1° de janeiro 277.486.041,86 109.778.762,58
Custo dos juros 15.178.486,49 6.004.898,31
Custo da atualização monetária 27.918.022,99 11.044.901,56
Contribuições arrecadadas 0,00 0,00
Benefícios pagos 21.073.054,41
Valor presente da obrigação atuarial em 31 de dezembro 266.506.551,03 136.360.496,76
(Ganho) perda atuarial sobre a obrigação atuarial no
início do exercício (valores apurados por diferença) (33.002.945,90) 9.531.934,30
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80
ANEXO G - Demonstrativo de Reserva Matemática (Portaria MF nº 464/2018)
Tabela G 1 – Valores a serem lançados no balancete contábil
PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDENCIÁRIAS - REGISTROS CONTÁBEIS
NOME DO MUNICÍPIO: PALMEIRA ESTADO: PR
DRAA/DADOS CADASTRAIS DO MÊS DE DEZEMBRO DO EXERCÍCIO DE 2021
ATIVO
CÓDIGO DA CONTA NOME VALORES (R$)
(APF) (1) ATIVO - PLANO FINANCEIRO 0,00
1.1.2.1.1.71.00 PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS – CURTO PRAZO 0,00
1.2.1.1.1.01.71 PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS – LONGO PRAZO 0,00
(APP) (2) ATIVO - PLANO PREVIDENCIÁRIO 40.253.123,32
1.1.2.1.1.71.00 PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS – CURTO PRAZO 2.675.992,49
1.2.1.1.1.01.71 PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS – LONGO PRAZO 13.329.147,09
TOTAL DO ATIVO 56.258.262,90
PASSIVO
2.2.7.2.1.00.00
(3) + (4) + (5) + (6) - (7) + (8) +
(9)
PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDENCIÁRIAS 56.258.262,90
PLANO FINANCEIRO
2.2.7.2.1.01.00 (3) PROVISÕES DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS 0,00
2.2.7.2.1.01.01 (+) APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS DO PLANO 0,00
2.2.7.2.1.01.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE 0,00
2.2.7.2.1.01.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO APOSENTADO 0,00
2.2.7.2.1.01.04 (-) CONTRIBUIÇÕES DO PENSIONISTA 0,00
2.2.7.2.1.01.05 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 0,00
2.2.7.2.1.01.07 (-) COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA 0,00
2.2.7.2.1.02.00 (4) PROVISÕES DE BENEFÍCIOS A CONCEDER 0,00
2.2.7.2.1.02.01 (+) APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS DO PLANO 0,00
2.2.7.2.1.02.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE 0,00
2.2.7.2.1.02.03 (-) CONTRIBUIÇÔES DO SERVIDOR 0,00
2.2.7.2.1.02.04 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 0,00
2.2.7.2.1.02.06 (-) COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA 0,00
PLANO PREVIDENCIÁRIO
2.2.7.2.1.03.00 (5) PROVISÕES DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS 0,00
2.2.7.2.1.03.01 (+) APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS DO PLANO 284.321.386,50
2.2.7.2.1.03.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE 0,00
2.2.7.2.1.03.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO APOSENTADO 755.552,28
2.2.7.2.1.03.04 (-) CONTRIBUIÇÔES DO PENSIONISTA 0,00
2.2.7.2.1.03.05 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 17.059.283,19
2.2.7.2.1.03.07 (-) APORTES FINANCEIROS PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL 266.506.551,03
2.2.7.2.1.04.00 (6) PROVISÕES DE BENEFÍCIOS A CONCEDER 55.796.302,57
2.2.7.2.1.04.01 (+) APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS DO PLANO 241.074.470,30
2.2.7.2.1.04.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE 46.829.621,79
2.2.7.2.1.04.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO SERVIDOR 38.598.394,13
2.2.7.2.1.04.04 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 19.285.957,62
2.2.7.2.1.04.06 (-) APORTES FINANCEIROS PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL 80.564.194,19
2.2.7.2.1.05.00 (7) PLANO DE AMORTIZAÇÃO 0,00
2.2.7.2.1.05.98 (-) OUTROS CRÉDITOS 0,00
2.2.7.2.1.06.00 (8) PROVISÕES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO FINANCEIRO 0,00
2.2.7.2.1.06.01 (+) PROVISÃO ATUARIAL PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS 0,00
2.2.7.2.1.07.00 (9) PROVISÕES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO
PREVIDENCIÁRIO 461.960,33
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PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDENCIÁRIAS - REGISTROS CONTÁBEIS
NOME DO MUNICÍPIO: PALMEIRA ESTADO: PR
DRAA/DADOS CADASTRAIS DO MÊS DE DEZEMBRO DO EXERCÍCIO DE 2021
2.2.7.2.1.07.01 (+) AJUSTES DE RESULTADO ATUARIAL SUPERAVITÁRIO 461.960,33
2.2.7.2.1.07.02 (+) PROVISÃO ATUARIAL PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS 0,00
2.2.7.2.1.07.03 (+) PROVISÃO ATUARIAL PARA BENEFÍCIOS A REGULARIZAR 0,00
2.2.7.2.1.07.04 (+) PROVISÃO ATUARIAL PARA CONTINGÊNCIAS DE BENEFÍCIOS 0,00
2.2.7.2.1.07.98 (+) OUTRAS PROVISÕES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO 0,00
SITUAÇÃO ATUARIAL
(1) - (3) - (4) PLANO FINANCEIRO - EQUILÍBRIO TÉCNICO ATUARIAL 0,00
(2) - (5) - (6) + (7) - (9) PLANO PREVIDENCIÁRIO - EQUILÍBRIO TÉCNICO ATUARIAL 0,00
NOTAS EXPLICATIVAS:
O Município de Palmeira através da instituiu um Plano de Amortização por aportes para o
equacionamento do Déficit Técnico do Plano. O montante correspondente ao Valor Presente dos
aportes futuros deste Plano de Amortização é de R$ 347.070.745,22 e foi alocado na conta contábil
"Aportes para Cobertura do Déficit Atuarial”.
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ANEXO H – Projeção para Relatório de Metas Fiscais e Relatório Resumido da Execução
Orçamentária
LRF Art. 4º, § 2º, Inciso IV, Alínea a (R$ 1,00)
LRF Art. 53, § 1º, inciso II (R$ 1,00)
Portaria MF nº 464/2018, art. 3º, § 5º
Tabela H 1 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – PROJEÇÕES ATUARIAIS
ANO
RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO
SALDO FINANCEIRO DO
EXERCÍCIO
Valor
(a)
Valor
(b)
Valor
(c) = (a-b)
Valor
(d) = (d Exerc. Anterior) + (c)
2021 25.301.505,14 21.855.573,48 3.445.931,66 74.578.607,48
2022 24.183.201,63 21.774.227,28 2.408.974,35 76.987.581,83
2023 28.931.079,50 23.417.052,84 5.514.026,66 82.501.608,49
2024 35.556.600,58 24.246.751,93 11.309.848,65 93.811.457,14
2025 36.366.294,26 25.045.368,44 11.320.925,82 105.132.382,97
2026 37.208.957,47 26.506.427,11 10.702.530,36 115.834.913,32
2027 38.032.234,27 27.770.570,53 10.261.663,74 126.096.577,07
2028 38.856.022,56 28.949.907,21 9.906.115,35 136.002.692,41
2029 39.678.403,79 30.336.376,85 9.342.026,94 145.344.719,35
2030 40.484.929,15 31.400.656,29 9.084.272,86 154.428.992,21
2031 41.285.342,48 32.149.359,97 9.135.982,51 163.564.974,72
2032 42.113.067,41 32.971.635,00 9.141.432,41 172.706.407,13
2033 42.968.721,48 34.158.423,90 8.810.297,57 181.516.704,70
2034 43.798.978,61 34.715.405,17 9.083.573,43 190.600.278,14
2035 44.389.414,62 35.964.441,21 8.424.973,41 199.025.251,54
2036 44.859.387,42 36.421.104,00 8.438.283,42 207.463.534,97
2037 45.756.817,75 36.756.916,57 8.999.901,18 216.463.436,15
2038 46.714.605,25 37.359.104,87 9.355.500,38 225.818.936,52
2039 47.678.332,68 37.824.190,38 9.854.142,30 235.673.078,82
2040 48.659.231,45 38.286.091,56 10.373.139,89 246.046.218,71
2041 49.675.341,97 38.346.976,98 11.328.364,99 257.374.583,70
2042 50.749.046,71 38.691.658,77 12.057.387,94 269.431.971,64
2043 51.843.556,17 38.734.728,75 13.108.827,42 282.540.799,06
2044 53.011.772,86 39.191.004,52 13.820.768,34 296.361.567,40
2045 54.205.599,70 39.313.834,23 14.891.765,48 311.253.332,88
2046 55.482.441,82 39.522.597,70 15.959.844,11 327.213.176,99
2047 56.776.438,70 39.542.043,31 17.234.395,39 344.447.572,38
2048 58.138.659,96 39.589.841,95 18.548.818,01 362.996.390,39
2049 59.582.169,25 39.251.050,65 20.331.118,59 383.327.508,98
2050 61.117.533,54 39.023.004,13 22.094.529,41 405.422.038,39
2051 62.744.841,03 38.668.614,44 24.076.226,59 429.498.264,98
2052 64.505.470,75 38.501.769,58 26.003.701,18 455.501.966,16
2053 66.333.202,21 37.929.415,99 28.403.786,22 483.905.752,38
2054 68.332.698,38 37.602.525,43 30.730.172,95 514.635.925,33
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83
ANO
RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO
SALDO FINANCEIRO DO
EXERCÍCIO
Valor
(a)
Valor
(b)
Valor
(c) = (a-b)
Valor
(d) = (d Exerc. Anterior) + (c)
2055 37.605.431,82 37.018.452,13 586.979,69 515.222.905,02
2056 37.625.812,30 36.454.224,72 1.171.587,59 516.394.492,60
2057 37.677.945,80 36.173.775,01 1.504.170,79 517.898.663,39
2058 37.745.340,90 35.918.090,74 1.827.250,17 519.725.913,56
2059 37.805.856,91 35.546.826,01 2.259.030,90 521.984.944,46
2060 37.889.174,56 35.077.355,75 2.811.818,80 524.796.763,26
2061 38.013.917,57 34.777.986,37 3.235.931,19 528.032.694,45
2062 38.131.503,11 34.412.368,76 3.719.134,35 531.751.828,80
2063 38.274.264,39 33.942.839,51 4.331.424,89 536.083.253,69
2064 38.462.500,44 33.497.905,32 4.964.595,12 541.047.848,80
2065 38.671.526,83 32.991.253,74 5.680.273,09 546.728.121,89
2066 38.933.900,33 32.561.198,73 6.372.701,60 553.100.823,49
2067 39.208.879,06 31.986.528,01 7.222.351,05 560.323.174,54
2068 39.550.549,00 31.520.220,23 8.030.328,78 568.353.503,32
2069 39.916.892,46 31.142.731,98 8.774.160,48 577.127.663,80
2070 40.318.923,56 30.682.325,25 9.636.598,31 586.764.262,11
2071 40.766.691,90 30.196.399,07 10.570.292,83 597.334.554,93
2072 41.274.205,32 29.757.744,33 11.516.460,99 608.851.015,92
2073 41.842.138,65 29.444.634,42 12.397.504,23 621.248.520,15
2074 42.435.389,50 29.086.704,78 13.348.684,73 634.597.204,88
2075 43.085.168,62 28.770.936,47 14.314.232,16 648.911.437,04
2076 43.805.964,55 28.605.566,89 15.200.397,65 664.111.834,69
2077 44.531.626,72 28.238.190,73 16.293.435,99 680.405.270,68
2078 45.327.086,71 27.834.070,76 17.493.015,95 697.898.286,63
2079 46.199.599,52 27.597.850,97 18.601.748,55 716.500.035,18
2080 47.111.651,90 27.407.842,60 19.703.809,30 736.203.844,48
2081 48.040.030,21 27.007.292,33 21.032.737,88 757.236.582,36
2082 49.083.729,68 26.708.569,93 22.375.159,75 779.611.742,11
2083 50.181.605,95 26.423.584,84 23.758.021,12 803.369.763,23
2084 51.337.896,61 26.107.857,28 25.230.039,33 828.599.802,55
2085 52.571.725,21 25.707.713,51 26.864.011,70 855.463.814,25
2086 53.910.866,78 25.383.352,98 28.527.513,80 883.991.328,05
2087 55.297.461,35 25.015.616,70 30.281.844,64 914.273.172,70
2088 56.788.640,45 24.580.523,85 32.208.116,61 946.481.289,31
2089 58.396.532,07 24.241.260,78 34.155.271,28 980.636.560,59
2090 60.081.509,21 23.840.361,63 36.241.147,58 1.016.877.708,17
2091 61.876.086,74 23.451.356,66 38.424.730,08 1.055.302.438,25
2092 63.781.719,35 23.054.245,54 40.727.473,80 1.096.029.912,06
2093 65.784.531,45 22.654.578,97 43.129.952,47 1.139.159.864,53
2094 67.933.642,57 22.271.854,87 45.661.787,70 1.184.821.652,23
2095 70.218.762,68 21.925.213,48 48.293.549,20 1.233.115.201,44
2096 72.612.505,59 21.565.882,73 51.046.622,86 1.284.161.824,29
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84
ANEXO I - Análise de Variação dos Resultados das últimas Avaliações Atuariais
Neste anexo estão descritas as principais variações entre os resultados apurados neste
estudo e os das últimas avaliações atuariais realizadas pela Brasilis Consultoria Atuarial e/ou
disponibilizadas pelo RPPS.
a) VARIAÇÃO NA BASE DE DADOS CADASTRAIS
As tabelas a seguir apresentam respectivamente as variações no quantitativo de
participantes, nas folhas de salários e benefícios e nos salários e benefícios médios calculados.
Tabela I 1 - Variações do Quantitativo de participantes
AVALIAÇÃO
ATUARIAL
Quantitativo de Participantes
Ativos Variação % Inativos Variação % Pensionistas Variação %
2019 778 300 61
2020 959 23,26% 341 13,67% 74 21,31%
2021 787 -17,94% 371 8,80% 69 -6,76%
2022 737 -6,35% 397 7,01% 67 -2,90%
Tabela I 2 - Variações das Folhas de Salários e Benefícios
AVALIAÇÃO
ATUARIAL
Folha de Salários e benefícios (R$)
Ativos Variação % Inativos Variação % Pensionistas Variação %
2019 2.394.341,68 915.246,00 89.142,96
2020 2.749.663,98 14,84% 1.112.338,59 21,53% 127.805,40 43,37%
2021 2.581.958,12 -6,10% 1.376.298,70 23,73% 129.083,82 1,00%
2022 2.583.926,48 0,08% 1.488.623,76 8,16% 132.380,40 2,55%
Tabela I 3 - Variações dos Salários e Benefícios Médios
AVALIAÇÃO
ATUARIAL
Salários e Benefícios Médios (R$)
Ativos Variação % Inativos Variação % Pensionistas Variação %
2019 3.077,56 3.050,82 1.461,36
2020 2.867,22 -6,83% 3.261,99 6,92% 1.727,10 18,18%
2021 3.280,76 14,42% 3.709,70 13,73% 1.870,78 8,32%
2022 3.506,01 6,87% 3.749,68 1,08% 1.975,83 5,62%
Comparando os quantitativos da avaliação atuarial de 2022 com a de 2021, tem-se que os
ativos obtiveram variação de -6,35%, os aposentados de 7,01% e os pensionistas de -2,90%.
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Com relação aos salários/benefícios médios, tem-se que os ativos obtiveram variação de
6,87%, os aposentados de 1,08% e os pensionistas de 5,62%.
b) VARIAÇÃO NO CUSTO PREVIDENCIÁRIO
No estudo atual, foi utilizado o Método de Financiamento conhecido como Idade de
Entrada Normal – IEN. Neste método, considerando o cenário de confirmação das premissas
adotadas, o Custo Normal de aposentadoria programada não varia em função da variação da idade
média do grupo, ao contrário do que acontece com outros métodos.
As tabelas a seguir apresentam as variações nos custos normais, nos valores das Provisões
e ativos financeiros e nos custos totais, respectivamente.
Tabela I 4 - Variações nos valores das Provisões e Ativos Financeiros do Plano
SALDO DO SISTEMA
(valores em R$)
AVALIAÇÃO ATUARIAL
2019 2020 2021 2022
(-) RM de Benefícios Concedidos
(RMBC)* R$ 183.392.991,66 R$ 233.313.652,00 R$ 305.087.343,91 R$ 283.565.834,22
(-) RM de Benefícios a Conceder
(RMBaC)* R$ 123.731.824,05 R$ 106.530.417,95 R$ 129.228.578,96 R$ 155.646.454,38
Provisões Matemáticas (RMBaC
+ RMBC) R$ 307.124.815,71 R$ 339.844.069,95 R$ 434.315.922,87 R$ 439.212.288,60
(+) Ativo Líquido do Plano R$ 72.638.081,19 R$ 75.451.548,61 R$ 70.236.897,34 R$ 40.253.123,32
(+) Saldo devedor de Acordo de
Parcelamento R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 16.005.139,58
(+) Valor Presente da COMPREV a
receber R$ 37.456.549,12 R$ 41.566.277,86 R$ 47.051.118,43 R$ 36.345.240,81
Resultado Técnico Atuarial R$ (197.030.185,40) R$ (222.826.243,48) R$ (317.027.907,10) R$ (346.608.784,89)
* A Compensação Previdenciária foi desconsiderada no cômputo das Provisões Matemáticas.
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ANEXO J - Demonstrativo de Duração do Passivo
A duração do passivo corresponde à média dos prazos dos fluxos de pagamentos de
benefícios do RPPS, líquidos das contribuições dos aposentados e pensionistas, ponderada pelos
valores presentes desses fluxos.
Considerando o Fluxo Atuarial do Plano de Benefícios do RPPS-Palmeira para cálculo da
duração do passivo, em função dos resultados apurados nesta Avaliação Atuarial, obteve-se o valor
de 15,82 anos.
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ANEXO K – Tábuas Biométricas
Idade IBGE - 2020
Mulheres
IBGE - 2020
Homens
ALVARO
VINDAS
0 0,010635 0,012426 0,000000
1 0,000710 0,000861 0,000000
2 0,000446 0,000570 0,000000
3 0,000334 0,000441 0,000000
4 0,000270 0,000367 0,000000
5 0,000229 0,000318 0,000000
6 0,000202 0,000284 0,000000
7 0,000183 0,000261 0,000000
8 0,000171 0,000247 0,000000
9 0,000165 0,000241 0,000000
10 0,000167 0,000247 0,000000
11 0,000178 0,000267 0,000000
12 0,000212 0,000307 0,000000
13 0,000253 0,000379 0,000000
14 0,000290 0,000500 0,000000
15 0,000330 0,000986 0,000575
16 0,000376 0,001260 0,000573
17 0,000413 0,001509 0,000572
18 0,000435 0,001712 0,000570
19 0,000447 0,001876 0,000569
20 0,000457 0,002039 0,000569
21 0,000472 0,002197 0,000569
22 0,000487 0,002300 0,000569
23 0,000506 0,002334 0,000570
24 0,000527 0,002317 0,000572
25 0,000550 0,002275 0,000575
26 0,000575 0,002240 0,000579
27 0,000604 0,002221 0,000583
28 0,000640 0,002232 0,000589
29 0,000681 0,002268 0,000596
30 0,000728 0,002309 0,000605
31 0,000779 0,002348 0,000615
32 0,000830 0,002396 0,000628
33 0,000880 0,002456 0,000643
34 0,000932 0,002527 0,000660
35 0,000990 0,002612 0,000681
36 0,001058 0,002711 0,000704
37 0,001137 0,002822 0,000732
38 0,001229 0,002947 0,000764
39 0,001333 0,003088 0,000801
40 0,001448 0,003246 0,000844
41 0,001574 0,003426 0,000893
42 0,001719 0,003634 0,000949
43 0,001884 0,003871 0,001014
44 0,002067 0,004139 0,001088
45 0,002268 0,004433 0,001174
Idade IBGE - 2020
Mulheres
IBGE - 2020
Homens
ALVARO
VINDAS
46 0,002481 0,004754 0,001271
47 0,002701 0,005105 0,001383
48 0,002925 0,005488 0,001511
49 0,003157 0,005905 0,001657
50 0,003409 0,006354 0,001823
51 0,003682 0,006837 0,002014
52 0,003973 0,007356 0,002231
53 0,004282 0,007912 0,002479
54 0,004614 0,008507 0,002762
55 0,004978 0,009151 0,003089
56 0,005377 0,009840 0,003452
57 0,005808 0,010562 0,003872
58 0,006273 0,011314 0,004350
59 0,006779 0,012109 0,004895
60 0,007335 0,012965 0,005516
61 0,007955 0,013904 0,006223
62 0,008648 0,014935 0,007029
63 0,009427 0,016074 0,007947
64 0,010296 0,017330 0,008993
65 0,011247 0,018675 0,010183
66 0,012292 0,020143 0,011542
67 0,013461 0,021815 0,013087
68 0,014773 0,023736 0,014847
69 0,016229 0,025895 0,016852
70 0,017806 0,028230 0,019135
71 0,019520 0,030728 0,021734
72 0,021429 0,033459 0,024695
73 0,023565 0,036448 0,028066
74 0,025929 0,039704 0,031904
75 0,028470 0,043212 0,036275
76 0,031210 0,046987 0,041252
77 0,034246 0,051089 0,046919
78 0,037633 0,055558 0,055371
79 0,041376 0,060423 0,060718
80 0,045446 0,064707 0,069084
81 0,049673 0,069244 0,078608
82 0,054081 0,074071 0,089453
83 0,058696 0,079227 0,101800
84 0,063550 0,084762 0,115899
85 0,068679 0,090735 0,131865
86 0,074124 0,097214 0,190090
87 0,079933 0,104283 0,170840
88 0,086165 0,112047 0,194465
89 0,092889 0,120630 0,221363
90 0,100187 0,130191 0,251988
91 0,108161 0,140930 0,000000
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88
Idade IBGE - 2020
Mulheres
IBGE - 2020
Homens
ALVARO
VINDAS
92 0,116937 0,153100 0,000000
93 0,126667 0,167035 0,000000
94 0,137550 0,183170 0,000000
95 0,149833 0,202091 0,000000
96 0,163840 0,224602 0,000000
97 0,179998 0,251825 0,000000
98 0,198877 0,285358 0,000000
99 0,221256 0,327534 0,000000
100 0,248224 0,381789 0,000000
101 0,281330 0,453156 0,000000
102 0,322823 0,548475 0,000000
103 0,376024 0,674234 0,000000
Idade IBGE - 2020
Mulheres
IBGE - 2020
Homens
ALVARO
VINDAS
104 0,445801 0,824382 0,000000
105 0,538851 0,951547 0,000000
106 0,661938 0,996961 0,000000
107 0,811089 0,999990 0,000000
108 0,943363 1,000000 0,000000
109 0,995762 1,000000 0,000000
110 0,999981 1,000000 0,000000
111 1,000000 1,000000 0,000000
112 1,000000 1,000000 0,000000
113 1,000000 1,000000 0,000000
114 1,000000 1,000000 0,000000
115 1,000000 1,000000 0,000000