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materia nº 6060/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6060 / 2023
Date 2023-04-18
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 750.000,00 e dá outras providências.
native_id4557

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-02 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2023-04-25 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2023-04-20 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas Comissões. Matéria aguardando votação.
2023-04-18 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2023-04-18 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura do expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

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4, CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
SBAESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 6060/2023
PROTOCOLO Nº 305/2023
- DATA: 18/04/2023
MUNICÍPIO DE PALMEIRA M
ESTADO DO PARANÁ o
Procuradoria Geral |
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 750.000,00 (setecentos
e cinquenta mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e
alterando a Lei nº. 5.596/2022 — Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço das
seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde
09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Gestão em Saúde
09.001.10.301.0028.5.086. Ampliação, reforma e manutenção das Unidades Básicas de
Saúde
370 - 4.4.90.51.00.00 000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 450.000,00
371 -4.4.90.51.00.00 303 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 300.000,00
Total Suplementação: R$ 750.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde
09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Gestão em Saúde
09.001.10.302.0029.6.089. Manutenção das ações de média e alta complexidade
ambulatorial e hospitalar
410 - 3.3.50.43.00.00 000 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 450.000,00
411 - 3.3.50.43.00.00 303 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 300.000,00
Total Redução: R$ 750.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em
de abril de 2023.
érgio Luís Belic
E Minie
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde vem requerer a presente abertura de
Crédito Adicional Suplementar, visando adequação orçamentária para dar início ao
processo licitatório para execução da obra do Centro de Especialidades Municipal - CEM
que visa garantir o acesso seguro da população aos serviços, bem como ampliação dos
atendimentos de reabilitação física. Destaca-se que em frente a esta unidade o barranco
está desmoronando e tal correção da estrutura externa visa também prevenir acidentes,
além de garantir a segurança e fluidez na mobilidade de pessoas e veículos, pois há outros
dois serviços públicos no entorno: CMEI e CRAS. Sobre a Reabilitação Física há
equipamentos aguardando espaço adequado para instalação a fim de ampliar vagas de
atendimento de fisioterapia e terapia ocupacional.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado d
em 18 de abril de 2023.

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